Destaques

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Autotestes para HIV ganham registro

A Anvisa registrou os dois primeiros autotestes para HIV que utilizam exclusivamente fluido oral, obtido na cavidade bucal perto da gengiva, para detectar o vírus que causa a Aids. Os dois produtos são de empresas brasileiras. 

Os produtos aprovados pela Anvisa são o HIV Detect Oral da empresa Eco Diagnostica Ltda. (MG) e o Saliteste da empresa Ebram Produtos Laboratoriais Ltda. (SP). Nos dois casos, o teste é feito com a coleta do fluido oral em uma tira de teste e o uso do diluente que vem com o produto. O resultado pode ser lido em cerca de 20 minutos. 

Esses testes só conseguem detectar o HIV depois de um certo tempo após a pessoa ter sido infectada. Isso acontece por causa da janela imunológica, que é o tempo entre a infecção e a produção dos anticorpos que são detectados pelo teste. Esse tempo varia de pessoa para pessoa podendo variar de 30 dias a 3 meses. 

Assim, o autoteste para HIV com fluido oral só é eficiente se feito 3 meses depois da exposição ao vírus. 

Em maio deste ano, a Anvisa já havia autorizado o primeiro teste de farmácia para HIV, que utiliza uma gota de sangue e tem uma janela imunológica menor. 

Somente em 2016, a Aids provocou no Brasil 12.366 mortes, com um avanço nas mortes entre homens na faixa etária de 20 a 24 anos. A principal via de contágio é a via sexual e o uso de preservativo ainda é a forma mais eficaz de se proteger. 



IMATINIBE (MESILATO) É COMPRADO POR FARMANGUINHOS DA CRISTÁLIA PELO VALOR TOTAL DE R$123.408.777,60

INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 49/2017 UASG 254446 Processo: 25387000306201756. DISPENSA Nº 50/2017.
Contratante: FUNDACAO OSWALDO CRUZ -.CNPJ Contratado: 44734671000151.
Contratado : CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS -FARMACÊUTICOS LTDA.
Objeto: Aquisição de 579.180 UF de Mesilato de Imatinibe 100mg e 2.646.660 UF de Mesilato de Imatinibe 400mg, conforme especificações estabelecidas no pedido (fl.140) e na proposta do fornecedor ( fls.66/67). 2017NE801997 -339030. Fundamento Legal: Artigo 24 - Inciso XXXII - Lei8666/1993. Vigência: 18/12/2017 a 29/07/2018.
Valor Total: R$123.408.777,60. Fonte: 6153691097 - 2017NE801997. Data de Assinatura: 18/12/2017. (SICON - 20/12/2017) 254446-25201-2017NE800021


RIVASTIGMINA - MS PUBLICA O CONTRATO DE COMPRAS R$ 5.849.047,80

COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 177/2017 - UASG 250005 Nº Processo: 25000426690201719. PREGÃO SISPP Nº 70/2017. Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -.CNPJ Contratado: 56994502009862.
Contratado : NOVARTIS BIOCIENCIAS SA -.Objeto: Rivastigmina 3mg e Rivastigmina 4,5mg. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto 7.892/13. Vigência: 19/12/2017 a 18/12/2018. Valor Total: R$5.849.047,80. Fonte: 6151000000 - 2017NE801668. Data de Assinatura: 19/12/2017. (SICON - 20/12/2017) 250110-00001-2017NE800119


Realizar Estudos e Pesquisas Referentes a Internacionalização do Complexo Industrial da Saúde, MS repassar R$ 5 MILHÕES para UFRN

EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 158/2017
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO G/RN - CNPJ nº 10.877.412/0001-68.
OBJETO: Dar apoio financeiro para "Realizar Estudos e Pesquisas Referentes a Internacionalização do Complexo Industrial da Saúde", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.460661/2017-78. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 5.000.000,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.572.2015.20K7.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recursos: 6151000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 02/12/2020. DATA DE ASSINATURA: 18/12/2017. SIGNATÁRIOS: ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, SECRETÁRIO-EXECUTIVO - CPF nº 061.827.348-41; WYLLYS ABEL FARKATT TABOSA, REITOR - CPF nº 393.775.204-87


Aprimoramento da Resposta Nacional Às Epidemias de Hiv/Aids e Hepatites Virais, Regionalização e Redes de Atenção, MS repassa para FIOCRUZ R$ 25 MILHÕES

EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 145/2017
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ/RJ - CNPJ nº 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Dar apoio financeiro para "Aprimoramento da Resposta Nacional Às Epidemias de Hiv/Aids e Hepatites Virais, Regionalização e Redes de Atenção", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.485897/2017-17. CRÉ- DITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes:
MINISTÉRIO: R$ 25.000.000,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.305.2015.20YJ.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recursos: 6151000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais). VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 10/12/2018. DATA DE ASSINATURA: 15/12/2017. SIGNATÁRIOS: ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI, SECRETÁRIO-EXECUTIVO - CPF nº 061.827.348-41; NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF nº 425.005.407-15


TCU volta a identificar falhas na estrutura profissional de TI nas instituições públicas federais

Monitoramento constatou que o Poder Executivo e o Ministério Público da União não têm carreiras estruturadas na área. Por outro lado, o Judiciário já apresentou avanços nessa direção

Embora os serviços e os produtos relacionados à Tecnologia da Informação (TI) ocupem uma posição estratégica crescente em diversos setores da sociedade, o Poder Executivo e o Ministério Público da União ainda não estruturaram carreiras específicas para essa área. É o que demonstra o monitoramento do Acórdão 1.200/2014-Plenário, realizado neste ano pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A mesma fiscalização também identificou, por outro lado, que houve progresso na criação de carreiras de TI no Judiciário, assim como existem remuneração adequada e baixa rotatividade desses profissionais no Legislativo.

O recente trabalho apontou, ainda, a necessidade de realização de um novo monitoramento, tendo em vista que foram feitas novas deliberações e que nem todas as anteriores foram cumpridas ou implementadas. Os encaminhamentos constam do Acórdão 2326/2017, relatado pelo ministro Aroldo Cedraz e aprovado em sessão plenária de 18 de outubro deste ano.

Histórico
Em 2014, o TCU realizou um amplo diagnóstico, no âmbito dos três Poderes, sobre a situação da estrutura de recursos humanos no setor de TI em 448 instituições públicas federais (das quais 440 responderam aos questionários). O levantamento foi feito em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e estruturas da administração direta, em diversas áreas de atuação: advocacia, ciência e tecnologia, cultura, educação e finanças públicas, dentre outras.

À época, a fiscalização constatou que apenas 45% das instituições tinham cargos de TI estruturados em carreira. Além disso, foram identificados problemas como carência de pessoal especializado; ausência de planejamento para o preenchimento contínuo de vagas na área; dificuldades em manter quadros de pessoal devido à baixa remuneração comparativamente a outras carreiras; e falta de planejamento para a qualificação de pessoal.

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2326/2017 - Plenário
Processo: 023.798/2016-5
Sessão: 18/10/2017
Secom – IG/av
Tel: (61) 3316-5060


Operação Curto-Circuito encontra mais irregularidades

Nova fase da Operação Curto-Circuito, deflagrada nesta segunda-feira (20/12), apreendeu 15 equipamentos médicos remanufaturados, em São Paulo (SP). Ao todo, a operação, que teve início na semana passada, já apreendeu 90 produtos irregularidades.

As investigações envolvem as empresas Fape e Eco Solution, que revendiam de forma ilegal equipamentos remanufaturados para clínicas de diagnóstico e para médicos. A ação é uma iniciativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgãos de vigilância sanitária municipal e estadual de São Paulo e Polícia Civil do mesmo estado.

Ilegalidade
A remanufatura ilegal ocorre da seguinte forma: peças avulsas de diversos equipamentos são compradas em leilões. O material é remontado e vendido como seminovo. De acordo com os regulamentos nacionais, esta prática só é permitida para os detentores do registro do produto, que devem atestar a segurança e a eficácia do item. Os suspeitos da prática ilegal foram conduzidos à delegacia.

O uso de equipamentos oriundos da junção de peças de forma irregular pode ocasionar diversos danos à saúde, como queimaduras, choque elétricos e erros de diagnóstico. 



ALESSANDRA BASTOS SOARES, NOMEADA Diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, em substituição a JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

Presidente da República edita Decreto que nomeia a Dra. Alessandra Bastos Soares como nova diretora da ANVISA.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve

NOMEAR

ALESSANDRA BASTOS SOARES, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com mandato de três anos, em vaga decorrente do término do mandato de José Carlos Magalhães da Silva Moutinho.

Brasília, 19 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

Ricardo José Magalhães Barros

Fonte: Imprensa Nacional




Eventos sobre hanseníase discutem tratamento e grupos de autocuidado

Em 15 de dezembro, em Brasília (DF), realizou-se a Primeira Reunião Ordinária do Comitê Técnico Assessor de Hanseníase (CTA), composto e deliberado pela Portaria Nº 56, de 20 de novembro de 2017. O objetivo do evento foi discutir o estudo sobre o Tratamento Único (U-MDT) e o Protocolo para Investigação da Resistência Medicamentosa para Hanseníase. O referido estudo testou a viabilidade de um esquema uniforme de tratamento para hanseníase. Quanto ao Protocolo, a meta geral é detectar a resistência primária e secundária aos fármacos anti-hansênicos entre os doentes de hanseníase.

A reunião contou com a participação de representantes da Coordenação-Geral de Hanseníase e Doenças em Eliminação (CGHDE/SVS), do Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis (DEVIT/SVS), do Departamento da Atenção Básica (DAB/SAS), do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS-Brasil), das Sociedades Brasileiras de Hansenologia, Dermatologia, Enfermagem e Fisioterapia, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva, da International Federation of Anti-Leprosy Associations(ILEP), do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN), dos Centros de Referência Nacional para Hanseníase, além de universidades e institutos de pesquisa.


Grupos de Autocuidado – Nos dias 7 e 8 de dezembro de 2017, também em Brasília (DF), a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), por meio da Coordenação-Geral de Hanseníase e Doenças em Eliminação (CGHDE), promoveu o II Encontro Nacional de Grupos de Autocuidado em Hanseníase (GAC).  A reunião teve como objetivo formar multiplicadores nos estados, realizar o diagnóstico da situação atual dos grupos existentes, partilhar experiências e nivelar o processo de condução dos GAC nos estados e municípios. O evento contou com a presença de representantes da CGHDE, das Coordenações Estaduais do Programa de Hanseníase, de coordenadores dos GACs, de universidades parceiras e de usuários que foram acometidos pela doença.

Por Nucom SVS


quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Conep tem nova composição de membros para o triênio 2018-2021

A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) teve sua composição de membros renovada. Os novos nomes que comporão o pleno da Comissão durante os anos de 2018 a 2021 foram homologados pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) durante a 300ª Reunião, que aconteceu no mês de dezembro.

De acordo com a Resolução CNS nº 446 de 2011, “a Conep terá composição multi e transdisciplinar, com participação equitativa de homens e mulheres e será composta por 30 membros titulares e 5 suplentes...”. Os mandatos dos membros são de quatro anos e têm renovação alternada a cada dois anos. Para o novo quadriênio, foram substituídos onze membros titulares e quatro suplentes.

Ainda durante a Reunião, o Conselho Nacional de Saúde aprovou a indicação das conselheiras Zaíra Tronco Salermo e Maria Laura Carvalho Bicca para, também, compor o pleno da Conep representando o segmento dos trabalhadores da saúde em substituição à conselheira Analice Dantas Santos. Ficou estabelecido que o mandato do quadriênio será compartilhado, sendo de dois anos para a conselheira Maria Laura Carvalho Bicca e de dois anos para a conselheira Zaíra Tronco Salermo.

Confira os nomes dos novos membros da Conep:
Titulares:
Ângela Fernandes Esher Moritz (Sociologia)/RJ
Aline Winter Sudbrack (Sociologia)/RS
Paulo Henrique Condeixa de França (Engenheiro)/SC
José Humberto Tavares Guerreiro Fregnani (médico)/SP
Adriane Espíndola Mota Campos Azeredo (Advogada)/GO
Marcia Teixeira Falcão (Geografia)/RR
Alfredo José Mansur (médico)/SP
Ronildo Alves dos Santos (filósofo)/SP
Oscar Rassieri Paniz (usuário)/RS
Edna Maria Alves Valim (Bióloga)/MG
Ana Paula Corona (Fonoaudiologia)/BA

Suplentes:
José Silvino Gonçalves dos Santos (usuário)/BA
Tadeu Jose da Silva Peixoto Sobrinho (Biólogo)/PE
Amandio Aristides Rihan Geraldi (Ed. Física)/AL

Ayana Carneiro Figueiredo
Assessoria de Comunicação
Unidade Técnica Operacional/ CONEP
(61) 3315-5881


IDURSULFASE ALFA INCORPORADA PELA CONITEC

O SECRETARIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuicoes legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do
Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art.1º Fica incorporada a idursulfase alfa como terapia de reposição enzimatica na mucopolissacaridose tipo II no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a

oferta ao SUS e de cento e oitenta dias.

Art.3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no 
SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônicohttp://conitec.gov.br/.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

58º Termo de Cooperação Técnica - Fortalecimento Institucional da Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Saúde - AISA, firmado entre o Ministério da Saúde e a Organização Pan-Americana da Saúde

Ministério da Saúde / Secretaria Executiva
PORTARIA Nº 1.274, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas competências e tendo em vista a atribuição específica que lhe confere o art. 4º da Portaria GM nº 2.053, de 30 de agosto de 2011, publicada no DOU de 31 de agosto de 2011; considerando o disposto no art. 6º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, resolve:
Art. 1º Designar FABIO ROCHA FREDERICO, Assessor Especial do Ministro, do Gabinete do Ministro, DAS 102.5, e BRUNO PEREIRA REZENDE, Chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde, DAS 101.4, do Gabinete do Ministro, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem, respectivamente, como titular e suplente, a função de Coordenador do 58º Termo de Cooperação Técnica - Fortalecimento Institucional da Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Saúde - AISA, firmado entre o Ministério da Saúde e a Organização Pan-Americana da Saúde;
Art. 2º Delegar aos referidos servidores a ordenação de despesas do Termo de Cooperação acima listado, com base no parágrafo único do artigo 4º da Portaria 2.053, de 30 de agosto de 2011;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI


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