Destaques

terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Teste do pezinho na rede pública - Estado de SP e União são obrigados a disponibilizar em 120 dias

A Justiça Federal determinou que o estado de São Paulo e a União disponibilizem, em 120 dias, o teste do pezinho ampliado na rede pública de saúde estadual.

Para a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o modo como o exame é feito atualmente ignora práticas com eficácia já reconhecida e evidencia omissão do poder público, afrontando a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Hoje, os exames em recém-nascidos no estado geralmente identificam quatro grupos de doença (fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística), enquanto a triagem neonatal ampliada — já comum na rede privada — permite diagnosticar maior número de doenças, como a hiperplasia adrenal congênita, distúrbio do metabolismo que resulta de um bloqueio enzimático na formação do cortisol.

Ação do MPF afirma que testes atuais só identificam parte de doenças de bebês.
O Ministério Público Federal, autor da ação, afirmou que o tratamento precoce dessa doença já tem padronização mundial e envolve medicamento de baixo custo. Por outro lado, o diagnóstico tardio da doença, especialmente em meninos, aumenta o custo do tratamento.

O pedido foi rejeitado em primeiro grau, mas o desembargador federal Marcelo Saraiva, relator do caso, entendeu que direitos sociais não podem ficar condicionados à boa vontade do administrador, “sendo de suma importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa”. O voto foi seguido por unanimidade.

Além do teste ampliado, a decisão judicial obriga o atendimento médico interdisciplinar, medicamentos e eventuais cirurgias corretivas para as crianças com doenças diagnosticadas, “devendo determinada política pública ser incluída nos planos orçamentários dos entes federados, sob pena de multa diária no valor R$ 5 mil”. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRR-3.


77 delações de executivos da Odebrecht na "lava jato", foram homologadas hoje(30) pela Ministra Cármen Lúcia

Todas as 77 delações feitas por executivos da Odebrecht no processo da operação "lava jato" foram homologadas nesta segunda-feira (30/1) pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia. A documentação segue ainda nesta segunda para a Procuradoria-Geral da República.

Após a morte do ministro relator da "lava jato" Teori Zavascki, a presidente doi ST, Cármen Lúcia, autorizou os juízes auxiliares continuarem o processo. 

Depois da morte do ministro Teori Zavascki, relator da "lava jato" no Supremo, o andamento das homologações foi interrompido. Os trabalhos foram retomados no último dia 24 de janeiro, quando a ministra Cármen Lúcia autorizou os juízes auxiliares de Teori a retomarem os procedimentos formais. 

Teori já havia autorizado que seus juízes auxiliares começassem a ouvir os delatores para saber se eles prestaram de livre e espontânea vontade as informações que constam nos mais de 800 depoimentos colhidos pelo Ministério Público Federal. Um dos últimos depoimentos foi o do empresário Marcelo Odebrecht. 

O vazamento de um trecho da delação de Cláudio Melo Filho, ex-executivo da Odebrecht, foi o bastante para estremecer o governo, levando o assessor especial do presidente Michel Temer, o advogado José Yunes, a pedir demissão, depois de ser citado pelo delator. Além disso, o trecho da delação publicado pela imprensa também gerou insegurança em relação a leis e medidas provisórias aprovadas pelo governo à época — que já se tornaram alvos de ações no Supremo.

O trabalho é grande: uma estimativa de um ministro do Supremo é de que as 77 delações geraram por volta de 800 anexos ao processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF




REMÉDIOS SEM CORANTES é o que propõem o projeto do Dep. Vinícius Carvalho (PRB-SP)

Projeto torna obrigatória a fabricação de remédios sem corantes

Dep. Vinicius Carvalho (PRB-SP) : corantes não possuem valor terapêutico e são adicionados para tornar o remédio mais atraente para o consumo

A Câmara analisa projeto que torna obrigatória a fabricação de medicamentos sem corantes (PL 4922/16). A proposta do deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP) dá prazo de um ano para que as indústrias se adaptem à obrigação.

“De acordo com estudo realizado pela Associação Brasileira de Alergia e Imunopatologia, dentre as reações adversas associadas aos corantes estão urticária, reação não imunológica [anafilactóide], asma, dermatite de contato, rinite, descamação, broncoespasmo, elevação dos níveis totais de hormônios tireoidianos, vômitos, dor abdominal, náuseas, eructações, indigestão, entre outros”, explicou Carvalho.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:PL-4922/2016

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier, Edição – Natalia Doederlein, Foto - Antonio Augusto / Câmara dos Deputados


Emissoras - projeto obriga a veicular campanhas sobre epidemias

Emissoras de rádio e TV de todo o País poderão ser obrigadas a veicular campanhas para informar à população sobre epidemias - aumento do número de casos de uma doença durante um período em uma região.

A medida está sendo analisada pela Câmara dos Deputados na forma do Projeto de Lei 4952/16, do deputado Aureo (SD-RJ).

Aureo excluiu emissoras comunitárias da obrigação por elas não disporem de receita própria

O projeto, que muda o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), entretanto, prevê que os detalhes sobre a veiculação das campanhas serão definidos em regulamento do Executivo. Pelo texto, apenas emissoras de radiodifusão comunitárias não serão obrigadas a veicular as campanhas.

Aureo lembra que recentemente o Brasil foi tomado por tensão com a chegada dos vírus da dengue, da zika e da febre chikungunya, cujos danos à saúde pública são ainda incalculáveis.

“A ameaça de novas epidemias não deve ser uma preocupação apenas das autoridades sanitárias. A mídia, como formadora de opinião e detentora dos meios legítimos de divulgação da informação, deve assumir sua função social, inclusive prevista na Constituição, de trabalhar pela promoção da saúde, da educação e outros direitos fundamentais”, acrescentou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


Reportagem – Murilo Souza, Edição – Natalia Doederlein, Foto - Cleia Viana / Câmara dos Deputados

HPV - Proposta amplia vacinação para homens e mulheres de 9 a 40 anos

Gaguim defende um esquema vacinal sem distinções de gênero

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4924/16, do deputado Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO), que inclui homens e mulheres entre 9 e 40 anos como beneficiários da vacina que previne o HPV (papiloma vírus humano).

A partir de 2017, a vacinação contra o HPV foi estendida a meninos na faixa etária de 12 a 13 anos, até 2016 essa imunização era feita apenas em meninas de 9 a 13 anos.

A vacinação contra o HPV está incluída no Programa Nacional de Imunizações (criado pela Lei 6.259/75), que sistematiza as campanhas de vacinação promovidas pelo poder público para controlar, eliminar e erradicar doenças imunopreveníveis.

De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o HPV, que é transmitido sexualmente, é a principal causa de câncer de colo de útero e pênis.

Gaguim acredita que a ampliar a vacinação trará benefícios à população. “Em pouco tempo grande parte da população estaria imunizada contra o HPV, com enormes benefícios na área de prevenção de doenças graves, como o câncer. Além disso, seria uma medida mais isonômica, sem a construção de discriminações inadequadas e desarrazoadas”, avalia o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


Reportagem – Luiz Gustavo Xavier, Edição – Natalia Doederlein, Foto - Luis Macedo / Câmara dos Deputados


FIOCRUZ/FARMANGUINHOS compra da CRISTÁLIA - MESILATO DE IMATINIBE pelo valor total de R$ 78.892.415,10

INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS DE MANGUINHOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2017 - UASG 254446 Nº Processo: 25387000368201687. DISPENSA Nº 2/2017.
Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 44734671000151.
Contratado : CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS -FARMACÊUTICOS LTDA.
Objeto: Termo de contrato que entre si celebram a Fundação Oswaldo Cruz e a empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, para a aquisição de 453.480 UF ( Quatrocentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e oitenta unidades farmacêuticas de Mesilato de Imatinibe 100 mg e de 1.558.710 UF (hum milhão, quinhentos e cinquenta e oito mil, setecentos e dez unidades farmacêuticas ) de Mesilato de Imatinibe 400 mg, conforme demais especificações estabelecidas nos autos. 2017NE800050- 339030.
Fundamento Legal: Artigo 57 - parágrafo 1º da Lei 8666/1993. Vigência: 27/01/2017 a 14/04/2017.
Valor Total: R$ 78.892.415,10. Fonte: 6151686090 - 2017NE800050. Data de Assinatura: 27/01/2017.
(SICON - 30/01/2017) 254446-25201-2016NE80022



Módulo de Amplificação para o kit molecular ZDC - Zica + Dengue + Chikungunya é adquirido do IBMP pela FIOCRUZ no valor total de R$ 8.752.392,00

INSTITUTO DE TECNOLOGIA
EM IMUNOBIOLÓGICOS DE MANGUINHOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2017 - UASG 254445
Nº Processo: 25386000017201767.
INEXIGIBILIDADE Nº 3/2017. Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 03585986000105. Contratado : INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANA - IBMP. Objeto: Aquisição de Módulo de Amplificação para o kit molecular ZDC – Zica + Dengue + Chikungunya. Fundamento Legal: Art. 25/I da
Lei 8.666/93 . Vigência: 30/01/2017 a 30/12/2017. Valor Total: R$8.752.392,00. Fonte: 6153688807 - 2017NE800090. Data de Assinatura: 30/01/2017.
(SICON - 30/01/2017) 254445-25201-2016NE800205


Bio-Technology General (Israel) Ltd., em Kiryat Mal'achi, Israel, vai ser inspecionada pela ANVISA no período de 11/02/2017 a 18/02/2017,

PEDRO HENRIQUE SILVANO DA SILVA e VANESSA LUCAS XAVIER, Especialistas em Regulação e Vigilância Sanitária da ANVISA, inspecionarão unidade fabril da empresa Bio-Technology General (Israel) Ltd., em Kiryat Mal'achi, Israel, no período de 11/02/2017 a 18/02/2017, incluído o trânsito.

25ª Reunião do Comitê do Codex Alimentarius sobre óleos e Gorduras (CCFO), em Kuala Lumpur, Malásia, no período de 23/02/2017 a 04/03/2017

ANA PAULA DE REZENDE PERETTI GIOMETTI e LILIANE ALVES FERNANDES, Especialistas em Regulação e Vigilância Sanitária da ANVISA participarão da 25ª Reunião do Comitê do Codex Alimentarius sobre óleos e Gorduras (CCFO), em Kuala Lumpur, Malásia, no período de 23/02/2017 a 04/03/2017, incluído o trânsito.


ANVISA - DICOL HOJE(31), às 10h, com transmissão ao vivo pela internet// rotulagem de lactose, rastreabilidade de frutas e hortaliças, entre outros temas compõem a pauta

Rotulagem de lactose regulamenta a Lei 13.305/2016, rastreabilidade de frutas e hortaliças, adequação dos estudos de Biodisponibilidade relativa / bioequivalência de processos de medicamentos gastrorresistentes, Boas Práticas de Funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva, serão assuntos da 3ª reunião pública de 2017 da Diretoria Colegiada da Anvisa, nesta terça-feira (31/1).

Acompanhe ao vivo a reunião da Anvisa por um dos links abaixo a partir da 10h.
http://datasus.saude.gov.br/emtemporeal (utilize o Internet Explorer)
A pauta traz ainda uma proposta de consulta pública de uma Instrução Normativa Conjunta para permitir que frutas e hortaliças possam ser rastreadas ao longo da cadeia produtiva. O objetivo da proposta e melhorar o monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos.
Pauta da Regulação:
II. ASSUNTOS DELIBERATIVOS DE REGULAÇÃO:
2.1. Proposta de Iniciativa:
2.1.1 Relator: Fernando Mendes Garcia Neto (Direg)
Processo: 25351.558497/2016-41
Expediente: 588747/16-0
Assunto: Proposta de Iniciativa para Prorrogação de Prazo de Adequação aos Limites de Micotoxinas em alimentos (RDC 007/2011).
Não é tema da Agenda Regulatória
Relator: A sortear

2.1.2 Relator: Fernando Mendes Garcia Neto (Direg)
Processo: 25069.521702/2016-81
Expediente: 533658/16-9
Proposta de Iniciativa para Regulamentação da propaganda de produtos fumígenos derivados do tabaco.
Agenda Regulatória: Subtema 75.1 – Propaganda de produtos fumígenos
Relator: Fernando Mendes Garcia Neto (Diare)

2.1.3 Relator: Fernando Mendes Garcia Neto (Direg)
Processo: 25351.684346/2015-8
Expediente: 972593/15-8
Proposta de Iniciativa de Resolução que prevê a adequação dos estudos de Biodisponibilidade relativa / bioequivalência de processos de medicamentos gastrorresistentes.
Não é tema da Agenda Regulatória.
Relator: A sortear

2.1.4 Relator: Fernando Mendes Garcia Neto (Direg)
Processo: 25351.524806/2016-14
Expediente: 538382/16-0
Proposta de Iniciativa para alteração da RDC n° 07, de 24 de fevereiro de 2010.
Agenda Regulatória: Subtema 62.1 - Boas Práticas de Funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva
Relator: Jarbas Barbosa da Silva Junior (Diges)

2.2. Proposta de Consulta Pública:

2.2.1 Relator: Fernando Mendes Garcia Neto (Diare)
Processo: 25351.621654/2013-22
Expediente: 890275/13-5
Proposta de Consulta Pública sobre Instrução Normativa Conjunta para a aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de frutas e hortaliças frescas, para fins de monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos.
Área: GGTOX/Diare

2.2.2 Relator: Fernando Mendes Garcia Neto (Diare)
Processo: 25351.337955/2010-36
Expediente: 104896/17-1
Proposta de Consulta Pública para alterar o LMR de 0,5 para 2,0 mg/kg na cultura da banana, modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo A26 – AZOXISTROBINA.
Área: GGTOX/Diare

2.2.3 Relator: Fernando Mendes Garcia Neto (Diare)
Processo: 25351.003664/2014-31
Expediente: 104870/17-8
Proposta de Consulta Pública para incluir a cultura de Eucalipto, modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, com Limite Máximo de Resíduo (LMR) e Intervalo de Segurança (IS) não determinados por tratar-se de culturas de Uso Não Alimentar (UNA) e incluir a cultura de Pinus, modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, com LMR e IS não determinados por tratar-se de culturas de Uso Não Alimentar (UNA), na monografia do ingrediente ativo I22 – IODOSSULFUROM-METÍLICO-SÓDICO.
Área: GGTOX/Diare

2.2.4 Relator: Fernando Mendes Garcia Neto (Diare)
Processo: 25351.434405/2010-85
Expediente: 104898/17-8
Proposta de Consulta Pública para inclui a cultura da soja, com Limite Máximo de Resíduo e Intervalo de Segurança não determinados, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo S17 – SOPHORA FLAVESCENS.
Área: GGTOX/Diare

2.2.5 Relator: Fernando Mendes Garcia Neto (Diare)
Processo: 25351.337955/2010-36
Expediente: 104893/17-7
Proposta de Consulta Pública para alterar o LMR de 0,1 para 0,7 mg/kg na cultura do arroz e altera o LMR de 0,05 para 0,3 mg/kg na cultura da banana, ambas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo T32 – TEBUCONAZOL.
Área Responsável: GGTOX/Diare

2.3. Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC):

2.3.1 Relator: Fernando Mendes Garcia Neto (Diare)
Processo: 25351.211596/2016-17
Expediente: 080234/16-4
Propostas de Resoluções da Diretoria Colegiada para regulamentação da Lei nº 13.305, de 2016, que dispõe sobre a rotulagem da lactose em alimentos.
Área: GGALI/Diare

2.3.2 Relator: Fernando Mendes Garcia Neto (Direg)
Processo: 25351.273973/2014-52
Expediente: 376507/14-5
Proposta de Resolução para revisão da RDC 05/2015.
Área: GGMED/Diare


ATENÇÃO ESPECIALIZADA E TEMÁTICA DA SAS/MS é reorganizada

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 302, DE 30 DE JANEIRO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República,
resolve: Designar
CLÁUDIA SIMONE BARBOSA PACHECO, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe da
Divisão de Apoio Administrativo, código FCPE 101.2, nº 30.0119, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção à Saúde, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.
RICARDO BARROS

PORTARIA Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República,
resolve: Nomear
EDUARDO DAVID GOMES DE SOUSA, para exercer o cargo de Assessor Técnico, código DAS 102.3, nº 30.0122,
da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção à Saúde.
RICARDO BARROS

PORTARIA Nº 304, DE 30 DE JANEIRO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República,
resolve: Nomear
SANDRO JOSÉ MARTINS, para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Atenção Especializada, código DAS 101.4, nº 30.0121, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção à Saúde, ficando exonerado do que atualmente ocupa.
RICARDO BARROS


segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

DALINVI (daratumumabe), da JANSSEN e o Novo tratamento de câncer aprovado pela Anvisa

Foi publicado, nesta segunda-feira (30/1), o registro de um novo medicamento para o tratamento do câncer. O medicamento Dalinvi® tem como princípio ativo a substância (daratumumabe) e foi aprovado para o tratamento do mieloma múltiplo. Este tipo de câncer tem início na medula óssea. Neste caso, os plasmócitos, células que normalmente produzem anticorpos, tornam-se malignos, atingindo as demais células e ossos do corpo.  
O daratumumabe foi aprovado na Anvisa para duas indicações terapêuticas específicas. Conheça: 
  • em combinação com bortezomibe e dexametasona, para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo que receberam pelo menos um tratamento prévio;  
  • em monoterapia, para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo que receberam pelo menos três linhas de tratamento prévio, incluindo um inibidor de proteassoma (IP) e um agente imunomodulador, ou que foram duplamente refratários a um IP e um agente imunomodulador 
O que é o dartumumbe? 
O daratumumabe é um anticorpo monoclonal humano IgG1 kappa que se liga à proteína CD38 expressa em nível alto na superfície de células em diversas doenças hematológicas malignas, incluindo células tumorais de mieloma múltiplo, assim como outros tipos de células e tecidos em vários níveis. A proteína CD38 tem várias funções tais como adesão mediada ao receptor, sinalização e atividade enzimática. O daratumumabe mostrou ser um inibidor potente do crescimento in vitro de células tumorais que expressam CD38. 

O Dalinvi (daratumumabe) foi registrado na Anvisa como produto biológico novo, ou seja, é um medicamento biológico inédito no país. 

Confira na íntegra a publicação do registro do Dalinvi® (daratumumbe).


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