Destaques

segunda-feira, 8 de maio de 2023

Votorantim paga mais de R$ 1,2 bilhão por 5,1% da Hypera e entra no setor farmacêutico

Seguindo sua estratégia de diversificação de negócios, o grupo Votorantim informou nesta segunda-feira (8) que firmou a compra de uma participação de 5,11% no capital da Hypera Pharma, uma das maiores farmacêuticas brasileiras, com receita de R$ 7,54 bilhões em 2022.

Esse mercado movimenta muito dinheiro.

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

08.05.23 (segunda)

- Após derrota na Câmara, Lula deixa 'isolamento' e busca diálogo com lideranças políticas

-Governo quer acabar com antecipação do saque-aniversário do FGTS

Ministro vai propor suspender o uso do dinheiro do Fundo como garantia de empréstimo. Até março, 14,5 milhões de trabalhadores já haviam aderido a essa modalidade

-Sob pressão, Anderson Torres depõe na Polícia Federal

* O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, tem depoimento marcado para as 14h30 desta segunda-feira (8/5) na sede da Polícia Federal (PF), em Brasília.

-Líderes da base de Lula querem tirar poder da Casa Civil em nomeações

Líderes de partidos que compõe base do governo no Congresso irão pedir para Lula tirar da Casa Civil poder de nomear indicados políticos

-Oposição deve apoiar remuneração a empresas de jornalismo para enfraquecer PL das Fake News

*Objetivo é esvaziar o lobby a favor da integralidade do PL e impedir que ele volte a ser votado na Câmara

-Pela 1ª vez, Itaú tem lucro maior que Bradesco e Santander somados

Bradesco e Santander passam por um momento difícil desde meados do ano passado, com a inadimplência subindo mais que nos rivais; Itaú e Banco do Brasil têm uma clientela de mais alta renda

- A renda agropecuária no Brasil deve atingir R$ 1 trilhão em 2023, com destaque para os R$ 647 bilhões do setor agrícola, num cenário marcado pela safra recorde de grãos e por exportações em alta. A renda do segmento pecuário, por sua vez, tende a ficar um pouco acima de R$ 350 bilhões. As estimativas, da MB Agro, evidenciam a importância do agronegócio para a economia brasileira, com um impacto que se irradia para a indústria e os serviços.

- O ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Marcos Antonio Amaro dos Santos, empossado na semana passada, disse em entrevista ao Valor não considerar adequada uma mudança na Constituição para obrigar militares a deixarem as Forças Armadas ou migrarem automaticamente para a reserva se pretenderem disputar cargos eletivos ou assumi

Exonerar ADEMIR LAPA do Cargo de Coordenador-Geral de Logística de Insumos Estratégicos para Saúde, do Departamento de Logística em Saúde, da Secretaria-Executiva

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/05/2023 | Edição: 86 | Seção: 2 | Página: 61

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 911, DE 5 DE MAIO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Exonerar ADEMIR LAPA do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral de Logística de Insumos Estratégicos para Saúde, CCE 1.13, código 16.0463, do Departamento de Logística em Saúde, da Secretaria-Executiva.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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Ministro da Educação, CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, participará em Londres, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, do Fórum Mundial de Educação - EWF 2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/05/2023 | Edição: 86 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NOEXERCÍCIO DO CARGODE PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Exposição de Motivos

Nº 9, de 17 de abril de 2023. Afastamento do País do Ministro de Estado da Educação, CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, com ônus, no período de 6 a 11 de maio de 2023, inclusive trânsito, com destino a Londres, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, para participar do Fórum Mundial de Educação - EWF 2023. Homologo. Em 5 de maio de 2023.

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Termo aditivo entre BIOMANGUINHOS E IMOLA, prorroga por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência do contrato de serviços continuados nº 113/202

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/05/2023 | Edição: 86 | Seção: 3 | Página: 150

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 65/2023 - UASG 254445

Número do Contrato: 113/2022.

Nº Processo: 25386.000013/2022-46.

Pregão. Nº 8/2022. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLOGICOS. Contratado: 05.366.444/0001-69 - R.V. IMOLA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. Objeto: Termo aditivo é a prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência do contrato de serviços continuados nº 113/2022.. Vigência: 13/04/2023 a 13/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 33.964.875,00. Data de Assinatura: 13/04/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 13/04/2023).

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AVISO DE LICITAÇÃO Nº Processo: 25000146241202249. Objeto: Intenção de Registro de Preços para aquisição de MICOFENOLATO DE MOFETILA 500 MG

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/05/2023 | Edição: 86 | Seção: 3 | Página: 146

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000146241202249. Objeto: Intenção de Registro de Preços para aquisição de MICOFENOLATO DE MOFETILA 500 MG conforme demais especificações contidas no Termo de Referência. . Total de Itens Licitados: 2. Edital: 08/05/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Esplanada Dos Ministérios - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00053-2023. Entrega das Propostas: a partir de 08/05/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/05/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 04/05/2023) 250110-00001-2023NE800000

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ABBOTT DIAGNOSTICOS vende ao MS Reagente para diagnóstico clínico 6, conjunto completo, qualitativo de HIV I e II, imunocromatografia, teste (teste rápido HIV). Valor Total: R$ 2.700.104,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/05/2023 | Edição: 86 | Seção: 3 | Página: 146

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 92/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.147671/2021-05.

Pregão Nº 71/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 50.248.780/0013-03 - ABBOTT DIAGNOSTICOS RAPIDOS S.A.. Objeto: Reagente para diagnóstico clínico 6, conjunto completo, qualitativo de HIV I e II, imunocromatografia, teste (teste rápido HIV).

Fundamento Legal: .Lei 10.520/02. Vigência: 05/05/2023 a 05/05/2024. Valor Total: R$ 2.700.104,00. Data de Assinatura: 05/05/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 05/05/2023).

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BIOGEN BRASIL vende ao MS Natalizumabe, 20 mg/ml, solução injetável, no Valor Total: R$ 81.162.389,88

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/05/2023 | Edição: 86 | Seção: 3 | Página: 146

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 90/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.099314/2022-04.

Inexigibilidade Nº 18/2023. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 07.986.222/0003-36 - BIOGEN BRASIL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. Objeto: Aquisição de Natalizumabe, 20 mg/ml, solução injetável.

Fundamento Legal: Art. 25, I, Lei 8.666/93. Vigência: 04/05/2023 a 04/05/2024. Valor Total: R$ 81.162.389,88. Data de Assinatura: 04/05/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 05/05/2023).

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SUFRAMA Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa ERAM ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/05/2023 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 11

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Superintendência da Zona Franca de Manaus

PORTARIA SUFRAMA Nº 810, DE 3 DE MAIO DE 2023

Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa ERAM ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, nos termos do Parecer de Engenharia nº 57/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 65/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.000354/2023-46, resolve:

Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa ERAM ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA. CNPJ: 02.709.163/0003-35 e Inscrição SUFRAMA: 20.0144.80-4, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 57/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 65/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ESTRUTURA FLUTUANTE, código SUFRAMA 1802, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.

Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.

Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:

I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 168, de 20 de junho de 2014;

II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;

III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e

IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

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LEI Reconhece as escolas de samba como manifestação da cultura nacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/05/2023 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.567, DE 4 DE MAIO DE 2023

Reconhece as escolas de samba como manifestação da cultura nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São reconhecidas as escolas de samba - seus desfiles, sua música, suas práticas, suas tradições - como manifestação da cultura nacional.

Art. 2º Compete ao poder público garantir a livre atividade das escolas de samba e a realização de seus desfiles carnavalescos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Flávio Dino de Castro e Costa

Presidente da República Federativa do Brasil

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Plano Plurianual do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - PPA-SUASA para o período de 2023 a 2027

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/05/2023 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Gabinete do Ministro

PORTARIA MAPA Nº 581, DE 5 DE MAIO DE 2023

Institui o Plano Plurianual do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - PPA-SUASA para o período de 2023 a 2027.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.031267/2023- 13, resolve:

Art. 1º Instituir o Plano Plurianual do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária para o período de 2023 a 2027 - PPA-Suasa 2023-2027, disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa, em cumprimento ao disposto no art. 121 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006.

Art. 2º São diretrizes do PPA-SUASA 2023-2027:

I - visão estratégica com foco em resultados;

II - alinhamento intergovernamental entre o Ministério da Agricultura e Pecuária, os Estados e o Distrito Federal;

III - base em risco;

IV - metodologia simples e ágil;

V - transparência; e

VI - atualização periódica.

Art. 3º O PPA-Suasa 2023-2027 reflete as políticas públicas voltadas ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e serve de orientação para os Programas da Defesa Agropecuária - PDA dos Planos Plurianuais dos governos.

§1º O PPA-SUASA 2023-2027 é integrado pelos Programas de Defesa Agropecuária da Secretaria de Defesa Agropecuária e dos estados participantes.

§2º O PDA da Secretaria de Defesa Agropecuária deve ser aprovado em ato específico do Secretário de Defesa Agropecuária.

§3º O PDA de cada estado participante deve ser aprovado em ato específico do Secretário Estadual da pasta a qual compete as atividades de Defesa Agropecuária.

§4º O PPA-Suasa não se sobrepõe nem substitui os Planos Plurianuais dos governos.

§5º A participação dos Estados e do Distrito Federal no PPA-Suasa é voluntária.

Art. 4º Cabe à Secretaria de Defesa Agropecuária fazer a gestão do PPA-SUASA 2023-2027, incluídas as atividades de elaboração de programas de forma articulada com Estados e o Distrito Federal, monitoramento, avaliação, atualização periódica e elaboração de manual técnico orientativo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS FÁVARO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Município de Sant'Ana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Ovelha

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/05/2023 | Edição: 86 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.570, DE 5 DE MAIO DE 2023

Confere ao Município de Sant'Ana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Ovelha.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Sant'Ana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Ovelha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Carlos Henrique Baqueta Fávaro

Presidente da República Federativa do Brasil

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