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segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

Aquisição de Etanercepte decorre de contrato de transferência de tecnologia Valor Global: R$ 173.274.208,80. BIONOVIS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 3 | Página: 157

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 282/2022 - UASG 254445

Nº Processo: 25386002132202233 . Objeto: Aquisição de Etanercepte Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação decorre de contrato de transferência de tecnologia assinado entre as partes. Declaração de Dispensa em 02/12/2022. DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA. Chefia de Gabinete. Ratificação em 02/12/2022. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor. Valor Global: R$ 173.274.208,80. CNPJ CONTRATADA : 12.320.079/0001-17 BIONOVISS.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE BIOTECNOLOGIA FARMACEUTICA.

(SIDEC - 02/12/2022) 254445-25201-2022NE800765

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Prorrogada até Pdia 30 de dezembro de 2022 o prazo para inscrição para apresentação de iniciativas e experiências exitosas de enfrentamento da tuberculose no Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 3 | Página: 154

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde

AVISO DE PRORROGAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA

MAPEAMENTO DE EXPERIÊNCIAS EXITOSAS DE ENFRENTAMENTO DA TUBERCULOSE

O Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, resolve prorrogar até as 23h59m do dia 30 de dezembro de 2022 o prazo para inscrição para apresentação de iniciativas e experiências exitosas de enfrentamento da tuberculose no Brasil.

O edital válido, com todas as normas e os requisitos para a participação, pode ser obtido no endereço eletrônico: o: https://www.gov.br/aids/pt-br/acesso-a-informacao/editais-e-licitacoes/2022, durante o período de inscrições.

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

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MULTICARE vende ao MS Mercaptamina, sal bitartarato, concentração 50mg e 150mg; e Mercaptamina, concentração 5,5 mg/ml, solução oftalmológica

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 3 | Página: 149

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 345/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.170949/2020-59.

Pregão Nº 94/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - DLOG.

Contratado: 24.331.585/0001-90 - MULTICARE PHARMACEUTICALS LTDA. Objeto: Aquisição de Mercaptamina, sal bitartarato, concentração 50mg e 150mg; e Mercaptamina, concentração 5,5 mg/ml, solução oftálmica.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 02/12/2022 a 02/12/2023. Valor Total: R$ 2.967.938,11. Data de Assinatura: 02/12/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 02/12/2022).

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Conitec propõe consulta pública para incorporação da monitorização residencial da pressão arterial para diagnóstico de hipertensão arterial sistêmica em adultos com suspeita da doença, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 1 | Página: 98

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 87, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

Ref.: 25000.151936/2022-42, 0030617988.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de incorporação da monitorização residencial da pressão arterial para diagnóstico de hipertensão arterial sistêmica em adultos com suspeita da doença, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.151936/2022-42. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

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CONITEC propõe consulta pública para a atualização das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 Capítulo 2: Tratamento Medicamentoso, apresentada pelo Gabinete do Ministro de Estado da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 1 | Página: 98

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 86, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

Ref.: 25000.068591/2021-86, 0030615698

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do § 1º do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de atualização das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 Capítulo 2: Tratamento Medicamentoso, apresentada pelo Gabinete do Ministro de Estado da Saúde, nos autos do processo de NUP 25000.068591/2021-86. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONITEC propõe consulta pública para a incorporação da vacina Covid-19 (Pfizer/BioNTech) para imunização ativa de crianças na faixa etária de 6 meses a 5 anos incompletos para a prevenção da Covid-19 apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 1 | Página: 98

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 85, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

Ref.: 25000.133266/2022-82, 0030612263.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do § 1º do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação da vacina Covid-19 (Pfizer/BioNTech) para imunização ativa de crianças na faixa etária de 6 meses a 5 anos incompletos para a prevenção da Covid-19, apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS), nos autos do processo de NUP 25000.133266/2022-82. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas as contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Consulta pública- Conitec propõe a incorporação da combinação fixa de benazepril associado a anlodipino para adultos com hipertensão arterial sistêmica com controle inadequado da pressão arterial, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde (SCTIE/MS)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 1 | Página: 98

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 84, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

Ref.: 25000.150988/2022-00, 0030609629.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação da combinação fixa de benazepril associado a anlodipino para adultos com hipertensão arterial sistêmica com controle inadequado da pressão arterial, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde (SCTIE/MS), nos autos do processo de NUP 25000.150988/2022-00. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conitec propõe consulta pública relativa à incorporação da carboximaltose férrica para o tratamento de pacientes adultos com anemia por deficiência de ferro e intolerância ou contraindicação aos sais orais de ferro, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 1 | Página: 97

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 82, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

Ref.: 25000.134395/2022-98, 0030599448.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de incorporação da carboximaltose férrica para o tratamento de pacientes adultos com anemia por deficiência de ferro e intolerância ou contraindicação aos sais orais de ferro, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.134395/2022-98. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONITEC realiza consulta pública relativa à proposta de incorporação da combinação fixa de losartana associada a hidroclorotiazida para adultos com hipertensão arterial sistêmica e controle inadequado da pressão arterial, apresentada pela a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos (SCTIE)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 1 | Página: 97

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 81, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

Ref.: 25000.151208/2022-31, 0030595533.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação da combinação fixa de losartana associada a hidroclorotiazida para adultos com hipertensão arterial sistêmica e controle inadequado da pressão arterial, apresentada pela a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos (SCTIE), nos autos do processo de NUP 25000.151208/2022-31. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Consulta pública- CONITEC, propõe a incorporação do sensor pré-calibrado para monitorização de pressão intravascular e minimamente invasiva do débito cardíaco, Flotrac®, para cirurgias, maiores e de alto risco, apresentada pela Edwards Lifesciences

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 1 | Página: 97

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 80, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

Ref.: 25000.099456/2022-63, 0030582876.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação do sensor pré-calibrado para monitorização de pressão intravascular e minimamente invasiva do débito cardíaco, Flotrac®, para cirurgias, maiores e de alto risco, apresentada pela Edwards Lifesciences Comércio de Produtos Médico-Cirúrgicos Ltda., nos autos do processo de NUP 25000.099456/2022-63. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

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Chamada Pública para seleção de atletas a serem beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta, categoria Atleta Pódio, na forma do Edital nº 01, de 25 de novembro de 2022 da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Especial do Esporte

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro

PORTARIA MC Nº 835, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011, Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005 e nas Portarias nº 67, de 4 de abril de 2013 e nº 593, de 18 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º Instituir a Chamada Pública para seleção de atletas a serem beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta, categoria Atleta Pódio, na forma do Edital nº 01, de 25 de novembro de 2022 da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Especial do Esporte.

Art. 2º Os interessados deverão cumprir com as exigências descritas no Edital em relação às fases dos pleitos, aos procedimentos de inscrição e aos critérios objetivos para concessão dos respectivos benefícios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO VIEIRA BENTO

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Zeradas alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/12/2022 | Edição: 227 | Seção: 1 | Página: 31

Órgão: Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 426, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto nos Trigésimo Oitavo e Quadragésimo Quarto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 10.343, de 8 de maio de 2020, respectivamente, na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e tendo em vista a deliberação de sua 200ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de novembro de 2022, resolve:

Art. 1º Fica excluído do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, o Ex-tarifário listado no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica incluído no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 2022, o Ex-tarifário listado no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê

ANEXO I

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