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terça-feira, 7 de março de 2023

Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de apresentar proposta de ato normativo objetivando a revisão do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/03/2023 | Edição: 45 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Secretaria-Geral

PORTARIA Nº 146, DE 6 DE MARÇO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de apresentar proposta de ato normativo objetivando a revisão do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil.

OMINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Grupo de Trabalho Técnico a ser coordenado pela Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas, com a finalidade de apresentar proposta de ato normativo objetivando a revisão do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.

Art. 2º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho Técnico representantes de organizações da sociedade civil, de empresas públicas e as entidades governamentais, indicadas pelos seguintes órgãos:

- Casa Civil da Presidência da República;

- Advocacia-Geral da União;

- Controladoria-Geral da União;

- Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos;

- Ministério das Cidades;

- Ministério da Cultura;

- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

- Ministério das Mulheres;

- Ministério dos Povos Indígenas;

- Ministério do Trabalho e Emprego;

- Ministério do Esporte;

- Ministério do Turismo;

- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

- Ministério da Defesa;

- Ministério da Educação;

- Ministério da Pesca e Aquicultura;

- Ministério dos Transportes; e

- Ministério das Relações Exteriores.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico tem o prazo de trinta dias, a partir da publicação desta portaria, para apresentar ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República o relatório final com proposta de ato normativo que contemple as contribuições dos atores evolvidos.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO COSTA MACÊDO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Aprova a disponibilização de Painéis Gerenciais construídos por meio de ferramenta de tecnologia da informação, para publicação dos resultados do trabalho da Comissão de Ética Pública

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/03/2023 | Edição: 45 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Comissão de Ética Pública

RESOLUÇÃO CEP Nº 18, DE 6 DE MARÇO DE 2023

Aprova a disponibilização de Painéis Gerenciais, construídos por meio de ferramenta de tecnologia da informação, para publicação dos resultados do trabalho da Comissão de Ética Pública, nos termos dos arts. 1º, 3º e 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, com fundamento no art. 4º, IV, do Decreto de 26 de maio de 1999, e nos arts. 1º, 3º e 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1º Aprovar a divulgação de informações constantes nas bases de dados mantidas pela Comissão de Ética Pública, considerando sua atuação na prevenção de conflito de interesses, análise e julgamento de processos éticos e coordenação do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, e do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.

Art. 2º As informações serão divulgadas por meio de plataforma digital construída com ferramentas de tecnologia da informação e painéis gerenciais.

Parágrafo único. Será disponibilizado um Painel Gerencial da CEP para cada linha de atuação da Comissão de Ética Pública, considerando suas competências definidas na Lei nº 12.813, de 2013, que dispõe sobre as situações que possam configurar conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal; e no Decreto nº 6.029, de 2007, que trata sobre apuração de infração ética e coordenação e supervisão do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal.

Art. 3º No Painel Gerencial de Conflito de Interesses, serão divulgadas informações gerenciais referentes às decisões sobre consultas e declarações de conflito de interesses encaminhadas pelos agentes públicos mencionados no art. 2º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, e no art. 9º do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. Serão divulgadas somente informações de processos já concluídos.

Art. 4º No Painel Gerencial de Processos Éticos, serão divulgadas informações gerenciais referentes às apurações de infrações éticas realizadas pela CEP em função de denúncias e representações recebidas em desfavor de autoridades citadas no art. 2º do Código de Conduta da Alta Administração Federal.

Parágrafo único. Serão divulgadas apenas as informações dos processos concluídos, nos termos do art. 13 do Decreto nº 6.029, de 2007.

Art. 5º No Painel Gerencial do Sistema de Gestão da Ética, serão divulgadas informações gerenciais referentes à gestão da ética nos órgãos e entidades públicas federais, especialmente em relação à atuação das comissões de ética setoriais integrantes do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, conforme art. 4º, IV, do Decreto nº 6.029, de 2007.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 3 de abril de 2023

EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES

Presidente da Comissão

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segunda-feira, 6 de março de 2023

NOMEAR BRUNA CASTRO ARAUJO Chefe de Gabinete no Gabinete da Secretaria Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/03/2023 | Edição: 44 | Seção: 2 | Página: 5

Órgão: Presidência da República/Secretaria de Relações Institucionais

PORTARIA Nº 88, DE 3 DE MARÇO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

NOMEAR

BRUNA CASTRO ARAUJO para exercer o cargo de Chefe de Gabinete no Gabinete da Secretaria Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, código CCE 1.13.

ALEXANDRE PADILHA

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NOMEAR PAULO JORGE PARREIRA DOS SANTOS para exercer o cargo de Diretor de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/03/2023 | Edição: 44 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 3 DE MARÇO DE 2023

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 1.921 -NOMEAR

PAULO JORGE PARREIRA DOS SANTOS, para exercer o cargo de Diretor de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, código CCE 1.15.

Nº 1.922 -NOMEAR

LAERTE GUIMARÃES FERREIRA JUNIOR, para exercer o cargo de Diretor de Programas e Bolsas no País da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, código CCE 1.15.

RUI COSTA DOS SANTOS

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AVISO DE LICITAÇÃO - Contratação de empresa para o serviço de locação com manutenção de equipamentos para Sistema automatizado de testes de imuno-histoquímica e hibridização "in situ"

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/03/2023 | Edição: 44 | Seção: 3 | Página: 138

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/Instituto Nacional de Câncer

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2023 - UASG 250052

Nº Processo: 25410.000102/2022. Objeto: Contratação de empresa para o serviço de locação com manutenção de equipamentos para Sistema automatizado de testes de imuno-histoquímica e hibridização "in situ", e com fornecimento de todos os reagentes e insumos consumíveis e materiais necessários para a realização de todas as técnicas. Total de Itens Licitados: 145. Edital: 06/03/2023 das 09h00 às 16h00. Endereço: Rua Marques de Pombal, 125 8 Andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/250052-5-00072-2023. Entrega das Propostas: a partir de 06/03/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 17/03/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Acessar os sites www.comprasnet.gov.br ou www.inca.gov.br para retirar o edital.

DIOGO YOSHIDA

Presidente Substituto da Comissão Permanente de Licitação

(SIASGnet - 03/03/2023) 250052-00001-2023NE000080

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Aquisição de REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 1, CONJUNTO COMPLETO, QUALITATIVO RNA VÍRUS ZICA, DENGUE, CHIKUNGUNYA, RT PCR EM TEMPO REAL, TESTE, DENGUE SOROTIPO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/03/2023 | Edição: 44 | Seção: 3 | Página: 136

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000139032202249 . Objeto: Aquisição de REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 1, CONJUNTO COMPLETO, QUALITATIVO RNA VÍRUS ZICA, DENGUE, CHIKUNGUNYA, RT PCR EM TEMPO REAL, TESTE, DENGUE SOROTIPO (1 A 4). Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 02/03/2023. FRANKLIN MARTINS BARBOSA. Coordenador-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 03/03/2023. LENICE GUIMARAES ARAUJO. Diretora Substituta do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 79.200.000,00. CNPJ CONTRATADA : 34.010.427/0001-92 BS DIAGNOSTICA COMERCIAL DE PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA.

(SIDEC - 03/03/2023) 250005-00001-2023NE111111

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ROCHE vende Pertuzumabe 30 mg/ml, solução injetável ao MS no Valor Total: R$ 276.200.132,55

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/03/2023 | Edição: 44 | Seção: 3 | Página: 136

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 51/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.074346/2022-99.

Inexigibilidade Nº 8/2023. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 33.009.945/0002-04 - PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A. Objeto: Aquisição de Pertuzumabe, 30 mg/ml, solução injetável,.

Fundamento Legal: Art. 25, I, da Lei 8.666/93. Vigência: 02/03/2023 a 02/03/2024. Valor Total: R$ 276.200.132,55. Data de Assinatura: 02/03/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 03/03/2023).

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Takeda Pharma recebe deferimento do processo na CTNBio

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/03/2023 | Edição: 44 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Comissão Técnica Nacional de Biossegurança

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.401/2023

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 258ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 02 de fevereiro de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo: 01245.007745/2020-41

Requerente: Takeda Pharma Ltda.

CQB: 497/20

Assunto: Solicitação de Parecer para Liberação Comercial da vacina contra a Dengue da Takeda (TDV) - vacina de vírus vivo atenuado, tetravalente e recombinante contra a dengue.

Extrato Prévio: 7314/2020, publicado no Diário Oficial da União em 5 de outubro de 2020.

Decisão: DEFERIDO

A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer técnico para Liberação Comercial da vacina contra a Dengue da Takeda (TDV) - vacina de vírus vivo atenuado, tetravalente e recombinante contra a dengue, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico. As representantes da Takeda Pharma Ltda. solicitaram parecer técnico da CTNBio referente a Liberação Comercial para a vacina contra a Dengue da Takeda (TDV) - vacina de vírus vivo atenuado, tetravalente e recombinante contra a dengue, desenvolvida pela Takeda Pharma Ltda. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que o produto atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, esse produto não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.

A CTNBio informa que, de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 34/2022/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Parte 2 - Confidencial" do referido processo.

A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO

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Procedimentos e prazos para operacionalização das emendas individuais de bancada estadual de comissão e de comissão mista permanente e superação de impedimentos de ordem técnica

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/03/2023 | Edição: 43-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1

Órgão: Ministério do Planejamento e Orçamento/Gabinete da Ministra

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPO/MGI/SRI-PR Nº 1, DE 3 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização das emendas individuais, de bancada estadual, de comissão e de comissão mista permanente e superação de impedimentos de ordem técnica, em atendimento ao disposto nos arts. 166, §§ 9º a 20, e 166-A da Constituição, nos arts. 69, 71 a 82 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 e art. 4º, § 7º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e dá outras providências.

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS e CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 78 da Lei nº 14.436, de 2022, resolvem:

Art. 1º Esta Portaria Interministerial dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização das emendas individuais (RP 6), de bancada estadual (RP 7), de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional (RP 8), bem como de superação de impedimentos de ordem técnica, no que couber, em atendimento ao disposto nos arts. 166, §§ 9º a 20, e 166-A da Constituição, nos arts. 69, 71 a 82 da Lei nº 14.436, de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 - LDO-2023, e no art. 4º, § 7º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual de 2023 - LOA 2023.

§ 1º Entende-se como emendas, para fins desta Portaria, as dotações classificadas com identificador de resultado primário constante da alínea 'c' do inciso II do § 4º do art. 7º da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 - LDO-2023.

§ 2º Às dotações incluídas ou acrescidas por emendas, durante a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023, classificadas com Identificador de Resultado primário 2 - RP 2, não se aplicam quaisquer tipos de indicações de beneficiários ou ordem de prioridades por seus autores, bem como não se aplica quaisquer obrigatoriedades de o Órgão Setorial instruir eventual remanejamento demandado pelos autores.

§ 3º Cabe aos órgãos setoriais a observância de diretrizes e procedimentos a serem estabelecidos pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República quanto à destinação e execução das dotações referidas no § 2º deste artigo, quando relacionadas às despesas de que tratam o inciso I do § 7º do art. 4º da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e o art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022.

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I

DOS CONCEITOS

ANEXO:

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

NOMEADO CLEILTON DE PAIVA LIMA, Coordenador-Geral de Assuntos Federativos, da Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos, da Advocacia-Geral da União

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/03/2023 | Edição: 43-C | Seção: 2 - Extra C | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Advocacia-Geral da União

PORTARIA AGU Nº 253, DE 3 DE MARÇO DE 2023

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO,no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 1º da Portaria da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00400.000720/2023-67, resolve:

NOMEAR

CLEILTON DE PAIVA LIMA, matrícula Siape nº 2677249, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Assuntos Federativos, da Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos, da Advocacia-Geral da União.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

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Organização do Sistema de Participação Social no âmbito da administração pública federal direta

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/03/2023 | Edição: 43 | Seção: 1 | Página: 12

Órgão: Presidência da República/Secretaria-Geral

PORTARIA Nº 145, DE 2 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a organização do Sistema de Participação Social no âmbito da administração pública federal direta.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e nos termos que dispõe o art. 4º do Decreto nº 11.407, de 31 de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º As reuniões ordinárias das assessorias de participação social de que trata o Decreto nº 11.407/2023 ocorrerão na última semana de cada mês, previamente convocadas pelo órgão central.

Art. 2º As pautas e datas das reuniões ordinárias serão enviadas aos órgãos setoriais com no mínimo três dias de antecedência.

Art. 3º Os órgãos setoriais que desejarem incluir item na pauta das reuniões ordinárias devem enviar ao órgão central até a terceira semana do mês.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO COSTA MACÊDO

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sexta-feira, 3 de março de 2023

LIVIA CARLA VINHAL FRUTUOSO participará de Reunião de Vigilância de Arboviroses no âmbito do Projeto de Fortalecimento da Vigilância de Doenças Arbovirais promovida pela OPAS/OMS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/03/2023 | Edição: 43 | Seção: 2 | Página: 80

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 160, DE 2 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 120, de 20 de janeiro de 2020, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País da servidora LIVIA CARLA VINHAL FRUTUOSO, matrícula SIAPE nº 1039713, Coordenadora-Geral de Vigilância de Arboviroses do Departamento de Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, com a finalidade de participar de Reunião de Vigilância de Arboviroses, no âmbito do Projeto de Fortalecimento da Vigilância de Doenças Arbovirais, promovida pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), na Cidade do Panamá - Panamá, no período de 5 a 9 de março de 2023, inclusive trânsito, com ônus limitado (Processo SEI nº 25000.024385/2023-26).

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

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