DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/03/2023 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 78
Órgão: Ministério
da Saúde/Conselho Nacional de Saúde
RESOLUÇÃO
Nº 686, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a reestruturação
da Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com Deficiência
(CIASPD).
O Plenário do Conselho
Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião
Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências
regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº
141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006;
cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando o previsto no
Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de
2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões
Intersetoriais do CNS;
Considerando que a Resolução
CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões
Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações
sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões
são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias
para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com
atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos
determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle
social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando as propostas e
diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de
agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;
Considerando a importância de
aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a
Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com Deficiência (CIASPD)
de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas
para as comissões intersetoriais deste colegiado;
Considerando a aprovação da
composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025,
ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de
2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto de 2022, a partir da qual começa a contar o
exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025, resolve
Art. 1º Aprovar a
reestruturação da CIASPD, para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a
composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes, constituída da seguinte
forma:
I - Titulares:
a) Coordenação: Associação
Amigos Múltiplos pela Esclerose (AME);
b) Coordenação Adjunta:
Conselho Federal de Psicologia (CFP);
c) Aliança Distrofia Brasil
(ADB);
d) Articulação Brasileira de
Lésbicas (ABL);
e) Associação Brasileira de
Ensino em Fisioterapia (ABENFISIO);
f) Associação Brasileira
Superando o Lúpus, Doenças Reumáticas e Doenças Raras (SUPERANDO);
g) Confederação Nacional do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
h) Federação Nacional das
Associações e Empresas de Fisioterapia (FENAFISIO);
i) Federação Nacional dos
Assistentes Sociais (FENAS);
j) Ministério da Saúde (MS);
k) Organização Nacional de
Cegos do Brasil (ONCB); e
l) Retina Brasil (RB).
II - Suplentes:
a) Associação Brasileira de
Autismo (ABRA);
b) Associação Pastoral
Nacional do Povo da Rua (APNPR);
c) Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO);
d) Ministério da Saúde (MS);
e) Ministério da Saúde (MS);
f) Ministério da Educação
(MEC);
g) Ministério da Educação
(MEC);
h) Ministério da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos (MMFDH);
i) Ministério da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos (MMFDH); e
j) Sociedade Brasileira de
Fonoaudiologia (SBFA).
Art. 2º Poderão ser convidados
representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde,
com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIASPD e que sejam
imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a
Resolução CNS nº 622, de 11 de outubro de 2019.
FERNANDO
ZASSO PIGATTO
Presidente
do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº
686, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990.
NÍSIA
TRINDADE LIMA
Ministra
de Estado da Saúde
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.