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terça-feira, 14 de março de 2023

Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com Deficiência (CIASPD)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 78

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 686, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com Deficiência (CIASPD).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com Deficiência (CIASPD) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIASPD, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Associação Amigos Múltiplos pela Esclerose (AME);

b) Coordenação Adjunta: Conselho Federal de Psicologia (CFP);

c) Aliança Distrofia Brasil (ADB);

d) Articulação Brasileira de Lésbicas (ABL);

e) Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia (ABENFISIO);

f) Associação Brasileira Superando o Lúpus, Doenças Reumáticas e Doenças Raras (SUPERANDO);

g) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);

h) Federação Nacional das Associações e Empresas de Fisioterapia (FENAFISIO);

i) Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS);

j) Ministério da Saúde (MS);

k) Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB); e

l) Retina Brasil (RB).

II - Suplentes:

a) Associação Brasileira de Autismo (ABRA);

b) Associação Pastoral Nacional do Povo da Rua (APNPR);

c) Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO);

d) Ministério da Saúde (MS);

e) Ministério da Saúde (MS);

f) Ministério da Educação (MEC);

g) Ministério da Educação (MEC);

h) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH);

i) Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH); e

j) Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFA).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIASPD e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 622, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 686, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde nos Ciclos de Vida (CIASCV)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 78

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 685, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde nos Ciclos de Vida (CIASCV).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde nos Ciclos de Vida (CIASCV) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIASCV, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 14 (quatorze) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB);

b) Coordenação Adjunta 1: Pastoral da Pessoa Idosa (PPI);

c) Coordenação Adjunta 2: Associação Brasileira de Alzheimer e Condições Relacionadas (ABRAZ NACIONAL);

d) Articulação Brasileira de Gays (ARTGAY);

e) Associação Brasileira de Autismo (ABRA);

f) Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN);

g) Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (COBAP);

h) Confederação das Mulheres do Brasil (CMB);

i) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);

j) Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG);

k) Conselho Federal de Educação Física (CONFEF);

l) Federação Brasileira de Hospitais (FBH);

m) Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI);

n) Ministério da Saúde (MS);

o) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN);

p) Movimento Nacional População de Rua (MNPR);

q) Redepics Brasil (REDEPICS);

r) Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFA).

II - Suplentes:

a) Aliança Distrofia Brasil (ADB);

b) Associação Amigos Múltiplos pela Esclerose (AME);

c) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais (ABRATO);

d) Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB);

e) Associação Umane (UMANE);

f) Conselho Federal de Enfermagem (COFEN);

g) Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD);

h) Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS);

i) Ministério da Saúde (MS);

j) Movimento Nacional de Cidadãs Posithivas (MNCP+);

k) Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB);

l) Rede de Lésbicas e Mulheres Bissexuais Feministas Negras (CANDACES);

m) Sindicato Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras da Saúde Indígena (SINDCOPSI);

n) União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIASCV e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 624, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 685, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição (CIAN)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 78

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 684, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição (CIAN).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição (CIAN) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CIAN, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Conselho Federal de Nutricionistas (CFN);

b) Coordenação Adjunta: Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular e Saúde (ANEPS);

c) Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN);

d) Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);

e) Associação Pastoral Nacional do Povo da Rua (APNPR);

f) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

g) Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (CONTRAF BRASIL);

h) Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFA);

i) Movimento Nacional da População em Situação de Rua (MNPR);

j) Ministério da Saúde (MS);

k) Ministério da Saúde (MS); e

l) União de Negras e Negros pela Igualdade (UNEGRO).

II - Suplentes:

a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

b) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB);

c) Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO);

d) Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN);

e) Ministério da Saúde (MS);

f) Ministério da Saúde (MS);

g) Ministério da Saúde (MS);

h) Ministério da Saúde (MS);

i) Ministério da Saúde (MS); e

j) Pastoral da Criança (PC).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIAN e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 621, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 684, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 77

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

DESPACHO GM/MS Nº 14, DE 10 DE MARÇO DE 2023

Processo nº 25000.172856/2021-40

Interessada: FUNDACAO BUTANTAN/SP - CNPJ nº 61.189.445/0001-56.

Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde.

Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na NOTA TÉCNICA Nº /2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comissão Intersetorial de Atenção Básica à Saúde (CIABS)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 77

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 683, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a estruturação da Comissão Intersetorial de Atenção Básica à Saúde (CIABS).

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Atenção Básica em Saúde (CIABS) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025;

Considerando a Resolução CNS nº 672, de 27 de abril de 2022, que criou a Comissão Intersetorial de Atenção Básica à Saúde do Conselho Nacional de Saúde (CIABS), resolve

Art. 1º Aprovar a estruturação da CIABS, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

a) Coordenação: Rede Lai Lai Apejo Saúde da População Negra e Aids (Rede Lai Lai Apejo);

b) Coordenação Adjunta 1: Sindicato Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras da Saúde Indígena (SINDCOPSI);

c) Coordenação Adjunta 2: União de Negras e Negros pela Igualdade (UNEGRO);

d) Aliança Distrofia Brasil (ADB);

e) Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN);

f) Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO);

g) Biored Brasil;

h) Coletivo Nacional de Juventude Negra (Coletivo Enegrecer);

i) Confederação Nacional da Indústria (CNI);

j) Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (CONACS);

k) Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG);

l) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);

m) Ministério da Saúde (MS);

n) Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB);

o) Rede de Lésbicas e Mulheres Bissexuais Feministas Negras (CANDACES);

p) Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos (RFS);

q) Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS (RNP+ BRASIL); e

r) Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC).

II - Suplentes:

a) Articulação Brasileira de Gays (ARTGAY);

b) Articulação Nacional de Luta Contra a AIDS (ANAIDS);

c) Associação Brasileira de Terapia Comunitária Integrativa (ABRATECOM);

d) Associação Nacional da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais (ANDEPS);

e) Central Única dos Trabalhadores (CUT);

f) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS-CUT);

g) Federação Nacional das Associações de Entidades de Diabetes (FENAD);

h) Federação Nacional das Associações e Empresas de Fisioterapia (FENAFISIO);

i) Federação Nacional dos Assistentes Sociais (FENAS);

j) Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI);

k) Ministério da Saúde (MS);

l) Movimento Brasileiro de Lutas Contra as Hepatites Virais (MBHV);

m) Movimento Nacional de Cidadãs Posithivas (MNCP+);

n) Movimento Nacional População de Rua (MNPR);

o) Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST); e

p) Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde (RENAFRO).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIABS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 683, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

segunda-feira, 13 de março de 2023

VIII FÓRUM ABIIS - DISPOSITIVOS MÉDICOS: POLÍTICAS PÚNLICAS, REGULAÇÃO E SOCIEDADE

 Discussão sobre temas contemporâneos para o setor de DM, em especial aspectos ligados a políticas públicas, regulação e anseios da sociedade. A ideia é trazer novos pontos de vista e avançar em temas de relevância para todos os atores envolvidos.



Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

13.03.23

- Decisão do STF cria insegurança jurídica sobre posse de armas, afirmam CACs

Governo Lula criou restrições e modificou as regras para compra e porte de armas de fogo; deputados armamentistas e adeptos da modalidade criticam a medida

-Após semanas lutando contra a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre os atos criminosos de 8 de janeiro, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu apostar em outra solução: apoiar a instalação de outras CPIs para tentar esvaziar a investigação encampada pelos aliados de Jair Bolsonaro (PL).

Proposta de criar mandatos no STF ganha força na Corte e no Congresso

Ao menos quatro ministros do Supremo se dizem favoráveis à mudança, que já recebeu sinalização do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. PEC propõe atuação por oito anos

-Mudança na Petrobras coloca em risco R$ 40 bi de investimento de 'junior oils'

Após pedido do governo, estatal suspendeu venda de campos de petróleo por 90 dias. Empresas temem que decisão se torne definitiva

-Câmara abre licitação para compra de testes rápidos de Covid-19

Câmara vai comprar testes rápidos que identificam a doença entre 10 e 12 dias após o contágio

-STF nega investigar Bolsonaro por suposta sabotagem na pandemia

Queixa-crime de associação de vítimas da pandemia de Covid foi rejeitada pelos ministros do STF

-Ao menos 100 mil brasileiros devem receber autorização de residência em Portugal.

Merenda escolar no ensino básico

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/03/2023 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 38

Órgão: Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 10 DE MARÇO DE 2023

Altera a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, o art. 6º, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e os arts. 3º e 6º, inciso IV, do Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, resolve, ad referendum:

Art. 1º A Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 47....................................................................................................................

II - ...........................................................................................................................

a) R$ 0,41 (quarenta e um centavos) para os estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos - EJA;

b) R$ 0,50 (cinquenta centavos) para os estudantes matriculados no Ensino Fundamental e no Ensino Médio;

c) R$ 0,72 (setenta e dois centavos) para estudantes matriculados na pré-escola, exceto para aqueles matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;

d) R$ 0,86 (oitenta e seis centavos) para os estudantes matriculados em escolas de educação básica localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;

e) R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos) para os estudantes matriculados em escolas de tempo integral com permanência mínima de 7h na escola ou em atividades escolares, de acordo com o Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep; e

f) R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos) para os estudantes matriculados em creches, inclusive as localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos.

IV - para os estudantes contemplados no Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, haverá complementação financeira de forma a totalizar o valor per capita de R$ 2,56 (dois reais e cinquenta e seis centavos);

V - para os estudantes que frequentam, no contraturno, o Atendimento Educacional Especializado - AEE, o valor per capita será de R$ 0,68 (sessenta e oito centavos);" (NR)

Art. 2º Revoga-se o inciso III do art. 47 da Resolução CD/FNDE nº 6, de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/03/2023 | Edição: 49 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.435, DE 10 DE MARÇO DE 2023

Regulamenta a Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 134, de 14 de janeiro de 2010,

D E C R E T A :

Art. 1º O Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, órgão da estrutura regimental da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, tem por finalidade definir diretrizes, planos, programas, projetos e ações a serem desenvolvidas na área de atuação da Suframa.

Art. 2º Compete ao Conselho de Administração:

I - aprovar diretrizes para o planejamento estratégico da Suframa;

II - aprovar os projetos de empresas que objetivem usufruir dos benefícios fiscais previstos:

a) nos art. 7º e art. 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967;

b) no art. 6º do Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975;

c) no Decreto nº 6.614, de 23 de outubro de 2008; e

d) no Decreto nº 8.597, de 18 de dezembro de 2015;

III - estabelecer normas, exigências, limitações e condições para a aprovação dos projetos a que se refere o inciso II;

IV - estabelecer parâmetros e critérios para a elaboração dos planos e programas de trabalho e de investimentos da Suframa;

V - aprovar e supervisionar a execução dos planos e programas a que se refere o inciso IV;

VI - aprovar as normas para a celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres da Suframa, incluída a definição das alçadas decisórias;

VII - deliberar sobre os relatórios semestrais e anuais de atividades e de desempenho da Suframa;

VIII - aprovar a nomeação e a exoneração do titular da Auditoria Interna da Suframa previamente ao encaminhamento à Controladoria-Geral da União, nos termos do disposto no § 5º do art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000;

IX - aprovar o plano anual de atividades de auditoria interna da Suframa;

X - orientar a gestão da Suframa e solicitar informações sobre atos e contratos; e

XI - aprovar e alterar, por maioria simples, o seu regimento interno.

Art. 3º O Conselho de Administração é composto pelos seguintes membros titulares:

I - Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá;

II - Ministros de Estado:

a) da Agricultura e Pecuária;

b) da Ciência, Tecnologia e Inovação;

c) da Fazenda;

d) da Integração e do Desenvolvimento Regional;

e) da Pesca e Aquicultura;

f) das Relações Exteriores;

g) de Portos e Aeroportos;

h) do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e

i) dos Povos Indígenas;

III - Governadores e Prefeitos das capitais dos seguintes Estados:

a) Amazonas;

b) Acre;

c) Rondônia;

d) Roraima; e

e) Amapá;

IV - Superintendente da Suframa;

V - Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;

VI - Presidente do Banco da Amazônia S.A.;

VII - um representante das classes produtoras; e

VIII - um representante das classes trabalhadoras.

§ 1º Cada membro do Conselho de Administração terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º O suplente do Presidente do Conselho de Administração será o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

§ 3º Os membros titulares de que tratam os incisos II a VI docaputindicarão seus suplentes.

§ 4º Os membros de que tratam os incisos VII e VIII docapute os respectivos suplentes:

I - serão indicados pelas respectivas confederações e escolhidos por meio de sistema de rodízio, entre os filiados às federações de suas categorias, sediadas na área de atuação da Suframa; e

II - serão designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, para mandato de um ano, permitida uma recondução.

§ 5º A lista atualizada de membros do Conselho de Administração constará no sítio eletrônico da Suframa.

Art. 4º O Conselho de Administração se reunirá, em caráter ordinário, a cada dois meses e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias do Conselho de Administração ocorrerá com antecedência mínima de dez dias da data da reunião e será acompanhada da pauta.

§ 2º A convocação para as reuniões extraordinárias ocorrerá com antecedência mínima de cinco dias da data da reunião e será acompanhada da pauta.

§ 3º A critério do Presidente do Conselho de Administração, as reuniões poderão ser presenciais ou realizadas por meio de videoconferência.

§ 4º As deliberações a respeito das matérias de que trata o inciso II docaputdo art. 2º poderão ser tomadas por voto eletrônico, a qualquer tempo, sem reunião dos membros, por decisão do Presidente do Conselho de Administração.

§ 5º O Presidente do Conselho de Administração poderá convidar representantes de outros Ministérios para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

§ 6º Em caráter excepcional, o Presidente do Conselho de Administração poderá convidar técnicos, personalidades e representantes de órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 5º O quórum de reunião do Conselho de Administração é de oito membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Parágrafo único. Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho de Administração terá o voto de qualidade.

Art. 6º A Secretaria-Executiva do Conselho de Administração será exercida pela Suframa.

Art. 7º A participação no Conselho de Administração será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 9.912, de 10 de julho de 2019; e

II - o Decreto nº 10.023, de 20 de setembro de 2019.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Arthur Chioro é empossado pelo ministro da Educação como presidente da Ebserh

Na solenidade com Camilo Santana, também foi apresentada a nova Diretoria Executiva da estatal vinculada ao MEC


Brasília (DF)
 – Arthur Chioro tomou posse, nesta quinta-feira, 9, como novo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A cerimônia ocorreu na sede do Ministério da Educação (MEC), momento em que Chioro foi empossado pelo ministro Camilo Santana. Na mesma ocasião, foi apresentada a nova Diretoria Executiva da estatal vinculada ao MEC e responsável pela gestão de 41 hospitais universitários federais em todo o país. A solenidade de posse reuniu diversas autoridades, como a ministra da Saúde, Nísia Trindade; os senadores Humberto Costa e Marcelo Castro; e os deputados federais Maria do Rosário, Pedro Westphalen e Jorge Solla. Eles compuseram a mesa ao lado do ministro Camilo Santana, Chioro e do novo vice-presidente da Ebserh, Daniel Beltrammi.

Camilo Santana anunciou que, em breve, o presidente Lula irá anunciar uma portaria interministerial para cuidar das residências médicas e dos cursos de medicina, para melhorar a qualidade de atendimento da saúde, reforçando o papel da Ebserh na formação profissional, inovação, pesquisa e, também, na assistência à saúde da população. “Temos que acabar com as filas no Sistema Único de Saúde (SUS). É preciso garantir a qualidade na formação dos médicos, bem como mais médicos lá na ponta dos municípios brasileiros”, afirmou.

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, destacou a importância da Ebserh para fortalecer a oferta pública dos serviços de saúde, por meio dos hospitais universitários. “Impossível pensarmos em saúde no nosso país e a educação voltada para a saúde sem colocar um horizonte e a dimensionalidade do SUS. É muito claro enxergar esse objetivo com a nova gestão conduzida pelo ministro Camilo Santana e, agora, com a posse do Chioro, que vem nessa trajetória do SUS”, afirmou.

Arthur Chioro destacou como, em um curtíssimo espaço de tempo, a Ebserh se transformou em uma das maiores empresas públicas do Brasil e a maior empresa na área da administração hospitalar. “São 41 hospitais universitários, 8.600 leitos espalhados pelo Brasil, mas nosso desafio vai além da assistência, de se integrar ao sistema de saúde e de participar da resolução do atendimento às pessoas os problemas de saúde. Os hospitais da Ebserh trazem junto também a missão de formar recursos humanos para saúde, médicos enfermeiros, profissionais da área de psicologia, fisioterapia, enfim de todas as áreas da saúde, mas também tem adicionalmente o desafio do ensino e da pesquisa. Se eles estão vinculados às universidades, às faculdades de medicina, de enfermagem, dos cursos da área da saúde, eles trazem no seu bojo esse desafio de produção de conhecimento para atender as necessidades do SUS”, afirmou.

Segundo Chioro, ele recebeu de Camilo Santana a tarefa de aprofundar essa integração dos hospitais para que eles cumpram esses papeis: assistência, ensino e pesquisa. “Precisamos não apenas avançar na melhoria da infraestrutura dos nossos hospitais, mas fundamentalmente da renovação tecnológica, pois como são hospitais de ensino e pesquisa eles não podem ficar submetidos a um atraso tecnológico. Então as inovações, os novos equipamentos, as novas tecnológicas de cuidado, as novas modalidades de gestão do próprio hospital precisam ter nos hospitais da Ebserh exemplo para os demais hospitais do Brasil. Esse é nosso objetivo: transformar a Ebserh um exemplo de gestão pública, assistência, ensino e pesquisa”, defendeu.

A nova Diretoria Executiva (foto ao lado) também foi apresentada, sendo predominantemente feminina. Os nomes anunciados foram: Lumena Almeida Castro Furtado (Diretoria de Atenção à Saúde), Cristiane Carvalho Santos Melo (Diretoria de Ensino, Pesquisa e Inovação), Giliate Cardoso Coelho Neto (Diretoria de Tecnologia da Informação), Odete Carmen Gialdi (Diretoria de Administração e Infraestrutura) e Luciana de Gouveia Vianna (Diretoria de Gestão de Pessoas).

Experiências profissionais

O nome de Arthur Chioro já havia sido aprovado pelo Conselho de Administração da instituição, prerrogativa da Lei das Estatais. O novo presidente da Ebserh é santista, professor universitário da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), médico e doutor em saúde coletiva. 

Foi ministro da Saúde entre 2014 e 2015 e tem amplo conhecimento na área de gestão, já tendo também atuado como Diretor do Departamento de Atenção Especializada do MS e secretário de saúde de São Vicente e São Bernardo do Campo-SP. Foi presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde de São Paulo por três mandatos. É também pesquisador na área de planejamento e gestão em saúde. 

O vice-presidente da Ebserh será Daniel Beltrammi. Médico Sanitarista, especialista em Administração Hospitalar e de Sistemas de Saúde e doutor em Ciências pela Unifesp, Beltrammi estava à frente da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde (PB Saúde), instituição responsável pelo gerenciamento de hospitais do estado. 

O gestor também já atuou como secretário executivo de Gestão da Rede de Unidades de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba e superintendente do Hospital de Clínicas Municipal José Alencar e do Hospital Anchieta, ambos em São Bernardo do Campo (SP).

Coordenadoria de ComunicaçãoSocial da Rede Ebserh

INAFF apresenta nova Diretoria de Acesso e Relações Governamentais


Sandra Castro Barros e a nova Diretora de Acesso e Relações Governamentais do INAFF, farmacêutica com 35 anos de SUS - começou na CEME depois no Ministério da Saúde ocupou diferentes cargos e funções e mais recentemente foi a titular da pasta da Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação e Insumos Estratégicos do MS No INAFF, deve contribuir para o crescimento e a qualidade da excelência no estabelecimento de novas parcerias”, afirmou Prof. Lindemberg Assunção durante reunião de apresentação realizada na sede do INAFF

sexta-feira, 10 de março de 2023

Quem está com doses em atraso pode se vacinar ao mesmo tempo que grupos prioritários

Objetivo é alavancar coberturas vacinais em quem não tomou a segunda dose e a dose de reforço


Foto: Julia Prado/MS

O Movimento Nacional pela Vacinação está mobilizando a população brasileira desde 27 de fevereiro com ações de caráter contínuo. Neste primeiro momento, os esforços estão concentrados na retomada das altas coberturas vacinais contra a Covid-19, por esta ser a atual emergência global de saúde.

O foco inicial está nas pessoas com maior risco de desenvolver formas graves da doença, como idosos acima de 70 anos, pessoas imunocomprometidas, funcionários e pessoas que vivem em instituições permanentes, indígenas, ribeirinhos e quilombolas. Mas esta também é uma oportunidade para quem não faz parte do grupo prioritário e ainda não completou o esquema vacinal primário, com duas doses, ou não recebeu a dose de reforço. Nesse sentido, o Ministério da Saúde enfatiza a necessidade da imunização complementar.

Ter o esquema vacinal completo é fundamental porque, com o passar do tempo, o organismo pode perder a memória imunológica contra o vírus. Estudo realizado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) com mais de 1,5 mil pessoas revelou que seis meses depois da segunda dose, os anticorpos haviam caído entre os pesquisados. Com o reforço na imunização, eles voltaram a subir consideravelmente.

A complementação do esquema primário ou a aplicação da dose de reforço nas pessoas que não estão incluídas nos grupos prioritários desta etapa do Movimento Nacional pela Vacinação está sendo realizada com a vacina monovalente, da seguinte forma:

  • uma dose de reforço, a partir de 4 meses da segunda dose do esquema primário, para pessoas na faixa etária de 5 a 39 anos; e
  • duas doses de reforço para pessoas na faixa etária de 40 a 59 anos.

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Nathan Victor
Ministério da Saúde

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