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sábado, 24 de agosto de 2019

Lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Farmacêutica Imagem do evento


Câmara dos Deputados

Lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Farmacêutica
Imagem do evento

O Lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Farmacêutica acontecerá dia 28 de agosto, das 9h às 12h, no Salão Nobre. Este evento foi requerido pela deputada Alice Portugal.
  
Programação
28/08/2019 09:00 às 12:00 - Salão Nobre. Lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Farmacêutica

Assistência farmacêutica é tema de debate na quinta


A Subcomissão Permanente da Saúde da Comissão de Seguridade Social e Família discute na próxima quinta-feira (29) a situação da assistência farmacêutica no País.
O debate foi proposto pelo relator do colegiado, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG), e pelo deputado Pastor Gildenemyr (PL-MA).

Renato Araújo/Agência Brasília 

Deputados querem discutir a distribuição de remédios para a população

Foram convidados para discutir o assunto com os parlamentares, entre outros, representantes do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dos conselhos de Medicina e de Farmácia.

Os deputados querem explicações sobre a necessidade de priorizar o acesso a medicamentos para população em geral e para grupos específicos e a situação de remédios para doenças negligenciadas.

A audiência será realizada a partir das 9h30, em plenário a definir.
Da Redação - ND


sexta-feira, 23 de agosto de 2019

NO DENASUS CLÁUDIO AZEVEDO COSTA É NOMEADO DIRETOR NA EXONERAÇÃO DE BRENO LEITE SOARES


MINISTÉRIO DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019,
resolve: Nº 2.233 - EXONERAR
BRENO LEITE SOARES do cargo de Diretor do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde,
NOMEAR
CLAUDIO AZEVEDO COSTA, para exercer o cargo de Diretor do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde
ONYX DORNELLES LORENZONI


TENOFOVIR DESOPROXILA + LAMIVUDINA - FARMANGUINHOS COMPRA DA BLANVER NA ÉGIDE DA PDP NO VALOR GLOBAL R$ 60.569.906,04


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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 53/2019 - UASG 254446 Nº Processo: 25387100235201952 .

Objeto: Aquisição de Tenofovir Desoproxila + Lamivudina (300+300)mg - Granel - Marca Blanver Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Trata-se de um Transferência de Tecnologia para Parceria de Desenvolvimento Produtivo. declaração de Dispensa em 22/08/2019. RAINER WILHELM KONRAD. Tecnologista em Saúde Pública. Ratificação em 22/08/2019. JORGE SOUZA MENDONCA. Diretor Executivo. Valor Global: R$ 60.569.906,04. CNPJ CONTRATADA : 53.359.824/0004-61 BLANVER FARMOQUIMICA E FARMACEUTICA S.A.. (SIDEC - 22/08/2019) 254446-25201-2019NE802065



O custo da prematuridade para a saúde pública ultrapassa R$ 8 bilhões por ano no país


Bebês que nascem prematuros permanecem em média 51 dias internados, revela ONG

O impacto do nascimento de um bebê prematuro vai muito além das sequelas de saúde que a prematuridade pode causar para essa criança e do trauma psicológico que ela deixa para as famílias. O parto que acontece antes das 37 semanas de gestação desencadeia um ciclo de eventos que afeta tanto o individual quanto o coletivo de uma sociedade, incluindo desde o vínculo afetivo entre mãe e filho, até os setores da Economia, da Saúde, da Cidadania e o mercado de trabalho.

No mundo, nascem 15 milhões de prematuros todo ano, uma média de 10% do total de nascimentos. Em recente levantamento realizado pela Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP/Fiocruz), a taxa de prematuridade brasileira ficou em 11,5% dos nascimentos. De acordo com o IBGE, foram registrados 2,87 milhões de nascimentos no Brasil em 2017, o que nos leva a concluir que, somente naquele ano, mais de 330 mil bebês nasceram antes da hora.

Com o objetivo de identificar possíveis ações em prol da causa da prematuridade no país, a Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros – ONG Prematuridade.com, entrevistou 2.900 famílias de bebês prematuros entre outubro de 2016 e junho de 2019 e constatou que o período médio de internação desses bebês na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal, após o nascimento, foi de 51 dias. Na pesquisa, a ONG observou ainda que 63,7% dos bebês permaneceram até 60 dias internados após o nascimento, 26% ficaram de 2 a 5 meses na UTI e 1% dos recém-nascidos ficou mais de 6 meses sob cuidados intensivos.

Em qualquer país, o custo diário de um bebê prematuro internado é altíssimo. São pacientes frágeis, que dependem de equipamentos e medicamentos caros para sobreviver. Eles também precisam ser submetidos a exames e procedimentos de alta especificidade, além da necessidade de um cuidado redobrado – literalmente intensivo – por parte equipe de saúde; e tudo isso tem um custo. No Brasil não é diferente: um bebê que precisa desse tipo de assistência gera um impacto significativo para os cofres da Saúde, afetando tanto o sistema público quanto os serviços de saúde suplementar (convênios).

De acordo com um levantamento do Centro Paulista de Economia da Saúde da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)*, entre 2009 e 2011, o custo médio diário de um bebê prematuro internado era de R$497,84. Ao considerarmos o período de 51 dias de internação, chegamos a um custo médio total diário de R$ 25.389,84 por criança. Isso significa que, em uma estimativa conservadora, o parto prematuro no Brasil tem um custo de aproximadamente 8 bilhões de reais por ano.

Já o estudo realizado na Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis (MT), apresentado no XXIV Congresso Brasileiro de Custos de 2017, apontou que a média de custos diários por paciente na UTI Neonatal foi de R$ 934,48. Levando-se em consideração esses dados, o total estimado para os 51 dias de internação de cada paciente chegaria a R$ 47.658,48,representando mais de 15 bilhões de reais por ano para o cuidado intensivo dos bebês prematuros no Brasil.

“Muitas vezes, somente quando falamos em cifras é que conseguimos a atenção e o engajamento de quem tem ‘a caneta na mão’. Pois bem, estamos aqui mostrando o impacto que o nascimento prematuro pode ter para os cofres públicos também. É urgente que se fale e se faça muito mais para mudar o cenário da prematuridade no nosso país, começando por campanhas em massa voltadas à prevenção”, comenta Denise Suguitani, diretora executiva da ONG Prematuridade.com.

De fato, o custo diário por paciente em uma UTI Neonatal varia para cada instituição e para cada região. Entretanto, além dos danos emocionais e físicos que a prematuridade causa, é inquestionável que o nascimento prematuro acarreta altos custos para os cofres públicos de qualquer sociedade. No caso do Brasil, 10º país no ranking de prematuridade, fica cada vez mais evidente a necessidade de grandes campanhas de conscientização e educação que visem à redução do número de partos prematuros, incluindo programas de planejamento familiar, identificação precoce de fatores de risco e acompanhamento pré-natal de qualidade.

* Estimativa de custo de permanência hospitalar para recém-nascidos prematuros de mães adolescentes (indexado pelo dólar americano).



Comissão autoriza INPI a celebrar convênios e parcerias para agilizar patentes


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço aprovou o Projeto de Lei 2334/19, que autoriza a celebração de convênios ou parcerias entre o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) e entidades públicas ou privadas.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Vinicius Carvalho, relator: "proposta apresenta mecanismo de aceleração da tramitação dos processos de concessão de registros"

O relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), recomendou a aprovação. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), altera a Lei de Patentes (Lei 9.279/96), que também trata das competências do INPI.

“A proposta, de forma bastante inteligente e sem recorrer a fórmulas descoladas da realidade ou destituídas de razoabilidade, apresenta um mecanismo de aceleração da tramitação dos processos de concessão de registros”, disse o relator.

“Por ter sido ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, é de se imaginar que o autor tenha sido ouvinte privilegiado das dificuldades e possíveis soluções dos gargalos do INPI, então vinculado àquela pasta”, continuou Vinicius Carvalho.

O deputado Marcos Pereira afirmou que o processo de registro de patentes no Brasil, atualmente sob responsabilidade exclusiva do INPI, tem sido criticado principalmente pela demora na conclusão – em média 11 anos.

“Com a proposta, o objetivo é permitir que a autarquia possa firmar convênios e parcerias, seja para descentralizar suas atividades, seja para qualificar profissionais que possam auxiliar na tarefa de concessão do registro”, afirmou o parlamentar.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Geórgia Moraes

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Comissão aprova UTI móvel obrigatória em evento esportivo


Cleia Viana/Câmara dos Deputados 

Deputado Bosco Costa: “O substitutivo acolhe eventos esportivos não profissionais"

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou a obrigatoriedade para os organizadores de eventos esportivos de disponibilizarem pelo menos uma ambulância de suporte avançado nas arenas. Essas ambulâncias podem atender pacientes de alto risco em emergência pré-hospitalar.

A medida está prevista no Projeto de Lei 4743/12, do Senado Federal. Conforme o Estatuto do Torcedor (Lei 10671/03), os responsáveis pelo evento já são obrigados a oferecer uma ambulância comum para cada 10 mil torcedores.

O relator, deputado Bosco Costa (PL-SE), recomendou a aprovação do texto, na forma do substitutivo elaborado pela Comissão de Seguridade Social e Família. “O substitutivo acolhe eventos esportivos não profissionais e é, portanto, meritório.”

O texto insere dispositivo na Lei 13425/17, que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio para eventos públicos, e também condiciona a realização de eventos de massa à aprovação pelas autoridades sanitárias de projeto de serviços de saúde e normas de prevenção de riscos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

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Comissão aprova benefício fiscal para quem produz leite destinado a alérgicos


Pablo Valadares/Câmara dos Deputados 

Deputado Ricardo Barros, relator do projeto

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 1026/19, que concede benefícios fiscais para as empresas que fabricam ou comercializam o “leite hidrolisado”, usado por pessoas com alergia à proteína do leite de vaca.

O relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), recomendou a aprovação. “A redução de tributos deverá repercutir, a curto prazo, na redução do preço final ao consumidor e ao Sistema Único de Saúde (SUS), que distribui o produto”, afirmou.

Conforme o projeto em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Rejane Dias (PT-PI), nesse tipo de produto, vendido na forma de leite em pó, a proteína é fragmentada para melhorar a absorção e evitar reações alérgicas.

Ricardo Barros fez um ajuste para aperfeiçoar o texto, substituindo o termo “leite hidrolisado”, usado por alguns fabricantes, pela expressão “fórmulas alimentares à base de hidrolisado proteico”, que caracteriza mais fielmente esses produtos.

Benefícios fiscais
Empresas e centros de pesquisa terão dedução de até 5% do Imposto de Renda e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos e insumos destinados à produção do leite hidrolisado.

Nos dois casos, o incentivo será limitado ao custo de produção ou comercialização. Para garantir benefício à população, a proposta determina que os valores obtidos com as deduções fiscais sejam integralmente abatidos do custo final.

O texto estabelece ainda que quem desrespeitar a lei perderá os incentivos e terá que pagar os impostos que seriam devidos, com correção monetária e juros de 1% ao mês, além de multa de 50% sobre o valor corrigido.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra


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Etanercepte no SUS agora é biossimilar


Ministério da Saúde iniciou a troca automática do medicamento etanercepte 50 mg (Enbrel) pelo biossimilar etanercepte 50 mg (Brenzys) nas farmácias de alto custo

Desde o dia 20 de agosto de 2019, as farmácias de alto custo de todo o Brasil passaram a receber o medicamento biossimilar Etanercepte 50 mg (Brenzys) que substituirá de forma automática o medicamento biológico Etanercepte 50 mg (Enbrel).

Assista o vídeo: 
https://www.bioredbrasil.com.br/wp-content/uploads/2019/08/Etanercepte-Biossimilar-SUS-2019.mp4?_=1

Conforme a Nota Técnica nº 484/2019, o Ministério da Saúde informa que médicos e pacientes devem estar cientes de que todos os pacientes atendidos pelos critérios dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), ou seja, que recebem etanercepte 50 mg pelas farmácias de alto custo serão trocados para o biossimilar. A troca acontecerá de forma automática e não seguirá a prescrição médica.

Sociedade Brasileira de Reumatologia, preocupada com a segurança do paciente emitiu um posicionamento, onde enfatiza que ”Idealmente, as medicações biossimilares deveriam ser fornecidas aos pacientes que ainda não iniciaram terapia com o medicamento biológico originador. Para aqueles que já estiverem em uso do biológico originador, a troca deveria ser baseada em decisão compartilhada entre o médico prescritor e o paciente que receberá a medicação, após amplo esclarecimento do paciente sobre os benefícios e eventuais riscos da substituição, baseados na literatura atualmente disponível”.

O Ministério da Saúde ressalta ser de grande importância o registro de eventos adversos. Caso estes venham a acontecer, devem ser notificados ao serviço de farmacovigilância da ANVISA por meio do formulário eletrônico:
  • https://www8.anvisa.gov.br/notivisa/frmlogin.asp.
O fabricante do biossimilar Brenzys é a Samsung Bioepis, Biogen que está disponível aos pacientes por meio do telefone: 0800 – 099 – 9008, até o dia 22 de agosto de 2019 não tinha previsto um programa de suporte aos pacientes.
Orientação aos pacientes
O medicamento etanercepte 50 mg (Brenzys) por meio do registro na Anvisa prova ter eficácia, qualidade e segurança, no entanto, o registro não avalia o padrão de intercambialidade, logo a agência regulatória não garante que nenhum medicamento biológico possa ser trocado pelo biossimilar com segurança, pois como o próprio nome diz são similares, não idênticos. Não são genéricos, não têm uma legislação que regulamente tais trocas e nem mesmo uma nomenclatura que permita farmacovigilância eficiente.

Toda e qualquer mudança no tratamento medicamentoso deve ser acompanhado pelo médico prescritor (que acompanha o paciente). Converse com o seu médico e compartilhe a melhor e mais adequada decisão sobre o seu tratamento.

O que esperamos do Ministério da Saúde?
Em 2018, o Ministério da Saúde publicou a Portaria 1.160/2018 que estabeleceu o Grupo de Trabalho da Política Nacional de Medicamentos Biológicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que concluiu sua última reunião na última quinzena de dezembro de 2018. Este GT deveria ter publicado no primeiro trimestre de 2019, uma recomendação que seria a base para orientar o uso racional de medicamentos biológicos e biossimilares na assistência farmacêutica do sistema público de saúde, devido a mudança de governo, mudou-se a gestão e até este momento não foi publicado os resultados deste grupo de trabalho. Dessa forma, seguimos com diversos contratos de Parcerias Público-Privadas e registros de biossimilares, sem que tenhamos uma base nacional que regulamente a intercambialidade entre produtos biológicos e biossimilares.

Os biossimilares trazem uma ótima oportunidade para o nosso país, aumentam a competitividade, baixam os preços dos medicamentos biotecnológicos e sobretudo incentivam o desenvolvimento tecnológico do Brasil, no entanto a segurança e estabilidade dos pacientes em tratamento não devem estar sujeitas ao risco da possibilidade de múltiplas trocas que poderá acontecer sem a regulamentação da intercambialidade.

Hoje o gestor público em atenção a lei de licitação (Lei nº 8.666/1993), deve comprar o produto que garante a melhor vantagem a gestão pública, ou seja aquele que tiver o menor preço.

Os componentes da assistência farmacêutica são comprados a cada 3 meses, logo, quando tivermos mais de um biossimilar de um mesmo biológico, em um ano, poderemos ter vários biossimilares de um mesmo medicamentos fornecidos no SUS. Veremos então, múltiplas trocas entre biossimilares. Lembrando que não existem trabalhos que assegurem esse tipo de troca.

O assunto é super chato, mas é urgente e merece a atenção e envolvimento de todos! 
A Biored Brasil representando suas 42 entidades filiadas, segue atuando no monitoramento, fomentação e proposituras de políticas públicas e bases regulatórias para definição das diretrizes de acesso aos medicamentos biotecnológicos, por meio de regras claras e seguras de dispensação  e monitoramento no âmbito do SUS e Plano de Saúde. O manifesto pela segurança do paciente pode ser consultado por meio do link: https://wp.me/p7JTeq-54A


quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Leis aprovadas sem a devida adequação orçamentária e financeira são inexequíveis


O Tribunal de Contas da União firmou entendimento em consulta formulada pelo então Ministério da Fazenda


O Tribunal de Contas da União (TCU) firmou entendimento a respeito de medidas legislativas que forem aprovadas sem a devida adequação orçamentária e financeira, em consulta formulada pelo então ministro de Estado da Fazenda, Eduardo Guardia.

O tema versa sobre qual seria a aplicação a ser dada no caso de leis aprovadas pelo Poder Legislativo sem a devida adequação orçamentária e financeira e sem observarem o que determina a legislação vigente, a exemplo da Constituição Federal, em seu art. 167, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Esses normativos, tanto o constitucional quanto o ordinário, relacionam-se com a correção das finanças públicas. São normas de disciplina fiscal, com a imposição de regras que cobram responsabilidade e prudência não apenas do gestor público, mas também do próprio legislador, quando da edição de novas leis.

A esse respeito, o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, comentou que “medidas legislativas aprovadas sem a devida adequação orçamentária e financeira e em inobservância ao que determina vigente são a legislação inexequíveis, pois embora se trate de normas que entram no plano da existência e no plano da validade, não entram, ainda, no plano da eficácia”.

O ministro-relator mencionou ainda que o próprio Supremo Tribunal Federal, ao apreciar leis que concederam reajustes em remunerações de servidores públicos sem a existência de prévia dotação orçamentária e autorização específica da LDO, tem entendido que essas leis são constitucionais, mas ineficazes.

Dessa forma, o Tribunal decidiu que medidas legislativas aprovadas sem a devida adequação orçamentária e financeira e sem observarem a legislação vigente, somente podem ser aplicadas se atenderem aos requisitos previstos na Constituição federal, na LDO e na LRF.

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1907/2019 – TCU – Plenário
Processo: TC 039.853/2018-7
Sessão: 14/8/2019
Secom – SG
Telefone: (61) 3316-5060


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