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terça-feira, 18 de abril de 2023

Exonerar LOYANE MOTA FERNANDES, Coordenadora-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/04/2023 | Edição: 74 | Seção: 2 | Página: 51

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 802, DE 17 DE ABRIL DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Exonerar LOYANE MOTA FERNANDES, do Cargo Comissionado Executivo de Coordenadora-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira, FCE 1.13, código 24.0023, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ETHEL LEONOR NOIA MACIEL, Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, participará de briefing especial promovido pelo Programa Global de Tuberculose da OMS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/04/2023 | Edição: 74 | Seção: 2 | Página: 51

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 790, DE 17 DE ABRIL DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 2° do Decreto n° 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e pelo inciso VI do artigo 8° do Decreto n° 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País da servidora ETHEL LEONOR NOIA MACIEL, Matrícula no SIAPE nº 1281358, Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, com a finalidade de participar de briefing especial promovido pelo Programa Global de Tuberculose da OMS e, como palestrante, do 2º Painel sob o tema: "Mobilizar financiamento adequado e sustentável para ampliar a resposta à TB e avançar em pesquisa e inovação", no contexto de Consulta Multissetorial Interativa como parte do processo preparatório da Reunião de Alto Nível da Organização das Nações Unidas sobre Tuberculose (TB), em Nova Iorque - EUA, no período de 5 a 11 de maio de 2023, inclusive trânsito, com ônus para o MS (Processo SEI nº 25000.048149/2023-03).

NÍSIA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Seminário "Integração Financeira Regional", organizado conjuntamente pela Cenários Corporation e Instituto de Estudos Econômicos e Tecnológicos (IEET), bem como participar de reunião na Presidência da República Bolivariana da Venezuela

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/04/2023 | Edição: 74 | Seção: 2 | Página: 5

Órgão: Presidência da República/Assessoria Especial do Presidente da República

DESPACHO DE 17 DE ABRIL DE 2023

O ASSESSOR-CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve:

Autorizar o afastamento do País do servidor ALEXANDRE PUPO QUINTINO, Assessor, CCE 2.13, da Assessoria Especial do Presidente da República, que viajará à cidade de Caracas, Venezuela, no período de 18 a 22 de abril de 2023, para participar do Seminário "Integração Financeira Regional", organizado conjuntamente pela Cenários Corporation e Instituto de Estudos Econômicos e Tecnológicos (IEET), bem como participar de reunião na Presidência da República Bolivariana da Venezuela.

CELSO LUIZ NUNES AMORIM

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

VIII Reunião de Ministros da Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul (ZOPACAS), a realizar-se em Mindelo - Cabo Verde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/04/2023 | Edição: 74 | Seção: 2 | Página: 5

Órgão: Presidência da República/Assessoria Especial do Presidente da República

DESPACHO DE 17 DE ABRIL DE 2023

O ASSESSOR-CHEFE DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve:

Autorizar o afastamento do País do servidor IBRAHIM ABDUL HAK NETO, Assessor Especial, lotado na Assessoria Especial do Presidente da República, para participar da VIII Reunião de Ministros da Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul (ZOPACAS), a realizar-se em Mindelo - Cabo Verde, no período de 17 a 20 de abril de 2023, incluído o deslocamento, com ônus. Processo nº 00033.000098/2023-12.

CELSO LUIZ NUNES AMORIM

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEADA ADRIANA LUSTOSA ELOI VIEIRA, Diretora do Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/04/2023 | Edição: 74 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2023

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 2.306 -NOMEAR

ADRIANA LUSTOSA ELOI VIEIRA, para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, código CCE 1.15.

RUI COSTA DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o sensor pré-calibrado para monitorização de pressão intravascular e minimamente invasiva do débito cardíaco, FloTrac®, para cirurgias de grande porte e de alto risco

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/04/2023 | Edição: 74 | Seção: 1 | Página: 195

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde

PORTARIA SECTICS/MS Nº 14, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o sensor pré-calibrado para monitorização de pressão intravascular e minimamente invasiva do débito cardíaco, FloTrac®, para cirurgias de grande porte e de alto risco.

Ref.: 25000.099456/2022-63, 0033023389.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o sensor pré-calibrado para monitorização de pressão intravascular e minimamente invasiva do débito cardíaco, FloTrac®, para cirurgias de grande porte e de alto risco.

Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS A. GRABOIS GADELHA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas das Estratégias para Atenuar a Progressão da Doença Renal Crônica

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/04/2023 | Edição: 74 | Seção: 1 | Página: 194

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde

CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 11, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Ref.: 25000.135048/2022-82, 0033015649.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas das Estratégias para Atenuar a Progressão da Doença Renal Crônica, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde - SECTICS, nos autos do processo de NUP 25000.135048/2022-82. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

CARLOS A. GRABOIS GADELHA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Dermatite Atópica

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/04/2023 | Edição: 74 | Seção: 1 | Página: 194

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde

CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 9, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Ref.: 25000.143127/2022-67, 0032952537.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Dermatite Atópica, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde - SECTICS, nos autos do processo de NUP 25000.143127/2022-67. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

CARLOS A. GRABOIS GADELHA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Esclerose Múltipla

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/04/2023 | Edição: 74 | Seção: 1 | Página: 194

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde

CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 8, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Ref.: 25000.149666/2022-18, 0032912595.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Esclerose Múltipla, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde - SECTICS, nos autos do processo de NUP 25000.149666/2022-18. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

CARLOS A. GRABOIS GADELHA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Teste de anti-gliadina deaminada IgG para crianças com até 2 anos de idade e com suspeita de doença celíaca e conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/04/2023 | Edição: 74 | Seção: 1 | Página: 195

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde

PORTARIA SECTICS/MS Nº 10, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o teste de anti-gliadina deaminada IgG para crianças com até 2 anos de idade e com suspeita de doença celíaca, e conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.

Ref.: 25000.136748/2022-94, 0032951740.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o teste de anti-gliadina deaminada IgG para crianças com até 2 anos de idade e com suspeita de doença celíaca, e conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS A. GRABOIS GADELHA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conitec relativa à proposta de incorporação de hidróxido de alumínio em suspensão de 60 mg/mL para o tratamento de gastrite, úlceras gástricas e duodenais e esofagite de refluxo

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/04/2023 | Edição: 74 | Seção: 1 | Página: 194

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde

CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 10, DE 17 DE ABRIL DE 2023

Ref.: 25000.054331/2022-12, 0032954084.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação de hidróxido de alumínio em suspensão de 60 mg/mL para o tratamento de gastrite, úlceras gástricas e duodenais e esofagite de refluxo, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde - SECTICS/MS, nos autos do processo de NUP 25000.054331/2022-12. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

CARLOS A. GRABOIS GADELHA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Mesa Nacional de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde (MNNP-SUS)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/04/2023 | Edição: 73 | Seção: 1 | Página: 126

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 708, DE 13 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a reinstalação da Mesa Nacional de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando o art. 3º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o qual dispõe que os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do país, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, o trabalho, a renda e o acesso aos bens e serviços essenciais;

Considerando o art. 6º da Lei nº 8.080/1990, que estabelece que estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a saúde do trabalhador, que deve ser promovida por meio de um conjunto de atividades que se destinam, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho;

Considerando a Resolução CNS nº 52, de 06 de maio de 1993, que institui a Mesa Nacional de Negociação, com o objetivo de estabelecer um fórum permanente de negociação entre empregadores e trabalhadores do SUS sobre todos os pontos pertinentes a força de trabalho em saúde;

Considerando a Resolução/CNS nº 229, de 08 de maio de 1997, que reinstala a Mesa Nacional de Negociação, com os objetivos na Resolução CNS nº 52/1993;

Considerando que a 10ª Conferência Nacional de Saúde, em 1996, deliberou pela importância da implantação da Mesa Nacional de Negociação, bem como de mesas estaduais e municipais;

Considerando a 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, realizada em 2006, que definiu as diretrizes para valorização e qualificação do profissional do SUS, incluindo como uma das estratégias o fortalecimento e a disseminação da negociação coletiva, por meio das mesas de negociação;

Considerando as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em especial, a Convenção nº 154, que trata do fomento à negociação coletiva e a Convenção nº 155, que versa sobre saúde e segurança dos trabalhadores, ambas aprovadas na 67ª reunião da OIT, em 19 de junho de 1981, e em vigor no Brasil desde 10 de julho de 1993;

Considerando o teor da Convenção nº 151 e da Recomendação nº 159, ambas da OIT, ratificadas pelo Decreto Legislativo nº 206/2010 e que tratam do direito à sindicalização e relações de trabalho na Administração Pública;

Considerando que a negociação do trabalho em saúde pode ser compreendida como diálogo político e, como tal, deve ser parte integrante dos processos de tomada de decisão, contribuindo para o desenvolvimento ou implementação de mudanças de políticas de gestão do trabalho no SUS (WHO, 2015);

Considerando a Resolução CNS nº 331, de 04 de novembro de 2003, que ratifica o ato de reinstalação da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNP-SUS), de acordo com os objetivos das Resoluções CNS de nº 52 e nº 229 e as deliberações do Pleno do CNS para estabelecer negociação sobre os temas contidos no documento "Princípios e Diretrizes para a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos para o SUS (NOB/RH) ";

Considerando o "Pacto Mundial para o Emprego", instrumento lançado na OIT em 2009, por governos, sindicatos e empregadores, com o objetivo de enfrentar a crise econômica global que levou, na época, ao fechamento de 52 milhões de vagas de trabalho em vários países;

Considerando os nove Protocolos da MNNP-SUS, sendo o Protocolo nº 001/2003 (revisado em 2012) sobre o Regimento Institucional da MNNP-SUS; o Protocolo nº 002/2003, de instalação das Mesas Estaduais e Municipais de Negociação Permanente do SUS; o Protocolo nº 003/2005, que cria o Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS (SiNNP-SUS); o Protocolo nº 004/2005, que trata do Processo Educativo em Negociação do Trabalho no SUS; o Protocolo nº 005/2006, de Cessão de pessoal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); o Protocolo nº 006/2006, que versa sobre os Planos de Carreira, Cargos e Salários no âmbito do Sistema Único de Saúde (PCCS-SUS); o Protocolo nº 007/2007, que refere-se à Política de Desprecarização do Trabalho no SUS junto às Mesas e Mecanismos de Negociação no SUS; o Protocolo nº 008/2011, que institui a Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do Sistema Único de Saúde (SUS); e o Protocolo nº 009/2015, que propõe as diretrizes da Agenda Nacional do Trabalho Decente para Trabalhadores e Trabalhadoras do Sistema Único de Saúde (ANTD-SUS);

Considerando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que fazem parte da Agenda 2030 assinada durante a Cúpula das Nações Unidas em 2015, em especial, o Objetivo nº 8, que propõe promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos;

Considerando a Moção de Repúdio aprovada na 16ª Conferência Nacional de Saúde (8ª + 8), constante da Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019, que declarou repúdio aos ataques à democracia e ao Controle Social realizados pelo governo de então, e ao Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extinguiu e estabeleceu diretrizes, regras e limitações para os colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nos quais estão inclusos os conselhos de participação popular, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns, salas e outras denominações dadas como colegiado, em especial à Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS, bem como a destituição das Mesas de Negociação do SUS Municipais;

Considerando a necessidade de se promover iniciativas que garantam um ambiente de trabalho decente, digno e humanizado para os trabalhadores da saúde; e

Considerando as atribuições conferidas ao presidente do Conselho Nacional de Saúde pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, art. 13, Inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente, resolve:

Ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde.

Aprovar, na forma do Anexo I desta Resolução, a reinstalação da Mesa Nacional de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde (MNNP-SUS), bem como sua estrutura e funcionamento.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 708, de 13 de março de 2023, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Ministra de Estado da Saúde

ANEXO I

RESOLUÇÃO CNS Nº 708, DE 13 DEMARÇO DE 2023.

Calendário Agenda