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quarta-feira, 3 de maio de 2023

Compete às Secretarias Estaduais de Saúde a distribuição da insulina humana NPH 100 UI/ml e da insulina humana regular 100 UI/ml aos Municípios. As Secretarias Municipais de Saúde de capitais dos Estados podem optar pelo recebimento desses medicamentos pelo Ministério da Saúde nos seus almoxarifados solicitando à SCTIE com a aprovação da bipartite

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/05/2023 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 161

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 532, DE 27 DE ABRIL DE 2023

Altera o art. 35 do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os locais de entrega dos medicamentos insulina humana NPH e insulina humana regular de aquisição centralizada, no âmbito do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 35. .................................................................................................................

§ 1º Compete às Secretarias Estaduais de Saúde a distribuição da insulina humana NPH 100 UI/ml e da insulina humana regular 100 UI/ml aos Municípios.

§ 2º As Secretarias Municipais de Saúde de capitais dos Estados podem optar pelo recebimento desses medicamentos pelo Ministério da Saúde nos seus almoxarifados.

§ 3º Para fins do disposto no § 2º, a Secretaria Municipal de Saúde interessada deverá comunicar a opção à Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde - SECTICS/MS, mediante ofício, acompanhado da deliberação e aprovação no âmbito da respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB)." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

RAFAELA TEIXEIRA VIEIRA NOMAN, Diretora do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior, participará do Workshop para Chefes de Autoridades de Investigação Antidumping da Organização Mundial do Comércio - OMC, em Genebra, Suíça

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/05/2023 | Edição: 83 | Seção: 2 | Página: 15

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria Executiva

DESPACHO DE 2 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, tendo em vista o art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 3º da Portaria GM/MDIC nº 21, de 1º de março de 2023, autoriza o afastamento do País de:

RAFAELA TEIXEIRA VIEIRA NOMAN, Diretora do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior, para participar do Workshop para Chefes de Autoridades de Investigação Antidumping da Organização Mundial do Comércio - OMC, em Genebra, Suíça, no período de 02 a 06 de maio de 2023, inclusive trânsito, com ônus, no tocante as diárias de trânsito e ao seguro viagem. (Processo SEI n° 19972.100915/2023-50).

ANA CLÁUDIA TAKATSU, Diretora do Departamento de Negociações Internacionais da Secretaria de Comércio Exterior, para participar da Reunião de Coordenação Intra-Mercosul sobre Negociações do Acordo Mercosul-União Europeia e Reunião de Chefes Negociadores do Acordo Mercosul-União Europeia, em Buenos Aires, Argentina, no período de 21 a 24 de maio de 2023, inclusive trânsito, com ônus. (Processo SEI n° 19972.101115/2023-56).

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Lesões de motociclistas no trânsito

Ao longo de 11 anos, os índices relacionados à mortalidade devido aos acidentes de moto no Brasil mantêm-se na média de 5,8 mortes por 100 mil habitantes


Na última semana, o Ministério da Saúde divulgou um Boletim Epidemiológico sobre o cenário brasileiro das lesões de motociclistas no trânsito de 2011 a 2021. As lesões de trânsito são um importante problema de saúde pública global, estando entre as dez principais causas de morte em países de baixa e média renda. O custo estimado com acidentes de trânsito para a sociedade é de cerca de R$ 50 bilhões por ano, a maior parte relativa à perda de produção das vítimas, seguido pelos custos hospitalares.

Estas lesões foram responsáveis, no Brasil em 2020, por mais de 190 mil internações nos hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) e conveniados, sendo que 61,6% eram de motociclistas. Em relação à mortalidade, foi a primeira causa na faixa de 5 a 14 anos, e a segunda nas faixas de 15 a 39 anos, no total de 32.716 óbitos, dos quais 36,7% eram motociclistas.

Ao longo de 11 anos, os índices relacionados à mortalidade devido aos acidentes de moto no Brasil mantêm-se na média de 5,8 mortes por 100 mil habitantes. Este cenário já foi menos preocupante nas décadas anteriores, porém, o quadro se agravou a partir dos anos 2000, quando a alta produção de motocicletas cresceu expressivamente, passando de 1 milhão de veículos produzidos para aproximadamente 2,5 milhões.

De acordo com o documento, os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm as maiores taxas de incidência, tendo o Piauí o com maior número de acontecimentos, tanto de mortalidade quanto de internações, 17,6 e 17,4 casos por 100 mil/hab., respectivamente. Logo em seguida, aparecem Mato Grosso (14,7 mortes por 100 mil/hab.) e Tocantins (13,8 mortes e 13,6 internações por 100 mil/hab.).

Em contrapartida, as regiões com o menor número de fatalidades são Rio de Janeiro, 1,9 mortes por 100 mil/hab. e Distrito Federal, 2 mortes por 100 mil/hab. Já em internações, Rio Grande do Sul e Amazonas possuem as menores incidências, 1,7 e 2,4 por 100 mil/hab., nesta ordem.

Principais fatores ligados à mortalidade

Pesquisas indicam que na Região Nordeste, apenas 68,6% dos motociclistas afirmam usar equipamentos de segurança, índice muito abaixo se comparado com o Sul do País, que apresenta o maior porcentual (95,7%).

Uma parte significativa das mortes por acidentes de moto acontece por razão do não uso de capacete, mesmo com a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Art. 1º, dizendo que “É obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior”.

Outro ponto relevante é que, segundo a legislação brasileira, é permitido que somente adultos acima de 18 anos de idade, que possuem Carteira Nacional de Habilitação, possam conduzir veículos terrestres elétricos. Contudo, essas leis não são seguidas à risca, e o Boletim do Ministério da Saúde aponta que a idade e a inexperiência dos condutores estão ligadas diretamente aos episódios de acidentes.

Condições insalubres de pavimento corroboram para os acidentes, exclusivamente nas ruas e marginais, dificultando o transporte. Segundo estudos da Confederação Nacional de Transportes (CNT), as deteriorações das estradas no Brasil são frequentes, sobretudo por causa do clima e alto fluxo de automóveis. Com isso, os veículos de duas rodas são os mais prejudicados.

Impacto na infraestrutura familiar

De acordo com os dados publicados, mais de metade dos acidentes envolvendo transportes terrestres que acontecem no Brasil são com motocicletas. E além de serem prejudiciais para as pessoas envolvidas diretamente, ainda prejudicam de forma indireta a Economia do País e as famílias dos acidentados.

Atualmente, uma grande quantidade de indivíduos utiliza o meio de transporte em duas rodas para gerar renda e até sustentar a família, este consolida-se como um dos primeiros fatores prejudiciais, já que o incidente impossibilita a pessoa por algum tempo, ou definitivamente de usar o meio para garantir rendimentos, afetando toda uma comunidade; outra questão são os custos muito altos com medicamentos e tratamentos que vem por consequência.

https://www.apm.org.br/

DISPENSAR SABRINA GABETO SOARES da função de Diretora de Programa da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/05/2023 | Edição: 83 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 2 DE MAIO DE 2023

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 2.382 -DISPENSAR

SABRINA GABETO SOARES da função de Diretora de Programa da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código FCE 3.15, a partir de 6 de abril de 2023.

RUI COSTA DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOMEAR ELIANE PEREIRA FERRAZ DA MATA Assessora Especial da Secretaria-Executiva da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/05/2023 | Edição: 83 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 2 DE MAIO DE 2023

SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 2.378 -NOMEAR

ELIANE PEREIRA FERRAZ DA MATA, para exercer o cargo de Assessora Especial da Secretaria-Executiva da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, código CCE 2.15, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

RUI COSTA DOS SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

terça-feira, 2 de maio de 2023

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

28.04.23

- Desemprego sobe para 8,8% no primeiro trimestre de 2023; número de desocupados chega a 9,4 milhões

Dados relacionados ao emprego no país foram divulgados pelo IBGE e também apontam um aumento na taxa de informalidade, que alcançou 39% da população ocupada

- Com 6 a 0, STF forma maioria e torna mais 200 réus por atos do 8 de Janeiro; total vai a 300

Com 6 a 0, STF forma maioria e torna mais 200 réus por atos do 8 de Janeiro; total vai a 300

Julgamento da segunda leva de denúncias ocorre no plenário virtual, em sessão que irá até a terça-feira, 2; faltam os votos de Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes e da presidente da Corte, Rosa Webe

-Deputado do DF ameaça senador: 'Vamos sentar a porrada para largar de ser otário'; vídeo

Wellington Luiz, do MDB, acusou Marcelo Castro, do mesmo partido, de ter traído a legenda ao não apoiar reajuste das forças de segurança do Distrito Federal

-Dívida bruta do setor público vai a 73% do PIB em março, diz BC

Índice corresponde ao endividamento dos governos federal, estaduais e municipais, além do INSS; em fevereiro, dívida estava em 72,9% do PIB

-PF investiga gerente da Caixa suspeito de desviar mais de R$ 866 mil em benefícios

Segundo as investigações, o grupo criminoso acessou contas bancárias de 254 titulares, sendo 237 beneficiários do seguro defeso

-O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, vem reclamando que o estado perdeu quase R$ 5 bilhões em arrecadação desde julho de 2022 devido à redução da alíquota do ICMS. Por outro lado, comemorou a PEC de Jair Bolsonaro que reduziu o imposto sobre o combustível.

-Hidrogênio verde desponta como o combustível da próxima década

Brasil tem potencial para se transformar num dos maiores fornecedores do mundo nessa cadeia de valor que pode trazer receita anual de R$ 150 bilhões em 2050

-Redução de impacto

Investimentos de US$ 50 bilhões até 2027 focam em aumento de produção e maior eficiência ambiental

-Agropecuária lidera avanço do PIB sem impacto na inflação

Incerteza fiscal e preços administrados mantêm IPCA sob pressão

DESIGNAR JOSE LUIZ UBALDINO DE LIMA, para exercer a função de Diretor do Departamento de Geologia e Produção Mineral da Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/05/2023 | Edição: 82 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 28 DE ABRIL DE 2023

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 2.375 -DESIGNAR

JOSE LUIZ UBALDINO DE LIMA, para exercer a função de Diretor do Departamento de Geologia e Produção Mineral da Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, código FCE 1.15.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


NOMEAR ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA para exercer o cargo de Diretor Financeiro Executivo da Itaipu Binacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/05/2023 | Edição: 82 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto na Nota Diplomática no439, de 20 de dezembro de 1993, do Governo brasileiro ao Governo paraguaio, e o estabelecido no art. 12 do Estatuto da Itaipu Binacional, anexo "A" do Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do Rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde e inclusive o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra até a foz do Rio Iguaçu (Tratado de Itaipu), celebrado em 26 de abril de 1973, promulgado pelo Decreto no72.707, de 28 de agosto de 1973, resolve:

NOMEAR

ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA, para exercer o cargo de Diretor Financeiro Executivo da Itaipu Binacional, com mandato até 16 de maio de 2027.

Brasília, 28 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alexandre Silveira de Oliveira

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN, Juíza Titular da 6ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, nomeada para exercer o cargo de Juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/05/2023 | Edição: 82 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

DECRETOS DE 28 DE ABRIL DE 2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,caput, inciso XVI, e o art. 107,caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 93,caput, inciso III, da Constituição, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.002053/2023-61 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

NOMEAR,

mediante promoção, pelo critério de antiguidade, ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN, Juíza Titular da 6ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, para exercer o cargo de Juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, na vaga decorrente da aposentadoria da Juíza Ângela Maria Catão Alves.

Brasília, 28 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Flávio Dino de Castro e Costa

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Aprovado Regimento da Conferência Livre Nacional de Saúde da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/05/2023 | Edição: 82 | Seção: 1 | Página: 116

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente

PORTARIA SVSA Nº 75, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Aprova o Regimento da Conferência Livre Nacional de Saúde da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente.

A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38 c/c art. 60 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art.1º Aprovar o Regimento da Conferência Livre Nacional de Saúde da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, na forma do Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ETHEL MACIEL

ANEXO

REGIMENTO DA CONFERÊNCIA LIVRE ETAPA NACIONAL 17ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - SVSA/MS

Proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/05/2023 | Edição: 82 | Seção: 1 | Página: 51

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 15, DE 28 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 20, incisos I e II, e 22, incisos II, V, VII e VIII, do Anexo I do Decreto 11.427, de 2 de março de 2023, torna pública, conforme Anexo Único, proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL.

1. As manifestações deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais da Secex por meio do endereço eletrônico seintcgnr@economia.gov.br. As mensagens eletrônicas deverão fazer referência ao número desta consulta e ser encaminhadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União.

2. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio, disponível no sítio eletrônico: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/conheca-o-programa/consultas-publicas .

TATIANA LACERDA PRAZERES

ANEXO ÚNICO

Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/05/2023 | Edição: 81-H | Seção: 1 - Extra H | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.514, DE 1º DE MAIO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério das Mulheres, para a elaboração de proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Interministerial propor Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens, que observará:

I - as convenções e os demais documentos firmados pelo País no âmbito internacional;

II - as trabalhadoras e os trabalhadores nas condições de empregadas e empregados, autônomas e autônomos e informais;

III - o salário, a remuneração e as oportunidades de ascensão profissional;

IV - as condições e o ambiente de trabalho;

V - a divisão da responsabilidade familiar pelo cuidado de crianças, idosos, pessoas com deficiência e pessoas com doenças incapacitantes;

VI - os aspectos étnico-raciais; e

VII - a transversalidade do tema da igualdade salarial e laboral.

Parágrafo único. A proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens conterá objetivos, metas e ações e a indicação de órgão responsável.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério das Mulheres, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

IV - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

VI - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

VII - Ministério da Igualdade Racial; e

VIII - Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato da Ministra de Estado das Mulheres.

§ 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples dos membros presentes.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial terá o voto de qualidade.

Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pelo Ministério das Mulheres.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 8º O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração de cento e oitenta dias, contado da data da primeira reunião, prorrogável uma vez por igual período, por meio de ato da Ministra de Estado das Mulheres.

Parágrafo único. A proposta de Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens e os relatórios das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho Interministerial serão consolidados e comporão o relatório final, que será encaminhado a Ministra de Estado das Mulheres, no prazo de trinta dias, contado da data de conclusão das atividades.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Aparecida Gonçalves

Luiz Marinho

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Calendário Agenda