Destaques

quinta-feira, 27 de abril de 2023

Altera o artigo 311 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/04/2023 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.562, DE 26 DE ABRIL DE 2023

Altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.

Art. 2º O art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Adulteração de sinal identificador de veículo

Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente:

§ 2º Incorrem nas mesmas penas docaputdeste artigo:

I - o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial;

II - aquele que adquire, recebe, transporta, oculta, mantém em depósito, fabrica, fornece, a título oneroso ou gratuito, possui ou guarda maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto especialmente destinado à falsificação e/ou adulteração de que trata ocaputdeste artigo; ou

III - aquele que adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes, com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado.

§ 3º Praticar as condutas de que tratam os incisos II ou III do § 2º deste artigo no exercício de atividade comercial ou industrial:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

§ 4º Equipara-se a atividade comercial, para efeito do disposto no § 3º deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive aquele exercido em residência." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Flávio Dino de Castro e Costa

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quarta-feira, 26 de abril de 2023

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

26.04.23

- PL traça estratégia para aumentar tempo de fala na CPMI dos atos do dia 8 de Janeiro

*O PL quer transformar Alexandre Ramagem em vice-líder do partido na Câmara para que o parlamentar ganhe mais tempo de fala durante os embates na CPMI do dia 8, que deve ser lida logo mais na sessão do Congresso e instalada em seguida.

-Bolsonaro chega para depor na sede da PF sobre atos  de 8 de janeiro

Ex-presidente será ouvido por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF

- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva desempatou a disputa interna no governo e já comunicou a auxiliares que rumo vai dar ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, que está sem titular desde a demissão do general Gonçalves Dias. Lula vai manter o GSI sob o comando de um militar, que terá o nome anunciado após a volta de sua visita oficial à Península Ibérica, no final da noite desta quarta-feira.

-O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve começar a julgar nesta quarta-feira uma disputa tributária que envolve governo federal, estados e empresas. O resultado pode ter um impacto positivo de até R$ 90 bilhões na arrecadação federal, de acordo com estimativas do Ministério da Fazenda.

-Eduardo Bolsonaro questiona viagem de Lula a Portugal.Eduardo  protocolou requerimento questionando tamanho da comitiva e gastos de Lula em viagem a Portugal

- O relatório do projeto de lei que fixa o piso nacional da enfermagem concordou com o governo federal e confirmou a destinação de R$ 7,3 bilhões ao Ministério da Saúde. O texto, elaborado pela senadora Eliziane Gama, do PSD do Maranhão, será votado nesta quarta-feira (26/4) em uma sessão do Congresso.

-Pacheco fará leitura do requerimento para criação da CPMI dos atos de 8 de Janeiro.

Presidente do Congresso, Pacheco fará hoje a leitura do requerimento para a criação da comissão. Partidos se mobilizam para indicar integrantes do colegiado

-‘Condições para queda dos juros estão mais presentes’, diz presidente do BB

Selic no patamar atual não é sustentável, segundo Tarciana Medeiros

-Augusto Aras tem chances de permanecer na PGR

Recondução de procurador é defendida por petistas da BA e SP

Pesquisa avança no desenvolvimento de terapia para febre amarela

MaíraMenezes (IOC/Fiocruz)

Considerada altamente segura, a vacina contra a febre amarela salva milhares de vidas anualmente, especialmente durante surtos da doença. No entanto, nem sempre a cobertura vacinal na população é total e há determinados grupos que não podem receber o imunizante por causa de possíveis reações adversas, como gestantes, idosos, pessoas com sistema imunológico debilitado ou que têm alergias a elementos do ovo (um dos compostos da vacina). Assim, a não imunização representa grave risco de vida. Sem medicamentos disponíveis contra o vírus, a taxa de óbitos fica entre 20% e 60% dos casos.


Transmitida por mosquitos silvestres, como Haemagogus janthinomys, febre amarela causou mais de 700 mortes na epidemia registrada entre 2016 e 2019 no Brasil (foto: Josué Damacena)

O desenvolvimento de uma terapia moderna contra a doença pode mudar esse cenário. Em ensaios com animais, um estudo, com participação do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz), demonstrou a eficácia de anticorpos sintéticos contra a febre amarela. Em macacos rhesus, que desenvolvem a doença de forma muito semelhante aos seres humanos, os compostos testados conseguiram impedir o agravamento da infecção e prevenir as mortes. Divulgada na revista científica Science Translational Medicine, a pesquisa foi liderada por duas instituições americanas: Universidade de Saúde e Ciência do Oregon e Universidade George Washington. O trabalho contou também com a participação da Universidade de São Paulo (USP), além de outras instituições internacionais.

“É um resultado muito importante porque demonstra que os anticorpos são eficazes num modelo altamente suscetível”, afirma a pesquisadora Myrna Bonaldo, chefe substituta do Laboratório de Medicina Experimental e Saúde do IOC/Fiocruz. Segundo a cientista, a próxima etapa do trabalho deve ser a fabricação de um lote de anticorpos, seguindo procedimentos de boas práticas de fabricação, para a realização de testes em humanos. “Se a eficácia for confirmada, será um tratamento muito importante para os casos de febre amarela grave, em que aproximadamente metade dos pacientes vai a óbito. Pode ser uma ferramenta terapêutica para salvar muitas pessoas”, completa Myrna.

Ação contra o vírus circulante no Brasil

Os anticorpos sintéticos, chamados de anticorpos monoclonais, são produzidos em laboratório. Essas moléculas reproduzem a estrutura dos anticorpos produzidos pelo corpo humano para combater microrganismos invasores. No caso dos anticorpos testados, as moléculas foram produzidas após os cientistas mapearem 1,2 mil anticorpos produzidos pelo sistema de defesa de pessoas vacinadas contra a febre amarela.

Para chegar aos melhores compostos, o estudo começou com uma triagem de 37 moléculas. Nos Estados Unidos, elas foram testadas contra o vírus vacinal, uma versão atenuada do vírus africano da febre amarela, usada na fabricação da vacina desde os anos 1930. Também foram avaliadas contra uma linhagem isolada de um paciente do Senegal em 1965. Capaz de causar doença, essa linhagem é rotineiramente utilizada em pesquisas.

Os cinco anticorpos mais eficazes para neutralizar esses vírus foram enviados para o Laboratório de Medicina Experimental e Saúde do IOC, no campus da Fiocruz, no Rio de Janeiro. No local, as moléculas foram testadas por Myrna e pela pesquisadora Lidiane Raphael contra três linhagens isoladas a partir de casos registrados em surtos recentes no Brasil, sendo um caso no Rio Grande do Sul, em 2008; um no Rio de Janeiro, em 2016; e um em Goiás, em 2017.


No IOC, pesquisadores confirmaram que anticorpos monoclonais selecionados são capazes de bloquear vírus da febre amarela circulantes no Brasil (foto: Josué Damacena)

 A etapa foi importante porque, em um estudo anterior, os cientistas tinham observado que anticorpos ativos contra o vírus vacinal e linhagens africanas podem ser menos eficazes contra os vírus brasileiros, que pertencem à linhagem sul-americana. Na ocasião, os pesquisadores identificaram mutações no genoma dos patógenos brasileiros, que alteram a estrutura da partícula viral, dificultando a ação de alguns anticorpos.

Felizmente, na avaliação dos anticorpos sintéticos selecionados, os resultados foram positivos. As cinco moléculas conseguiram bloquear o vírus circulante no Brasil. “A vacina funciona muito bem porque ela induz um repertório de anticorpos. Então, mesmo que alguns atuem menos contra os vírus brasileiros, outros fornecem proteção. Mas, para desenvolver uma terapia, precisamos de anticorpos capazes de atuar isoladamente contra os diferentes vírus. Foi isso que identificamos”, comentou Myrna. 

Proteção contra doença grave

A partir dos resultados em laboratório, duas moléculas seguiram, então, para os ensaios em animais, realizados nos Estados Unidos. Os primeiros testes foram realizados com hamsters, considerados como modelos para estudo da doença. Com o sucesso da terapia nos roedores, foram conduzidos ensaios em macacos, que são afetados pela febre amarela de forma parecida com os seres humanos.

Os dois anticorpos testados foram efetivos. Todos os dez macacos tratados sobreviveram à infecção e nenhum apresentou danos no fígado – órgão altamente afetado pelo vírus. A presença do vírus da febre amarela no sangue dos primatas também se tornou indetectável. 

Durante a realização dos testes, dois macacos não receberam o tratamento e foram considerados como controles. Além disso, os pesquisadores incluíram, no grupo controle, dados de seis primatas, que tinham sido infectados utilizando os mesmos métodos em um estudo anterior. Dessa forma, minimizaram o uso de animais na pesquisa, respeitando critérios éticos. 

Confirmando a gravidade da febre amarela na ausência de tratamento, nesse grupo de oito animais, sete desenvolveram doença grave. Para os autores do estudo, os resultados indicam que os anticorpos monoclonais testados podem salvar vidas e devem seguir para o desenvolvimento clínico de uma terapia, com testes em seres humanos.

Avanço biotecnológico 

Os anticorpos monoclonais são um tipo de medicamento moderno. O primeiro tratamento desse tipo chegou ao mercado em 1986, sendo usado para reduzir a chance de rejeição de órgãos transplantados. Demorou para que outras moléculas fossem produzidas, mas a partir dos anos 2000, o número de formulações disponíveis se tornou cada vez maior. Em 2021, a agência reguladora de medicamentos dos Estados Unidos aprovou o centésimo remédio desse tipo.

A maior parte dos anticorpos monoclonais já aprovados mira o tratamento do câncer. Algumas formulações são voltadas para doenças infecciosas. Durante a pandemia de Covid-19, por exemplo, anticorpos monoclonais foram desenvolvidos para combater o Sars-CoV-2. Os remédios também são usados contra a inflamação nos casos graves da doença.

Embora tenham grande potencial, os anticorpos sintéticos trazem um desafio: o alto custo de produção. Neste contexto, os autores da pesquisa apontam que, além do risco de morte, casos graves de febre amarela podem levar a quadros de hepatite fulminante. Em 2018, cinco transplantes de fígado foram realizados em São Paulo por causa da doença.

Os cientistas dizem que, considerando os custos nos Estados Unidos, a produção inicial dos anticorpos custaria o equivalente ao valor de dez transplantes. “É um produto caro, mas o preço é viável para um fármaco. Com o incremento nessa área nos últimos anos, ainda mais após a Covid-19, produzir um anticorpo monoclonal é muito mais viável hoje do que era há dez anos”, diz Myrna.

Importância da vacinação

Na última epidemia registrada no Brasil, entre 2016 e 2019, cerca de 2,2 mil casos foram registrados e 759 pessoas morreram. Myrna destaca que a baixa cobertura vacinal alimentou a epidemia, contribuindo para o grande número de mortes.


Fabricada por Bio-Manguinhos/Fiocruz, a vacina da febre amarela é oferecida gratuitamente pelo SUS (foto: Rodrigo Méxas/Fiocruz Imagens)

“Existe a vacina. Ela é extremamente eficaz e continuará sendo a principal medida contra a febre amarela mesmo com o desenvolvimento de uma terapia”, ressalta a pesquisadora, acrescentando que o tratamento visa ampliar o arsenal contra a doença.

“Além dos casos de pessoas que, por algum motivo, não se vacinaram, a doença pode irromper numa área nova, onde não havia recomendação de uso da vacina. Também existem alguns indivíduos que desenvolvem uma resposta imune menos duradoura após a vacinação. Nesses casos, a disponibilidade da imunoterapia é muito interessante”, enumera Myrna.

A vacina da febre amarela é oferecida gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e recomendada, pelo Ministério da Saúde, em todo o território brasileiro. As crianças devem receber a primeira dose aos nove meses e um reforço aos 4 anos. Todo adulto que ainda não recebeu a vacina ou foi vacinado antes dos cinco anos deve se vacinar.

O imunizante é contraindicado apenas para pessoas com alergia grave a ovo e com imunidade reduzida, como pessoas que vivem com HIV e têm contagem de células CD4 menor que 350, que estão em tratamento com quimioterapia ou radioterapia, que possuem doenças autoimunes ou fazem tratamento com imunossupressores.

Na Semana de Vacinação nas Américas, Ministério da Saúde reitera importância de ampliar coberturas vacinais

Brasil possui ações em andamento, como a imunização contra a Covid-19 e contra a influenza, além da realização do Mês de Vacinação dos Povos Indígenas


Foto: Sesai/MS

‘Mantenha-se em dia. Cada vacina conta’. Esse é o chamado da 21ª Semana de Vacinação nas Américas (SVA) - juntamente com a 12ª Semana Mundial de Imunização (SMI) - que acontece entre 22 e 29 de abril, com o objetivo de promover a equidade e o acesso à vacinação em todos os países da região das Américas. O Brasil participa com a imunização contra a Covid-19, vacinação contra a influenza, além da realização do Mês de Vacinação dos Povos Indígenas (MPVI) nos 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas, no período de 15 de abril a 14 de maio.

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, lembra que, atualmente, o Brasil conta com uma cobertura vacinal das mais baixas da história desde a criação do Programa Nacional de Imunizações. “Já tivemos 95% de cobertura em relação a vacinas como a da poliomielite, e agora não chegamos a 60% de crianças vacinadas. Esse quadro tem que mudar. Para isso, de uma maneira muito clara, temos de combater o negacionismo em relação a essa proteção dada pelas vacinas e às fake news que, infelizmente, têm sido veiculadas de uma forma irresponsável e criminosa”, afirma.

Ainda de acordo com a ministra, o Brasil se uniu à agenda da Vacinação nas Américas e no mundo. “É preciso que haja mobilização de todos os governos, instituições públicas, privadas e também de toda a sociedade civil. É papel dos governos conscientizar a população sobre a segurança e a eficácia das vacinas”, acrescenta.

A Semana de Vacinação nas Américas é uma iniciativa da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas/OMS, em conjunto com os territórios da região das Américas e seus parceiros. No centro desta iniciativa estão os esforços incansáveis dos países para levar a vacinação a populações vulneráveis com pouco ou nenhum acesso a serviços de saúde de rotina, como periferia urbana, áreas rurais ou fronteiriças e comunidades indígenas.

A secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, Ethel Maciel, explica que a atual gestão do Ministério da Saúde trabalha em soluções conjuntas com os estados e municípios, para evitar novos desperdícios, incluindo a distribuição imediata e acelerada dos insumos. “A ação representa uma oportunidade para fortalecer as mensagens sobre a segurança das vacinas, bem como descrever os processos de fabricação e aprovação, demonstrando a importância de tomar todas as doses indicadas”, disse.

Semana de Vacinação nas Américas

Nos últimos 20 anos, a Semana de Vacinação nas Américas tem sido uma estratégia para complementar os esforços dos programas nacionais de imunização. Desde a sua criação, mais de 1,09 bilhão de pessoas de todas as idades foram vacinadas.

A estratégia teve sucesso em levar as vacinas contra a Covid-19 e contra a gripe a milhões de pessoas, inclusive em comunidades de difícil acesso, bem como ofertar serviços de promoção da saúde e cuidados preventivos, para além da vacinação.

Desafios

Em 2021, mais de 2,7 milhões de crianças menores de um ano nas Américas – ou seja, quase um quinto da população dessa faixa etária –  não receberam todas as doses de vacinas, deixando-as suscetíveis a doenças como paralisia infantil, tétano, sarampo e difteria. O risco de surtos novos e reemergentes na região é alto.

O Brasil é um dos países que oferece o maior número de vacinas, de forma gratuita, no Calendário Nacional de Vacinação. Com quase 50 anos de existência e 47 diferentes imunobiológicos ofertados, o PNI é um dos maiores programas de vacinação do mundo.

Ações

O Movimento Nacional pela Vacinação é uma das prioridades do governo federal para reconstrução do Sistema Único de Saúde (SUS), da confiança nas vacinas e da cultura de vacinação do país. Lançado em 27 de fevereiro, foi uma das primeiras medidas adotadas pela nova gestão do Ministério da Saúde em 2023. A partir de um amplo pacto social e federativo, foi elaborada não apenas uma campanha, mas um conjunto de ações, divididas em várias etapas ao longo do ano.

 Matérias relacionadas

Ministério da Saúde

Anvisa participa de evento na Suíça

Trata-se do principal evento sobre pesquisa e desenvolvimento, que discute, entre outros temas, aspectos regulatórios voltados à inovação em saúde.

A Anvisa participa, nesta terça-feira (25/4), do “Swiss Biotech Day 2023”, principal evento sobre pesquisa e desenvolvimento, que reúne representantes de toda a cadeia produtiva do setor. O evento, que teve início na segunda-feira (24), é realizado na Basileia, terceira maior cidade da Suíça. 

Na pauta do evento, entre outros temas, estão aspectos regulatórios voltados à inovação em saúde e startups. O diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, esteve presente em um painel com a alta administração da Swissmedic, agência reguladora de saúde suíça. É importante observar que o segmento de biotecnologia, que agrega tecnologia de inovação de ponta, representa um campo bastante promissor para o desenvolvimento de medicamentos e para novas abordagens no tratamento de doenças. 

Numa programação paralela ao evento, foi realizada uma reunião bilateral entre a Anvisa e a Swissmedic. As duas autoridades na área da saúde mantêm diálogo e cooperação permanentes. Vale lembrar que, em 2019, elas estabeleceram um projeto-piloto sobre o reconhecimento mútuo de inspeções de boas práticas de fabricação de medicamentos. 

ANVISA

terça-feira, 25 de abril de 2023

Instituir o Apoio Técnico contestações ano-base 2018 e primeiras análises anos-base 2019 e 2020 (presencial), com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (SETEC)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/04/2023 | Edição: 78 | Seção: 2 | Página: 5

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação

PORTARIA SETEC/MCTI Nº 6.965, DE 25 DE ABRIL DE 2023

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria MCTI nº 151, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, no Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, e na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, resolve:

Art. 1º Instituir o Apoio Técnico contestações ano-base 2018 e primeiras análises anos-base 2019 e 2020 (presencial), com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (SETEC), na elaboração de Diagnósticos Opinativos (DO) sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Parágrafo único. O Apoio Técnico a que se refere o caput tem por função exercer a atividade de consultoria especializada ad hoc à SETEC, prestada nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, como serviço voluntário não remunerado.

Art. 2º Designar os seguintes consultores ad hoc à SETEC:

I- Adriano Peres de Morais - Universidade Federal de Santa Maria - UFSM

II- Alcinéia de Lemos Souza Ramos - Universidade Federal de Lavras - UFLA

III- Alexandre Bueno - Universidade Federal de São Carlos - UFSCAR

IV- Alysson Martins Almeida Silva - Universidade de Brasília - UNB

V- Ana Paula Silveira Paim - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE

VI- Anne Magaly de Paula Canuto - Universidade Federal Rio Grande do Norte - UFRN

VII- Armando Antônio Maria Laganá - Universidade de São Paulo - USP

VIII- Carlos Eduardo Magalhães dos Santos - Universidade Federal de Viçosa - UFV

IX- Cleudmar Amaral de Araújo - Universidade Federal de Uberlândia - UFU

X- Cristiane Maria Leal Costa - Universidade Federal do Pará - UFPA

XI- Cristiano Maciel - Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT

XII- Danilo Luiz Flumignan - Instituto Federal de Mato Grosso - IFMT

XIII- Danival Vieira de Freitas - Universidade Federal de Jataí - UFJ

XIV- Dionízio Paschoareli Junior - Universidade Estadual Paulista - UNESP

XV- Eduardo Coelho Marques da Costa - Universidade de São Paulo - USP

XVI- Ernandes Rodrigues de Alencar - Universidade Federal de Viçosa - UFV

XVII- Ernesto Chaves Pereira de Souza - Universidade Federal de São Carlos - UFSCar

XVIII- Fábio Cordeiro de Lisboa - Universidade de Brasília - UNB

XIX- Fernanda Andreia Rosa - Universidade Estadual de Maringá - UEM

XX- Fernando Augusto de Noronha Castro Pinto - Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ

XXI- Gabriela Alves Macedo - Universidade Estadual Campinas - UNICAMP

XXII- Giovanni Wilson Amarante - Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF

XXIII- Giustino Tribuzi - Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

XXIV- Haroldo de Araujo Ponte - Universidade Federal do Paraná - UFPR

XXV- Hilton Abilio Grundling - Universidade Federal de Santa Maria - UFSM

XXVI- Ivo Freitas Teixeira - Universidade Federal de São Carlos - UFSCAR

XXVII- Jakson Manfredini Vassoler - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS

XXVIII- José Angelo Silveira Zuanazzi - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS

XXIX- José Antônio Saraiva Grossi - Universidade Federal de Viçosa - UFV

XXX- José Aurélio Medeiros da Luz - Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP

XXXI- José Humberto Araújo Monteiro - Universidade Federal do Acre - UFAC

XXXII- José Margarida da Silva - Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP

XXXIII- Josué Labaki Silva -Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

XXXIV- Leonardo Duarte Pimentel - Universidade Federal de Viçosa - UFV

XXXV- Lívia de Lacerda de Oliveira - Universidade de Brasília - UNB

XXXVI- Lúcio Angnes - Universidade de São Paulo - USP

XXXVII- Luís Roberto Batista - Universidade Federal de Lavras - UFL

XXXVIII- Mauricio Sperandio - Universidade Federal de Santa Maria - UFSM

XXXIX- Milton Pereira - Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

XL- Natália Castro Fernandes - Universidade Federal Fluminense - UFF

XLI- Pablo Torrez Caballero - Universidade Federal do Acre - UFAC

XLII- Paula Toshimi Matumoto Pintro - Universidade Estadual de Maringá - UEM

XLIII- Paulo Roberto Gardel Kurka - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

XLIV- Renata de Matos Galante - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS

XLV- Renato do Nascimento Siqueira - Instituto Federal do Espírito Santo - IFES

XLVI- Roberto Souto Maior de Barros - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE

XLVII- Roseli Aparecida Ferrari - Instituto de Tecnologia de Alimentos - ITAL

XLVIII- Simone do Rocio Senger Souza - Universidade de São Paulo - ICMC/USP

XLIX- Solange Oliveira Rezende - Universidade de São Paulo - ICMC/USP

L- Valdecir Luccas - Instituto de Tecnologia de Alimentos - ITAL

LI- Walter Fetter Lages - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS

Art. 3º O Apoio Técnico deverá concluir os trabalhos até o dia 12 de maio de 2023.

Art. 4º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.

OSÓRIO COELHO GUIMARÃES NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CELSO PANSERA, Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, participará do encontro com o presidente do Governo da Espanha, Pedro Sánchez, no Palácio da Moncloa para cerimônia de assinatura de Declaração de intenções na área de ciência e tecnologia, em Madri/Espanha

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/04/2023 | Edição: 78 | Seção: 2 | Página: 5

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra

DESPACHO

Afastamento do País autorizado na forma do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016:

CELSO PANSERA, Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, para participar do encontro com o presidente do Governo da Espanha, Pedro Sánchez, no Palácio da Moncloa para cerimônia de assinatura de Declaração de intenções na área de ciência e tecnologia, em Madri/Espanha, de 24/04/2023 a 28/04/2023, trânsito incluído, com ônus para a FINEP, conforme Processo nº 01245.008361/2023-99.

LUIS MANUEL REBELO FERNANDES

Ministro Substituto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEAR JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA, Superintendente da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/04/2023 | Edição: 78 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 24 DE ABRIL DE 2023

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 2.333 -NOMEAR

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA, para exercer o cargo de Superintendente da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, código CCE 1.17.

RUI COSTA DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Instrução que dispõe sobre o Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/04/2023 | Edição: 78 | Seção: 1 | Página: 14

Órgão: Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica/Gabinete do Comandante

PORTARIA GABAER Nº 493/GC3, DE 21 DE ABRIL DE 2023

Aprova a Instrução que dispõe sobre o Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV, do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto n° 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67004.000183/2023-07, procedente da Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo (ASOCEA), resolve:

Art. 1º Aprovar a reedição da ICA 63-22 "Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea", que com esta baixa.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 63/GC3, de 19 de março de 2021, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 56, de 24 de março de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEN BRIG AR MARCELO KANITZ DAMASCENO

ANEXO

PREFÁCIO

Designar PAULO ROBERTO CERTO FERNANDES AFONSO, para substituir, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, o Coordenador-Geral de Cooperação Multilateral, da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do MCTI

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/04/2023 | Edição: 77-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 2

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra

PORTARIA MCTI Nº 509, DE 24 DE ABRIL DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, publicado no DOU de 18 de abril de 2023, resolve:

Designar PAULO ROBERTO CERTO FERNANDES AFONSO, CPF ***.741.228-**, para substituir, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, o Coordenador-Geral de Cooperação Multilateral, código FCE 1.13, da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais deste Ministério (Processo SEI nº 01245.003635/2023-53).

LUIS MANUEL REBELO FERNANDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designar ALLAN EDVER MELLO DOS SANTOS, Assistente Técnico, da Coordenação-Geral de Cooperação Bilateral, da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do MCTI

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/04/2023 | Edição: 77-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra

PORTARIA MCTI Nº 505, DE 24 DE ABRIL DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, publicado no DOU de 18 de abril de 2023, resolve:

Designar ALLAN EDVER MELLO DOS SANTOS, CPF ***.911.981-**, para exercer a função comissionada executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.06, da Coordenação-Geral de Cooperação Bilateral, da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais deste Ministério (Processo SEI nº 01245.003635/2023-53).

LUIS MANUEL REBELO FERNANDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designar ADRIANA CURSINO THOME, Assistente Técnico, da Coordenação-Geral de Cooperação Multilateral, da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do MCTI

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/04/2023 | Edição: 77-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra

PORTARIA MCTI Nº 504, DE 24 DE ABRIL DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, publicado no DOU de 18 de abril de 2023, resolve:

Designar ADRIANA CURSINO THOME, CPF ***.178.368-**, para exercer a função comissionada executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.06, da Coordenação-Geral de Cooperação Multilateral, da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais deste Ministério (Processo SEI nº 01245.003635/2023-53).

LUIS MANUEL REBELO FERNANDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Calendário Agenda