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sexta-feira, 29 de abril de 2022

É preciso regular inteligência artificial sem afetar inovação dizem debatedores

Da Agência Senado | 28/04/2022, 15h24


O debate foi promovido pela comissão de juristas que irá propor ao Congresso um marco regulatório para a inteligência artificial (IA)
Edilson Rodrigues/Agência Senado›

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A comissão de juristas que irá propor ao Parlamento um marco regulatório para a inteligência artificial (IA) no Brasil promoveu uma série de painéis de discussão nesta quinta-feira (28). Durante os debates feitos pela manhã, houve o consenso de que o marco regulatório deve ser cuidadoso para não "engessar" um setor que se caracteriza pela inovação constante e imprevisível.

Loren Spíndola, diretora da Associação Brasileira das Empresas Brasileiras de Software (Abes), destacou que essa entidade defende um marco regulatório baseado em princípios e dinâmico.

— Defendemos que o marco seja baseado em princípios. Com abordagem de riscos, com diretrizes claras sobre onde e como o Brasil quer chegar na sua estratégia para a inteligência artificial. E aí somente se, e quando necessário, regular o uso da inteligência artificial, não a tecnologia em si. Criar um ambiente propício para a inovação, um ambiente que ofereça segurança jurídica para as empresas investirem. Para que haja pesquisa e desenvolvimento, para que o Brasil possa se inserir nas cadeias globais de valor. O pior que o Brasil pode fazer é tentar regulamentar situações ou hipóteses que hoje nem sequer podem ser previstas num setor que é marcado justamente pela inovação — declarou a representante da Abes.

Loren Spíndola solicitou ao presidente da comissão de juristas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva, que o texto a ser apresentado pela comissão seja colocado em consulta pública para toda a sociedade brasileira, antes de ser apresentado ao Parlamento. O ministro concordou com o pleito.

Essa diretriz básica com ênfase na inovação também foi defendida pela pesquisadora Tanara Lauschner, da Universidade Federal do Amazonas (Ufam). Segundo ela, as regulações ou discussões conduzidas nos EUA, na União Europeia e no Japão também tentam conciliar dimensões éticas e econômicas. Um dos desafios citados por Tanara, por exemplo, é buscar eliminar vieses de preconceito nos mecanismos de reconhecimento facial, que podem reforçar estruturas injustas presentes historicamente nas sociedades.

A advogada Estela Aranha, presidente da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB-RJ, e que também faz parte da comissão de juristas, disse que o colegiado priorizará a regulamentação mais equilibrada possível, evitando mecanismos burocráticos.

— A inteligência artificial traz um impacto incomumente amplo e profundo nos principais aspectos da vida humana. Impacta direta e profundamente nos tratamentos de saúde, na integridade física das pessoas, nos mais diversos direitos fundamentais e na democracia em si. E nosso objetivo não é parar o desenvolvimento da tecnologia, mas sim que ela continue oferecendo potenciais benefícios, possibilitando o desenvolvimento nos mais diversos setores — declarou Estela.

Além dos debates feitos de manhã, também houve painéis de discussão durante a tarde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Congresso derruba vetos a recursos para modernização e infraestrutura de esporte

Da Agência Senado | 28/04/2022, 17h06


O Congresso Nacional derrubou uma parte do Veto 11/2022 do presidente Jair Bolsonaro a itens do Orçamento da União para 2022
Pedro França/Agência Senado

Proposições legislativas

O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (28), uma parte do Veto 11/2022 do presidente Jair Bolsonaro a itens do Orçamento da União para 2022 (Lei 14.303, de 2022). Ele havia cortado R$ 3,1 bilhões em despesas aprovadas em dezembro pelos parlamentares: R$ 1,3 bilhão das definidas pelas Comissões, as chamadas emendas de Comissão, e R$ 1,8 bilhão em gastos sem destino obrigatório, as chamadas despesas discricionárias. Os itens que tiveram os vetos derrubados são ligados ao ministério da Cidadania.

Com a derrubada de dois dos 235 dispositivos que haviam sido vetados pelo presidente, fica valendo a previsão de despesas do projeto do Congresso para apoio à implantação e modernização de infraestrutura para esporte educacional, recreativo e de lazer. As dotações restauradas, do Ministério da Cidadania, têm o valor de R$ 87, 9 milhões.

O dinheiro deve ser usado para instalar e modernizar áreas para a prática de esporte e lazer, assim como locais e equipamentos adequados à prática esportiva, contribuindo para reduzir a exclusão e o risco social e para melhorar a qualidade de vida, mediante garantia de acessibilidade a espaços esportivos modernos. Essas áreas e equipamentos incluem, por exemplo, quadras poliesportivas, campos de futebol, ginásios, complexos esportivos, pistas de atletismo, piscinas semiolímpicas, academias de ginástica ao ar livre e parques infantis.

Corte

Os vetos aos dispositivos restantes, no total de 233, foram mantidos. A área que mais perdeu recursos em valores nominais foi o Ministério do Trabalho e Previdência, com veto de R$ 1 bilhão. Em seguida vem o Ministério da Educação, com um cancelamento de R$ 736 milhões. Outros órgãos com grande volume de recursos vetados foram os Ministérios do Desenvolvimento Regional (R$ 458,7 milhões), Cidadania (R$ 284,3 milhões) e Infraestrutura (R$ 177,8 milhões).

Os vetos alcançaram 138 ações, mas o programa que mais perdeu recursos foi a administração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com corte de R$ 709,8 milhões. O programa de Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica perdeu R$ 324,7 milhões, enquanto o Serviço de Processamento de Dados de Benefícios Previdenciários teve corte de R$ 180,7 milhões.

Na mensagem enviada ao Congresso Nacional (VET 11/2022), o presidente da República justificou o corte “por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”. Segundo Bolsonaro, os parlamentares subestimaram o valor das despesas com o pagamento de pessoal e dos encargos sociais. “Ante a necessidade projetada de recomposição das despesas primárias com pessoal, impõe-se o veto”, argumentou o chefe do Executivo.

Acordo

Segundo o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (PL-TO), houve um acordo pela manutenção dos itens do Veto 11, porque a votação desse veto era importante para que pudessem ser votados projetos do Congresso que liberam recursos para áreas como o Plano Safra. Os ajustes em áreas específicas devem ser feitos nesses projetos do Congresso.

— Houve a seguinte negociação: na manutenção do Veto 11, há o compromisso do Governo de recomposição, num acordo fechado com a Frente Parlamentar da Agropecuária, com lideranças do setor, para a manutenção, o retorno dos recursos de Embrapa, de investimentos setoriais que garantam à agricultura brasileira o bom funcionamento. Então, isso está absorvido nessas consequências por esse acordo.

O vice-líder do governo no Congresso, deputado Claudio Cajado (PP-BA), explicou que a manutenção do veto era essencial para que o governo pudesse garantir o Plano Safra e a recomposição salarial de algumas categorias de servidores públicos sem estourar o teto de gastos.

Já o vice-líder do PT na Câmara, deputado Afonso Florence (BA) afirmou que o veto retirou recursos de áreas como saúde, assistência social, meio ambiente e educação para depois aumentar, por meio de outro projeto, o dinheiro pra propaganda.

— Para políticas sociais tem teto; para a política eleitoreira de Bolsonaro, não – criticou o deputado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 28 de abril de 2022

Câmara dos Deputados Comissões Permanentes 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

28.04.2022

Câmara aprova MP que cria benefício extra a quem recebe o Auxílio Brasil

* A Medida Provisória 1076) 21, que institui um benefício extraordinário para complementar o valor do Auxílio Brasil até chegar a R$ 400 por família, foi aprovada nesta quarta-feira (27).

* Estimativas citadas na MP indicam a necessidade R$ 41 bilhões ao ano para bancar a perenidade do benefício, quase o mesmo valor usado para pagar o Auxílio Brasil ( R$ 47,5 bilhões)

- Congresso realiza sessão nesta quinta para votar 20 vetos que trancam a pauta

* Também está na pauta projeto que permite a redução de tributos sobre combustíveis sem compensar perda de arrecadação

* O Congresso Nacional realiza sessão conjunta nesta quinta-feira (28)  para analisar 20 vetos presidenciais que trancam a pauta de votações. A sessão deve ser realizada a partir das 10h00. Para a rejeição de um veto é necessária a maioria absoluta de votos, ou seja, pelo menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.

- Bolsonaro defende "suspensão" de eleições caso ocorra "algo anormal"

* O presidente ainda criticou os inquéritos  dos atos  antidemocráticos e mandou recado para Luis Roberto Barroso, ex-presidente do TSE.

* Segundo Bolsonaro, isso se estenderia a todos os cargos eletivos, incluindo governos estaduais e para a, Câmara, Senado e deputados estaduais. " Não pensam que uma possível suspensão de uma eleição seria só para presidente, isso seria para Senado, para a Câmara, se tiver algo anormal ", disse.

- " Eu não tenho como mandar prender um jornalista da CNN", diz Otoni de Paula

* Frase foi dita após deputado mostrar áudio de Daniela Lima, da CNN, em que ela chama Daniel Silveira de "defensor" de golpe de Estado "

* O deputado federal e vice-líder do governo na Câmara Otoni de Paula (MDB-RJ), em referência direta à condenação do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), usou um áudio com a voz da jornalista Daniela Lima, da CNN Brasil, em que ela chama o parlamentar de " achincalhador das instituições, defensor de golpe de Estado", no Palácio do Planalto, durante o ato "Liberdade de Expressão".

* Após o áudio da jornalista, o deputado afirmou : " Eu não tenho como mandar prender um jornalista da CNN". Ele foi aplaudido logo depois. Silveira reagiu dizendo " boa " repetidas vezes

- Nova regra eleitoral deve estimular renovação na Câmara, diz estudo

* Na última eleição, a taxa de renovação chegou a 52%, uma das mais altas desde 1990. A estimativa é que este ano fique na casa dos 50%.

* Metade dos deputados federais eleitos em 2018 não deve conseguir renovar seus mandatos neste ano. A projeção é feita por órgão que monitora a  atividade do Congresso é também por lideranças partidárias.

* Há quatro anos, a renovação foi impulsionada pelo momento político pós- Lava Jato que colocou em descrédito o comando dos principais partidos e provocou a derrota de políticos tradicionais. Desta vez, na avaliação do Departamento Intersindical  de Assessoria Parlamentar ( DIAP) e de dirigentes partidários, uma mudança nas regras eleitorais, aprovada em 2021 pelo Congresso, deve favorecer a eleição de novatos em detrimento de quem tentará a reeleição.

- Câmara aprova projeto que regulamenta telemedicina no Brasil

* A telessaúde engloba, além de telemedicina, atendimento remoto em enfermagem, fisioterapia e psicologia, por exemplo

* Os conselhos federais ficarão responsáveis pela normatização ética da prestação dos serviços remotos, conforme o projeto aprovada  que segue agora para o Senado.

Edmar Soares

DRT - 2321

Designar THIAGO GUEDES DE BRITO BERTELI Coordenador-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 2 | Página: 50

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 752, DE 6 DE ABRIL DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020,

Designar THIAGO GUEDES DE BRITO BERTELI, matrícula no SIAPE nº 2130546, para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde, código FCPE 101.4 nº 25.0045, do Departamento de Regulação Avaliação e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, ficando dispensado da função que atualmente ocupa.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DESIGNAR LUIS ARY MESSINA para participar da 3ª edição da Semana de Inovação Brasil-Suécia e da 14ª reunião do Comitê Executivo do Grupo de Trabalho em Alta Tecnologia Inovadora - GT-ATI e do Grupo de Alto Nível em Aeronáutica - GAN

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES

DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, alínea "c", da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve:

DESIGNAR

LUIS ARY MESSINA, Coordenador Nacional da Rede Universitária de Telemedicina da Diretoria de Relações Institucionais em Saúde e Defesa, para participar da 3ª edição da Semana de Inovação Brasil-Suécia e da 14ª reunião do Comitê Executivo do Grupo de Trabalho em Alta Tecnologia Inovadora - GT-ATI e do Grupo de Alto Nível em Aeronáutica - GAN, com ônus, no período de 7 a 14 de maio de 2022, inclusive trânsito, na Cidade de Estocolmo, Reino da Suécia.

Brasília, 27 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo César Rezende de Carvalho Alvim

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Incorporado no âmbito do Sistema Único de Saúde os contraceptivos injetáveis de aplicação mensal acetato de medroxiprogesterona + cipionato de estradiol (25mg + 5mg) e algestona acetofenida + enantato de estradiol (150mg + 10mg).

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 109

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 29, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Ref.: 25000.041444/2022-40, 0026564051.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de incorporação do voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva, apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS, nos autos do processo de NUP 25000.041444/2022-40. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conitec relativa à proposta de ampliação de uso da anfotericina B lipossomal para pessoas diagnosticadas com mucormicose rino-órbito-cerebral apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 109

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 28, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Ref.: 25000.123115/2021-35, 0026540739.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de ampliação de uso da anfotericina B lipossomal para pessoas diagnosticadas com mucormicose rino-órbito-cerebral, apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS, nos autos do processo de NUP 25000.123115/2021-35. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONITEC, propõe incorporação do isavuconazol para tratamento de consolidação em pacientes com mucormicose apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 109

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 27, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Ref.: 25000.181556/2021-51, 0026537577.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação do isavuconazol para tratamento de consolidação em pacientes com mucormicose, apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS, nos autos do processo de NUP 25000.181556/2021-51. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Código de Conduta Ética dos agentes públicos no âmbito do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 72

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 947, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Estabelece o Código de Conduta Ética dos agentes públicos no âmbito do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos Decretos nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e na Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Código estabelece os princípios e as normas de conduta ética aplicáveis aos agentes públicos no âmbito do Ministério da Saúde.

§ 1º O disposto neste Código não afasta a aplicabilidade:

I - da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990;

II - do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994;

III - das resoluções da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP-PR);

IV - dos demais deveres e vedações legais e regulamentares relacionados ao exercício de profissões específicas; e

V - do Código de Conduta da Alta Administração Federal, instituído pela Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000, da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º Para fins deste Código, agente público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

Art. 2º A posse dos servidores efetivos ou ocupantes de cargo em comissão ou funções de confiança no âmbito do Ministério da Saúde deverá ser acompanhada da assinatura do Termo de Compromisso, observado o disposto neste Código, no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e no Código de Conduta da Alta Administração Federal.

Parágrafo único. Os agentes públicos não enquadrados nas hipóteses do caput que estejam em exercício no âmbito do Ministério da Saúde também deverão assinar o Termo de Compromisso.

Art. 3º O disposto neste Código aplica-se, no que couber:

I - aos estagiários, devendo a chefia imediata responsável pelo estágio assegurar a sua ciência; e

II - aos terceirizados, prestadores de serviços e demais colaboradores.

Parágrafo único. Os contratos e respectivos termos aditivos de terceirização ou prestação de serviços deverão conter cláusulas sobre a ciência da observância ao disposto neste Código.

ANEXO:

CAPÍTULO II-DOS OBJETIVOS

Frente Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Senado Federal

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 13, DE 2022

Institui a Frente Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar terá por objetivo promover debates e adotar iniciativas que desestimulem os jogos de azar e combatam suas consequências nefastas para a sociedade.

Art. 2º A Frente Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar reger-se-á por estatuto próprio, aprovado pela maioria absoluta de seus integrantes.

Parágrafo único. Enquanto não for aprovado o estatuto, a Frente Parlamentar reger-se-á por decisão da maioria simples de seus membros.

Art. 3º A Frente Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar será integrada pelos Senadores que assinarem sua ata de instalação, facultada a adesão posterior de outros Senadores e de Deputados Federais, nos termos de seu estatuto.

Art. 4º A Frente Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar reunir-se-á preferencialmente no Palácio do Congresso Nacional, podendo reunir-se em outros locais do território nacional.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de abril de 2022

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Filiação da FIICRUz a ABIFINA Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina Biotecnologia e suas Especialidades

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 3 | Página: 169

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 43/2022 - UASG 254445

Nº Processo: 25386000379202215 . Objeto: Contratação da Filiação a ABIFINA, Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Inviabilidade de competição Declaração de Inexigibilidade em 27/04/2022. DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA. Chefe de Gabinete. Ratificação em 27/04/2022. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor. Valor Global: R$ 122.983,88. CNPJ CONTRATADA : 56.090.970/0001-80 ASSOCIACAO BRAS DAS IND DE Q FINA B E SUAS ESP ABIFINA.

(SIDEC - 27/04/2022) 254445-25201-2022NE800094

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