DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 07/03/2023 | Edição: 45 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Presidência
da República/Secretaria-Geral
PORTARIA
Nº 146, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho
Técnico com a finalidade de apresentar proposta de ato normativo objetivando a
revisão do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que dispõe sobre regras e
procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração
pública federal e as organizações da sociedade civil.
OMINISTRO DE ESTADO DA
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto no art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 11.363, de 1º de
janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito
da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Grupo de Trabalho Técnico a
ser coordenado pela Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de
Políticas Públicas, com a finalidade de apresentar proposta de ato normativo
objetivando a revisão do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
Art. 2º Serão convidados a
participar do Grupo de Trabalho Técnico representantes de organizações da
sociedade civil, de empresas públicas e as entidades governamentais, indicadas
pelos seguintes órgãos:
- Casa Civil da Presidência da
República;
- Advocacia-Geral da União;
- Controladoria-Geral da
União;
- Ministério da Gestão e
Inovação em Serviços Públicos;
- Ministério das Cidades;
- Ministério da Cultura;
- Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
- Ministério do Meio Ambiente
e Mudança do Clima;
- Ministério das Mulheres;
- Ministério dos Povos
Indígenas;
- Ministério do Trabalho e
Emprego;
- Ministério do Esporte;
- Ministério do Turismo;
- Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação;
- Ministério da Defesa;
- Ministério da Educação;
- Ministério da Pesca e
Aquicultura;
- Ministério dos Transportes;
e
- Ministério das Relações
Exteriores.
Art. 3º O Grupo de Trabalho
Técnico tem o prazo de trinta dias, a partir da publicação desta portaria, para
apresentar ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da
República o relatório final com proposta de ato normativo que contemple as
contribuições dos atores evolvidos.
Art. 4º A participação no
Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO
COSTA MACÊDO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.