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quinta-feira, 25 de maio de 2023

Regimento Interno do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/05/2023 | Edição: 99 | Seção: 1 | Página: 248

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra

PORTARIA MCTI Nº 7.054, DE 24 DE MAIO DE 2023

Aprova o Regimento Interno do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia.

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Fica aprovado Regimento Interno do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria MCTI nº 6.565, de 22 de novembro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.

LUCIANA SANTOS

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA


Regimento Interno do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/05/2023 | Edição: 99 | Seção: 1 | Página: 245

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra

PORTARIA MCTI Nº 7.053, DE 24 DE MAIO DE 2023

Aprova o Regimento Interno do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais.

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria MCTI nº 6.564, de 22 de novembro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.

LUCIANA SANTOS

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS

Regimento Interno do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/05/2023 | Edição: 99 | Seção: 1 | Página: 244

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra

PORTARIA MCTI Nº 7.052, DE 24 DE MAIO DE 2023

Aprova o Regimento Interno do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste.

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria MCTI nº 6.563, de 22 de novembro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.

LUCIANA SANTOS

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATÉGICAS DO NORDESTE

Regimento Interno do Centro de Tecnologia Mineral

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/05/2023 | Edição: 99 | Seção: 1 | Página: 241

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra

PORTARIA MCTI Nº 7.050, DE 24 DE MAIO DE 2023

Aprova o Regimento Interno do Centro de Tecnologia Mineral.

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Centro de Tecnologia Mineral, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria MCTI nº 6.562, de 22 de novembro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.

LUCIANA SANTOS

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL

Regimento Interno do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/05/2023 | Edição: 99 | Seção: 1 | Página: 239

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra

PORTARIA MCTI Nº 7.049, DE 24 DE MAIO DE 2023

Aprova o Regimento Interno do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer.

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria MCTI nº 6.561, de 22 de novembro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.

LUCIANA SANTOS

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER

Regimento Interno do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/05/2023 | Edição: 99 | Seção: 1 | Página: 233

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra

PORTARIA MCTI Nº 7.048, DE 24 DE MAIO DE 2023

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia.

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria MCTI nº 6.583, de 22 de novembro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA SANTOS

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA

REGIMENTO INTERNO DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/05/2023 | Edição: 99 | Seção: 1 | Página: 232

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra

PORTARIA MCTI Nº 7.047, DE 24 DE MAIO DE 2023

Aprova o Regimento Interno do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas.

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o art. 11 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria MCTI nº 6.560, de 22 de novembro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.

LUCIANA SANTOS

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS

quarta-feira, 24 de maio de 2023

Acompanhe a 8ª Reunião Pública da Diretoria de 2023

Encontro será nesta quarta-feira (24/5), a partir das 10h30.

A Anvisa irá realizar, a partir das 10h30 desta quarta-feira (24/5), a 8ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) de 2023. O encontro dos diretores será transmitido ao vivo pelo canal da Agência no YouTube.    

Consta da pauta uma proposta de norma sobre o registro e a notificação de produtos de limpeza (saneantes). Também estão previstas cinco instruções normativas para incluir e uma para alterar monografias de ingredientes de agrotóxicos. 

Veja aqui a pauta completa

Data: 24/5, quarta-feira. 

Horário: 10h30. 

Local: sala de reuniões da Dicol. 



Ministério da Saúde informa que Brasil não registra casos de Influenza Aviária em humanos e reforça vigilância

Até o momento, 38 amostras coletadas de pessoas do Espírito Santo e do Rio de Janeiro que tiveram contato com aves deram negativo para a doença. Quatro casos suspeitos seguem em análise.

O Ministério da Saúde acompanha os casos de Influenza Aviária de subtipo H5N1 em aves silvestres no Brasil registrados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Nenhum caso da doença em humanos foi confirmado no país e a vigilância epidemiológica segue monitorando as notificações de contato com as aves contaminadas e os casos em investigação. 

Até esta terça-feira (23), quatro amostras de casos suspeitos (pacientes sintomáticos) de moradores do Espírito Santo aguardam resultado. Todos os outros 38 exames realizados em pessoas do Espírito Santo e do Rio de Janeiro que tiveram contato com aves doentes deram negativo para o H5N1. 

Em relação à saúde pública, o cenário é de alerta e monitoramento. É importante ressaltar que a transmissão ocorre por meio de contato com aves doentes, vivas ou mortas. De acordo com o que foi observado no mundo, o vírus não infecta humanos com facilidade e, quando isso ocorre, geralmente a transmissão de pessoa para pessoa não é sustentada. 

O Ministério da Saúde reforçou, por meio de nota técnica, as orientações para vigilância diante de Casos de influenza aviária em humanos após o alerta do MAPA dos primeiros casos confirmados de Influenza Aviária em aves silvestres. Na declaração de emergência zoossanitária por 180 dias, o MAPA segue alertando a população para que não recolha as aves doentes ou mortas e acione o serviço veterinário local

Como funciona a vigilância em Saúde para Influenza Aviária

Assim que o Mapa é notificado sobre um caso provável da doença em aves pelo serviço veterinário oficial, imediatamente as ações de vigilância epidemiológica na região são iniciadas localmente pelas secretarias municipais e estaduais de saúde, coordenadas pelo Ministério da Saúde. Além das coordenações de vigilância epidemiológica, os Centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) presentes em todos os estados atuam na busca ativa para identificação e monitoramento das pessoas que tiveram contato com as aves, para garantir que elas sejam testadas, monitoradas e isoladas, em caso de desenvolverem sintomas gripais. 

As amostras coletadas são analisadas pelo Laboratório Centrais de Saúde Pública e depois enviadas para confirmação do resultado pelos laboratórios de referência e na Fiocruz. 

Situação do monitoramento em Saúde para Influenza Aviária em humanos no Brasil (dados até 23/05) 

Ao todo, 42 pessoas que tiveram contato com aves doentes no Espírito Santo e Rio de Janeiro foram monitoradas e tiveram amostras coletivas pelas equipes de saúde locais e do Ministério da Saúde. Deste total, 38 já tiveram resultado negativo para H5N1 confirmado e outras quatro amostras estão em análise.

No Espírito Santo, os resultados negativos abrangem 33 amostras de funcionários do Parque Fazendinha, onde uma das aves foi encontrada, e outro de uma servidora do Instituto de Pesquisa e Reabilitação de Animais Marinhos (IPRAM). Outros quatro exames de moradores do norte do Rio de Janeiro deram negativos. 

Ministério da Saúde

terça-feira, 23 de maio de 2023

Comitê executivo do CNDI define missões para construção da política industrial

O comitê executivo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), em sua primeira reunião, realizada sob a presidência de Geraldo Alckmin, VP e Ministro do MEDIC, definiu as suas “missões”.

Estabeleceu um conjunto de sete macro desafios a serem enfrentados pela política industrial a ser elaborada, o grupo também deliberou sobre a divisão das atividades de trabalho do colegiado por grupos temáticos.  Também, foi aprovado um cronograma de trabalho para o Conselho, que deverá ter sua primeira reunião de alto nível com todos os componentes já no mês de junho.

O fórum técnico do CNDI é composto apenas por representantes governamentais, mas deverá ser integrado, em futuro breve, com representantes da sociedade civil.

Na reunião, o comitê definiu os 7(sete) macro desafios:

1- Cadeias agroindustriais sustentáveis e digitais para erradicar a fome

2 - Complexo da saúde resiliente para a prevenção e o tratamento de doenças — foco em aumentar a autonomia em tecnologias críticas para a produção nacional de vacinas, medicamentos e equipamentos médicos; desenvolver produtos para a prevenção e o tratamento de doenças; desenvolver tecnologias da informação e comunicação para o setor de saúde.

3 - Infraestrutura sustentável para a integração produtiva

4 - Transformação digital da indústria

5 - Descarbonização da Indústria, viabilização da transição energética e bioeconomia 6 - Tecnologias críticas para a soberania e a defesa nacionais

7 - Moradia e mobilidade sustentáveis para o bem-estar nas grandes cidades

Integrar o Complexo da Saúde em um contexto macropolítico estratégico de Governo prioriza o segmento, induz maior segurança e adensamento de toda cadeia, gerando oportunidades e mais investimentos, admite novas parcerias e desenvolvimentos na fronteira do conhecimento, adequando as demandas de autossuficiência e independência do País, ampliando a oferta e o aceso da população a produtos e serviços produzidos no Brasil, com importante impacto financeiro nos cofres públicos.

Mario Sergio Ramalho

WHITE MARTINS foi autorizada a adquirir a participação de 49,9% das ações da Ômega Desenvolvimento de Energia 15 S.A (OD15)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/05/2023 | Edição: 97 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Presidência da República/Conselho de Defesa Nacional/Secretaria-Executiva

ATOS DE 22 DE MAIO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 16 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023; no art. 4º da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999); e com base no disposto, especialmente, no art. 91, §1º, da Constituição de 1988; e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979; nas atribuições de Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional e após manifestação conclusiva favorável do órgão federal controlador das respectivas atividades, resolve:

Nº 017 - Dar assentimento prévio à empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA., CNPJ nº 35.820.448/0001-36, para adquirir a participação de 49,9% (quarenta e nove vírgula nove por cento) das ações da Ômega Desenvolvimento de Energia 15 S.A. (OD15), CNPJ nº 42.873.310/0001-60, sendo a OD15 empresa titular de direitos reais sobre imóveis rurais localizados na faixa de fronteira, no estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo PR nº 00001.000471/2023-11; e a Nota - AP nº 036/2023-MF.

MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional por 180 dias em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/05/2023 | Edição: 96-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1

Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Gabinete do Ministro

PORTARIA MAPA Nº 587, DE 22 DE MAIO DE 2023

Declara estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, por 180 dias, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo SEI nº 21000.040125/2023-47, resolve:

Art. 1º Declarar estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, por um prazo de 180 dias, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.

Art. 2º Prorrogar, por tempo indeterminado, a vigência da Portaria MAPA nº 572, de 29 de março de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS FÁVARO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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