Destaques

quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

R$ 1.162.416.263,29 é o valor conveniado entre a FIOCRUZ e o MS para PRODUÇÃO E FORNECIMENTO DE IMUNOBIOLÓGICOS em 2016 + R$ 1.700.000,00 do convenio 154/15

EXTRATO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 153/2015

 

CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o) 

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ/RJ - CNPJ nº 33.781.055/0001-35. 

OBJETO: Dar apoio financeiro para "PRODUÇÃO E FORNECIMENTO DE IMUNOBIOLOGICOS - PRODUÇÃO E FORNECIMENTO DE IMUNOBIOLOGICO", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. 

PROCESSO: 25000.209998/2015-21. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 1.162.416.263,29, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.305.2015.20YE.0001, Natureza de Despesa: 33.90.30, Fonte de Recursos: 6151000000.

RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.162.416.263,29 (um bilhão, cento e sessenta e dois milhões, quatrocentos e dezesseis mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte e nove centavos). 

VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 21/02/2017. 

DATA DE ASSINATURA: 29/12/2015

SIGNATÁRIOS: JOSE AGENOR ALVARES DA SILVA, SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - CPF nº 130.694.036-20; PAULO ERNANI GADELHA VIEIRA, PRESIDENTE - CPF nº 422.312.997-04.

 

EXTRATO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 154/2015

 

CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o) 

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ/RJ - CNPJ nº 33.781.055/0001-35. 

OBJETO: Dar apoio financeiro para "PRODUÇÃO E FORNECIMENTO DE IMUNOBIOLOGICOS - PRODUÇÃO E FORNECIMENTO DE IMUNOBIOLOGICO", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. 

PROCESSO: 25000.198692/2015-32. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 1.700.000,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.303.2015.6516.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recursos: 6151000000

RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.700.000,00 (um milhão, setecentos mil reais). 

VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 18/12/2017. DATA DE ASSINATURA: 29/12/2015 

SIGNATÁRIOS: JOSE AGENOR ALVARES DA SILVA, SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - CPF nº 130.694.036-20; PAULO ERNANI GADELHA VIEIRA, PRESIDENTE - CPF nº 422.312.997-04.

GENÉRICOS E SIMILARES ficam equiparados pela mudança na LEI 6360, alterada pelas Leis 13.235 e 12.236 e tem 180 dias para entrada em vigor, preconizando EMBALAGEM QUE GARANTAM A DIFERENCIAÇÃO

LEI No 13.235, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para equiparar o controle de qualidade de medicamentos similares ao de medicamentos genéricos.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o O inciso XX do art. 3º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .................................................................................... ..........................................................................................................

XX - Medicamento Similar - aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, que apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica e que é equivalente ao medicamento registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca; ..............................................................................................." (NR)

 

Art. 2º O art. 21 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 21.....................................................................................

§ 1º O medicamento similar a ser fabricado no País será considerado registrado após decorrido o prazo de cento e vinte dias da apresentação do respectivo pedido de registro, se até então o pedido não tiver sido indeferido e desde que atendido o disposto no § 6º deste artigo. .........................................................................................................

§ 6º O medicamento similar, fabricado ou não no País, deverá ter a sua eficácia, segurança e qualidade comprovadas de forma equivalente à adotada para o medicamento genérico." (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.

Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF Marcelo Costa e Castro

 

LEI No 13.236, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que "dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências", para estabelecer medidas que inibam erros de dispensação e de administração e uso equivocado de medicamentos, drogas e produtos correlatos.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o O art. 4º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 4º ....................................................................................

Parágrafo único. Os produtos de que trata o caput deverão ter características de rotulagem e de embalagem que possibilitem a sua imediata e precisa distinção daqueles destinados ao uso adulto." (NR)

 

Art. 2º O art. 5º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º Os produtos de que trata esta Lei não poderão ter nomes, designações, rótulos ou embalagens que induzam a erro. ..........................................................................................................

§ 5º Ficam incluídos entre os erros mencionados no caput os de dispensação e de administração de medicamentos, drogas e produtos correlatos." (NR)

 

Art. 3º O art. 57 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

"Art. 57.....................................................................................

§ 1º ..........................................................................................

§ 2º Os rótulos de medicamentos, de drogas e de produtos correlatos deverão possuir características que os diferenciem claramente entre si e que inibam erros de dispensação e de administração, trocas indesejadas ou uso equivocado." (NR)

 

Art. 4º O Título XI da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 60-A:

"Art. 60-A. Para conter ou acondicionar droga, medicamento ou produtos correlatos, não será autorizado o emprego de embalagem que possa induzir trocas indesejadas ou erros na dispensação, no uso ou na administração desses produtos."

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.

 

Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF Marcelo Costa e Castro

 


Baixa eficiência da vacina gera falsa imunização, diz Bernardino Albuquerque, presidente da FVS

terça-feira 29 de dezembro de 2015 - 7:30 

Annyelle Bezerra - DIÁRIO do Amazonas / portal@d24am.com

A substância, de origem francesa, foi aprovada, nesta segunda-feira (28),  no Brasil.Foto: Reprodução

Manaus - O presidente da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), Bernardino Albuquerque, disse que a adoção da vacina da dengue na rede pública de imunização do Amazonas vai depender do Ministério da Saúde (MS).  A substância, de origem francesa, foi aprovada, nesta segunda-feira (28),  no Brasil, pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“A baixa eficácia, o número excessivo de doses e a criação de uma falsa sensação de imunização” são alguns dos pontos fracos da primeira vacina contra a doença transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, segundo Bernardino.

A vacina Dengvaxia, produzida pela empresa francesa Sanofi Pasteur, de acordo com Bernardino, é pouco eficiente quando comparada, por exemplo, à vacina contra a Febre Amarela. “A aquisição ou não da vacina no SUS deve ser uma definição do Ministério da Saúde e não a nível local. Mas se formos compará-la a outras, a eficácia dela é muito baixa”, afirma ao explicar que a adoção ou não impede os testes com a vacina  produzida  pelo Butantan.

A fabricante prevê uma proteção de 93% contra casos graves da doença, redução de 80% das internações e eficácia global de 66% contra todos os tipos do vírus.

Diferente da vacina contra a febre amarela, a Dengvaxia necessita de três doses, com intervalos de seis meses, para conclusão do processo de imunização o que, segundo o presidente da FVS, além de impactar nos custos, levando em conta que cada dose custa 20 euros (em torno de R$ 84), pode contribuir para que a população desenvolva uma falsa sensação de imunização após a administração da primeira dose do medicamento.

“A vacina de três doses não imuniza na primeira aplicação, só sensibiliza. As pessoas podem considerar após a primeira aplicação que estão protegidas e deixar de tomar as demais. E um exemplo típico disso é a vacina contra o HPV que, é de três doses e que teve um índice nacional de abandono significativo”, afirmou.

Butantan

Apontada como outra alternativa contra o vírus transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, a vacina desenvolvida pelo Instituto Butantan deve começar a ser testada, a partir do primeiro semestre de 2016, em mil voluntários de Manaus. A testagem corresponde à terceira e última etapa de desenvolvimento da vacina contra o vírus.

A zona que apresentar a maior incidência de casos de dengue deve ter os moradores selecionados para participar da testagem, pelos próximos cinco anos, segundo o pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Marcus Lacerda, da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado (FMT-HVD).

Este ano, Manaus registrou 1.066 casos de dengue, segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde (Susam).

Manaus tem 68 casos suspeitos de zika vírus

Também transmitido pelo mosquito Aedes aegypti,  até o último domingo, 68 casos suspeitos de zika vírus foram registrados, em Manaus. Do total, dois foram confirmados, quatro descartados e 62 permanecem em investigação, destes 14 em grávidas. As informações são da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).

Segundo o levantamento da FVS, 35 municípios do Amazonas estão com infestação do Aedes aegypti. Destes, em três - Guajará, Lábrea e Tonantins - a infestação é considerada ‘alta’. Manaus e mais 20 cidades estão com infestação ‘média’ do mosquito. No restante, a infestação é ‘baixa’.

A situação de emergência em saúde vai abranger cidades em condição de vulnerabilidade às doenças, que registram altos índices de proliferação do mosquito e que possuem densidade vetorial elevada. Manaus será incluída pela vulnerabilidade. Guajará, Tonantins e Lábrea devem compor o grupo por conta do alto risco de contágio.

 

Frente parlamentar apoia criação de rede de conhecimento em saúde

Professor da USP defendeu, em seminário, o compartilhamento de inovação tecnológica no ensino da medicina.

Compartilhamento de inovação tecnológica no ensino da medicina recebe o apoio da Frente Parlamentar da Educação. O tema foi debatido em seminário promovido pela frente parlamentar e a Comissão de Educação da Câmara. O chefe de telemedicina da Universidade de São Paulo, Chao Lung Wen, defendeu a criação da chamada "Nuvem do Conhecimento em Saúde", uma espécie de rede de conteúdos e recursos tecnológicos. Por meio dessa rede, faculdades de medicina de diferentes portes poderiam interagir e manter seus alunos atualizados sobre os avanços tecnológicos usados para diagnósticos e tratamentos, como tablets, smartphones e roupas inteligentes que monitoram sinais vitais, por exemplo. Segundo o professor da USP, são poucas as universidades com acesso à alta tecnologia, daí a importância da rede para disseminar conhecimentos que não param de avançar.

"E para quando é essa realidade? Daqui a seis anos, em 2021. Estamos preparados para gerenciar a nova tecnologia e extrair o máximo possível para fins de educação, formação e proporcionar mais saúde para as pessoas? Esta é uma dúvida. Eu diria que, diante do sistema heterogêneo entre as instituições, nós deveríamos começar a pensar nas universidades conectadas. Tudo tem que estar interligado. Poderíamos começar a construir a chamada fábrica de conhecimentos digitais de alta qualidade, que possa ser compartilhada em uma nuvem de conhecimento".

Para abastecer esta "nuvem de conhecimento", Chao Lung Wen vislumbra um laboratório de inovação em educação, o Inovalab, com salas interativas e centro de produção digital, além de treinamento e constante avaliação dos futuros médicos. O coordenador da Frente Parlamentar da Educação, deputado Alex Canziani, do PTB do Paraná, defendeu o compartilhamento da inovação tecnológica no ensino da medicina.

"Nós temos que procurar levar isso para outras universidades. É a oportunidade para que a gente possa trazer a universidade para mais perto e fazer com haja esta rede, não só pegando os conteúdos que vocês (USP) já produzem, mas que se façam novos conteúdos para o compartilhamento e a colaboração (entre as instituições)".

A iniciativa do seminário na Câmara foi do deputado Arnon Bezerra, do PTB cearense. Segundo Bezerra, o uso de tecnologias educacionais interativas vai garantir o que ele chama de "formação cidadã" dos futuros médicos, com reflexos positivos na saúde dos brasileiros em geral.

Reportagem — José Carlos Oliveira

terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Estudo aponta as 50 empresas brasileiras com mais valor de reputação

conta da reputação das empresas é Reputação = Imagem/Credibilidade


OM Strategy Partners avaliou o índice de reputação corporativa das 1000 maiores empresas brasileiras nos últimos 12 meses.
Na metodologia do Reputation Index, a reputação não é associada apenas às marcas das companhias. Para elaborar o ranking, o estudo mensurou a qualidade de performance das organizações em relação a dois pilares: Credibilidade e Imagem Corporativa.
Assim, a conta da reputação das empresas é Reputação = Imagem/Credibilidade.
Segundo o CEO da DOM Strategy Partners, Daniel Domeneghetti, o diferencial do Reputation Index é analisar cada um desses pontos considerando a percepção de seus stakeholders impactados. "Além das questões financeiras e mercadológicas tradicionais, como faturamento, crescimento e market share, as empresas precisam construir e sustentar credibilidade e imagem positivas, reconhecidas e diferenciadas aos olhos de seus clientes, funcionários, acionistas, entre outros atores impactados para que continuem produzindo resultados superiores frente aos concorrentes", esclarece o executivo.
Abaixo, confira o ranking das 50 empresas com mais valor de reputação no Brasil:
POSIÇÃO EMPRESA PONTUAÇÃO
1- Itaú-Unibanco - 9,14
2 - Bradesco - 9,11
3 - Google - 9,13
4 - Apple - 9,10
5 - Johnson & Johnson - 9,09
6 - Coca-Cola - 9,08
7 - Nestlé - 9,07
8 - Duratex - 9,06
9 - O Boticário - 9,06
10 - Banco do Brasil - 9,02
11 - Unilever - 9,01
12 - Caixa Econômica - 8,97
13 - Natura - 8,91
14 - BRF - 8,85
15 - Embraer - 8,82
16 - BASF - 8,79
17 - TV Globo - 8,78
18 - WEG - 8,76
19 - Fibria - 8,69
20 - Santander - 8,65
21 - Ambev - 8,64
22 - Hospital Albert Einstein - 8,62
23 - Elektro - 8,60
24 - Volkswagen - 8,59
25 - Roche - 8,57
26 - Whirlpool - 8,56
27 - Cielo - 8,53
28 - Alpargatas - 8,51
29 - DOW - 8,47
30 - P&G - 8,44
31 - FIAT - 8,43
32 - Fleury - 8,41
33 - Sky - 8,39
34 - Pão de Açúcar - 8,38
35 - Votorantim Cimentos - 8,36
36 - Microsoft - 8,32
37 - Starbucks - 8,31
38 - Porto Seguro - 8,29
38 - Bradesco Seguros - 8,27
40 - Facebook - 8,26
41 - Nike - 8,23
42 - Hospital Sírio Libanês - 8,21
43 - Netshoes - 8,19
44 - UOL - 8,17
45 - Copersucar - 8,16
46 - Suzano Papel e Celulose - 8,13
47 - Souza Cruz - 8,11
48 - IBM - 8,08
49 - Gerdau - 8,06
50 - VALE - 8,02

Zika, Chicungunya e Dengue, Edital FAPERJ fomenta pesquisa - propostas até 14 de janeiro de 2016

http://www.ensp.fiocruz.br/portal-ensp/informe/site/arquivos/ckeditor/images/mosquito_zika_capa_esq_2015.jpgCom o objetivo de somar esforços a outras iniciativas já em andamento, anunciadas pelo governo do estado, a Fundação, divulgou o edital que visa fomentar pesquisas sobre as doenças disseminadas pelo mosquito Aedes aegypti. Intitulado Programa Pesquisa em Zika, Chikungunya e Dengue no Estado do Rio de Janeiro - 2015, a iniciativa poderá ser ampliada com esforços e apoio financeiro de outros órgãos públicos, do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), do Ministério da Saúde (MS) e/ou do Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa (Confap). O montante inicial de recursos alocados no edital é de R$ 10 milhões, a serem repassados ao longo de dois anos.

De acordo com o diretor Científico da Faperj, Jerson Lima Silva, o edital deverá consolidar os esforços que a Fundação já vinha fazendo há alguns anos, com a criação de quatro a oito redes temáticas para atender a questões de curto e médio prazos, especialmente no que tange à chegada do zika vírus e seus impactos em gestantes, causando transtornos graves à saúde, como no caso do surto de microcefalia. “Já vínhamos, há quase uma década, investindo em programas e ações, isoladamente ou em conjunto com outras e agências do MCTI e MS (INCTs, PPSUS, Pronex, Pensa Rio, Prioridade Rio, Programa de Doenças Negligenciadas e parcerias com Fiocruz, entre outros), de combate e pesquisa em doenças negligenciadas e reemergentes, como dengue, malária, leishmaniose e febre amarela”, diz o dirigente. “O estado do Rio de Janeiro concentra parte importante do conhecimento gerado ao longo dos últimos anos sobre flavivírus, e descobertas importantes já foram assunto de artigos científicos que se tornaram referência para quem pesquisa o assunto, em particular, sobre a dengue”, completou.

O presidente da Faperj, Augusto C. Raupp, destaca que os trabalhos e resultados a serem alcançados com a iniciativa não deverão terminar ao final da vigência do edital. “O conteúdo do programa prevê, ao término do trabalho de pesquisa, a possibilidade de transferência de tecnologia para empresas, que poderão, assim, dar continuidade a essas iniciativas”, disse.

O edital deverá apoiar o estudo das três arboviroses – zika, chikungunya e dengue – abrangendo diversos aspectos, como fisiopatologia das doenças, seus aspectos clínicos, diagnóstico, epidemiologia, interação vetor-vírus, ecologia dos vetores envolvidos, controle e monitoramento de vetores, desenvolvimento de kits-diagnóstico e divulgação científica. Os recursos financeiros poderão ser utilizados para o estabelecimento e melhoria de infraestrutura e despesas de custeio previstas em projetos apresentados por pesquisadores com vínculo empregatício/funcional com instituições de ensino e pesquisa do estado do Rio de Janeiro. Serão formadas até oito redes, congregando grupos de pesquisadores com reconhecida competência nos temas listados, com a finalidade de auxiliar na prevenção, diagnóstico e tratamento, e que possibilitem a aplicabilidade clínica e a adoção de ações públicas para a melhoria da qualidade de vida da população fluminense.

As propostas serão analisadas em duas etapas: na primeira, o proponente deverá encaminhar um pré-projeto, descrevendo a originalidade, objetivos e metas a serem atingidos, além de uma breve estimativa dos itens financiáveis. Na etapa seguinte, as propostas deverão apresentar as eventuais modificações sugeridas pelo Comitê Gestor da FAPERJ e apresentar orçamento detalhado e justificado dos itens imprescindíveis à realização das atividades previstas.

O prazo para submissão de propostas, na primeira etapa, vai até 14 de janeiro.


Fonte(s): Faperj

19 DE MAIO É O DIA NACIONAL DE DOAÇÃO DE LEITE MATERNO, inserido na semana NACIONAL DE DOAÇÃO DE LEITE MATERNO

LEI No 13.227, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Institui o Dia Nacional de Doação de Leite Humano e a Semana Nacional de Doação de Leite Humano, a serem comemorados anualmente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São instituídos o Dia Nacional de Doação de Leite Humano, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio, e a Semana Nacional de Doação de Leite Humano, a ser comemorada, anualmente, na semana que incluir o dia 19 de maio, com os seguintes objetivos:
I - estimular a doação de leite materno;
II - promover debates sobre a importância do aleitamento materno e da doação de leite humano;
III - divulgar os bancos de leite humano nos Estados e nos Municípios.
Parágrafo único. As ações destinadas a efetivar o disposto no caput ficarão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Marcelo Costa e Castro
Nilma Lino Gomes

SEMANA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE CÂNCER BUCAL - PRIMEIRA SEMANA DE NOVEMBRO

LEI No 13.230, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Institui a semana nacional de prevenção do câncer bucal.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a semana nacional de prevenção do câncer bucal, que será celebrada anualmente na primeira semana de novembro.

Art. 2º Os objetivos da semana nacional de prevenção do câncer bucal são:
I - estimular ações preventivas e campanhas educativas relacionadas ao câncer bucal;
II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de câncer bucal;
III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol do controle do câncer bucal;
IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer bucal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Marcelo Costa e Castro

ANVISA cede servidor especialista em Regulação e Vigilância Sanitária para BAHIAFARMA onde exercerá o cargo comissionado de DIRETOR DE QUALIDADE

PORTARIA Nº 2.194, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, na Lei nº 9007, de 17 de março de 95, e ainda no Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, e demais informações que constam do Processo nº 25351.718292/2015-23, resolve:

Art. 1º Ceder, por um ano, o servidor FRANCIS CARAZZAI REISDORFER, matrícula no SIAPE nº 1598508, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, pertencente ao Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para exercer o cargo comissionado de Diretor de Qualidade da Fundação Baiana de Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos - BAHIAFARMA, vinculada à Secretaria da Saúde da Bahia.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto nos arts. 4º e 6º da Orientação Normativa SEGEP/MNP nº 4, de 2015.

Art. 4º Cumpre ao órgão cessionário comunicar, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente a frequência do servidor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CASTRO

73,472,583.25 Milhões de Dólares Americanos (293.890.334,00 MR$) são empenhados pelo MS para OPAS/OMS para aquisição de medicamentos e inseticidas no ãmbito do 84o. Termo de Cooperação Técnica

SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DO 2º TERMO DE AJUSTE AO 84º TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - C.N.P.J. nº 00.530.493/0001-71, e a
Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde C.N.P.J. nº 04.096.431/0001-54.
PROCESSO: 25000.047525/2014-43.
OBJETO: integrar o plano de trabalho referente ao ano 2016 ao 84º Termo de Cooperação para aquisição de medicamentos e inseticidas, por meio do Fundo Estratégico da ORGANIZAÇÃO, além da inserção de recursos para execução do Plano de Trabalho Anual, consoante disposto na Cláusula Quarta e Sexta do Termo de Cooperação Técnica, firmado entre as partes.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 293.890.334,00 (duzentos e noventa e três milhões, oitocentos e noventa mil, trezentos e trinta e quatro reais), correspondente a US$ 73,472,583.25 (setenta e três milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e três dólares e vinte e cinco centavos americanos), para as aquisições, que correrão à conta dos recursos orçamentários e financeiros do MINISTÉRIO, a serem apropriados no exercício de 2016.
DATA DE ASSINATURA: 24/12/2015. VIGÊNCIA: 08/12/2019.
SIGNATÁRIOS:
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA, Secretário Executivo do Ministério da Saúde - C.P.F. nº 130.694.036-20;
CARISSA FAUSTINA ETIENNE - Pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde.

Nota do Ministério da Saúde sobre o registro da primeira vacina


- O governo federal estabeleceu prioridade na análise e pesquisa de novas tecnologias relacionadas ao combate do mosquito Aedes Aegypti e às doenças transmitidas por ele no Brasil – dengue, zika e chikungunya;

- Nesta segunda-feira (28), uma nova etapa dessa busca foi consolidada. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou o registro da vacina contra dengue do laboratório Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda (Dengvaxia - vacina dengue 1, 2, 3 e 4 - recombinante, atenuada). Vale destacar que o produto não protege contra os vírus Chikungunya e Zika;

- A comercialização ainda depende da definição de preço da vacina, tema que será analisado pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), órgão interministerial responsável pela definição de preços de medicamentos;

- A decisão de incorporação no SUS (Sistema Único de Saúde) será estudada com prioridade e levará em conta critérios como a relação custo x efetividade, eficácia e população alvo; 

- O Ministério da Saúde tem apoiado e acompanhado o desenvolvimento de novas tecnologias para o combate ao Aedes Aegypit e aos vírus transmitidos pelo mosquito. No dia 11/12, por exemplo, a Anvisa aprovou o início de estudos da  fase III da vacina contra dengue do Instituto Butantan. A Fiocruz  também realiza pesquisa sobre vacinas contra dengue, além de outros laboratórios internacionais.

- O Ministério da Saúde reforça que, neste momento, somente o combate ao mosquito Aedes Aegypti é eficiente contra a multiplicação dos casos de dengue, Chikungunya e Zika.

Medicamento para tratamento de Síndrome da Hipertermia Maligna pode ser obrigatório em hospitais

     Arquivo/Janine Moraes
Pompeo de Mattos
Pompeo de Mattos lembra que o medicamento é o único antídoto para a hipertermia malignaOs hospitais, clínicas e atendimentos de urgência, públicos e privados, poderão ser obrigados a manter em seus estoques o medicamento Dantrolene Sódico ou similar. É o que prevê o Projeto de Lei 68/15, apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).


O medicamento é utilizado para o tratamento da Síndrome da Hipertermia Maligna - doença muscular hereditária, que muitos portadores desconhecem possuir, desencadeada por anestésicos, que leva à rigidez muscular e ao aumento da temperatura, e que, se não for tratada rapidamente, pode levar à morte.
Segundo o autor da proposta, o medicamento, fabricado na Alemanha e distribuído por apenas um laboratório no Brasil, não está incluído na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) e não é encontrado na maioria dos hospitais brasileiros, tanto privados como públicos. “Com um preço astronômico, cerca de 500 dólares por ampola, o Dantrolene Sódico, o único antídoto para a Síndrome da Hipertermia Maligna, é completamente inacessível a 95% da população brasileira”, afirma Pompeo de Mattos.
Pelo texto, as Secretarias Estaduais de Saúde deverão garantir em cada estado a disponibilidade do medicamento nos “hospitais referência". Estes deverão informar aos demais hospitais de sua região de influência sobre a existência do medicamento e como proceder para obtê-lo.
O projeto é uma reapresentação do PL 1399/99, do ex-deputado Enio Bacci, que não foi reeleito. O texto foi arquivado ao final da legislatura passada.
Registro na ANVISA:
DANTROLEN

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

§  PL-68/2015
Reportagem – Lara Haje

Edição – Mônica Thaty


Agência Câmara Notícias

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