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quinta-feira, 29 de dezembro de 2022

Feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2023 para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/12/2022 | Edição: 245 | Seção: 1 | Página: 96

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

PORTARIA ME Nº 11.090, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 31, inciso XVIII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, na Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, no art. 236 da Lei nº 8.112, de 8.112, de 11 de novembro de 1990, e na Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, resolve:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III - 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV - 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

V - 7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VII -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII - 8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e

XIV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal de que tratam os incisos II e III do art. 1º e do art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta portaria, poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do agente público, nos seguintes termos:

I - para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e

II - para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

Parágrafo único. A compensação de horário fica limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.

Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 5º É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Consignado limitado a 45%

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2022 | Edição: 244 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.509, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; altera a Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento por servidores públicos federais.

Art. 2º Os servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão autorizar a consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da Administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

Parágrafo único. O total de consignações facultativas de que trata ocaputdeste artigo não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal, observado que:

I - 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito; e

II - (VETADO).

Art. 3º Quando leis ou regulamentos específicos não definirem percentuais maiores, o limite de que trata o parágrafo único do art. 2º desta Lei será aplicado como percentual máximo, que poderá ser descontado automaticamente de remuneração, de soldo ou de benefício previdenciário, para fins de pagamento de operações de crédito realizadas por:

I - militares das Forças Armadas;

II - militares do Distrito Federal;

III - militares dos ex-Territórios Federais;

IV - militares da inatividade remunerada das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territórios Federais;

V - servidores públicos federais inativos;

VI - empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; e

VII - pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territórios Federais.

Art. 4º A contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito:

I - do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas; e

II - de outras informações exigidas em lei e em regulamentos.

Art. 5º É vedada a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% (setenta por cento) da base de incidência do consignado.

Art. 6º O art. 7º da Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 7º ...............................................................................................................

Parágrafo único. A apuração do demonstrativo dos rendimentos líquidos será realizada com base nas informações disponíveis às instituições financeiras, que poderão solicitar, inclusive, valores declarados pelo próprio solicitante." (NR)

Art. 7ºFicam revogados os §§ 1º e 2º do art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Documento Eletrônico de Transporte - DT-e, e estabelece a respectiva política nacional no âmbito da administração pública federal

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/12/2022 | Edição: 245 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.313, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Regulamenta a Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021, que institui o Documento Eletrônico de Transporte - DT-e, e estabelece a respectiva política nacional no âmbito da administração pública federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22,caput, inciso XI, da Constituição, na Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, na Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, na Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, e na Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021,

D E C R E T A :

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021, e estabelece a Política Nacional do Documento Eletrônico de Transporte - DT-e no âmbito da administração pública federal.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

ANEXO:

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

Legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/12/2022 | Edição: 245 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.152, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

CAPÍTULO I

DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º Esta Medida Provisória altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência.

Parágrafo único. O disposto nesta Medida Provisória aplica-se na determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL das pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que realizem transações controladas com partes relacionadas no exterior.

CAPÍTULO II

ANEXO:

DISPOSIÇÕES GERAIS

quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

EXONERAR a pedido RUI CÉSAR PONTES BRAGA do cargo de Superintendente Adjunto Executivo da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/12/2022 | Edição: 243-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:.

Nº 1.444 -EXONERAR, a pedido,

RUI CÉSAR PONTES BRAGA do cargo de Superintendente Adjunto Executivo da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, código CCE 1.15.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEAR MARCELO SOUZA PEREIRA, para exercer o cargo de Superintendente Adjunto Executivo da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/12/2022 | Edição: 243-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 1.443 -NOMEAR

MARCELO SOUZA PEREIRA, para exercer o cargo de Superintendente Adjunto Executivo da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, código CCE 1.15.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

LICITAÇÃO: Registro de Preços para aquisição de REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 7

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2022 | Edição: 244 | Seção: 3 | Página: 190

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000075336202271. Objeto: Registro de Preços para aquisição de REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 7, TIPO: CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, TIPO DE ANÁLISE: QUALITATIVO DE ANTI TRYPANOSSOMA CRUZY, MÉTODO:ELISA, APRESENTAÇÃO:TESTE. Conforme demais descrições contidas no Edital e seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 28/12/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Esplanada Dos Ministerios - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00002-2023. Entrega das Propostas: a partir de 28/12/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 09/01/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 21/12/2022) 250110-00001-2022NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

LICITAÇÃO: Registro de Preços para eventual aquisição de SILDENAFILA, SAL CITRATO, 25 MG conforme especificações do instrumento convocatório

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2022 | Edição: 244 | Seção: 3 | Página: 190

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000068076202287. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de SILDENAFILA, SAL CITRATO, 25 MG, conforme especificações do instrumento convocatório.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 28/12/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Esplanada Dos Ministerios - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00001-2023. Entrega das Propostas: a partir de 28/12/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 09/01/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 15/12/2022) 250110-00001-2022NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

VEDOLIZUMABE 300MG, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL. MS compra no Valor Global: R$ 41.897.475,76. TAKEDA PHARMACEUTICALS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2022 | Edição: 244 | Seção: 3 | Página: 190

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 64/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000041573202238 . Objeto: Aquisição de VEDOLIZUMABE 300MG, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 26/12/2022. FRANKLIN MARTINS BARBOSA. Coordenador-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 27/12/2022. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 41.897.475,76. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro TAKEDA PHARMACEUTICALS INTERNACIONAL AG.

(SIDEC - 27/12/2022) 250005-00001-2022NE111111

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Designar a servidora NOEMI MELO CABRAL, como substituta de Coordenador, da Coordenação de Vigilância Epidemiológica em PAF, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2022 | Edição: 244 | Seção: 2 | Página: 53

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 1.224, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

A Chefe de Gabinete substituta do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Designar a servidora NOEMI MELO CABRAL, matrícula SIAPE nº 1568636, para exercer o encargo de substituta de Coordenador, código CCT-V, da Coordenação de Vigilância Epidemiológica em PAF, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados.

ERICA FERREIRA DOBBIN

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Designar VALMIRA MARIA DE JESUS, Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2022 | Edição: 244 | Seção: 2 | Página: 52

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.607, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 2.742, de 7 de julho de 2022, resolve:

Designar VALMIRA MARIA DE JESUS, matrícula no SIAPE nº 236992, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.03, código 01.0037, da Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro.

GUSTAVO ROCHA DE MENEZES

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Instituído no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Grupo de Trabalho de caráter consultivo e propositivo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2022 | Edição: 244 | Seção: 2 | Página: 5

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro

PORTARIA MAPA Nº 540, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, na alínea "f" do parágrafo único do art. 1º e art. 18, todos da Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, regulamentada pelo Decreto nº 96.993, de 17 de outubro de 1988, e o que consta do Processo nº 21000.015348/2020-23, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Grupo de Trabalho, de caráter consultivo e propositivo, com a finalidade de reunir informações e subsidiar a decisão sobre contingenciamento do abate de equídeos com o objetivo de preservar os rebanhos de asininos.

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete realizar o levantamento das informações sobre o contingenciamento do abate de equídeos e elaborar relatórios para subsidiar decisões relacionadas à preservação de rebanhos de asininos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

I - Coordenação de Boas Práticas e Bem-estar Animal - CBPA/DECAP/SDI:

a) titular: Lizie Pereira Buss; e

b) suplente: Ingrid Gruber;

II - Departamento de Saúde Animal - DSA/SDA:

a) titular: Douglas Honório; e

b) suplente: Márcia Heloisa Alves; e

III - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA/SDA:

a) titular: Jocelone Santos Sousa; e

b) suplente: Mariana Ramos Alves da Silva.

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do representante titular da Coordenação de Boas Práticas e Bem-estar Animal, vinculada à Coordenação-Geral de Produção Animal, do Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação.

Art. 4º O Grupo de trabalho se reunirá ordinariamente quinzenalmente e, extraordinariamente, por convocação de seu Coordenador.

§ 1º As reuniões serão instaladas mediante a presença da maioria de seus membros.

§ 2º As reuniões serão realizadas preferencialmente por videoconferência, salvo demonstração motivada da sua inviabilidade ou inconveniência.

§ 3º Quaisquer deslocamentos necessários estão condicionados à disponibilidade orçamentária da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação.

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, em caráter eventual, sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Art. 7º O Gabinete da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação prestará apoio administrativo necessário aos trabalhos do Grupo de Trabalho.

Art. 8º O Grupo de Trabalho fica autorizado a requisitar diretamente às unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e de outras entidades que tratam do assunto, as informações necessárias ao desenvolvimento das suas atividades.

Art. 9º O prazo para execução dos trabalhos será de sessenta dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para o pleno e eficaz cumprimento das competências estabelecidas no art. 2º, admitida, motivadamente, a prorrogação pelo mesmo período, uma única vez, mediante solicitação do Coordenador do Grupo de Trabalho.

Art. 10. O Grupo de Trabalho apresentará ao Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação, ao término dos trabalhos, relatório com informações e dados disponíveis e parecer técnico conclusivo.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS MONTES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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