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terça-feira, 23 de maio de 2023

Cria incentivo financeiro federal de implantação, custeio e desempenho para as modalidades de equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/05/2023 | Edição: 96-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 11

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 635, DE 22 DE MAIO DE 2023

Institui, define e cria incentivo financeiro federal de implantação, custeio e desempenho para as modalidades de equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:

Art. 1º Esta portaria institui incentivo financeiro federal de implantação e custeio para as equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde - eMulti.

Parágrafo único. Para efeitos desta Portaria entende-se por eMulti equipes compostas por profissionais de saúde de diferentes áreas de conhecimento que atuam de maneira complementar e integrada às demais equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, com atuação corresponsável pela população e pelo território, em articulação intersetorial e com a Rede de Atenção à Saúde - RAS.

ANEXO:

Art. 2º São diretrizes eobjetivos do processo de trabalho das eMulti, para atender a demanda em saúdeda pessoa, da população e do território

Diretrizes e o fluxo de trabalho para a elaboração da proposta de atualização da Política Nacional de Defesa - PND e da Estratégia Nacional de Defesa - END

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/05/2023 | Edição: 97 | Seção: 1 | Página: 18

Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM-MD Nº 2.555, DE 8 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre as Diretrizes e o fluxo de trabalho para a elaboração da proposta de atualização da Política Nacional de Defesa - PND e da Estratégia Nacional de Defesa - END, no âmbito do Ministério da Defesa.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no art. 24, inciso I, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, no art. 1º, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60410.000070/2022-81, resolve:

CAPÍTULO I

FINALIDADE

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as Diretrizes e o fluxo de trabalho para a elaboração da proposta de atualização da Política Nacional de Defesa - PND e da Estratégia Nacional de Defesa - END, no âmbito do Ministério da Defesa.

Art. 2º O disposto no art. 1º tem a finalidade de proporcionar maior eficiência, transparência e participação nas atividades voltadas à elaboração das propostas de atualização da PND e da END.

CAPÍTULO II

ATUALIZAÇÃO DA PND E DA END

Seção I

Fases

Art. 3º No âmbito do Ministério da Defesa, o processo de atualização da PND e da END será realizado de acordo com as seguintes fases:

I - primeira: a Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA conduzirá um estudo, junto aos órgãos participantes do Setor de Defesa, quanto à necessidade de atualizar a PND e a END;

II - segunda: em caso de necessidade de realizar a atualização da PND e da END será criado grupo de trabalho no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, composto por representantes do Setor de Defesa, com competência para:

a) realizar debates a respeito da atualização da PND e da END; e

b) apresentar a proposta inicial de atualização da PND e da END; e

III - terceira: elaboração de proposta destinada a criar grupo de trabalho interministerial, composto por representantes dos ministérios e das instituições convidadas, com competência para:

a) discutir o texto da proposta de que trata o inciso II, alínea "b"; e

b) apresentar proposta revisada de atualização da PND e da END.

Parágrafo único. Os trabalhos para a atualização da PND e da END deverão ter início no segundo semestre do ano "A-2", sendo "A" o ano a que se refere o art. 9º, § 3º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.

Seção II

Atribuições

Art. 4º Caberá à Subchefia de Política e Estratégia - SCPE, da Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA, coordenar as seguintes atividades:

I - elaboração da proposta inicial de atualização da PND e da END; e

II - elaboração das propostas de criação de grupo de trabalho e de grupo de trabalho interministerial de que trata o art. 3º, incisos II e III.

Art. 5º A Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE deverá propor diretrizes e realizará a coordenação do planejamento, da execução e do acompanhamento dos temas destinados à atualização da PND e da END.

Art. 6º A Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE será o órgão responsável por indicar ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas a proposta de criação do grupo de trabalho de que trata o art. 3º, inciso II, a ser composto por um titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos:

I - Assessoria Especial de Relações Institucionais - AERI;

II - Assessoria Especial de Planejamento - ASPLAN;

III - Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA:

a) Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE, que o presidirá;

b) Chefia de Operações Conjuntas - CHOC;

c) Chefia de Logística - CHELOG;

d) Chefia de Educação e Cultura - CHEC;

e) Assessoria de Inteligência de Defesa - AID; e

f) Assessoria de Doutrina e Legislação - ADL;

IV - Secretaria-Geral:

a) Gabinete do Secretário-Geral - GAB-SG;

b) Secretaria de Orçamento e Organização Institucional - SEORI;

c) Secretaria de Produtos de Defesa - SEPROD;

d) Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais - SEPESD; e

e) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM;

V - Comando da Marinha;

VI - Comando do Exército; e

VII - Comando da Aeronáutica.

Art. 7º Caberá à Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE encaminhar ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas a proposta de projeto de decreto com a finalidade de criar o grupo de trabalho interministerial de que trata o art. 3º, inciso III, a ser composto por um titular e respectivo suplente de cada ministério para participar do colegiado, observadas as seguintes orientações:

I - a Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE, conforme cenário atual e interesse da Defesa Nacional, proporá lista de ministérios e instituições para participar do grupo de trabalho interministerial;

II - a Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE deverá efetuar consulta junto a cada ministério e instituição proposta quanto ao interesse em participar do grupo de trabalho interministerial, inclusive a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - CREDEN, da Câmara dos Deputados e a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional - CRE, do Senado Federal; e

III - a proposta final do projeto do decreto de criação do grupo de trabalho interministerial somente deverá conter os nomes dos ministérios e instituições que concordarem em participar do colegiado.

Art. 8º A proposta revisada de atualização da PND e da END de que trata o art. 3º, inciso III, alínea "b", será encaminhada pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para a realização de análise e apresentação de manifestação conclusiva quanto ao texto proposto.

§ 1º Com base na manifestação de que trata o caput, a Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA elaborará a terceira proposta de revisão da PND e da END que será encaminhada para apreciação da Instância de Supervisão Estratégica - ISE de que trata o art. 10.

§ 2º Durante o processo de atualização da PND e da END, as respectivas minutas deverão ser identificadas com marca d´água, numeração sequencial da respectiva versão e os órgãos para os quais serão distribuídas.

Art. 9º Caberá à Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE a elaboração do cronograma de trabalho, definindo datas de término das atividades dos colegiados de que trata o art. 3º, incisos II e III, com a finalidade de que o texto revisado da PND e da END seja apresentado ao Ministro de Estado da Defesa a tempo de atender ao prazo previsto no art. 9º, § 3º , da Lei Complementar nº 97, de 1999.

Seção III

Instância de Supervisão Estratégica - ISE

Art. 10. Para os fins desta Portaria, o Ministro de Estado da Defesa será diretamente assessorado pela Instância de Supervisão Estratégica - ISE, que terá a atribuição de apreciar a proposta de atualização da PND e da END decorrente das atividades desenvolvidas no âmbito dos colegiados de que trata o art. 3º, incisos II e III.

Parágrafo único. A Instância de Supervisão Estratégica - ISE poderá subsidiar o Ministro de Estado da Defesa, na qualidade de decisor estratégico, quanto à necessidade de realizar ajustes na proposta da PND e da END a ser submetida ao Presidente da República.

Art. 11. A Instância de Supervisão Estratégica - ISE será composta pelas seguintes autoridades:

I - Chefe de Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, que a presidirá;

II - Secretário-Geral do Ministério da Defesa;

III - Chefe do Estado-Maior da Armada;

IV - Chefe do Estado-Maior do Exército;

V - Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

VI - Chefe de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e

VII - Assessor Especial de Planejamento do Ministério da Defesa.

§ 1º As manifestações da Instância de Supervisão Estratégica - ISE serão emitidas por consenso e submetidas à apreciação do Ministro de Estado da Defesa.

§ 2º A Instância de Supervisão Estratégica - ISE reunir-se-á sempre que necessário para deliberação de assuntos afetos às propostas de PND e END, por provocação do seu presidente ou de qualquer um de seus componentes.

Seção IV

Conhecimento Público

Art. 12. Durante o processo de atualização da PND e da END, a Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE, em ligação com a Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM do Gabinete do Ministro, deverá disponibilizar na internet as correspondentes minutas, para conhecimento público, mediante a realização de divulgação ampla que proporcione oportunidade para que o cidadão possa apresentar sugestões e colaborar com a consolidação das ideias e dos novos conceitos apresentados à atualização da PND e da END.

Art. 13. Quando os textos finais da PND e da END forem aprovados, a Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM do Ministério da Defesa providenciará o projeto gráfico correspondente para fins de impressão e divulgação.

Parágrafo único. Os custos decorrentes do caput correrão à conta das dotações orçamentárias da administração central do Ministério da Defesa, em caso de disponibilidade orçamentária, mediante estimativa apresentada à Secretaria de Orçamento e Organização Institucional - SEORI pela Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM, em ligação com a Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, poderão estabelecer procedimentos específicos para a execução do disposto nesta Portaria.

Art. 15. Fica revogada a Portaria GM-MD nº 3.292, de 9 de junho de 2022, publicada do Diário Oficial da União nº 111, Seção 1, página 16, de 13 de junho de 2022.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

segunda-feira, 22 de maio de 2023

MAURICIO DE SOUSA BATISTA, SUZANY PORTAL DA SILVA MORAES, CAMILA FRACALOSSI REDIGUIERI e ADRIANA AQUINO BARBOSA e MARCELO FELGA DE CARVALHO participarão da LVII Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho nº 11 "Saúde" - MERCOSUL em Buenos Aires- Argentina

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/05/2023 | Edição: 96 | Seção: 2 | Página: 54

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIAS DE 19 DE MAIO DE 2023

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao inciso III, parágrafo único do art 6º e ao art. 187, I,§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve autorizar o afastamento do país dos seguintes servidores:

Nº 504 MAURICIO DE SOUSA BATISTA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1485439, para participar da LVII Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho nº 11 "Saúde" - MERCOSUL, em Buenos Aires, Argentina, no período de 28/5/23 a 3/6/23, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 445/2023. (Processo nº. 25351.912682/2023-41).

Nº 505 SUZANY PORTAL DA SILVA MORAES, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1517858, para participar da LVII Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho nº 11 "Saúde" - MERCOSUL, em Buenos Aires, Argentina, no período de 28/5/23 a 3/6/23, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 445/2023. (Processo nº. 25351.912682/2023-41).

Nº 506 CAMILA FRACALOSSI REDIGUIERI, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1570005, para participar da LVII Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho nº 11 "Saúde" - MERCOSUL, em Buenos Aires, Argentina, no período de 28/5/23 a 3/6/23, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 445/2023. (Processo nº. 25351.912682/2023-41).

Nº 507 ADRIANA AQUINO BARBOSA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1568156, para participar da LVII Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho nº 11 "Saúde" - MERCOSUL, em Buenos Aires, Argentina, no período de 28/5/23 a 3/6/23, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 445/2023. (Processo nº. 25351.912682/2023-41).

Nº 508 MARCELO FELGA DE CARVALHO, Enfermeiro, SIAPE nº 6242704, para participar da LVII Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho nº 11 "Saúde" - MERCOSUL, em Buenos Aires, Argentina, no período de 28/5/23 a 3/6/23, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 445/2023. (Processo nº. 25351.912682/2023-41).

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


LETICIA OYAMADA SIZUKUSA e MONICA DA LUZ CARVALHO SOARES Especialistas em Regulação e Vigilância Sanitária inspecionarão a empresa Janssen Pharmaceuticals Inc, em Nova Jersey, Estados Unidos e representarão a Anvisa nas discussões do Guia ICH Q3E em Vancouver- Canadá

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/05/2023 | Edição: 96 | Seção: 2 | Página: 54

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIAS DE 19 DE MAIO DE 2023

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao inciso III, parágrafo único do art 6º e ao art. 187, I,§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve autorizar o afastamento do país dos seguintes servidores:Nº 502 LETICIA OYAMADA SIZUKUSA , Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 2110788, para inspecionar a empresa Janssen Pharmaceuticals Inc, em Nova Jersey, Estados Unidos, e representar a Anvisa nas discussões do Guia ICH Q3E, em Vancouver, Canadá, no período de 3/6/23 a 15/6/23, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 374/2023 e nº 410/23 (Processo nº. 25351.909358/2023-45 e 25351.904397/2023-56).

Nº 502 LETICIA OYAMADA SIZUKUSA , Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 2110788, para inspecionar a empresa Janssen Pharmaceuticals Inc, em Nova Jersey, Estados Unidos, e representar a Anvisa nas discussões do Guia ICH Q3E, em Vancouver, Canadá, no período de 3/6/23 a 15/6/23, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 374/2023 e nº 410/23 (Processo nº. 25351.909358/2023-45 e 25351.904397/2023-56).

Nº 503 MONICA DA LUZ CARVALHO SOARES , Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1491477, para representar a Anvisa nas discussões do Guia ICH E6(R3) EWG, em Vancouver, Canadá, no período de 10/6/23 a 16/6/23, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 374/2023 (Processo nº. 25351.909358/2023-45).

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DESIGNADO LUIZ ROBERTO UNGARETTI DE GODOY para Adido Policial Federal na Embaixada do Brasil em Paris República Francesa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/05/2023 | Edição: 96 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2023

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, resolve:

DESIGNAR

LUIZ ROBERTO UNGARETTI DE GODOY, para exercer a função de Adido Policial Federal na Embaixada do Brasil em Paris, República Francesa, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática, em substituição a Roberval Ré Vicalvi.

Brasília, 19 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Flávio Dino de Castro e Costa

Mauro Luiz Iecker Vieira

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PASSAR a partir de 20 de abril de 2023 o General de Divisão Combatente RICARDO JOSÉ NIGRI do Comando do Exército à situação de adido ao Departamento de Ciência e Tecnologia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/05/2023 | Edição: 96 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA DEFESA

DECRETOS DE 19 DE MAIO DE 2023

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, § 3º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve:

PASSAR,

a partir de 20 de abril de 2023, por necessidade do serviço, o General de Divisão Combatente RICARDO JOSÉ NIGRI, do Comando do Exército, à situação de adido ao Departamento de Ciência e Tecnologia.

Brasília, 19 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

José Múcio Monteiro Filho

NOMEADO o General de Divisão Combatente IVAN DE SOUSA CORRÊA FILHO, Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/05/2023 | Edição: 96 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2023

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, resolve:

NOMEAR,

por necessidade do serviço, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o General de Divisão Combatente IVAN DE SOUSA CORRÊA FILHO, para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Brasília, 19 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Marcos Antonio Amaro dos Santos

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Registro de Preços para aquisição de REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 6

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/05/2023 | Edição: 96 | Seção: 3 | Página: 139

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000147991202238. Objeto: Registro de Preços para aquisição de REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO CLÍNICO 6, CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, QUANTITATIVO DE ANTI RUBÉOLA VÍRUS IGG E IGM, ELISA, TESTE, conforme demais especificações contidas no edital e seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 22/05/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco G, Ed. Anexo, Ala A, 4º Andar Sala 471, Setor de Administração Federal - Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00054-2023. Entrega das Propostas: a partir de 22/05/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 01/06/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

EDNALDO MANOEL DE SOUSA

Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 19/05/2023) 250110-00001-2023NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MS prorroga com ABBOTT o prazo de vigência contratual por 12 meses e reajustar o valor unitário do serviço

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/05/2023 | Edição: 96 | Seção: 3 | Página: 139

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 250005

Número do Contrato: 38/2021.

Nº Processo: 25000.170126/2020-23.

Pregão. Nº 8/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG. Contratado: 50.248.780/0013-03 - ABBOTT DIAGNOSTICOS RAPIDOS S.A.. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses e reajustar o valor unitário do serviço. Vigência: 20/05/2023 a 19/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.861.100,00. Data de Assinatura: 19/05/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 19/05/2023).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/05/2023 | Edição: 96 | Seção: 1 | Página: 254

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO - RDC Nº 798, DE 19 DE MAIO DE 2023

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 88, de 29 de junho de 2016, que aprova o regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de maio de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 88, de 29 de junho de 2016, que aprova o regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos e dá outras providências, publicada no Diário Oficial da União nº 124, de 30 de junho de 2016, Seção 1, pág. 53.

Parágrafo único. Esta Resolução incorpora a Resolução GMC/MERCOSUL nº 26, de 17 de novembro de 2022.

Art. 2º O Anexo da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 88, de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

" 2. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.15.1 Os pigmentos e os corantes não podem migrar conforme o procedimento descrito na norma BS EN 646 - Paper and board intended to come into contact with foodstuffs - Determination of colour fastness of dyed paper and board, devendo cumprir com o grau 5 da escala de cinzas, conforme definido na norma mencionada.

..........................................................................." (NR)

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, contado a partir da data de entrada em vigor desta Resolução, para adequação aos requisitos estabelecidos nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Incorporado no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS a alfagalsidase para o tratamento da doença de Fabry

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/05/2023 | Edição: 96 | Seção: 1 | Página: 254

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde

PORTARIA SECTICS/MS Nº 26, DE 18 DE MAIO DE 2023

Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a alfagalsidase para o tratamento da doença de Fabry clássica em pacientes a partir dos sete anos de idade, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.

Ref.: 25000.092442/2022-19, 0033641858.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a alfagalsidase para o tratamento da doença de Fabry clássica em pacientes a partir dos sete anos de idade, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS A. GRABOIS GADELHA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Atualizado no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Hepatite B e Coinfecções

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/05/2023 | Edição: 96 | Seção: 1 | Página: 254

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde

PORTARIA SECTICS/MS Nº 25, DE 18 DE MAIO DE 2023

Torna pública a decisão de atualizar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Hepatite B e Coinfecções.

Ref.: 25000.157886/2022-15, 0033632674.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos arts. 20, 22 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica atualizado, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Hepatite B e Coinfecções.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.

Art. 3º Ficam revogadas a Portaria SAS/MS nº 469, de 23 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 141, de 24 de julho de 2002, Seção 1, pág. 126, e a Portaria SCTIE/MS nº 43, de 7 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 236, de 9 de dezembro de 2016, Seção 1, pág. 121.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

CARLOS A. GRABOIS GADELHA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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