Destaques

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Abertas onze consultas públicas sobre métodos e monografias para Farmacopeia

Cidadãos, representantes do setor regulado e da sociedade civil poderão contribuir com as Consultas Públicas nº 75/2015, nº 76/2015, nº 77/2015, nº 78/2015, nº 79/2015, nº 80/2015, nº 81/2015, nº 82/2015, nº 83/2015, nº 84/2015, nº 85/2015As propostas tratam de métodos gerais e monografias da Farmacopeia Mercosul, para inclusão na Farmacopeia Brasileira.
As consultas ficaram abertas à contribuição entre os dias 02 e 16 de outubro. Nesse período será possível enviar comentários e sugestões ao texto inicial.
Não é necessário o envio das contribuições por e-mail ou por protocolo físico.



AGENDA DO SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS/SCTIE - LUIZ ARMANDO ERTHAL

Terça-feira, 29 de Setembro de 2015
O Secretário está em viagem a Washington, representando o Ministro da Saúde na OPAS.
11h: Despacho Interno com a equipe da SCTIE/MS
Participantes:
José Miguel – Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica - DAF/SCTIE/MS
Equipe do DAF/SCTIE/MS
Local: Gabinete SCTIE                                                                                                                                
16h: Reunião Interna com o Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde - DGITS/SCTIE/MS
Participantes:
Equipe DGITS/SCTIE/MS
Local: Gabinete SCTIE 
             


segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Instituto Vital Brazil apresenta projeto de biotecnologia em audiência na Alerj

Projetos biotecnológicos serão pauta de audiência da Alerj
Instituto Vital Brazil apresenta projeto que vai desenvolver nos próximos anos

Nessa terça-feira, 29 de setembro, o Instituto Vital Brazil tem uma audiência marcada com o Presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Deputado Jorge Picciani, a partir das 10h. A pauta em questão serão os projetos de biotecnologia, a construção de plataformas de desenvolvimento tecnológico e de manufatura industrial de medicamentos biotecnológicos. Além do Instituto, o Subsecretário de Estado de Ciência e Tecnologia, Tande Vieira, também estará presente na audiência.

“Em agosto, apresentamos cinco projetos ao Ministério para produção de medicamentos biológicos especializados que vão demandar investimento em plantas produtivas, recursos humanos e tecnológicos, mas também fará com quem recursos financeiros venham para a cidade”, explicou o presidente do Instituto, Antônio Werneck. Todos os medicamentos serão produzidos por meio de parceria entre o Instituto e empresas privadas (Parceria para o Desenvolvimento Produtivo - PDP) e tem como objetivos a nacionalização da tecnologia de produção, redução dos custos e a independência de importação, de acordo com as metas definidas pelo Ministério da Saúde (MS).

Para a produção, o Instituto Vital Brazil selecionou parceiros internacionais com expertise em biológicos e com plantas industriais e tecnologia apropriadas para a produção e transferência da tecnologia. As empresas parceiras serão a Samsung Bioepis, Mabion, Therapeutics Proteins International (TPI) e Daewoong que, juntas com o Instituto, trarão os medicamentos Adalimumabe, Infliximabe, Rituximabe, Filgrastima e Somatropina para o Brasil. Uma comissão técnica do Instituto fez visitas as fábricas das parceiras na Coreia, Polônia, Dinamarca, Bélgica e Estados Unidos.

“Em agosto, estivemos no Fórum Permanente de Desenvolvimento Estratégico do Estado, Câmara Setorial de Tecnologia, e debatemos os desafios e o desenvolvimento da biotecnologia no Rio de Janeiro. O Fórum ouviu sobre os projetos de biotecnologia do Instituto Vital Brazil e do Grupo Executivo do Complexo Industrial das Ciências da Vida do Estado do Rio de Janeiro - Geciv-RJ (Geciv) e os apoiou. A pauta de hoje é para organizarmos e definirmos um cronograma de trabalho. O Rio De Janeiro é muito competitivo na área de biotecnologia e precisamos discutir a melhor maneira para que empresas e laboratórios trabalhem junto ao estado para absorver estas tecnologias”, disse Werneck.

Fazer do Rio de Janeiro um polo de biotecnologia já é uma estratégia de Governo desde 2008 e visa o fortalecimento da política industrial, a promoção da produção local e o uso do poder de compra do Governo. Para desenvolver esse potencial, foram criados o Parque Tecnológico da Vida (2010) e o Grupo Executivo do Complexo Industrial das Ciências da Vida do Estado do Rio de Janeiro - Geciv-RJ (2011), ambos com a finalidade de elaborar, desenvolver e implantar políticas de fortalecimento do complexo produtivo e de inovação em ciências da vida.  Segundo Antônio Werneck, a intenção é montar uma rede voltada para a área de biotecnologia para se especializar nas diversas áreas e tornar o Estado do Rio referência na área. “O Rio de Janeiro abriga universidades, instituições de fomento, parques tecnológicos, institutos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e incubadoras que fazem da cidade o cenário ideal para que seja transformado em um cluster biotecnológico”, finaliza Werneck.

Instituto – O Instituto Vital Brazil é uma instituição de ciência e tecnologia do Governo do Estado do Rio de Janeiro ligado à Secretaria de Estado de Saúde. É um dos 21 laboratórios oficiais brasileiros, um dos quatro fornecedores de soros contra o veneno de animais peçonhentos e produtor de medicamentos estratégicos para o Ministério da Saúde.  


LAFEPE - recebe Certificação BPF de fabricação de comprimidos e comprimidos revestidos

RESOLUÇÃO - RE No- 2.679, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N°31, de 24 de julho de 2015, tendo e vista o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC N°29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015;

Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos, resolve:

Art. 1º Conceder à(s) Empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

ANEXO

Empresa: Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco - LAFEPE

CNPJ: 10.877.926/0001-13

Endereço: Largo de Dois Irmãos

N.º: 1.117 Bairro: Dois Irmãos CEP: 52171-010

Município: Recife UF: PE

Autorização de Funcionamento nº: 1.00183-1 Autorização Especial nº: 1.20376-3

Expediente nº: 0615783/15-1

Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos:

Sólidos não estéreis (embalagem primária e secundária) : comprimidos e comprimidos revestidos

Anvisa acompanha suspensão de certificado europeu de produtos da Silimed

A Anvisa iniciou as investigações necessárias a respeito da suspensão temporária do Certificado de Conformidade Europeu (CE) para todos os dispositivos médicos produzidos pela fabricante brasileira Silimed Indústria de Implantes Ltda. A suspensão, recomendada pelo organismo certificador da Alemanha, TÜV Sud, se deu após auditoria realizada na planta fabril da Silimed e que teria identificado falta de conformidade de alguns produtos, caracterizada pela presença de partículas em sua superfície.

A Anvisa ressalta, no entanto, que não existem, até o momento, indícios de que tais produtos ofereçam qualquer tipo de risco para a saúde das pessoas que os receberam em implante. Porém, a agência acompanha de perto os desdobramentos desse processo e manterá os profissionais de saúde e a população em geral informados, efetiva e oportunamente, sobre qualquer alteração no perfil de segurança no uso desses produtos.


Segundo informações preliminares obtidas pela Anvisa, esta suspensão gerou, por parte  das autoridades competentes para dispositivos médicos na Europa - e como medida de precaução -, a recomendação de que esses produtos não sejam implantados até a emissão de novas orientações.

Os dispositivos suspensos e abrangidos pelo certificado do Organismo Certificador da Alemanha são:
  • Implantes de silicone para cirurgia plástica: implantes mamários; implantes peitorais; implantes de glúteos; implantes dos gêmeos; implantes para cirurgia da mão; expansores de tecido; implantes faciais; modeladores nasais; e folhas de sustentação para cirurgia mamária.
  • Implantes de silicone para cirurgia bariátrica: balões gástricos e bandas gástricas.
  • Implantes de silicone para urologia: implantes testiculares; implantes penianos; modeladores vesicais; constritores periuretrais; tubo para hipospádia; e stents vaginais.
  • Implantes de silicone para cirurgia geral: blocos e folhas de silicone.
  • E dispositivos invasivos de silicone: moldes para implantes de silicone.

A empresa Silimed possui Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos emitido pela Anvisa em 31/03/2014, com validade até 30/03/2016.

No Brasil, os implantes mamários são passíveis de certificação de conformidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), conforme RDC Anvisa Nº 16/2012 e Nº 33/2012, e portaria do Inmetro nº 162/2012.

Os implantes mamários fabricados pela Silimed tiveram certificados emitidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia, em 18/07/2012, sob os números LSC 12MAM038 F 1430; LSC 12MAM038 F 1432 e LSC 12MAM038 F 143, válidos até 17/07/2017.



FIOCRUZ DELEGA COMPETÊNCIAS DE PODERES E AUTORIDADE PARA OS VICE-PRESIDENTES, DIRETORES E CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
PORTARIA No - 1.178, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015
O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 17 de janeiro de 2013, da Presidência da República e pelo Decreto nº 4.795, de 09 de junho de 2003 - Estatuto da Fiocruz, resolve:

Delegar a competência dos poderes a mim atribuídos no art. 31, incisos I a XII, do Estatuto da Fundação Oswaldo Cruz, aprovado pelo Decreto nº 4.725, de 09 de junho de 2003, às autoridades especificadas no item a seguir.
1.0   - AUTORIDADES DELEGADAS
Compete aos VICE-PRESIDENTES das Vice-Presidências de Pesquisa e Laboratórios de Referência (VPPLR), de Desenvolvimento Institucional e Gestão do Trabalho (VPDIG), de Ensino, Informação e Comunicação (VPEIC), de Ambiente, Atenção e Promoção à Saúde (VPAAPS), de Produção e de Inovação em Saúde (VPPIS), ao Chefe de Gabinete da Presidência, aos DIRETORES do Instituto Oswaldo Cruz (IOC), do Instituto Fernandes Figueira (IFF), do Instituto Nacional de Controle e Qualidade em Saúde (INCQS), do Instituto de Tecnologia em Fármacos (FARMANGUINHOS), do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (BIOMANGUINHOS), do Instituto de Pesquisa Clínica Evandro Chagas (IPEC), da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (ENSP), da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV), da Casa de Oswaldo Cruz (COC), do Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde (ICICT), do Centro de Criação de Animais e Laboratório (CECAL), da Diretoria Regional de Brasília (DIREB), do Centro de Pesquisas Renné Rachou (CPqRR), do Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães (CPqAM), do Centro de Pesquisas Gonçalo Moniz (CPqGM), do Centro de Pesquisas Leônidas e Maria Deane (CPqLMD), do Instituto Carlos Chagas (ICC), aos DIRETORES de Recursos Humanos (DIREH), de Administração (DIRAD), de Administração do Campus (DIRAC), de Planejamento Estratégico (DIPLAN), da Auditoria Interna (AUDIN), da Procuradoria Federal, do Centro de Relações Internacionais em Saúde (CRIS), da Coordenação de Comunicação Social (CCS), da Coordenação de Cooperação Social (CCS), e seus substitutos eventuais para os períodos de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, observando o disposto da Lei nº 8.112/1990, desde que nomeados e publicados em Diário Oficial da União:
2.0 - PODERES DELEGADOS
2.1- autorizar a realização e homologar licitações nas suas diversas modalidades, para fins de aquisição de materiais, a execução de obras e serviços, bem ainda alienações, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005 e alterações posteriores.
2.2- revogar e/ou anular procedimentos licitatórios nas suas diversas modalidades, bem como autorizar a realização e homologar ou ratificar os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação e respectivos contratos, quando houver, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93.
2.3 - atuar como ordenador de despesas na prática de todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira para aplicação dos recursos que lhes forem descentralizados, em se tratando de Unidade Gestora Executora, autorizando para tal finalidade despesas e pagamentos ou assinando notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e ordens de pagamento, bem como cancelando-as, quando se fizer necessário;
2.3.1 - designar servidores para segunda assinatura nas notas de empenho, relação de ordens bancárias externas e ordens de pagamento, no caso das Unidades Descentralizadas.
2.4 - emitir portarias, inclusive as relativas às permissões de uso de bem público, celebrar contratos e acordos de cooperação técnica nacional, e seus respectivos aditivos;
2.4.1 - celebrar e rescindir contratos e acordos de cooperação nacional, após prévia análise das minutas pela Diretoria de Planejamento (Diplan) e pela Procuradoria Federal;
2.4.2 - celebrar e rescindir contratos, convênios e acordos de cooperação internacional, após prévia análise das minutas pelo Centro de Relações Internacionais em Saúde (CRIS) e pela Procuradoria Federal;
2.4.3 - a delegação de competência prevista nesta Portaria não se aplica aos contratos de repasse, aos convênios que envolvam transferência direta de recursos financeiros entre os partícipes, aos termos de colaboração e termos de fomento instituídos pela Lei nº 13.019/2014, aos quais sua celebração cumpre tão somente ao Presidente da Fiocru.


Congresso Nacional amplia o número de relatorias setoriais do projeto de lei orçamentária anual

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO No - 3, DE 2015-CN
Altera a Resolução nº 1, de 2006 - CN, para ampliar o número de relatorias setoriais do projeto de lei orçamentária anual e dá outras providências.
O Congresso Nacional resolve: Art. 1º A Resolução nº 1, de 2006 - CN, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17. .................................................................................. § 1º Dentre as relatorias setoriais do projeto de lei orçamentária anual, caberão ao Senado Federal 6 (seis) relatorias, observando-se o seguinte:
I - quando o Relator-Geral pertencer à Câmara dos Deputados, caberão ao Senado Federal a primeira, a quarta, a sétima, a décima, a décima-terceira e a décima-quinta escolhas, e à Câmara dos Deputados as demais;
II - quando o Relator-Geral pertencer ao Senado Federal, caberão ao Senado Federal a segunda, a quinta, a oitava, a décima, a décima-segunda e a décima-quarta escolhas, e à Câmara dos Deputados as demais. .............................................................................................." (NR)
"Art. 26. O projeto será dividido nas seguintes áreas temáticas, cujos relatórios ficarão a cargo dos respectivos Relatores Setoriais:
I - Transporte;
II - Saúde;
III - Educação e Cultura;
IV - Integração Nacional;
V - Agricultura, Pesca e Desenvolvimento Agrário;
VI - Desenvolvimento Urbano;
VII - Turismo;
VIII - Ciência e Tecnologia e Comunicações;
IX - Minas e Energia;
X - Esporte;
XI - Meio Ambiente;
XII - Fazenda e Planejamento;
XIII - Indústria, Comércio e Micro e Pequenas Empresas; XIV - Trabalho, Previdência e Assistência Social; XV - Defesa e Justiça; e XVI - Presidência, Poder Legislativo, Poder Judiciário, MPU, DPU e Relações Exteriores." (NR) "Art. 43. As comissões permanentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e as comissões mistas permanentes do Congresso Nacional, no âmbito de suas competências regimentais, poderão apresentar emendas ao projeto." (NR)
"Art. 44. ................................................................................... ........................................................................................................... § 1º Poderão ser apresentadas, por comissão, até 8 (oito) emendas, sendo 4 (quatro) de apropriação e 4 (quatro) de remanejamento. ..............................................................................................." (NR)
"Art. 45. As emendas de remanejamento somente poderão propor acréscimos e cancelamentos em dotações de caráter institucional e de interesse nacional, no âmbito do mesmo órgão orçamentário e do mesmo grupo de natureza de despesa, observada a compatibilidade das fontes de recursos." (NR)
"Art. 49. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária terão como montante 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, distribuído pela quantidade de parlamentares no exercício do mandato. Parágrafo único. Cada parlamentar poderá apresentar até 25 (vinte e cinco) emendas ao projeto de lei orçamentária anual." (NR)
"Art. 50. As emendas individuais deverão: I - atender às disposições contidas na lei de diretrizes orçamentárias e na legislação aplicável; II - no caso de projetos, resultar, em seu conjunto, em dotação suficiente para conclusão da obra ou da etapa do cronograma de execução a que se refere." (NR)
"Art. 51. O Relator-Geral apresentará Relatório Preliminar que, aprovado pelo Plenário da CMO, estabelecerá os parâmetros e critérios que deverão ser obedecidos na elaboração do relatório do projeto pelo Relator-Geral e pelos Relatores Setoriais." (NR)
"Art. 52. ................................................................................... .......................................................................................................... II - ............................................................................................ .......................................................................................................... g) as orientações específicas referentes à apresentação e à apreciação de emendas de Relator; .............................................................................................." (NR)
"Art. 82. Na tramitação do projeto, serão observados os seguintes prazos:
I - até 5 (cinco) dias para publicação e distribuição em avulsos, a partir do recebimento do projeto;
II - até 30 (trinta) dias para realização de audiências públicas, a partir do recebimento do projeto;
III - de 1º a 20 de outubro para apresentação de emendas à despesa e à receita, inclusive renúncia de receita;
IV - até 3 (três) dias para publicação e distribuição de avulsos das emendas, a partir do término do prazo definido no inciso III;
V - até 10 (dez) dias para apresentação, publicação e distribuição do Relatório da Receita, a partir do prazo definido no inciso III;
VI - até 3 (três) dias para votação do Relatório da Receita e suas emendas, a partir do prazo definido no inciso V;
VII - até 2 (dois) dias para apresentação, publicação e distribuição do Relatório Preliminar, a partir do término do prazo definido no inciso VI;
VIII - até 3 (três) dias para apresentação de emendas ao Relatório Preliminar, a partir do término do prazo definido no inciso VII;
IX - até 3 (três) dias para votação do Relatório Preliminar e suas emendas, a partir do término do prazo definido no inciso VIII;
X - até 10 (dez) dias para apresentação, publicação e distribuição dos relatórios setoriais, a partir do término do prazo definido no inciso IX;
XI - até 10 (dez) dias para votação dos relatórios setoriais, a partir do término do prazo definido no inciso X;
XII - até 8 (oito) dias para apresentação, publicação e distribuição do relatório do Relator-Geral, a partir do término do prazo definido no inciso XI;
XIII - até 5 (cinco) dias para votação do relatório do RelatorGeral, a partir do término do prazo definido no inciso XII;
XIV - até 2 (dois) dias para encaminhamento do Parecer da CMO à Mesa do Congresso Nacional, a partir do término do prazo definido no inciso XIII;
XV - até 4 (quatro) dias para votação no Congresso Nacional, a partir do término do prazo definido no inciso XIV;
XVI - até 3 (três) dias para implantação das decisões do Plenário do Congresso Nacional e geração dos autógrafos, a partir da aprovação do parecer pelo Congresso Nacional." (NR)
"Art. 132. O parecer da CMO sobre as emendas à receita e à despesa será conclusivo e final, salvo requerimento para que emenda seja submetida a votos, assinado por 1/10 (um décimo) dos congressistas e apresentado à Mesa do Congresso Nacional até o início da ordem do dia da sessão do Congresso Nacional." (NR) "Art. 132-A. Ressalvado o art. 132, poderão ser apresentados, até o início da ordem do dia, 10 (dez) destaques, em cada Casa, de dispositivos individuais ou conexos, a requerimento de líderes, que independerão de aprovação pelo Plenário, observada a seguinte proporcionalidade:
I - na Câmara dos Deputados:
a) de 5 (cinco) até 24 (vinte e quatro) Deputados: 1 (um) destaque;
b) de 25 (vinte e cinco) até 49 (quarenta e nove) Deputados: 2 (dois) destaques;
c) de 50 (cinquenta) até 74 (setenta e quatro) Deputados: 3 (três) destaques;
d) 75 (setenta e cinco) ou mais Deputados: 4 (quatro) destaques;
II - no Senado Federal:
a) de 3 (três) até 5 (cinco) Senadores: 1 (um) destaque;
b) de 6 (seis) até 11 (onze) Senadores: 2 (dois) destaques;
c) de 12 (doze) até 17 (dezessete) Senadores: 3 (três) destaques;
d) 18 (dezoito) ou mais Senadores: 4 (quatro) destaques.
" Art. 2º Revogam-se os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 26, o art. 36, os incisos I e II do § 1º do art. 44, o inciso III e o parágrafo único do art. 50, as alíneas "i", "k" e "m" do inciso II do art. 52, o inciso III do art. 53 e o Anexo, todos da Resolução nº 1, de 2006 - CN.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, inclusive, no que couber, a projetos em tramitação.
Congresso Nacional, em 25 de setembro de 2015 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal


Com quatro pedidos de patentes, EngeMOVI se gradua na Incubadora Tecnológica do Tecpar

A EngeMOVI é a mais nova empresa a se graduar no processo de incubação da Incubadora Tecnológica do Tecpar (Intec). A empresa, que atuou na modalidade residente no Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), deixa as instalações da incubadora com quatro pedidos de patentes de novos produtos na bagagem e um faturamento de R$ 1,2 milhão em 2014.

A empresa participou do processo de incubação da Intec por sete anos, período no qual desenvolveu tecnologias inovadoras a nível mundial, como o Hexaflex, robô que viabiliza técnicas de soldagem por atrito – um dos quatro projetos, entre mais de 50 desenvolvidos, que geraram pedidos de patente em nome da empresa.

Os sócios Gustavo Emmendoerfer, Ricardo Artigas Langer e Ethel Bozza Kapp, além do diretor técnico, Walter Antonio Kapp, receberam o diploma de graduação das mãos do diretor de Biotecnologia Industrial do Tecpar, Julio Salomão, e do gerente da Intec, Gilberto Passos Lima.

Do campus CIC do Tecpar, a empresa se mudou para um prédio comercial no bairro Hauer, também em Curitiba. “Estamos indo para um espaço maior para desenvolvermos grandes protótipos. O apoio e a infraestrutura da incubadora foi muito importante para chegarmos neste ponto”, conta Artigas.

A empresa se gradua com a expectativa de se tornar uma fabricante nacional de robôs. “Já estamos com projetos em andamento, em parceria com a iniciativa privada, para o desenvolvimento de diferentes tipos de robô na área de automação industrial e no segmento de energia, óleo e gás”, pontua o empresário.

O diretor de Biotecnologia Industrial ressalta que a graduação da EngeMOVI evidencia o empreendedorismo tecnológico inovador como um dos pilares da estratégia de negócios do Tecpar. “A graduação da empresa mostra que cada vez mais a incubadora do Tecpar cumpre seu papel no Estado para atrair, fixar e desenvolver empresas inovadoras de base tecnológica”, afirma Salomão.

De acordo com o gerente da incubadora, o tempo de cada processo de incubação na Intec pode variar devido ao grau de inovação dos projetos desenvolvidos com o apoio do Tecpar. “A Intec é um ponto de apoio para a criação de empresas inovadoras no Paraná e ao longo dos seus 25 anos apoiou empreendedores em um ciclo de desenvolvimento tecnológico”, pontua.
Conheça a EngeMOVI: www.engemovi.com.br

Intec
Fundada em 1989, a Incubadora Tecnológica do Tecpar é a primeira de base tecnológica do Paraná e a quinta do País. Duas vezes eleita a melhor incubadora do Brasil, tem sede em Curitiba e atuação também em Jacarezinho, no Norte Pioneiro.

Ao longo de seus 25 anos, a Intec já deu suporte tecnológico a mais de 90 companhias. No momento, sete empresas passam pelo programa de incubação: Instituto de Biologia Molecular do Paraná (IBMP), Grupo SaaS, 2IM Impacto Inteligência Médica, Beetech/Beenoculus, LOT América, Werker e i9algo.
Conheça a Intec: intec.tecpar.br/comoincubar



domingo, 27 de setembro de 2015

Min Marco Aurélio diz que generalização das prisões preventivas causa 'perplexidade'

Em entrevista à RBA, ministro do STF afirma também que há exageros na forma como a delação premiada está sendo utilizado no país: “Eu nunca vi tantas delações. Não se avança culturalmente assim"

Marco Aurélio confirma que decisão contra financiamento privado tem eficácia imediata e é irreversível

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, disse, em entrevista à RBA, que há aspectos da Operação Lava Jato que causam “perplexidade”. Ele cita “a generalização das prisões preventivas” e também “a prisão preventiva como uma forma de fragilizar o preso”. O ministro ressalva não estar criticando a Polícia Federal, o Ministério Público e “muito menos o colega Sérgio Moro”. 

Segundo Mello, em épocas de crise como a atual, o Judiciário não pode exercer seu papel com "uma ótica apenas política" e, principalmente o Supremo, precisa preservar princípios, parâmetros e "certos valores". 
Para o magistrado, a “tônica muito ácida” do ministro Gilmar Mendes em relação ao PT e ao próprio governo não é positiva ao país. “Eu fico triste, porque o ministro tem uma bagagem jurídica constitucional invejável, e acaba se desgastando com certas colocações. Não é bom. Não é bom para o Tribunal, não é bom para a cidadania brasileira e não é bom para ele principalmente, como julgador”, afirma.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil e encerrado na semana passada, sobre financiamento privado de campanhas eleitorais, ficou na gaveta do ministro Gilmar Mendes por um ano e cinco meses. Ao proferir seu voto, Mendes fez duros ataques ao PT, apontou conluio entre a OAB e o partido, discutiu com o presidente da corte, Ricardo Lewandowski, e deixou o plenário do tribunal.
Na entrevista, Marco Aurélio confirma que a decisão contra o financiamento privado tem eficácia imediata e é irreversível. “A proclamação foi nesse sentido. A decisão se aplica às eleições municipais de 2016. É bom que realmente seja aplicada”, disse.
Segundo ministro mais antigo no Supremo (atrás apenas de Celso de Mello, nomeado por José Sarney), Marco Aurélio foi nomeado em maio de 1990 durante o governo de Fernando Collor. O magistrado vê também exageros na forma como o instituto da delação premiada está sendo utilizado no país. “Eu nunca vi tantas delações. E não se avança culturalmente assim, se forçando a mão. Nós precisamos realmente preservar princípios”, diz.

O STF declarou a inconstitucionalidade das doações de empresas a campanhas na semana passada. A decisão tem eficácia imediata e é irreversível, é isso mesmo?
É, a proclamação foi nesse sentido, e evidentemente a eficácia não é retroativa, ou seja, os mandatos em curso não serão alcançados. Agora, a decisão se aplica às eleições municipais de 2016. É bom que realmente seja aplicada. Vamos ver se barateamos um pouco mais as campanhas e, ao invés do marketing apenas, se tenha a revelação do perfil dos candidatos, que é o que interessa à sociedade brasileira.
Agora, qual foi a premissa do tribunal? Que o poder de eleger é do cidadão, não é de segmentos econômicos, porque, quem deve estar representado no Congresso e nas casas legislativas, nos executivos, é o povo, é o cidadão, é o eleitor. O que nós vínhamos tendo aqui no Brasil? Os segmentos econômicos eram pressionados a doar; a participação intensiva – e depois o troco saía muito caro para a sociedade – de segmentos econômicos que passavam a estar representados contrariando os interesses dos cidadãos em geral.

E incentivando a corrupção...
Exato. Porque claro que a empresa não tira do lucro líquido que ela aufere. Então ela tende a superfaturar e a introduzir tramoias para alcançar valores, e com esses valores financiar campanhas públicas, políticas.
Esse julgamento do Supremo pode ser considerado importante até como uma espécie de exercício de um papel de poder moderador entre os poderes da República?
Sem dúvida. Eu, por exemplo, sou favorável ao financiamento estritamente público. Mas, hoje, o que temos é um financiamento misto. Porque há o fundo partidário, que conta com verbas públicas, e há também o horário gratuito, que não é gratuito, porque todos nós pagamos por esse horário, já que os veículos de comunicação se compensam, em tributos. Mas enquanto tivermos o sistema misto, pelo menos vamos ficar com o financiamento privado apenas por parte dos eleitores.
O STF estaria hoje preenchendo um vácuo diante de uma omissão do Legislativo e até do Executivo?
O Supremo Tribunal Federal, como poder moderador, acaba atuando nesses espaços que ficam abertos. Mas ele atua de forma vinculada, ou seja, atua por provocação e segundo a Constituição Federal. E creio que isso é muito bom. Agora, tarda uma reforma política maior. Por exemplo, eu sou contrário a esse horário de propaganda eleitoral de partidos que não apresentam candidatos, que acabam negociando por cifras astronômicas o horário que teriam se houvesse candidato, mas continuam tendo sem candidato, negociando com certos segmentos. Isso é muito ruim.

O que o Sr. pode comentar sobre as movimentações sobre impeachment da presidente, já que o processo acabaria no STF?
Veja, de início o processo de impeachment é um processo político. Agora, é claro que ele tem que ter um móvel, e esse móvel é aferível pelo Judiciário. O contexto é péssimo porque o Executivo nacional hoje está muito desgastado. Temos que aguardar o que vai ocorrer até o final do ano. Agora, a ordem natural das coisas direciona no sentido de a presidente terminar o mandato. O impeachment é uma exceção, e como exceção, tem que estar respaldada em aspectos concretos. Vamos aguardar para ver o que ocorre.
No momento está ou não respaldado em aspectos concretos?
Não dá ainda para falar. Nós temos que aguardar esse relatório que ocorrerá no âmbito do Tribunal de Contas da União, que pode revelar desvio de conduta no exercício da presidência e aí perceber qual será a deliberação da Câmara dos Deputados. Se a Câmara aceitará ou não, por exemplo essas colocações já existentes visando ao impeachment, principalmente essa última que partiu do (Hélio) Bicudo.
O jurista Dalmo Dallari criticou o ministro Gilmar Mendes e disse que o tribunal está em alguns momentos tendo posturas políticas...
O que se espera de quem tem essa missão sublime, que é a missão de julgar, é uma equidistância maior. Nós não podemos desconhecer que a tônica do ministro tem sido uma tônica muito ácida em termos de crítica ao PT e ao próprio governo. Agora, o Supremo tem atuado e decidido com equidistância.
Dallari disse isso mesmo, que os ministros de modo geral têm privilegiado a Constituição...
Sem dúvida. E eu, por exemplo, fico triste, porque o ministro Gilmar Mendes tem uma bagagem jurídica constitucional invejável, e acaba praticamente se desgastando com certas colocações. Não é bom. Não é bom para o Tribunal, não é bom para a cidadania brasileira e não é bom para ele principalmente, como julgador.
Vários juristas temem ameaças a garantias constitucionais, a direitos individuais, com abuso de prisões preventivas, uso indiscriminado de delação premiada como prova. Como o Sr. avalia esse estado de coisas?
Eu disse agora, quando apreciamos essa última questão da preservação ou não da redistribuição do inquérito alusivo à senadora Gleise Hoffmann, que nessas épocas de crise temos que guardar princípios, guardar parâmetros, temos que tornar prevalecentes certos valores. Não dá para você ter uma ótica apenas política sobre a matéria, principalmente o Supremo, que é a guarda maior da Constituição. E, ao meu ver, ele vem atuando, a maioria vem se formando nesse sentido de tornar prevalecentes as normas constitucionais.
Atualmente no Brasil existe ameaça a direitos individuais, por exemplo na Lava Jato?
Há algo que causa perplexidade. Primeiro, ter-se a generalização das prisões preventivas. Isso é algo que não entra na minha cabeça, invertendo-se portanto a ordem natural, que direciona você a apurar para, selada a culpa, prender em execução da pena. Em segundo lugar, ressoa a prisão preventiva como uma forma de fragilizar o preso, aquele que está sob a custódia, e ele partir para a delação. Eu nunca vi tantas delações. E não se avança culturalmente assim, se forçando a mão. Nós precisamos realmente preservar princípios.
A Lava Jato pode acabar sendo anulada?
Anulada eu não acredito, mas que o contexto gera muita perplexidade, gera. Eu não estou criticando a Polícia Federal, não critico o Ministério Público, muito menos o colega Sérgio Moro. Mas em Direito, o meio justifica o fim. Você não pode potencializar o fim e colocar em segundo plano o meio, que é o que está assentado nas normas jurídicas.
Em julgamentos sobre constitucionalidade de interromper gravidez de feto anencefálico, união de homossexuais e células-tronco, o STF tem se manifestado a favor dos direitos relativos ao Estado laico. Esse entendimento está consolidado no tribunal?
Sem dúvida alguma. Eu só espero que cada colega que integra hoje o Supremo perceba a envergadura da cadeira. Nós temos uma responsabilidade muito grande. E somos, como está na Constituição Federal, os guardas maiores da Constituição. E nesse contexto de crise, somos convocados para atuar como poder moderador, e fixar realmente diretrizes harmônicas com o Direito posto. Nós não criamos o critério de plantão para solucionar certo conflito de interesses. Decidimos segundo a Constituição Federal e a legislação de regência.
O Sr. disse pouco tempo atrás que não queria estar na pele da presidenta Dilma. Continua não querendo?
Eu acho que ela está realmente encurralada, está num período em que a legitimidade é questionada, porque as colocações que ela tem que fazer não logram a ressonância desejável, principalmente considerada uma crise, que é a crise maior no Brasil, que é econômica, financeira, e evidentemente isso desgasta a pessoa. Ela é uma pessoa, é um ser humano, e deve a certa altura se questionar, quanto à cadeira ocupada e a ressonância que os atos praticados a partir dessa cadeira estão tendo.
Como encara essas ameaças nas redes sociais até de matar a presidenta?
Na história do Brasil não temos episódios que atentem contra a vida, principalmente do dirigente maior. O que precisamos compreender é a situação dela. Foi quando eu disse que não queria estar na pele da presidente. Claro que se eu estivesse na direção, eu evitaria deixar que a situação chegasse ao ponto em que chegou. Agora, não acredito nesse caminho para um ato extremo desse, seria um retrocesso cultural.
Não estaria havendo condescendência da Polícia Federal e do Ministério Público diante de ameaças graves como essas?
A condescendência não há. É que geralmente essas colocações surgem de forma escamoteada, ninguém se apresenta e se identifica como querendo atentar contra a vida da presidente da República ou outro dirigente. Agora, ela tem uma estrutura, principalmente o gabinete militar, que viabiliza a segurança. E precisamos perceber que, acima dela, a pessoa Dilma Rousseff, está a Presidência da República, que tem um simbolismo muito grande. Nós precisamos respeitar as instituições.
por Eduardo Maretti, da RBA , foto: Carlos Humberto SCO/STF


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