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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023

Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre a obrigatoriedade de descrever a composição em português na rotulagem de produtos de higiene pessoal cosméticos e perfume

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2023 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 164

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO - RDC Nº 773, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 646, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de descrever a composição em português na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de fevereiro de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 646, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 61, de 30 de março de 2022, Seção 1, pág. 309, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 2º Os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes expostos à venda ou entregues ao consumo no Brasil devem contemplar na rotulagem a composição química em língua portuguesa, sem prejuízo dos demais requisitos previstos nos regulamentos em vigor.

§ 3º A composição química em língua portuguesa poderá ser apresentada em formato digital, preferencialmente a partir da leitura de código constante no rótulo por meio de dispositivo móvel, cuja forma de acesso conduza diretamente à visualização da composição do produto específico, e esteja precedida da frase "Composição (português):" ou "Ingredientes (português):".

§ 4º A composição química em língua portuguesa deverá ser descrita:

I - entre parênteses ou após barra, ao lado da respectiva descrição do ingrediente em INCI; ou

II - em uma segunda lista, na mesma ordem dos ingredientes em INCI, precedida da expressão "Composição (português):" ou "Ingredientes (português):", podendo ou não estar com todas as letras maiúsculas." (NR)

"Art. 3º Para atendimento do disposto no art. 2º desta Resolução deverá ser utilizada a lista de ingredientes de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes traduzidos para o português, devidamente atualizada, disponível no portal da Anvisa.

§ 1º Caso o ingrediente não esteja descrito na lista tratada no caput deste artigo, o interessado deve solicitar a sua inclusão, sugerindo a respectiva tradução.

§ 2º Para produtos regularizados até 31 de outubro de 2023, as empresas terão um prazo máximo de 36 meses para esgotamento de estoque de rotulagem com ingredientes traduzidos em desacordo com a lista de que trata o caput do art. 3º desta Resolução a contar da data de inclusão da tradução de ingredientes nessa lista, observada a validade da regularização sanitária.

§ 3º Para produtos regularizados até a data de atualização da lista de que trata o caput do art. 3º desta Resolução, as empresas terão um prazo máximo de 36 meses para esgotamento de estoque de rotulagem com a tradução anterior do ingrediente a contar da data de atualização da tradução nessa lista, observada a validade da regularização sanitária." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2023.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Condições para o registro e a rotulagem de produtos saneantes com ação antimicrobiana

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2023 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 164

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO - RDC Nº 774, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre as condições para o registro e a rotulagem de produtos saneantes com ação antimicrobiana.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de fevereiro de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

ANEXO:

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB) com inclusão da vacina COVID 19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2023 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 166

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO-RDC Nº 775, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB).

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de fevereiro de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Ficam incluídas as Denominações Comuns Brasileiras (DCB) relacionadas no Anexo I, à lista de DCB aprovada pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 469, de 23 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Ficam alteradas as DCB relacionadas no Anexo II, mantendo-se os números DCB, mediante a revogação daquela a ela correspondente, aprovada pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 469, de 23 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO I - DENOMINAÇÕES INCLUÍDAS À LISTA DE DCB

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Proposta de abertura única de processo regulatório para atualizar em 2023 as listas das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) aprovada pela Resolução - RDC nº 469 de 23 de fevereiro de 2021 e suas atualizações

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2023 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 159

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

DESPACHO N° 13, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 18 e no art. 39 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de fevereiro de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

Processo nº: 25351.937147/2022-11

Assunto: Proposta de abertura única de processo regulatório para atualizar em 2023 as listas das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) aprovada pela Resolução - RDC nº 469, de 23 de fevereiro de 2021, e suas atualizações.

Área responsável: GELAS/DIRE4

Agenda Regulatória 2021-2023: Não é projeto regulatório da Agenda (assunto de atualização periódica).

Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por baixo impacto; e de Consulta Pública (CP) por ser improdutiva, considerando a finalidade e os princípios da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Relatoria: Rômison Rodrigues Mota

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Proposta de abertura de processo regulatório para alterar a Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre a obrigatoriedade de descrever a composição em português na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2023 | Edição: 36 | Seção: 1 | Página: 159

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

DESPACHO N° 10, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 18 e no art. 39 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de fevereiro de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO

Processo nº: 25351.900361/2023-01

Assunto: Proposta de abertura de processo regulatório para alterar a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 646, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de descrever a composição em português na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

Área responsável: GHCOS/DIRE3

Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto nº 4.5 - Revisão de requisitos de rotulagem para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por baixo impacto; e de Consulta Pública (CP) por ser improdutiva, considerando a finalidade e os princípios da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Relatoria: Alex Machado Campos

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Nomeado RICHARDSON SANTOS ARAÚJO Assessor do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2023 | Edição: 36 | Seção: 2 | Página: 50

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 134, 17 DE FEVEREIRO DE 2023

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nomear o servidor RICHARDSON SANTOS ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 1568328, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ficando exonerado, a pedido, a partir de 01/02/2023, do respectivo cargo, o servidor GUILHERME ANTÔNIO MARQUES BUSS, matrícula SIAPE nº 1568676.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Reunião de Comitê de Barreiras Técnicas ao Comércio da Organização Mundial do Comércio em Viena - Áustria

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2023 | Edição: 36 | Seção: 2 | Página: 50

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIAS DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao inciso III, parágrafo único do art. 6º e ao art. 187, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

 Nº 125 YANE DE CARVALHO GUEDES, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1491075, para participar da Reunião de Comitê de Barreiras Técnicas ao Comércio da Organização Mundial do Comércio, em Viena, Áustria, no período de 5/3/23 a 12/3/23, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 80/2023. (Processo nº. 25351.901545/2023-81).

Nº 126 BRUNO GONÇALVES ARAUJO RIOS, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, SIAPE nº 1491160, para participar da Reunião de Comitê de Barreiras Técnicas ao Comércio da Organização Mundial do Comércio, em Viena, Áustria, no período de 5/3/23 a 12/3/23, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 80/2023. (Processo nº. 25351.901545/2023-81).

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

66ª sessão da Comissão de Entorpecentes (CND) da ONU em Viena - Áustria

 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2023 | Edição: 36 | Seção: 2 | Página: 50

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIAS DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao inciso III, parágrafo único do art. 6º e ao art. 187, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Autorizar o afastamento do país dos seguintes servidores:

Nº 124 DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA, Diretor, SIAPE nº 1627630, para participar da 66ª sessão da Comissão de Entorpecentes (CND) da ONU, em Viena, Áustria, no período de 13/3/23 a 17/3/23, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada por Circuito Deliberativo nº 45/2023. (Processo nº. 25351.900965/2023-40).

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designada MARINA MOREIRA COSTA PITTELLA, Coordenadora-Geral de Planejamento de Assuntos Internacionais em Saúde da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais (AISA), como coordenadora alterna do Subgrupo de Trabalho Nº 11 "Saúde" e da Reunião de Ministros da Saúde dos Estados Partes e Associados do MERCOSUL (RMS)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2023 | Edição: 36 | Seção: 2 | Página: 49

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 383, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 2º Designar MARINA MOREIRA COSTA PITTELLA, Coordenadora-Geral de Planejamento de Assuntos Internacionais em Saúde, da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais (AISA), como coordenadora alterna do Subgrupo de Trabalho Nº 11 "Saúde" e da Reunião de Ministros da Saúde dos Estados Partes e Associados do MERCOSUL (RMS).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogar a Portaria GM/MS nº 1.779, de 30 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 145, de 3 de agosto de 2021, Seção 2, página 34.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Nomeado FABIANO ROMANHOLO FERREIRA Assessor Técnico da Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2023 | Edição: 36 | Seção: 2 | Página: 48

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 372, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nomear FABIANO ROMANHOLO FERREIRA, matrícula no SIAPE nº 1338659, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Assessor Técnico, CCE-2.10, código 24.0067, da Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designada ANA PAULA TELES FERREIRA BARRETO Coordenadora de Monitoramento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/02/2023 | Edição: 36 | Seção: 2 | Página: 48

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 369, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Designar ANA PAULA TELES FERREIRA BARRETO, matrícula no SIAPE nº 461490, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenadora de Monitoramento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, FCE 1.10, código 28.0027, do Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Ajuda humanitária brasileira ao Chile prossegue de forma escalonada


A missão de assistência humanitária do Brasil ao Chile em apoio ao combate dos incêndios florestais que atingem aquele país, decidida pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 8, em resposta ao apelo por auxílio recebido do Governo do Chile, está sendo implementada de forma escalonada e contínua.

Assim, em 9 e 10 de fevereiro chegaram a Concepción, no Chile, duas aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB), Hércules C-130 e KC-390 Millennium, que transportaram o sistema "MAFFS", do inglês "Modular Airborne Fire Fighting System”, ou Sistema Modular de Combate a Incêndio Aerotransportado, que foi instalado no Hércules C-130, para operações de combate aéreo aos incêndios.

O Sistema é composto por 5 tanques de água, com capacidade de 12 mil litros, e 2 tubos que se projetam pela rampa traseira da aeronave. O lançamento de maior vazão despeja esses 12 mil litros de água sobre o alvo em 7 segundos, a uma altura de 45 metros e à velocidade de 240 km/h. O reabastecimento dos tanques de água pode ser realizado em menos de 15 minutos. Após o lançamento, a temperatura do solo diminui e a brigada de incêndio pode, então, entrar para combater o fogo por terra.

Em 9 de fevereiro, o Presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, assinou decreto com autorização para o deslocamento de equipe que integra a missão brasileira. Na manhã de sexta-feira (10), a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), enviou 36 profissionais e dezenas de equipamentos de última geração para auxiliar no combate aos incêndios nas regiões mais atingidas, que chegaram ao Chile ontem, dia 14. Entre as ferramentas que estão sendo utilizadas pelas equipes da FNSP estão viaturas adaptadas, bombas de alta pressão e baixa vazão, reservatórios flexíveis de água para operação com aeronaves, e drones para imageamento aéreo. O deslocamento de Brasília ao centro-sul chileno foi feito por via terrestre, dados o volume e o peso desses equipamentos.

A missão humanitária é coordenada pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), por meio da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), responsável pela cooperação humanitária do Brasil, em articulação com os Ministérios da Justiça e Segurança Pública (MJSP), da Defesa (MD) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), e com os demais órgãos federais que trabalham, de forma coordenada, no âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional.


https://www.gov.br/abc

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