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sexta-feira, 19 de maio de 2023

FERNANDO HADDAD participou em Niigata Japão daG7 Finance Ministers and Central Bank Governors´ Meeting


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/05/2023 | Edição: 95 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Exposição de Motivos

Nº 55, de 27 de abril de 2023. Afastamento do País do Ministro de Estado da Fazenda, FERNANDO HADDAD, com ônus, no período de 8 a 14 de maio de 2023, inclusive trânsito, com destino a Niigata, Japão, para participar daG7 Finance Ministers and Central Bank Governors´ Meeting. Homologo. Em 16 de maio de 2023.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

Revisão dos requisitos mínimos de identidade e qualidade para as luvas cirúrgicas e as luvas para procedimentos não cirúrgicos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/05/2023 | Edição: 95 | Seção: 1 | Página: 380

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

DESPACHO N° 48, DE 15 DE MAIO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) prevista no art. 18 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de maio de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO

Processo nº: 25351.913218/2022-91

Assunto: Proposta de abertura de processo regulatório para alterar a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 547, de 30 de agosto de 2021, que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para as luvas cirúrgicas e luvas para procedimentos não cirúrgicos de borracha natural, de borracha sintética, de mistura de borrachas natural e sintética e de policloreto de vinila, sob regime de vigilância sanitária.

Área responsável: GGTPS/DIRE3

Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto nº 11.23 - Revisão dos requisitos mínimos de identidade e qualidade para as luvas cirúrgicas e as luvas para procedimentos não cirúrgicos de borracha natural, de borracha sintética, de mistura de borrachas natural e sintética e de policloreto de vinila, sob Vigilância Sanitária (Revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 547/2021).

Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para atualização ou revogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito, e para revisão de normas desatualizadas para adequação tecnológica, nos termos do Decreto nº 10.229, de 2020.

Relatoria: Alex Machado Campos

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Distribui os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado do Paraná

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/05/2023 | Edição: 95 | Seção: 1 | Página: 379

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 433, DE 16 DE MAIO DE 2023

Distribui os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado do Paraná

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; e

Considerando a Deliberação nº 060, de 5 de maio de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, que aprova o Plano Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas do Estado do Paraná, resolve:

Art. 1º Ficam distribuídos os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado do Paraná, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde.

Art. 3º A distribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

Recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado de Pernambuco

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/05/2023 | Edição: 95 | Seção: 1 | Página: 375

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 408, DE 10 DE MAIO DE 2023

Distribui os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado de Pernambuco.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas; e

Considerando a Resolução CIB/PE nº 5906, de 11 de abril de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco, que aprova o Plano Estadual para a redução das Filas de Cirurgias Eletivas do âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Ficam distribuídos os recursos financeiros do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado de Pernambuco, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde.

Art. 3º A distribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo desta Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR

ANEXO

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/05/2023 | Edição: 95 | Seção: 1 | Página: 375

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 15 DE MAIO DE 2023

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE, no uso das atribuições,

Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre a Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2 no Brasil e as diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando o Registro de Deliberação nº 781/2022 e o Relatório de Recomendação nº 748 - Novembro de 2022 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e a avaliação da literatura; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SECTICS/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SECTICS/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2.

Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais (efeitos ou eventos adversos) relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme as suas competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS n o 03, de 18 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 21, de 31 de janeiro de 2022, seção 1, página 222.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Secretário de Atenção Especializada à Saúde

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA

Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Consulta pública para apresentação de sugestões do público em geral o texto da "Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência" conforme Anexo 1 do Anexo XIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 3 de outubro de 2017 e da "Política Nacional de Saúde do Pé Torto Congênito"

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/05/2023 | Edição: 95 | Seção: 1 | Página: 375

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

CONSULTA PÚBLICA Nº1, DE 17 DE MAIO DE 2023 (*)

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, nos termos do disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve submeter à consulta pública, para apresentação de sugestões do público em geral, o texto da "Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência", conforme Anexo 1 do Anexo XIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 3 de outubro de 2017 e da "Política Nacional de Saúde do Pé Torto Congênito".

Os textos em apreço permanecerão disponíveis no endereço: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/2023, a contar da data de publicação.

As contribuições deverão ser enviadas, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, por meio do formulário eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/1PoVnEtQxDIqtc3yP5QzQQd0Vw6QpXaeZDywyEnFwNHw/edit.

A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática (CGSPD/DAET/SAES/MS) coordenará a recepção e avaliação das proposições apresentadas a fim de subsidiar o processo de revisão e atualização da Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, a qual será objeto de pactuação com Municípios, Estados e o Distrito Federal no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite - CIT.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

N.da Codou: Republicada por ter saído no DOU de 18-5-2023,Seção 1 página 97, com incorreção.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 19/05/2023 | Edição: 95 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.588, DE 18 DE MAIO DE 2023

Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares.

Art. 2º É instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre Hemangiomas e Anomalias Vasculares, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 15 de maio.

Art. 3º No período definido no art. 2º desta Lei, o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolverá atividades, em todo o território nacional, com os seguintes objetivos:

I - promover o conhecimento da população acerca dos hemangiomas e de outras anomalias vasculares, por meio de eventos diversos;

II - informar os pacientes em geral sobre as formas de prevenção, diagnóstico, tratamento e outros aspectos de interesse sobre os hemangiomas e as anomalias vasculares;

III - desenvolver, juntamente com as unidades de saúde, ações de prevenção, de detecção precoce e de tratamento das anomalias vasculares;

IV - capacitar os recursos humanos dos serviços de saúde acerca do manejo adequado dos hemangiomas e das anomalias vasculares;

V - combater o preconceito e a discriminação relacionados aos hemangiomas e às anomalias vasculares, por meio de campanha de esclarecimento;

VI - promover outras ações definidas pelos gestores públicos de saúde.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Nísia Verônica Trindade Lima

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quinta-feira, 18 de maio de 2023

Recomposição do CONITEC

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/05/2023 | Edição: 94 | Seção: 2 | Página: 55

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 991, DE 17 DE MAIO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o § 2º do art. 7º do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a publicação do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria de Pessoal GM/MS nº 609, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 57, de 23 de março de 2023, página 43, seção 2, no que se refere à designação de membros titulares, primeiro e segundo suplentes, indicados pelos respectivos órgãos e entidades que irão compor os Comitês da Conitec, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam designados os membros titulares, primeiro e segundo suplentes, indicados pelos respectivos órgãos e entidades, que irão compor o Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec:

............................

IV - Conselho Nacional de Saúde - CNS;

1. Titular: Debora Raymundo Melecchi;

2. Primeiro Suplente: Walquiria Cristina Batista Alves Barbosa;

3. Segundo Suplente: Nelson Augusto Mussolini;

Art. 2º Ficam designados os membros titulares, primeiro e segundo suplentes, indicados pelos respectivos órgãos e entidades, que irão compor o Comitê de Produtos e Procedimentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec:

......................

IV - Conselho Nacional de Saúde - CNS;

1. Titular: Renata Soares de Souza;

2. Primeiro Suplente: Veridiana Ribeiro da Silva;

3. Segundo Suplente: Elídio Ferreira de Moura Filho;

Art. 3º Ficam designados os membros titulares, primeiro e segundo suplentes, indicados pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), que irão compor o Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec:

...........................

IV - Conselho Nacional de Saúde - CNS;

1. Titular: Priscila Torres da Silva;

2. Primeiro Suplente: Silvana Nair Leite Contezini;

3. Segundo Suplente: Neilton Araujo de Oliveira;

............................................................"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Consulta pública para apresentação de sugestões do público em geral o texto da "Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência"

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/05/2023 | Edição: 94 | Seção: 1 | Página: 97

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

CONSULTA PÚBLICA Nº 1, DE 17 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, nos termos do disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve submeter à consulta pública, para apresentação de sugestões do público em geral, o texto da "Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência", conforme Anexo 1 do Anexo XIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 3 de outubro de 2017 e da "Política Nacional de Saúde do Pé Torto Congênito".

Os textos em apreço permanecerão disponíveis no endereço: https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/2023, a contar da data de publicação.

As contribuições deverão ser enviadas, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, por meio do formulário eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/1PoVnEtQxDIqtc3yP5QzQQd0Vw6QpXaeZDywyEnFwNHw/edit.

A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática (CGSPD/DAET/SAES/MS) coordenará a recepção e avaliação das proposições apresentadas a fim de subsidiar o processo de revisão e atualização da Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, a qual será objeto de pactuação com Municípios, Estados e o Distrito Federal no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite - CIT.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quarta-feira, 17 de maio de 2023

Designado DANIEL ROBERTO CORADI DE FREITAS para o encargo de substituto eventual do Diretordo Departamento de Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/05/2023 | Edição: 93 | Seção: 2 | Página: 51

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 440, DE 15 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MS nº 2.741, de 7 de julho de 2022, resolve:

Designar DANIEL ROBERTO CORADI DE FREITAS, matrícula SIAPE nº 1493315, para exercer o encargo de substituto eventual do Diretor, CCE 1.16, código nº 32.0064, do Departamento de Emergências em Saúde Pública, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, ficando dispensado do referido encargo JOAO ROBERTO CAVALCANTE SAMPAIO.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

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MAÍRA FERREIRA CARNEIRO Coordenadora-Geral de Base Química e Biotecnológica do Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde participará da Convenção Internacional da Organização da Indústria de Biotecnologia (BIO2023)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/05/2023 | Edição: 93 | Seção: 2 | Página: 51

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 441, DE 15 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 374, de 30 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 68, de 10 de abril de 2023, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País da servidora MAÍRA FERREIRA CARNEIRO, matrícula SIAPE 2244171, Coordenadora-Geral de Base Química e Biotecnológica do Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, com a finalidade de participar da Convenção Internacional da Organização da Indústria de Biotecnologia (BIO2023) - maior e mais importante evento mundial do setor de biotecnologia - e do VIII Summit Brasil, promovido em parceria com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), em Boston, Massachusetts - EUA, no período de 3 a 11 de junho de 2023, inclusive trânsito, com ônus para o MS (Processo SEI nº 25000.058293/2023-40).

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ALDA MARIA DA CRUZ Diretora do Departamento de Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente participará da LVIII Reunião do Subgrupo de Trabalho nº 11 "Saúde/MERCOSUL" - Comissão de Vigilância em Saúde (COVIGSAL)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/05/2023 | Edição: 93 | Seção: 2 | Página: 51

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 426, DE 11 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 374, de 30 de março de 2023, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País da servidora ALDA MARIA DA CRUZ, matrícula SIAPE nº 1280900, Diretora do Departamento de Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, com a finalidade de participar da LVIII Reunião do Subgrupo de Trabalho nº 11 "Saúde/MERCOSUL" - Comissão de Vigilância em Saúde (COVIGSAL), promovida pela Presidência Pro Tempore argentina, em Buenos Aires - Argentina, no período de 28 de maio a 1º de junho de 2023, inclusive trânsito, com ônus para o MS (Processo SEI nº 25000.058732/2023-14).

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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