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terça-feira, 22 de novembro de 2022

Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC dos Hospitais Federais e dos Institutos Nacionais do Ministério da Saúde do Rio de Janeiro define suas competências e disposição bem como dispõe sobre seu funcionamento

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/11/2022 | Edição: 219 | Seção: 1 | Página: 123

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.040, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a Portaria GM/MS nº 734, de 19 de abril de 2021, que instituiu o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação em Saúde - CGTIC para atuar no âmbito dos Hospitais Federais e dos Institutos Nacionais do Ministério da Saúde do Rio de Janeiro.

MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 734, de 19 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Esta Portaria institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC dos Hospitais Federais e dos Institutos Nacionais do Ministério da Saúde do Rio de Janeiro, define suas competências e disposição, bem como dispõe sobre seu funcionamento.

Parágrafo único. O CGTIC, de natureza consultiva e permanente, tem como objetivo orientar e fiscalizar as atividades relativas a governo digital e/ou soluções de TIC do Ministério da Saúde, no âmbito dos Hospitais Federais e dos Institutos Nacionais do Ministério da Saúde do Rio de Janeiro." (NR)

"Art. 2º Compete ao CGTIC:

VII - coordenar, articular e propor diretrizes, normas e políticas referentes à adoção de melhores práticas de Governança de TIC e Segurança da Informação e Comunicação nos Hospitais Federais e nos Institutos Nacionais, em articulação com o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Ministério da Saúde ou estrutura equivalente deste órgão;

" (NR)

"Art. 3º O CGTIC será composto pelos seguintes membros:

II - um representante da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação dos Hospitais Federais - CGTHF;

III - um representante do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro;

IV - um representante da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro;

V - um representante do Hospital Federal do Andaraí - HFA;

VI - um representante do Hospital Federal de Bonsucesso - HFB;

VII - um representante do Hospital Federal Cardoso Fontes - HFCF;

VIII - um representante do Hospital Federal de Ipanema - HFI;

IX - um representante do Hospital Federal da Lagoa - HFL;

X - um representante do Hospital Federal dos Servidores do Estado - H FS E;

XI - um representante do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad - INTO;

XII - um representante do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva - INCA; e

XIII - um representante do Instituto Nacional de Cardiologia - INC.

§ 1º Os membros do CGTIC serão indicados pelos titulares das unidades de que trata o caput e designados em ato do diretor do DATASUS/MS.

§ 2º Os membros indicados para o CGTIC e seus suplentes deverão ser ocupantes de cargo em comissão e funções de confiança de nível equivalente ou superior ao nível 10 dos Cargos Comissionados Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas - FCE. (NR)

§ 4º O membro do CGTIC será responsável pela interlocução e articulação dos temas tratados ou deliberados no Comitê, no âmbito de seu Hospital Federal ou Instituto Nacional.

§ 5º As unidades técnicas do DATASUS/MS deverão ser convocadas para participar das reuniões do CGTIC quando as matérias de sua competência forem pautadas no âmbito do Comitê." (NR)

"Art. 5º

§ 1º O quórum de reunião do CGTIC é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de deliberação é de maioria dos presentes.

§ 4º O voto proferido no Comitê pela CGTHF será unificado com o do DATASUS/MS.

§ 5º As propostas do CGTIC que tenham correlação com o governo digital e/ou soluções de TIC no âmbito do Ministério da Saúde deverão ser submetidas ao Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada

Comitê de Governança Digital - CGD, suas competências, composição, regras de funcionamento e deliberação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/11/2022 | Edição: 219 | Seção: 1 | Página: 8

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

PORTARIA CNPQ Nº 1.155, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, considerando o Art. 9º do Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016; considerando o disposto na Portaria nº 778/2019 SGD/ME, de 04 de abril de 2019; considerando o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019; considerando o disposto no Decreto nº 10.332, 28 de abril de 2020; considerando os termos das Notas Técnicas 0505922 e 0683100; considerando a deliberação do Comitê de Tecnologia da Informação - CTI, na 2ª Reunião Ordinária realizada em 18 de junho de 2020, que aprovou a recriação do Comitê, considerando a decisão da Diretoria Executiva em sua 11ª reunião, de 02 de julho de 2021, e conforme instrução do processo nº 01300.006917/2019-14, resolve:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º Reconstituir o Comitê de Governança Digital - CGD, definindo suas competências, composição, regras de funcionamento e deliberação, bem como sua duração e objetivos.

Art. 2º O Comitê de Governança Digital - CGD - órgão de assessoramento técnico- administrativo, tem a finalidade de avaliar, dirigir, monitorar e deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação.

CAPÍTULO II

COMPETÊNCIAS E SUPERVISÃO

Art. 3º Compete ao CGD:

I - aprovar o Plano de Transformação Digital do CNPq;

II - aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC) para o CNPq;

III - aprovar o Plano de Dados Abertos, nos termos do disposto no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016;

IV - acompanhar e aprovar a execução dos Planos, mediante relatórios periódicos, e revisá-lo anualmente;

V - delimitar o uso dos recursos financeiros para à execução dos Planos;

VI - aprovar os programas de ação a serem desenvolvidos para garantir a Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII - promover a disseminação das ações em tecnologia da informação;

VIII - propor à Diretoria Executiva (DEX), as Políticas de Governança e Uso de TIC do CNPq.

Art. 4º O CNPq responde pela supervisão das atividades do CGD, especialmente no que concerne às normas estabelecidas neste ato e à consecução dos objetivos a ele atribuídos.

Art. 5º O CGD tem caráter permanente.

CAPÍTULO III

COMPOSIÇÃO

Art. 6º O colegiado compõe-se pelos seguintes membros:

I - O Diretor de Análise de Resultados e Soluções Digitais (DASD), que o coordenará;

II - A Diretora de Gestão Administrativa (DADM);

II - O Diretor Científico (DCTI);

III - A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação (DCOI);

IV - O Coordenador Geral de Tecnologia da Informação (CGETI);

VI - O Encarregado do Tratamento de Dados Pessoais; e

VI - O Coordenador Geral de Administração e Finanças (CGLOG).

DA PERIODICIDADE E CONVOCAÇÃO

Art. 7º O CGD reunir-se-á:

I - ordinariamente, trimestralmente, mediante convocação do Coordenador;

II - extraordinariamente, por convocação do Coordenador ou por solicitação da maioria absoluta dos representantes.

Parágrafo único. As reuniões ordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de cinco dias úteis e as extraordinárias com a antecedência mínima de dois dias úteis.

Art. 8º A pauta da reunião será encaminhada aos representantes no ato da convocação.

Art. 9º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão registradas em ata, numerada de forma sequencial e com lista de presença anexada.

§ 1º A minuta da ata será apreciada na Reunião Ordinária seguinte.

§ 2º A ata deverá ser publicada no acervo documental do CGD.

Art. 10. Os serviços de apoio técnico-operacional demandados pelo CGD serão de competência da Secretaria do Comitê e serão exercidas por indicação da CGETI.

Art. 11. As recomendações do CGD deverão constar das atas das reuniões e serem encaminhadas à Diretoria Executiva (DEX) para apreciação e deliberação.

Parágrafo único. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular do órgão ao qual o colegiado esteja vinculado.

DO QUÓRUM

Art. 12. O quórum mínimo para início da reunião será de 5(cinco) membros do CGD.

§ 1º Na ausência do representante titular, esse será substituído pelos substitutos oficialmente designados para os cargos efetivos, sendo convocados sempre que houver o impedimento da participação dos titulares.

§ 2º Na ausência do respectivo titular, o membro suplente terá direito a voto.

Art. 13. A votação das matérias será realizada em processo nominal e aberto e a aprovação se dará por maioria simples dos presentes, observado o quorum mínimo definido no art. 9º, caput.

Parágrafo único. Em caso de empate, cabe ao Coordenador o voto qualificado.

Art. 14. Poderão participar das reuniões do CGD pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir com os trabalhos do Comitê mediante convite do Coordenador, mas sem direito a voto.

CAPÍTULO IV - REGIMENTO INTERNO

DAS COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS

Art. 15. Ao Coordenador do CGD compete:

I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;

II - conduzir as reuniões do Comitê;

III - encaminhar as recomendações do CGD à apreciação da Diretoria Executiva (DEX); e

IV - decidir sobre questões urgentes e relevantes, ad referendum, provindas do CGD e da Diretoria Executiva (DEX).

Parágrafo único. As decisões tomadas na forma do inciso IV deste artigo deverão ser apresentadas na primeira reunião após a decisão para homologação.

Art. 16. Compete aos membros do CGD:

I - representar suas unidades nas reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - aprovar o calendário de reuniões;

III - analisar, debater e votar as matérias em pauta;

IV - revisar as minutas de documentos apresentadas ao CGD;

V - propor a inclusão de matérias de interesse na pauta das reuniões;

VI - sugerir a participação de pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir para o esclarecimento de matérias a serem apreciadas nas reuniões, que não terão direito a voto;

VII - solicitar às áreas competentes informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê;

VIII - acessar os documentos correlatos ao CGD disponibilizados no acervo documental;

IX - assinar as atas das reuniões;

X - propor a realização de reuniões extraordinárias;

XI - comunicar à Secretaria do Comitê a impossibilidade do comparecimento à reunião e informar sobre a participação do suplente;

XII - compartilhar conhecimentos e informações que contribuam para o alcance dos objetivos propostos pelo CGD; e

XIII - propor alterações nas disposições desta Portaria.

Art. 17. À Coordenação Geral de Tecnologia da Informação - CGETI compete:

I - auxiliar o Coordenador nas atividades do Comitê;

II - propor calendário de reuniões;

III - elaborar a pauta da reunião contendo as propostas a serem discutidas e homologadas; e

IV - fornecer, sempre que possível, informações solicitadas pelos representantes para melhor apreciação dos assuntos em pauta.

DOS SUBGRUPOS

Art. 18. À Secretaria do Comitê compete:

I - auxiliar o Coordenador nas atividades do Comitê;

II - apresentar a pauta da reunião contendo as propostas a serem discutidas e homologadas;

III - distribuir documentos correlatos à pauta da reunião;

IV - lavrar as resoluções e atas das reuniões e encaminhá-las ao Coordenador e demais representantes; e

V - organizar, manter e disponibilizar os documentos correlatos ao CGD na Intranet do CNPq.

SUBGRUPOS

Art. 19. O CGD poderá criar grupo de trabalho para estudo e análise de matérias específicas, observando as prescrições do inciso VI e do § 2º, do artigo 6º do Decreto nº 9.759, de 2019.

§1º O coordenador do grupo de trabalho deverá ser escolhido entre seus integrantes.

§2º O prazo de conclusão e a abrangência dos trabalhos serão definidos pelo CGD na formalização do grupo de trabalho.

§3º O Coordenador poderá solicitar assessoria ad hoc para contribuir com os trabalhos do CGD.

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20. As disposições desta Portaria poderão ser alteradas, a qualquer tempo, por aprovação da maioria absoluta dos membros do CGD.

Art. 21. Os casos omissos ou as dúvidas na aplicação desta Portaria serão resolvidos pelo CGD.

Art. 22. Fica revogada a Portaria CNPq nº 512, de 5 de julho de 2021.

Art. 23. Ficam convalidados os atos e deliberações do CGD - Comitê de Governança Digital havidos desde 27 de outubro de 2022 até o início da produção de efeitos desta Portaria.

Art. 24. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

EVALDO FERREIRA VILELA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Instalação e o funcionamento das Comissões Internas de Biossegurança (CIBios) e sobre os critérios e procedimentos para requerimento, emissão, revisão, extensão, suspensão e cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/11/2022 | Edição: 219 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Comissão Técnica Nacional de Biossegurança

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 37, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões Internas de Biossegurança (CIBios) e sobre os critérios e procedimentos para requerimento, emissão, revisão, extensão, suspensão e cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB).

A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, resolve:

CAPÍTULO I

ANEXO:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Instituído no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento o Comitê Interno de Governança

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/11/2022 | Edição: 219 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro

PORTARIA MAPA Nº 516, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Comitê Interno de Governança.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no art. 2º do anexo I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, e o que consta do Processo nº 21000.060162/2020-29, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Comitê Interno de Governança - Cigov, de caráter deliberativo e consultivo, com o objetivo de definir diretrizes e estratégias relativas à governança corporativa e à gestão de riscos e controles internos, bem como adotar medidas para a sistematização de práticas nessas áreas.

Art. 2º Ao Comitê Interno de Governança compete:

I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos na política de governança da administração pública federal;

II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;

III - determinar e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança - CIG, em seus manuais e em suas resoluções;

IV - incentivar práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;

V - incentivar o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos;

VI - garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

VII - incentivar a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;

VIII - incentivar a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

IX - aprovar políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;

X - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;

XI - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão ou entidade;

XII - estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de aceitação de riscos por nível hierárquico, política pública ou atividade;

XIII - aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;

XIV - emitir recomendações e determinações aos gestores para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos; e

XV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.

Art. 3º O Comitê Interno de Governança será composto por representantes, titulares e suplentes, dos órgãos e unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma a seguir:

I - Secretário-Executivo;

II - Chefe de Gabinete do Ministro;

III - Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;

IV - Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno;

V - Diretor do Departamento de Governança e Gestão;

VI - Diretor do Departamento de Administração;

VII - Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação;

VIII - Secretário de Política Agrícola;

IX - Secretário de Defesa Agropecuária;

X - Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo;

XI - Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação;

XII - Secretário de Comércio e Relações Internacionais;

XIII - Secretário de Aquicultura e Pesca;

XIV - Secretário Especial de Assuntos Fundiários;

XV - Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro; e

XVI - Coordenador-Geral de Apoio às Superintendências.

§ 1º Os membros titulares do Comitê Interno de Governança serão substituídos, em suas ausências e impedimentos regulamentares, por seus substitutos legais, que atuarão na condição de suplentes.

§ 2º A Presidência do Comitê Interno de Governança ficará a cargo do Secretário-Executivo, que, além do voto ordinário, terá voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º A Coordenação-Geral de Governança Institucional e Monitoramento da Gestão exercerá as funções de Secretaria do Comitê Interno de Governança.

§ 4º O Coordenador-Geral de Apoio às Superintendências atuará como representante das Superintendências Federais de Agricultura e Abastecimento.

Art. 4º O Comitê Interno de Governança se reunirá ordinariamente uma vez a cada quadrimestre, para avaliação das ações em execução e deliberação quanto à necessidade e viabilidade de implementação de novas ações.

Art. 5º As reuniões ordinárias do Comitê Interno de Governança serão convocadas por seu Presidente ou, no impedimento deste, por seu suplente, mediante convocação por escrito enviada com antecedência mínima de vinte dias, contendo a pauta e a correspondente documentação de suporte das matérias a tratar.

Art. 6º O Comitê Interno de Governança se reunirá, em caráter extraordinário, sempre que for convocado por seu Presidente, devendo constar da convocação a data, o horário do início e do término, o local e os assuntos que constarão da pauta da reunião.

§ 1º As convocações das reuniões extraordinárias do Comitê Interno de Governança não estarão sujeitas ao prazo previsto no art. 5º desde que inequivocamente estejam cientes todos os membros do Comitê.

§ 2º Excepcionalmente e de forma justificada, a Secretaria do Comitê Interno de Governança poderá solicitar convocação extraordinária ao seu Presidente.

Art. 7º As convocações para as reuniões de que tratam os arts. 5º e 6º serão expedidas pela Secretaria do Comitê Interno de Governança.

Art. 8º O quórum de reunião do Comitê Interno de Governança é de maioria absoluta de seus membros.

§ 1º O quórum de deliberação do Comitê Interno de Governança é de maioria simples de seus membros.

§ 2º As reuniões cujos membros estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência.

Art. 9º O funcionamento e as atribuições do Comitê Interno de Governança serão definidos no Regimento Interno, que será publicado após aprovação dos seus membros no prazo de até 60 dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Fica delegada competência ao Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para realizar alterações no Regimento Interno do Comitê Interno de Governança.

Art. 10. O Comitê Interno de Governança poderá constituir grupos de trabalho e subcomitês necessários ao planejamento e execução das ações de gerenciamento de riscos e aperfeiçoamento da governança, no âmbito das unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, observado o disposto no inciso VI do art. 6º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.

§ 1º Os grupos de trabalho e subcomitês serão constituídos por resoluções do Comitê Interno de Governança e terão duração máxima de cento e oitenta dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

§ 2º Os grupos de trabalho e subcomitês serão limitados a três, funcionando simultaneamente, com dez membros cada.

Art. 11. O Comitê Interno de Governança poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas para participar das reuniões, sempre que seus conhecimentos e competências forem necessários ao cumprimento da sua finalidade, sem direito a voto.

Art. 12. A participação no Comitê Interno de Governança será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Art. 13. Fica revogada a Portaria MAPA nº 202, de 17 de janeiro de 2019.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

MARCOS MONTES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Lançamento do 13º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva

Com imensa alegria e repleta de esperança, a ABRASCO anuncia a realização do 13º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva em Salvador, Bahia, no período de 19 a 24 de novembro de 2022, com atividades pré-congresso nos dias 19 e 20 de novembro.

Realizar este Congresso na atual conjuntura é desafiador, considerando os efeitos da pandemia da Covid-19, que provocou reviravoltas no mundo e na vida de todos nós, particularmente, no cotidiano dos serviços de saúde, nas universidades e no trabalho acadêmico.

O Instituto de Saúde Coletiva/UFBA aceitou o desafio e assumiu sediar o trabalho da Comissão Organizadora Local. Composta por membros da Diretoria da ABRASCO, além de representantes dos mais diferentes setores da sociedade Baiana, incluindo as Secretarias do Estado de Saúde e de Ciência, Tecnologia e Inovação, da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador, COSEMS, Conselho Estadual de Saúde, Universidades Federais e Estaduais da Bahia, e Fiocruz/BA. A Comissão Científica foi composta com membros da Diretoria, dos Grupos de Trabalho, Comitês e Fóruns da ABRASCO. Todos contribuindo para oferecer as melhores condições para a realização deste Congresso, com espírito de articulação, integração, defesa de direitos e da democracia, traduzidos no tema central: Saúde é democracia: diversidade, equidade e justiça social.

Nosso 13º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva ocorrerá num ano extremamente importante para o futuro político do país, assim, esperamos que os debates, tanto nos eventos preparatórios quanto nos diversos espaços do Congresso estimulem reflexões e propostas que possam ser incorporadas à agenda da Saúde, da Educação e da Ciência e Tecnologia dos próximos governos, seja Federal ou Estaduais, de modo a contribuir para a reconstrução e redirecionamento das políticas públicas relevantes e estratégicas para o Brasil.

Salvador, cidade acolhedora, alegre e multicultural, como sempre espera vocês de braços abertos. Será um momento histórico para a Saúde Coletiva, de reencontro e de reafirmação dos nossos pactos em defesa da vida, do SUS e da Democracia brasileira!

Convidamos a todos e todas para o nosso encontro em novembro próximo!!

Isabela Cardoso Pinto, Presidente do 13º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva
Rosana Onocko Campos, Presidente da Abrasco e da Comissão Científica do 13º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva
Maurício Barreto, Presidente de Honra do 13º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva

https://saudecoletiva.org.br/

segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

21.11.2022

- Pagamento do 13º salário deve injetar R$ 250 bilhões na economia, aponta Dieese

Maior parte do benefício costuma ser paga no final do ano, mas cálculo considera o valor cheio pago em 2022, mesmo que dividido em mais de uma parcela

-Lula é internado para cirurgia de retirada de lesão na garganta em São Paulo

Petista já teve câncer na laringe; ação médica detectou que doença não voltou

-Após internação, Lula tem alta do hospital

Exames de rotina haviam apontado uma inflamação das cordas vocais do presidente eleito e a leucoplasia ainda antes da viagem ao Egito

-PL irá pedir anulação de 250 mil urnas utilizadas nas eleições, afirma Malafaia

De acordo com o pastor, documento demanda uma resposta satisfatória do Tribunal Superior Eleitoral que convença a população sobre o processo eleitoral

-Não é momento para reforma da Previdência, diz Pimentel na transição

Ex-senador e ex-ministro da Previdência Social do PT faz parte do GT da área, que tem sua segunda reunião nesta segunda-feira (21/11)

-Sabatinas acendem alerta para Lula, e ala do PT defende “segurar tudo”

Parlamentares que integram o Gabinete da Transição defendem obstrução de nomes indicados por Bolsonaro para o STJ

-Reforma tributária: CNI defende Imposto sobre Valor Agregado Único em 2023

Considerado um "filé mignon", o IVA Único aglutina impostos, mas esbarra em interesses difusos e no complicado federalismo brasileiro

-Bolsonaro diz que quer declarar apoio a manifestantes, mas teme Justiça

Ele teme ser enquadrado como incentivador de eventuais ações ilegais

-Ministro da Coreia do Norte chama secretário-geral da ONU de ‘fantoche dos EUA’

O ministro das Relações Exteriores da Coreia do Norte, Choe Son Hui, chamou Antonio Guterres, de “um fantoche dos Estados Unidos”

-Por 2026, aliados de Lula resistem a ‘entregar’ Bolsa Família a Tebet

Integrantes do entorno do presidente têm receio de turbinar possível campanha da emedebista nas próximas eleições

-Apoio a Lula ou Bolsonaro contra orientação do partido gera ao menos 59 processos de expulsão nas legendas

Prefeitos, vereadores e dirigentes não seguiram a orientação das siglas. Maioria dos casos envolve apoio a Lula ou a Bolsonaro

RISDIPLAM, 0,75 MG/ML, PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL. Valor Global: R$ 48.851.820,00. PRODUTOSROCHE

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/11/2022 | Edição: 218 | Seção: 3 | Página: 142

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 59/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000072733202291 . Objeto: Aquisição de RISDIPLAM, 0,75 MG/ML, PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado. Declaração de Inexigibilidade em 17/11/2022. LUCAS ALVES MOREIRA. Coordenador-geral Substituto de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 17/11/2022. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 48.851.820,00. CNPJ CONTRATADA : 33.009.945/0002-04 PRODUTOSROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A.

(SIDEC - 18/11/2022) 250005-00001-2022NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/11/2022 | Edição: 218 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.259, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e o Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal para atender ao Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto nº 11.092, de 8 de junho de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no Decreto nº 11.092, de 8 de junho de 2022,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ..............................................................................................................

§ 4º ....................................................................................................................

III - os estudos, os dados e o material técnico usados como fundamento para as propostas submetidas à consulta pública, ressalvados aqueles de caráter sigiloso ou que possam acarretar risco à estabilidade do sistema financeiro nacional; e

..........................................................................................................................." (NR)

"Art. 9º-A ..........................................................................................................

§ 2º Nas hipóteses previstas nos incisos III, VI e VIII docaputdo art. 4º , caso não seja realizada consulta pública, nos termos do disposto neste artigo, deverá ser utilizado outro mecanismo de participação social." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .............................................................................................................

§ 2º ..................................................................................................................

I - .....................................................................................................................

c) que disponham sobre:

1. execução orçamentária e financeira;

2. mercados de câmbio, financeiro e de consórcios;

3. sistemas de pagamento;

4. prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;

5. política cambial e monetária; e

6. segurança nacional; e

.........................................................................................................................." (NR)

"Art. 13. ............................................................................................................

II - às consultas públicas e aos processos de participação social iniciados até 8 de junho de 2024." (NR)

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.243, de 2022:

I - as alíneas "d" e "e" do inciso I do § 2º do art. 2º; e

II - o art. 8º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.411, de 2020:

a) o inciso III do § 4º do art. 9º; e

b) o § 2º do art. 9º-A.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor:

I - em 9 de junho de 2024, quanto:

a) ao art. 1º; e

b) ao inciso II docaputdo art. 3º; e

II - em 21 de novembro de 2022, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 18 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comissão debaterá disponibilização de novos medicamentos para tratamento de câncer no SUS

Hélia Scheppa/Governo de Pernambuco


Demora na incorporação de novos tratamentos no SUS preocupa deputados

A comissão especial destinada a acompanhar as ações de combate ao câncer no Brasil realiza uma audiência pública para discutir o prazo entre a incorporação e a disponibilização de novos medicamentos para tratamento oncológico no Sistema Única de Saúde (SUS).

"Um dos grandes entraves no enfrentamento ao câncer no Brasil é o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) que, apesar de ser um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo e garantir o acesso universal dos pacientes, sem discriminação, precisa de grandes e esperados avanços emergenciais, como atualização nos valores pagos para cada ciclo de tratamento de diferentes neoplasias e incorporações de novos procedimentos, medicamentos e tratamentos", ressalta o presidente da comissão, deputado Weliton Prado (Pros-MG), que pediu o debate.

Já a deputada Silvia Cristina (PL-RO), que também solicitou a audiência, destaca a má gestão de medicamentos como um dos graves problemas no combate ao câncer no País, e também a demora na incorporação de novas tecnologias que permitam ao paciente aumentar suas chances de cura e sobrevida. "Imperioso destacar a grande distância que existe entre a produção e incorporação de novas tecnologias e medicamentos para o combate ao câncer e o momento que o mesmo chega ao paciente, com casos de 3, 4 anos de lapso temporal", destaca a deputada, que é relatora da comissão especial e coordenadora da Frente Parlamentar Mista em Prol da Luta Contra o Câncer.

Foram convidados para discutir o assunto:
- a secretária de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, Maíra Batista Botelho;
- a diretora do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Ediane de Assis Bastos;
- o diretor de Advocacy da União e Apoio no Combate ao Câncer de Mama (Unaccam), Paulo Benevento;
- a presidente da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), Maira Caleffi;
- a presidente do Instituto Oncoguia, Luciana Holtz;
- a representante da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) Maria Del Pilar Estevez Diz; e
- representante do Ministério Público Federal.

A audiência está marcada para as 14 horas, no plenário 11.

Da Redação - MB

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

PDP ADALIMUMABE, SANDOZ COM BUTANTAN, ASSEGURA AUTOSSUFICIÊNCIA DE PRODUÇÃO NO PAÍS

BUTANTAN passará a fornecer o medicamento adalimumabe para o Ministério da Saúde, a partir de dezembro deste ano, fruto do projeto de Parceria de desenvolvimento Produtivo - PDP firmado com a SANDOZ (NOVARTIS) na égide do Complexo Industrial e Econômico da Saúde.

A efetiva implementação deste importante projeto permite que o País alcance a autossuficiência na produção do adalimumabe, que deverá ser 100% fabricado na planta do Butantan em São Paulo, território nacional, ampliando o acesso, consolidando a absorção de tecnologias nos laboratórios oficiais, beneficiando mais de 30 mil usuários do SUS.

Acompanhamos com grande expectativa os movimentos de diferentes players pautando a importância da retomada do Complexo Industrial e Econômico da Saúde, política de Estado, estratégica exitosa de longo prazo, que independe de governo.

A Equipe de transição de novo governo conta com sanitaristas adeptos históricos da política de Estado que implementou as PDPs, e que já sinalizaram com a proposta de atualização e recuperação do CIES

Os Instrumentos jurídicos internos do MS foram resgatados, recentemente, como CD e CTA além do GECIS que deve recuperar a participação de setores da sociedade para cumprir seu papel estratégico de legitimar cada projeto.

O próximo passo da área técnica do Ministério da Saúde será a emissão da lista de prioridades de produtos para o SIS que permita o novo ciclo de parceiras.

Parabéns a todos os atores que contribuem para consolidar está importante é insubstituível política de Estado.

Mário Sérgio Ramalho

sábado, 19 de novembro de 2022

Os países devem estar atentos à “ameaça tripla” de COVID-19, influenza e RSV à medida que os feriados se aproximam, diz o diretor da OPAS


Washington DC 16 de novembro de 2022 (OPAS) – Com um aumento nas infecções por COVID-19 na região, o aumento da gripe sazonal e um aumento nos casos de Vírus Sincicial Respiratório (VSR), o Diretor da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), Carissa F. Etienne, pediu aos países que implementem as ferramentas comprovadas para manter as comunidades seguras, incluindo vacinas, vigilância, uso de máscaras e distanciamento social, principalmente na véspera do período festivo.

“O aumento de uma única infecção respiratória é motivo de preocupação. Quando dois ou três começam a impactar uma população simultaneamente, isso deve nos colocar em alerta”, disse ela durante uma coletiva de imprensa hoje.

Os casos de COVID-19 aumentaram 17% na região na última semana, e as mortes aumentaram na América do Sul e na América Central. Uma redução nos testes pode estar escondendo o verdadeiro número de infecções.  

“A situação pode mudar rapidamente”, ela alertou. “Toda vez que nos tornamos complacentes com esse vírus, corremos o risco de ressurgir. Não podemos baixar a guarda.”

Enquanto isso, os casos de influenza na América do Norte estão aumentando e um aumento de casos fora da estação também está sendo observado no Cone Sul, particularmente na Argentina e no Uruguai, o que está causando uma pressão inesperada nos sistemas de saúde.

As infecções por RSV também aumentaram significativamente, sobrecarregando os sistemas de saúde no Canadá, México, Brasil, Uruguai e Estados Unidos, e tendo um impacto particular em crianças e bebês menores de um ano.

O Dr. Etienne destacou que as estratégias usadas para limitar a disseminação do COVID-19, incluindo uso de máscara e distanciamento social, também se aplicam a outras doenças respiratórias, incluindo o VSR, para o qual não há vacina atualmente.

Os países também devem fortalecer a vigilância genômica de doenças e continuar a incentivar a vacinação contra a COVID-19 e a influenza.

Este ano, o Fundo Rotativo da OPAS adquiriu 39,5 milhões de doses de vacinas contra a COVID-19 e 31 milhões de vacinas contra influenza para os Estados Membros.

“Temos vacinas suficientes para nos manter seguros. Vamos aproveitá-los”, exortou o Diretor.

Com relação aos surtos adicionais nas Américas, o Dr. Etienne informou que a situação do cólera no Haiti continua piorando, com mais de 700 casos confirmados desde o início de outubro, 7.000 casos suspeitos e 144 mortes.

A OPAS continua a apoiar o Haiti na prestação de cuidados vitais aos pacientes, destacando profissionais de saúde e facilitando o acesso a combustível para instalações de saúde, mas outros países devem aumentar a vigilância, instou o Diretor.

As infecções por varíola símia caíram na maioria dos países gravemente afetados, e o Dr. Etienne pediu aos países que continuem a se envolver com aqueles que correm maior risco, “para reduzir os casos a zero o mais rápido possível”.

No que diz respeito à poliomielite, o Diretor da OPAS não relatou mais casos na região, embora a vacinação permaneça “historicamente baixa”.

“Devemos lembrar que a poliomielite se espalha silenciosamente e não tem cura ou tratamento”, disse ela. “As vacinas são a nossa melhor ferramenta para prevenir esta doença.”

À medida que entramos na temporada de férias e viajamos para visitar familiares e amigos, as pessoas devem permanecer vigilantes sobre todas essas ameaças à saúde e aprender com as lições do COVID-19, disse o Dr. Etienne:

“Temos as ferramentas à nossa disposição para limitar o impacto das doenças respiratórias graves e devemos continuar respondendo a essas crises como região.

“Não vamos tomar essas lições como garantidas.”

https://www.paho.org/

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