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quinta-feira, 25 de maio de 2023

Regimento Interno do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/05/2023 | Edição: 99 | Seção: 1 | Página: 239

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra

PORTARIA MCTI Nº 7.049, DE 24 DE MAIO DE 2023

Aprova o Regimento Interno do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer.

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria MCTI nº 6.561, de 22 de novembro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.

LUCIANA SANTOS

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER

Regimento Interno do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/05/2023 | Edição: 99 | Seção: 1 | Página: 233

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra

PORTARIA MCTI Nº 7.048, DE 24 DE MAIO DE 2023

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia.

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria MCTI nº 6.583, de 22 de novembro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA SANTOS

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA

REGIMENTO INTERNO DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/05/2023 | Edição: 99 | Seção: 1 | Página: 232

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra

PORTARIA MCTI Nº 7.047, DE 24 DE MAIO DE 2023

Aprova o Regimento Interno do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas.

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria MCTI nº 6.560, de 22 de novembro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.

LUCIANA SANTOS

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS

quarta-feira, 24 de maio de 2023

Acompanhe a 8ª Reunião Pública da Diretoria de 2023

Encontro será nesta quarta-feira (24/5), a partir das 10h30.

A Anvisa irá realizar, a partir das 10h30 desta quarta-feira (24/5), a 8ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) de 2023. O encontro dos diretores será transmitido ao vivo pelo canal da Agência no YouTube.    

Consta da pauta uma proposta de norma sobre o registro e a notificação de produtos de limpeza (saneantes). Também estão previstas cinco instruções normativas para incluir e uma para alterar monografias de ingredientes de agrotóxicos. 

Veja aqui a pauta completa

Data: 24/5, quarta-feira. 

Horário: 10h30. 

Local: sala de reuniões da Dicol. 



Ministério da Saúde informa que Brasil não registra casos de Influenza Aviária em humanos e reforça vigilância

Até o momento, 38 amostras coletadas de pessoas do Espírito Santo e do Rio de Janeiro que tiveram contato com aves deram negativo para a doença. Quatro casos suspeitos seguem em análise.

O Ministério da Saúde acompanha os casos de Influenza Aviária de subtipo H5N1 em aves silvestres no Brasil registrados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Nenhum caso da doença em humanos foi confirmado no país e a vigilância epidemiológica segue monitorando as notificações de contato com as aves contaminadas e os casos em investigação. 

Até esta terça-feira (23), quatro amostras de casos suspeitos (pacientes sintomáticos) de moradores do Espírito Santo aguardam resultado. Todos os outros 38 exames realizados em pessoas do Espírito Santo e do Rio de Janeiro que tiveram contato com aves doentes deram negativo para o H5N1. 

Em relação à saúde pública, o cenário é de alerta e monitoramento. É importante ressaltar que a transmissão ocorre por meio de contato com aves doentes, vivas ou mortas. De acordo com o que foi observado no mundo, o vírus não infecta humanos com facilidade e, quando isso ocorre, geralmente a transmissão de pessoa para pessoa não é sustentada. 

O Ministério da Saúde reforçou, por meio de nota técnica, as orientações para vigilância diante de Casos de influenza aviária em humanos após o alerta do MAPA dos primeiros casos confirmados de Influenza Aviária em aves silvestres. Na declaração de emergência zoossanitária por 180 dias, o MAPA segue alertando a população para que não recolha as aves doentes ou mortas e acione o serviço veterinário local

Como funciona a vigilância em Saúde para Influenza Aviária

Assim que o Mapa é notificado sobre um caso provável da doença em aves pelo serviço veterinário oficial, imediatamente as ações de vigilância epidemiológica na região são iniciadas localmente pelas secretarias municipais e estaduais de saúde, coordenadas pelo Ministério da Saúde. Além das coordenações de vigilância epidemiológica, os Centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) presentes em todos os estados atuam na busca ativa para identificação e monitoramento das pessoas que tiveram contato com as aves, para garantir que elas sejam testadas, monitoradas e isoladas, em caso de desenvolverem sintomas gripais. 

As amostras coletadas são analisadas pelo Laboratório Centrais de Saúde Pública e depois enviadas para confirmação do resultado pelos laboratórios de referência e na Fiocruz. 

Situação do monitoramento em Saúde para Influenza Aviária em humanos no Brasil (dados até 23/05) 

Ao todo, 42 pessoas que tiveram contato com aves doentes no Espírito Santo e Rio de Janeiro foram monitoradas e tiveram amostras coletivas pelas equipes de saúde locais e do Ministério da Saúde. Deste total, 38 já tiveram resultado negativo para H5N1 confirmado e outras quatro amostras estão em análise.

No Espírito Santo, os resultados negativos abrangem 33 amostras de funcionários do Parque Fazendinha, onde uma das aves foi encontrada, e outro de uma servidora do Instituto de Pesquisa e Reabilitação de Animais Marinhos (IPRAM). Outros quatro exames de moradores do norte do Rio de Janeiro deram negativos. 

Ministério da Saúde

terça-feira, 23 de maio de 2023

Comitê executivo do CNDI define missões para construção da política industrial

O comitê executivo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), em sua primeira reunião, realizada sob a presidência de Geraldo Alckmin, VP e Ministro do MEDIC, definiu as suas “missões”.

Estabeleceu um conjunto de sete macro desafios a serem enfrentados pela política industrial a ser elaborada, o grupo também deliberou sobre a divisão das atividades de trabalho do colegiado por grupos temáticos.  Também, foi aprovado um cronograma de trabalho para o Conselho, que deverá ter sua primeira reunião de alto nível com todos os componentes já no mês de junho.

O fórum técnico do CNDI é composto apenas por representantes governamentais, mas deverá ser integrado, em futuro breve, com representantes da sociedade civil.

Na reunião, o comitê definiu os 7(sete) macro desafios:

1- Cadeias agroindustriais sustentáveis e digitais para erradicar a fome

2 - Complexo da saúde resiliente para a prevenção e o tratamento de doenças — foco em aumentar a autonomia em tecnologias críticas para a produção nacional de vacinas, medicamentos e equipamentos médicos; desenvolver produtos para a prevenção e o tratamento de doenças; desenvolver tecnologias da informação e comunicação para o setor de saúde.

3 - Infraestrutura sustentável para a integração produtiva

4 - Transformação digital da indústria

5 - Descarbonização da Indústria, viabilização da transição energética e bioeconomia 6 - Tecnologias críticas para a soberania e a defesa nacionais

7 - Moradia e mobilidade sustentáveis para o bem-estar nas grandes cidades

Integrar o Complexo da Saúde em um contexto macropolítico estratégico de Governo prioriza o segmento, induz maior segurança e adensamento de toda cadeia, gerando oportunidades e mais investimentos, admite novas parcerias e desenvolvimentos na fronteira do conhecimento, adequando as demandas de autossuficiência e independência do País, ampliando a oferta e o aceso da população a produtos e serviços produzidos no Brasil, com importante impacto financeiro nos cofres públicos.

Mario Sergio Ramalho

WHITE MARTINS foi autorizada a adquirir a participação de 49,9% das ações da Ômega Desenvolvimento de Energia 15 S.A (OD15)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/05/2023 | Edição: 97 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Presidência da República/Conselho de Defesa Nacional/Secretaria-Executiva

ATOS DE 22 DE MAIO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 16 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023; no art. 4º da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999); e com base no disposto, especialmente, no art. 91, §1º, da Constituição de 1988; e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979; nas atribuições de Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional e após manifestação conclusiva favorável do órgão federal controlador das respectivas atividades, resolve:

Nº 017 - Dar assentimento prévio à empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA., CNPJ nº 35.820.448/0001-36, para adquirir a participação de 49,9% (quarenta e nove vírgula nove por cento) das ações da Ômega Desenvolvimento de Energia 15 S.A. (OD15), CNPJ nº 42.873.310/0001-60, sendo a OD15 empresa titular de direitos reais sobre imóveis rurais localizados na faixa de fronteira, no estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo PR nº 00001.000471/2023-11; e a Nota - AP nº 036/2023-MF.

MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional por 180 dias em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/05/2023 | Edição: 96-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1

Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Gabinete do Ministro

PORTARIA MAPA Nº 587, DE 22 DE MAIO DE 2023

Declara estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, por 180 dias, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo SEI nº 21000.040125/2023-47, resolve:

Art. 1º Declarar estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, por um prazo de 180 dias, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.

Art. 2º Prorrogar, por tempo indeterminado, a vigência da Portaria MAPA nº 572, de 29 de março de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS FÁVARO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Cria incentivo financeiro federal de implantação, custeio e desempenho para as modalidades de equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/05/2023 | Edição: 96-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 11

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 635, DE 22 DE MAIO DE 2023

Institui, define e cria incentivo financeiro federal de implantação, custeio e desempenho para as modalidades de equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:

Art. 1º Esta portaria institui incentivo financeiro federal de implantação e custeio para as equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde - eMulti.

Parágrafo único. Para efeitos desta Portaria entende-se por eMulti equipes compostas por profissionais de saúde de diferentes áreas de conhecimento que atuam de maneira complementar e integrada às demais equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, com atuação corresponsável pela população e pelo território, em articulação intersetorial e com a Rede de Atenção à Saúde - RAS.

ANEXO:

Art. 2º São diretrizes eobjetivos do processo de trabalho das eMulti, para atender a demanda em saúdeda pessoa, da população e do território

Diretrizes e o fluxo de trabalho para a elaboração da proposta de atualização da Política Nacional de Defesa - PND e da Estratégia Nacional de Defesa - END

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/05/2023 | Edição: 97 | Seção: 1 | Página: 18

Órgão: Ministério da Defesa/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM-MD Nº 2.555, DE 8 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre as Diretrizes e o fluxo de trabalho para a elaboração da proposta de atualização da Política Nacional de Defesa - PND e da Estratégia Nacional de Defesa - END, no âmbito do Ministério da Defesa.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no art. 24, inciso I, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, no art. 1º, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60410.000070/2022-81, resolve:

CAPÍTULO I

FINALIDADE

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as Diretrizes e o fluxo de trabalho para a elaboração da proposta de atualização da Política Nacional de Defesa - PND e da Estratégia Nacional de Defesa - END, no âmbito do Ministério da Defesa.

Art. 2º O disposto no art. 1º tem a finalidade de proporcionar maior eficiência, transparência e participação nas atividades voltadas à elaboração das propostas de atualização da PND e da END.

CAPÍTULO II

ATUALIZAÇÃO DA PND E DA END

Seção I

Fases

Art. 3º No âmbito do Ministério da Defesa, o processo de atualização da PND e da END será realizado de acordo com as seguintes fases:

I - primeira: a Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA conduzirá um estudo, junto aos órgãos participantes do Setor de Defesa, quanto à necessidade de atualizar a PND e a END;

II - segunda: em caso de necessidade de realizar a atualização da PND e da END será criado grupo de trabalho no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, composto por representantes do Setor de Defesa, com competência para:

a) realizar debates a respeito da atualização da PND e da END; e

b) apresentar a proposta inicial de atualização da PND e da END; e

III - terceira: elaboração de proposta destinada a criar grupo de trabalho interministerial, composto por representantes dos ministérios e das instituições convidadas, com competência para:

a) discutir o texto da proposta de que trata o inciso II, alínea "b"; e

b) apresentar proposta revisada de atualização da PND e da END.

Parágrafo único. Os trabalhos para a atualização da PND e da END deverão ter início no segundo semestre do ano "A-2", sendo "A" o ano a que se refere o art. 9º, § 3º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.

Seção II

Atribuições

Art. 4º Caberá à Subchefia de Política e Estratégia - SCPE, da Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA, coordenar as seguintes atividades:

I - elaboração da proposta inicial de atualização da PND e da END; e

II - elaboração das propostas de criação de grupo de trabalho e de grupo de trabalho interministerial de que trata o art. 3º, incisos II e III.

Art. 5º A Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE deverá propor diretrizes e realizará a coordenação do planejamento, da execução e do acompanhamento dos temas destinados à atualização da PND e da END.

Art. 6º A Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE será o órgão responsável por indicar ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas a proposta de criação do grupo de trabalho de que trata o art. 3º, inciso II, a ser composto por um titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos:

I - Assessoria Especial de Relações Institucionais - AERI;

II - Assessoria Especial de Planejamento - ASPLAN;

III - Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA:

a) Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE, que o presidirá;

b) Chefia de Operações Conjuntas - CHOC;

c) Chefia de Logística - CHELOG;

d) Chefia de Educação e Cultura - CHEC;

e) Assessoria de Inteligência de Defesa - AID; e

f) Assessoria de Doutrina e Legislação - ADL;

IV - Secretaria-Geral:

a) Gabinete do Secretário-Geral - GAB-SG;

b) Secretaria de Orçamento e Organização Institucional - SEORI;

c) Secretaria de Produtos de Defesa - SEPROD;

d) Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais - SEPESD; e

e) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM;

V - Comando da Marinha;

VI - Comando do Exército; e

VII - Comando da Aeronáutica.

Art. 7º Caberá à Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE encaminhar ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas a proposta de projeto de decreto com a finalidade de criar o grupo de trabalho interministerial de que trata o art. 3º, inciso III, a ser composto por um titular e respectivo suplente de cada ministério para participar do colegiado, observadas as seguintes orientações:

I - a Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE, conforme cenário atual e interesse da Defesa Nacional, proporá lista de ministérios e instituições para participar do grupo de trabalho interministerial;

II - a Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE deverá efetuar consulta junto a cada ministério e instituição proposta quanto ao interesse em participar do grupo de trabalho interministerial, inclusive a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - CREDEN, da Câmara dos Deputados e a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional - CRE, do Senado Federal; e

III - a proposta final do projeto do decreto de criação do grupo de trabalho interministerial somente deverá conter os nomes dos ministérios e instituições que concordarem em participar do colegiado.

Art. 8º A proposta revisada de atualização da PND e da END de que trata o art. 3º, inciso III, alínea "b", será encaminhada pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para a realização de análise e apresentação de manifestação conclusiva quanto ao texto proposto.

§ 1º Com base na manifestação de que trata o caput, a Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA elaborará a terceira proposta de revisão da PND e da END que será encaminhada para apreciação da Instância de Supervisão Estratégica - ISE de que trata o art. 10.

§ 2º Durante o processo de atualização da PND e da END, as respectivas minutas deverão ser identificadas com marca d´água, numeração sequencial da respectiva versão e os órgãos para os quais serão distribuídas.

Art. 9º Caberá à Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE a elaboração do cronograma de trabalho, definindo datas de término das atividades dos colegiados de que trata o art. 3º, incisos II e III, com a finalidade de que o texto revisado da PND e da END seja apresentado ao Ministro de Estado da Defesa a tempo de atender ao prazo previsto no art. 9º, § 3º , da Lei Complementar nº 97, de 1999.

Seção III

Instância de Supervisão Estratégica - ISE

Art. 10. Para os fins desta Portaria, o Ministro de Estado da Defesa será diretamente assessorado pela Instância de Supervisão Estratégica - ISE, que terá a atribuição de apreciar a proposta de atualização da PND e da END decorrente das atividades desenvolvidas no âmbito dos colegiados de que trata o art. 3º, incisos II e III.

Parágrafo único. A Instância de Supervisão Estratégica - ISE poderá subsidiar o Ministro de Estado da Defesa, na qualidade de decisor estratégico, quanto à necessidade de realizar ajustes na proposta da PND e da END a ser submetida ao Presidente da República.

Art. 11. A Instância de Supervisão Estratégica - ISE será composta pelas seguintes autoridades:

I - Chefe de Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, que a presidirá;

II - Secretário-Geral do Ministério da Defesa;

III - Chefe do Estado-Maior da Armada;

IV - Chefe do Estado-Maior do Exército;

V - Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica;

VI - Chefe de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e

VII - Assessor Especial de Planejamento do Ministério da Defesa.

§ 1º As manifestações da Instância de Supervisão Estratégica - ISE serão emitidas por consenso e submetidas à apreciação do Ministro de Estado da Defesa.

§ 2º A Instância de Supervisão Estratégica - ISE reunir-se-á sempre que necessário para deliberação de assuntos afetos às propostas de PND e END, por provocação do seu presidente ou de qualquer um de seus componentes.

Seção IV

Conhecimento Público

Art. 12. Durante o processo de atualização da PND e da END, a Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE, em ligação com a Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM do Gabinete do Ministro, deverá disponibilizar na internet as correspondentes minutas, para conhecimento público, mediante a realização de divulgação ampla que proporcione oportunidade para que o cidadão possa apresentar sugestões e colaborar com a consolidação das ideias e dos novos conceitos apresentados à atualização da PND e da END.

Art. 13. Quando os textos finais da PND e da END forem aprovados, a Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM do Ministério da Defesa providenciará o projeto gráfico correspondente para fins de impressão e divulgação.

Parágrafo único. Os custos decorrentes do caput correrão à conta das dotações orçamentárias da administração central do Ministério da Defesa, em caso de disponibilidade orçamentária, mediante estimativa apresentada à Secretaria de Orçamento e Organização Institucional - SEORI pela Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM, em ligação com a Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, poderão estabelecer procedimentos específicos para a execução do disposto nesta Portaria.

Art. 15. Fica revogada a Portaria GM-MD nº 3.292, de 9 de junho de 2022, publicada do Diário Oficial da União nº 111, Seção 1, página 16, de 13 de junho de 2022.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

segunda-feira, 22 de maio de 2023

MAURICIO DE SOUSA BATISTA, SUZANY PORTAL DA SILVA MORAES, CAMILA FRACALOSSI REDIGUIERI e ADRIANA AQUINO BARBOSA e MARCELO FELGA DE CARVALHO participarão da LVII Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho nº 11 "Saúde" - MERCOSUL em Buenos Aires- Argentina

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/05/2023 | Edição: 96 | Seção: 2 | Página: 54

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIAS DE 19 DE MAIO DE 2023

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao inciso III, parágrafo único do art 6º e ao art. 187, I,§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve autorizar o afastamento do país dos seguintes servidores:

Nº 504 MAURICIO DE SOUSA BATISTA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1485439, para participar da LVII Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho nº 11 "Saúde" - MERCOSUL, em Buenos Aires, Argentina, no período de 28/5/23 a 3/6/23, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 445/2023. (Processo nº. 25351.912682/2023-41).

Nº 505 SUZANY PORTAL DA SILVA MORAES, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1517858, para participar da LVII Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho nº 11 "Saúde" - MERCOSUL, em Buenos Aires, Argentina, no período de 28/5/23 a 3/6/23, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 445/2023. (Processo nº. 25351.912682/2023-41).

Nº 506 CAMILA FRACALOSSI REDIGUIERI, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1570005, para participar da LVII Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho nº 11 "Saúde" - MERCOSUL, em Buenos Aires, Argentina, no período de 28/5/23 a 3/6/23, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 445/2023. (Processo nº. 25351.912682/2023-41).

Nº 507 ADRIANA AQUINO BARBOSA, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1568156, para participar da LVII Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho nº 11 "Saúde" - MERCOSUL, em Buenos Aires, Argentina, no período de 28/5/23 a 3/6/23, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 445/2023. (Processo nº. 25351.912682/2023-41).

Nº 508 MARCELO FELGA DE CARVALHO, Enfermeiro, SIAPE nº 6242704, para participar da LVII Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho nº 11 "Saúde" - MERCOSUL, em Buenos Aires, Argentina, no período de 28/5/23 a 3/6/23, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 445/2023. (Processo nº. 25351.912682/2023-41).

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


LETICIA OYAMADA SIZUKUSA e MONICA DA LUZ CARVALHO SOARES Especialistas em Regulação e Vigilância Sanitária inspecionarão a empresa Janssen Pharmaceuticals Inc, em Nova Jersey, Estados Unidos e representarão a Anvisa nas discussões do Guia ICH Q3E em Vancouver- Canadá

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/05/2023 | Edição: 96 | Seção: 2 | Página: 54

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIAS DE 19 DE MAIO DE 2023

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao inciso III, parágrafo único do art 6º e ao art. 187, I,§ 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve autorizar o afastamento do país dos seguintes servidores:Nº 502 LETICIA OYAMADA SIZUKUSA , Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 2110788, para inspecionar a empresa Janssen Pharmaceuticals Inc, em Nova Jersey, Estados Unidos, e representar a Anvisa nas discussões do Guia ICH Q3E, em Vancouver, Canadá, no período de 3/6/23 a 15/6/23, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 374/2023 e nº 410/23 (Processo nº. 25351.909358/2023-45 e 25351.904397/2023-56).

Nº 502 LETICIA OYAMADA SIZUKUSA , Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 2110788, para inspecionar a empresa Janssen Pharmaceuticals Inc, em Nova Jersey, Estados Unidos, e representar a Anvisa nas discussões do Guia ICH Q3E, em Vancouver, Canadá, no período de 3/6/23 a 15/6/23, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 374/2023 e nº 410/23 (Processo nº. 25351.909358/2023-45 e 25351.904397/2023-56).

Nº 503 MONICA DA LUZ CARVALHO SOARES , Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1491477, para representar a Anvisa nas discussões do Guia ICH E6(R3) EWG, em Vancouver, Canadá, no período de 10/6/23 a 16/6/23, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 374/2023 (Processo nº. 25351.909358/2023-45).

ANTONIO BARRA TORRES

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