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quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/01/2022 | Edição: 18 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.947, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12,caput, inciso VII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

D E C R E T A :

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Este Decreto regulamenta o inciso VII docaputdo art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

ANEXO:

Definições

Art. 2º Para fins do dispostoneste Decreto, considera-se:

Política de Governança Organizacional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/01/2022 | Edição: 18 | Seção: 1 | Página: 92

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA PT Nº 60, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

Institui a Política de Governança Organizacional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 172, XII, aliado ao art. 203, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - CD 28/2022, de 11 de janeiro de 2022, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Instituir a política de governança organizacional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para aprimorar e fortalecer os mecanismos, instâncias e práticas de governança, por meio do alinhamento estratégico de processos internos, políticas, programas, projetos, planos e recursos com as prioridades e objetivos institucionais, em busca do desempenho eficaz, da gestão responsável e da conduta ética de seus agentes e colaboradores.

 § 1º A governança no âmbito da Anvisa compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da Agência, com vistas à execução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.

 § 2º A Anvisa adotará os instrumentos recomendatórios definidos na Política de Governança da Administração Pública Federal, bem como os instrumentos normatizadores aprovados pelo Comitê Interministerial de Governança (CIG), nos termos do Decreto n.º 9.203, de 22 de novembro de 2017, e suas posteriores atualizações.

ANEXO:

Art. 2º A política degovernança organizacional da Anvisa possui o objetivo de aperfeiçoar o processodecisório para gerar mais valor público à sociedade, com uma visão integrada degovernança e gestão, relativamente à:

Instituto de biologia Molecular do Paraná informa

 


terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Anvisa migra assuntos administrativos de medicamentos para o Solicita

A Anvisa informa que, a partir do dia 1º de fevereiro, irá disponibilizar no Sistema Solicita o peticionamento eletrônico de vários assuntos administrativos relacionados à área de Medicamentos.  

Com essa migração, as solicitações passarão a ocorrer exclusivamente de maneira eletrônica. É importante esclarecer que os códigos para peticionamento eletrônico serão os mesmos utilizados atualmente e podem ser acessados por meio da consulta aos códigos de assunto.    

Confira abaixo a lista dos assuntos migrados nessa etapa:   

Petições Administrativas Migradas para o Solicita

Retomado curso sobre manipulação de alimentos

Capacitação virtual trata das boas práticas de manipulação em serviços de alimentação. Participe!

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A Anvisa informa o retorno do curso de Boas Práticas de Manipulação em Serviços de Alimentação. É importante esclarecer que a capacitação ficou fora do ar por alguns meses devido a falhas operacionais, mas os problemas já foram solucionados.     

Com carga horária de 12 horas, o curso é realizado de maneira virtual e gratuita. Ele é destinado às pessoas que manipulam, preparam, armazenam ou expõem à venda alimentos preparados. Confira o conteúdo programático:   

  • Entendendo a contaminação dos alimentos  
  • Ambiente de manipulação e cuidados com a água  
  • Manuseio do lixo e controle de vetores e pragas  
  • Higienização  
  • Manipuladores e visitantes  
  • Etapas da manipulação dos alimentos  
  • Documentação e função do responsável pelo serviço  
  • Revisão do conteúdo  

Por fim, destaca-se que a capacitação foi desenvolvida pela Anvisa, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Clique aqui e faça a sua inscrição!   

ANVISA

Atualizadas as medidas para prevenção controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/01/2022 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 160

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS Nº 14, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

Altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020. (Processo nº 19966.100565/2020-68).

OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA E DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, resolvem:

Art. 1º O Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ONYX DORNELLES LORENZONI

Ministro de Estado do Trabalho e Previdência

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro de Estado da Saúde

                                                                         ANEXO

Medidas para prevenção,controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (covid-19) emambientes de trabalho

Apresentação dos números de registros de nascimento casamento e óbito obtidos por meio do Sirc

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/01/2022 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 85

Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Comitê Gestor do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

Regulamenta o §6º do artigo 7º do Decreto nº 9.929 de 22 de julho de 2019.

O COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO CIVIL - CGSirc, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta nº 253, de 15 de junho de 2015 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.929, de 22 de julho de 2019, resolve:

Art. 1º A divulgação pública dos dados obtidos por meio do Sirc ocorrerá por meio do endereço eletrônico www.sirc.gov.br.

Parágrafo único. A divulgação constante do caput consiste na apresentação dos números de registros de nascimento, casamento e óbito obtidos por meio do Sirc.

Art. 2º Os campos do Sirc são classificados conforme a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD na forma do Anexo I, sendo as informações classificadas como dados pessoais, dados sensíveis, dados públicos e dados anonimizados.

Art. 3º. A categorização das informações visando o cumprimento do Decreto nº 10.046/19 estão elencadas no Anexo I, sendo classificadas em ampla, restrita e específica.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2022.

JAILTON ALMEIDA DO NASCIMENTO

Coordenador do Comitê

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Termo aditivo para prorrogação da prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, atualizações, treinamento, qualificação e suporte técnico com fornecimento de peças pela qiagen biotecnologia brasil ltda à fiocruz

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/01/2022 | Edição: 17 | Seção: 3 | Página: 106

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 501/2021 - UASG 254445 - BIO-MANGUINHOS/FIO

Número do Contrato: 116/2016.

Nº Processo: 25386.000492/2016-52.

Inexigibilidade. Nº 142/2016. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLOGICOS. Contratado: 01.334.250/0001-20 - QIAGEN BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA.. Objeto: Termo aditivo para prorrogação contratual com fulcro no parágrafo 4º do artigo 57, da lei nº 8.666/1993 de maneira excepcional pelo período de até 12 meses para a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, atualizações, treinamento, qualificação e suporte técnico com fornecimento de peças pela qiagen biotecnologia brasil ltda à fiocruz, em 36 (trinta e seis) equipamentos biorobot mdx necessários à realização dos testes nat.. Vigência: 21/10/2021 a 21/10/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.928.355,87. Data de Assinatura: 21/10/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 21/10/2021).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico SRP nº 117/2021 para o item 05 (RIVASTIGMINA, 4,5 MG)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/01/2022 | Edição: 17 | Seção: 3 | Página: 98

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO Nº 117/2021

O Ministério da Saúde, UASG: 250005, por meio do Pregoeiro oficial, publica o Resultado de Julgamento do Pregão Eletrônico SRP nº 117/2021, para o item 05 (RIVASTIGMINA, 4,5 MG), o qual foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO pelo critério menor preço por item à seguinte empresa: INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A, CNPJ nº 30.064.034/0001-00, no valor unitário de R$ 1,77. Os autos do processo encontram-se disponíveis a quaisquer interessados (Processo nº 25000.080204/2021-80).

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro Oficial

(SIDEC - 24/01/2022) 250110-00001-2022NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Nomeada BONINA RODRIGUES DE ALMEIDA para exercer o cargo de Assessora do Gabinete do Ministro do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/01/2022 | Edição: 17 | Seção: 2 | Página: 32

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 25, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República n° 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Nomear BONINA RODRIGUES DE ALMEIDA, para exercer o cargo de Assessora, código DAS 102.4, nº 01.0002, do Gabinete do Ministro, ficando exonerado do referido cargo LEONARDO DE CASTRO SOARES.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEADA CECÍLIA KIKU ISHITANI Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores para exercer o cargo de Delegada Permanente Alterna do Brasil junto à Organização das Nações Unidas e demais Organismos Internacionais em Genebra Confederação Suíça

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/01/2022 | Edição: 17 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 e no art. 74,caput, inciso I, alínea "b", do Anexo I ao Decreto nº 9.683, de 9 de janeiro de 2019, e no art. 18,caput, inciso I, do Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, aprovado pelo Decreto nº 93.325, de 1º de outubro de 1986, resolve:

NOMEAR

CECÍLIA KIKU ISHITANI, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Delegada Permanente Alterna do Brasil junto à Organização das Nações Unidas e demais Organismos Internacionais, em Genebra, Confederação Suíça, removendo-a,ex officio, da Secretaria de Estado para a delegação permanente do Brasil em Genebra.

Brasília, 24 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEADO CARLOS PINNA DE ASSIS JUNIOR para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe no cargo de Juiz Titular

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/01/2022 | Edição: 17 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

DECRETOS DE 24 DE JANEIRO DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,caput, inciso XVI, o art. 120, § 1º, inciso III, e o art. 121, § 2º, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08084.007354/2021-47 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

NOMEAR

CARLOS PINNA DE ASSIS JUNIOR, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe, no cargo de Juiz Titular, na vaga decorrente do término do primeiro mandato de Raymundo Almeida Neto.

Brasília, 24 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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