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quarta-feira, 29 de março de 2023

Vem aí workshop sobre produtos biológicos e biossimilares!

Com tradução simultânea, o evento é gratuito e aberto ao público. Interessados em participar têm até 16 de abril para fazer a inscrição.

A Anvisa, a Farmacopeia dos Estados Unidos (U.S. Pharmacopeia) e o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma) irão realizar, em 18 de abril, o 1º Workshop: Assegurando a Qualidade de Produtos Biológicos e Biossimilares - US Pharmacopeia. O evento será realizado de forma virtual, das 14h às 18h. 

Com tradução simultânea, o workshop é gratuito e aberto ao público. Para participar, basta fazer a inscrição até o dia 16 de abril, na página do evento

Entre os temas abordados estão aspectos regulatórios para registro e pós-registro de produtos biológicos no Brasil (Anvisa) e como as autoridades sanitárias da região, incluindo Argentina (ANMAT), Colômbia (Invima) e Chile (ISP), têm se esforçado para assegurar a qualidade desses produtos. Serão tratados também aspectos de manufatura e controle de qualidade desses produtos e os recursos da Farmacopeia dos Estados Unidos relativos à qualidade de produtos biológicos e biossimilares.

Confira abaixo a programação completa.


Anvisa recebe delegação da Agência Dinamarquesa de Medicamentos para reunião sobre fiscalização

A atividade faz parte do projeto de cooperação firmado entre as duas autoridades

Nos últimos dias 27 e 28 de março, a Anvisa recebeu representantes da Agência Dinamarquesa de Medicamentos (DKMA) para intercâmbio técnico sobre fiscalização de medicamentos. O encontro ocorreu na sede da Agência, em Brasília (DF).  

A cooperação entre a Anvisa e a DKMA teve início em 2016, por meio do projeto intitulado "Cooperação Setorial Estratégica entre Brasil e Dinamarca para Apoiar a Gestão Eficiente da Saúde no Brasil". A atividade realizada nesta semana faz parte da segunda fase do projeto de cooperação técnica, que foi retomada em 2022.  

Clique aqui e saiba mais sobre as iniciativas de cooperação e convergência regulatória da Anvisa


Delegação dinamarquesa em visita à Anvisa

Anvisa

sexta-feira, 17 de março de 2023

Prorrogada norma sobre otimização de análise de medicamentos

Procedimento otimizado temporário de análise de registro e pós-registro de medicamentos, insumos e produtos biológicos foi prorrogado até 31 de março de 2024.

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, em reunião realizada nesta quinta-feira (16/3), a prorrogação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 750/2022. O prazo de vigência da norma, que estabelece procedimento otimizado temporário de análise de registro e pós-registro de medicamentos, insumos e produtos biológicos, foi prorrogado até 31 de março de 2024.

Em seu voto, a diretora relatora, Meiruze Freitas, reforçou a importância e os desafios de se garantir que os produtos aprovados previamente por outras autoridades reguladoras mantenham as mesmas características essenciais, para que se possa beneficiar de abordagens de reliance (ato pelo qual a autoridade reguladora de um país leva em conta as avaliações/decisões efetuadas por autoridades reguladoras de outros países para fundamentar suas próprias resoluções e processos) e aceleração no processo de registro. Por isso, há a necessidade da adoção de melhores mecanismos de compartilhamento de informações aprovadas pelas autoridades, bem como de as empresas encaminharem as informações precisas por meio do aditamento específico.

A diretora afirmou ainda que “é preciso ter em mente que muitas vezes a cadeia de fornecimento de medicamentos e suprimentos para a saúde é global.  Neste contexto, sem abandonar a soberania da decisão pela Anvisa, não podemos perder de vista que a função regulatória deve, de forma equilibrada e proporcional, buscar a promoção e a proteção da saúde."

Para Meiruze Freitas, todas as medidas que melhoram a eficiência das decisões da Agência na área de medicamentos impactam o cidadão, uma vez que um maior número de produtos e novas opções terapêuticas podem ser disponibilizados mais rapidamente no mercado. "Nesta busca inquietante para otimizar e reduzir os prazos, o cidadão é o primeiro e principal foco, considerando todas as diversidades e pluralidades existentes em nosso país", relatou a diretora em seu voto.

A norma foi prorrogada até 31 de março de 2024. Entretanto, quando a Anvisa publicar uma instrução normativa específica sobre procedimento otimizado de análise, com a utilização das avaliações conduzidas por autoridade regulatória estrangeira equivalente (Aree), a resolução será revogada.  

Como solicitar o procedimento otimizado de análise?

Esse procedimento continua sem alteração. Para recebimento da documentação regulatória gerada pela Aree, foram disponibilizados dois códigos de assunto. São eles: 

  • Para produtos biológicos: 12206 – GGBIO – Procedimento otimizado temporário de análise (RDC 750/2022).
  • Para IFA ou medicamento sintético ou semissintético: 12205 – GGMED – Petição específica para aplicação do procedimento otimizado temporário de análise (RDC 750/2022). 

Dúvidas? Acesse o documento com perguntas e respostas sobre o assunto, que será atualizado periodicamente. 

ANVISA

Vacinas bivalentes contra Covid-19 estão dentro do prazo de validade autorizado pela Anvisa

Estudos de estabilidade mostram que produtos avaliados podem ser utilizados com segurança e eficácia dentro de um prazo de 18 meses.

A Anvisa informa à população que as vacinas Comirnaty bivalentes BA.1 e BA.4/BA.5 contra a Covid-19, produzidas pela empresa Pfizer, podem ser utilizadas com segurança e eficácia dentro do prazo de 18 meses, a partir da data de fabricação dos produtos. Anteriormente aprovadas para uso em até 12 meses, essas vacinas passaram por um rigoroso processo de avaliação técnica da Agência de estudos de estabilidade, antes da aprovação da ampliação do prazo de validade.  

A avaliação dos dados dos estudos demonstrou não haver alteração nas especificações de qualidade das vacinas no período adicional ao prazo anteriormente autorizado. Dessa forma, os imunizantes estão em condições adequadas para uso dentro do prazo de validade concedido pela Anvisa, conforme afirma a diretora Meiruze Sousa Freitas. “As vacinas são seguras, eficazes e podem ser utilizadas pelo Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, conforme os estudos de estabilidade avaliados e aprovados pela Agência”, diz a diretora.  

A Anvisa ressalta que a ampliação está permitida mediante as medidas de comunicação e de rastreabilidade dos lotes adotadas pela Pfizer. Entre essas medidas está a inclusão, no portal eletrônico da Pfizer e no portal eletrônico Comirnaty Education, da listagem de todos os lotes disponíveis no Brasil e dos seus respectivos prazos de validade, para consulta dos cidadãos e profissionais de saúde envolvidos na aplicação das vacinas. Acesse o portal da Comirnaty Education.   

Os cuidados de conservação não sofreram alterações, mantendo-se a orientação prévia para armazenamento entre -90 e -60°C, incluindo armazenamento de curto prazo a 5 ± 3°C pelo prazo máximo de dez semanas (dentro do prazo de validade de 18 meses).   

Confira a notícia sobre aprovação da autorização da ampliação do prazo de validade, publicada no dia 9/2/2023. 

Proteção contra variantes 

As vacinas Comirnaty bivalentes oferecem proteção contra a variante original do vírus causador da Covid-19 e contra as cepas que surgiram posteriormente, incluindo a Ômicron, variante de preocupação no momento. Essas vacinas foram autorizadas para uso como dose de reforço na população a partir de 12 anos. A Anvisa reforça que as vacinas continuam sendo essenciais no combate à Covid-19, especialmente na prevenção de casos graves e mortes.  

ANVISA

quinta-feira, 16 de março de 2023

Diretor-presidente da Anvisa é designado como segundo vice-presidente da ICMRA

A Anvisa, juntamente com as autoridades reguladoras da Austrália, Canadá, Estados Unidos, Irlanda, Japão, Reino Unido e União Europeia, integra o Comitê Executivo da ICMRA.

O diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, foi designado, por consenso, segundo vice-presidente da Coalizão Internacional de Autoridades Reguladoras de Medicamentos (International Coalition of Medicines Regulatory Authorities – ICMRA).

A Anvisa, juntamente com as autoridades reguladoras da Austrália, Canadá, Estados Unidos, Irlanda, Japão, Reino Unido e União Europeia, integra o Comitê Executivo da ICMRA.  A ICMRA é um fórum internacional de nível executivo integrado pelas principais autoridades reguladoras em saúde. Conta com 24 membros plenos, 15 membros associados e a Organização Mundial da Saúde (OMS) como observadora.

O fórum busca estabelecer uma orientação estratégica comum para os reguladores de medicamentos, favorecendo a comunicação, a coordenação e a troca de informações sobre desafios regulatórios compartilhados.

Para saber mais sobre a ICMRA, clique aqui

ANVISA

Diretoria Colegiada terá reunião pública nesta quinta-feira (16/3)

Conheça a pauta e acompanhe a reunião ao vivo.

A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa irá se reunir nesta quinta-feira (16/3), a partir das 9h30, para a sua 3ª Reunião Ordinária Pública de 2023. O encontro será transmitido ao vivo pelo canal da Agência no YouTube

Na pauta está uma proposta de prorrogação do prazo da norma que estabelece procedimento otimizado temporário de análise de medicamentos, insumos e biológicos. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 750/2022 prevê o aproveitamento de análises de outras autoridades reguladoras de referência, o que reduz o tempo de decisão e a fila de petições na Anvisa. Clique aqui para saber mais sobre o tema

Veja abaixo outros assuntos previstos para a reunião ou acesse aqui a pauta completa:  

- Proposta para revogar a RDC 624, de 9 de março de 2022, que dispõe sobre o controle, pela Anvisa, da importação das matérias-primas, da fabricação, da distribuição, da comercialização, da prescrição médica e da aplicação dos medicamentos à base de gangliosídeos. 

- Proposta de análise de impacto regulatório para revisar os parâmetros de verificação de produtos de degradação em medicamentos (revisão da RDC 53/2015). 

- Proposta para alterar ou incluir monografias de ingredientes ativos de agrotóxicos. 

3ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2023 

Data: 16/3/2023.  

Horário: 9h30.  

Local: a reunião será realizada por meio de videoconferência, conforme o Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. 

 

terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

Webinar apresenta nova plataforma de coleta de dados de serviços de hemoterapia

Encontro virtual será na próxima quinta-feira (02/03) às 15h. Participe.

Na próxima quinta-feira (2/3), a partir das 15h, a Anvisa irá realizar um webinar para apresentar aos serviços de hemoterapia o formulário eletrônico do Hemoprod. A nova plataforma será utilizada para coletar informações de produção dos serviços de hemoterapia no país, em substituição às planilhas do Excel utilizadas atualmente.

Durante o webinar, será feita uma simulação do preenchimento dos dados. A Anvisa irá orientar os usuários sobre as principais dificuldades que surgiram durante a fase de testes da ferramenta e os participantes poderão esclarecer dúvidas sobre o assunto. 

Para participar do evento, basta clicar no link abaixo, no dia e horário agendados. Não é preciso fazer cadastro prévio.            

Dia 2/3, às 15h – Webinar “Migração da plataforma de coleta de dados do Hemoprod (produção hemoterápica)”

 Webinar       

O webinar é um seminário virtual que tem como objetivo fortalecer as iniciativas de transparência da Anvisa, levando conteúdo e conhecimento atualizado ao público. A transmissão é via web e a interação com os usuários é feita em tempo real, por um chat realizado durante o evento. 

Confira a página específica de webinares realizados pela Agência.

ANVISA

Sistema de peticionamento ficará temporariamente indisponível para assuntos relacionados a produtos para a saúde

A partir de 0h desta quarta-feira (1/3), sistema da Anvisa será atualizado para nova legislação.

A Anvisa realizará uma atualização em seu sistema de peticionamento eletrônico, para adequar o sistema à RDC 751/2022, que dispõe sobre a classificação de risco, os regimes de notificação e de registro, e os requisitos de rotulagem e instruções de uso de dispositivos médicos. Por essa razão, a partir de 0h do dia 1° de março de 2023, os peticionamentos relacionados aos códigos de assuntos da área de produtos para a saúde ficarão temporariamente indisponíveis, 

A medida será necessária, em virtude da entrada em vigor da RDC nº 751/2022, que exigirá a atualização das listas de documentos para o peticionamento eletrônico desses assuntos. O peticionamento voltará ao normal gradualmente, no decorrer do dia, assim que a atualização interna for concluída.

Confira na tabela abaixo os assuntos que ficarão temporariamente indisponíveis:  

Tabela 1 - Lista deassuntos 

Anvisa

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023

Edital de chamamento solicita dados sobre medicamentos similares

Empresas da indústria farmacêutica têm 90 dias para fornecer dados de registro e situação regulatória de produtos similares sem medicamento de referência.

AAnvisa publicou, no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta terça-feira (7/2), o Edital de Chamamento Público 19/2023, destinado ao levantamento de informações de registro e situação regulatória de medicamentos similares sem medicamento de referência. O objetivo da coleta de informações junto à indústria farmacêutica é a identificação de pendências de dados sobre a eficácia e a segurança desses produtos, para trazer subsídios à avaliação sobre a manutenção de seus registros, entre outros aspectos. 

O edital pode ser respondido no prazo de três meses (90 dias), contados a partir da data de publicação no D.O.U. 

Esta ação é destinada a todas as empresas titulares de registro de medicamentos sintéticos, enquadrados como similares únicos de mercado, que ainda não atendam às regras de adequação de medicamentos da Agência (Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 134/2003 e RDC 675/2022).    

Também devem atender ao edital as empresas com produtos enquadrados como similares sem um medicamento indicado na Lista de Medicamentos de Referência da Anvisa, bem como os similares, novos ou genéricos que foram retirados dessa listagem e que ainda não retornaram ao rol de produtos de referência.    

Além disso, devem responder ao edital as empresas que desejam registrar medicamentos genéricos e similares de produtos com pendências quanto à inclusão na lista de referência, bem como aquelas que pretendam solicitar o registro de medicamentos que não constam na listagem. 

A partir desse levantamento, a Agência espera também traçar um quadro geral sobre a presença ou não dos medicamentos em outros mercados regulados, entre outros resultados. Adicionalmente, o conhecimento deste cenário auxiliará na elaboração de um instrumento normativo que contribuirá para a decisão sobre a permanência ou não desses medicamentos no mercado.   

Acesse aqui o formulário do Edital de Medicamentos com pendências de dados de eficácia e segurança

ANVISA

sábado, 28 de janeiro de 2023

Anvisa completa 24 anos de defesa da saúde pública

Essencial à vida dos brasileiros e à economia do país, órgão é um dos mais importantes do Sistema Único de Saúde (SUS) e referência internacional em vigilância sanitária.

A Anvisa completa, nesta quinta-feira (26/1), uma trajetória de 24 anos de defesa da saúde pública no país. Criada pela Lei 9.782/1999, ao longo do tempo a Agência se firmou como um dos mais importantes órgãos do Sistema Único de Saúde (SUS) e referência internacional, com atuação em vários fóruns de regulação em âmbito global.      

Essencial à vida dos brasileiros e à economia do país, a atuação da Anvisa abrange a regulamentaçãoregistros e autorizaçõesa fiscalização e o monitoramento de produtos. Vinculada ao Ministério da Saúde, a Agência também é responsável pela coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).     

A Anvisa regula setores que representam mais de 20% do Produto Interno Bruto (PIB)  brasileiro, tais como as indústrias de alimentosprodutos para saúdemedicamentosagrotóxicoscosméticossaneantes e tabaco.     

A regulação inclui, ainda, os laboratórios analíticos, os serviços de saúde e a Farmacopeia Brasileira, além da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, bem como produtos terapêuticos e procedimentos que envolvem sangue, tecidos, células e órgãos.      

A atuação da Anvisa na pandemia de Covid-19, mostrando seu compromisso na defesa da saúde dos brasileiros, evidenciou o quanto a instituição é essencial às ações do SUS.    

Pandemia   

No decorrer do enfrentamento à Covid-19, a Agência cumpriu um papel importante na formulação e na execução oportuna de medidas de proteção, tais como o controle sanitário em portos, aeroportos e áreas de fronteira. Outra frente de atuação foi a autorização para a realização de estudos clínicos para o desenvolvimento de vacinas e medicamentos, além da análise e autorização de uso emergencial ou registro desses produtos. O órgão também aprovou testes rápidos para o diagnóstico de Covid-19, publicou diversos atos normativos para o enfrentamento da pandemia, agilizou a regularização de antissépticos e de dispositivos médicos prioritários para o combate à doença e flexibilizou o processo de autorização para medicamentos (unidades) para intubação orotraqueal, entre outras medidas.      

Para saber um pouco mais sobre o órgão e o seu campo de atuação, confira abaixo alguns destaques sobre as competências da Anvisa.      

Alimentos  

Nesta área, a Agência coordena, supervisiona e controla as atividades de registro, inspeção, fiscalização e controle de riscos, sendo responsável por estabelecer normas e padrões de qualidade e identidade a serem observados. O objetivo é garantir a segurança e a qualidade de alimentos no país. A área abrange temas como rotulagem, suplementos alimentares e contaminantes, entre outros.   

Agrotóxicos  

Entre as ações destinadas a estes produtos, a Anvisa é responsável pelo Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para). As amostras coletadas são definidas com base na Pesquisa de Orçamento Familiar (POF/IBGE) e levam em consideração fatores como o consumo regional de alimentos e as variações de clima e solo. O programa permite, por exemplo, a avaliação contínua de resíduos de agrotóxicos nos alimentos de origem vegetal, subsidiando medidas do governo para estimular o uso adequado de produtos químicos no campo.    

Cosméticos  

A vigilância sanitária nacional também atua no estabelecimento de regras gerais para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Uma das atividades desenvolvidas pela área é a formulação e a divulgação de orientações para empresas do setor sobre a avaliação da segurança que deve ser feita antes da colocação de produtos cosméticos no mercado. As empresas são responsáveis pela segurança desses produtos, conforme assegurado pelo Termo de Responsabilidade apresentado no ato da regularização, com a declaração da existência de dados comprobatórios que atestam a eficácia e a segurança dos cosméticos.      

Laboratórios analíticos 

A Anvisa habilita laboratórios, públicos ou privados, para fazerem parte da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas), constituída por estabelecimentos capazes de oferecer serviços de interesse sanitário com qualidade, confiabilidade, segurança e rastreabilidade. O país conta, ainda, com a Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária (RNLVISA), formada por 27 Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacens), o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) e cinco laboratórios municipais. Todos os estabelecimentos são integrados ao SNVS.    

Medicamentos  

Área responsável pela avaliação de estudos clínicos para o desenvolvimento de fármacos e vacinas, bem como pelo registro destes produtos. O objetivo é o de ampliar o acesso da população a diversos tipos de medicamentos, incluindo os imunobiológicos, com qualidade, segurança e eficácia. A Anvisa fez uma importante contribuição para a consolidação da política nacional dos medicamentos genéricos e similares, permitindo a oferta de produtos mais baratos no mercado, que custam no mínimo 35% menos do que os medicamentos de referência. Esta área foi essencial para dar rapidez e robustez às análises técnicas para aprovação de estudos clínicos de medicamentos e vacinas contra a Covid-19, bem como para a avaliação de uso emergencial e/ou registro desses produtos.      

Saneantes  

Para serem vendidos em supermercados, lojas, mercearias e outros locais de comércio, os produtos saneantes, por exigência da Anvisa, devem ser seguros, dar bons resultados e passar por um rigoroso controle de qualidade. Todos os fabricantes são obrigados a seguir normas legais e técnicas e obter autorização do Ministério da Saúde para cada produto saneante colocado à venda. Alguns desses produtos são: detergentes (líquidos ou em pó), água sanitária e inseticidas.     

Farmacopeia Brasileira  

É a área responsável pela compilação e pela consolidação do compêndio farmacêutico nacional, estabelecendo as exigências mínimas de qualidade, autenticidade e pureza de insumos farmacêuticos, de medicamentos e de outros produtos sujeitos à vigilância sanitária. Para isso, a Farmacopeia conta com um Comitê Gestor cujo trabalho visa assessorar a Agência na sua revisão e atualização periódica, além do monitoramento da qualidade dos produtos.  

Tabaco   

A fiscalização e o controle dos produtos derivados do tabaco são de competência da Anvisa. Neste campo, a atuação é feita em articulação com outras instituições nacionais e internacionais, por meio de ações que visam a redução progressiva do consumo de tabaco e a diminuição gradual da exposição da população aos componentes tóxicos presentes na fumaça gerada pelo produto. Atua, ainda, no controle das diferentes formas de divulgação do tabaco.

Serviços de saúde  

Esta área estabelece normas para a prevenção e o controle de infecções e o combate à resistência microbiana, bem como fornece orientações sobre as notificações desses eventos à vigilância sanitária e diretrizes para a segurança do paciente. Além de hospitais e clínicas, a regulação abrange salões de beleza e centros de estética, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de educação infantil. Engloba, ainda, as instituições de longa permanência para idosos e comunidades terapêuticas, entre outras.   

Produtos para saúde  

A Agência cuida também da regulação dos chamados produtos para saúde, que são equipamentos, aparelhos, materiais, artigos ou sistemas de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial, destinados à prevenção, ao diagnóstico, ao tratamento, à reabilitação ou à anticoncepção. Entre as atribuições da área está a avaliação de pedidos de regularização de novos produtos e o estabelecimento de normas que contribuam para a convergência regulatória global no setor.   

Portos, aeroportos e fronteiras  

Nesta área, a atuação da Anvisa abrange o estabelecimento de normas e a execução de ações de fiscalização e inspeção sanitárias em locais de entrada do país, constituídos de zonas aeroportuárias e portuárias, bem como nas regiões de fronteira com outros países, tendo papel fundamental em momentos pandêmicos. A área cumpre um importante papel no cumprimento do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), na emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP, que comprova a vacinação contra a febre amarela) e no estabelecimento de normas sobre a saúde do viajante, bem como no controle de produtos sujeitos à vigilância sanitária.   

STCO  

A área de sangue, tecidos, células e órgãos (STCO) de origem humana, que atualmente engloba ainda os produtos de terapia avançada, regula produtos biológicos destinados à utilização terapêutica e que são obtidos, manipulados e disponibilizados por estabelecimentos como serviços de hemoterapia, bancos de tecidos, centros de reprodução humana assistida e centros de processamento celular. A regulação desses produtos pela Anvisa baseia-se na definição de critérios de qualidade, segurança e eficácia dos produtos e serviços oferecidos, tendo como foco o controle sanitário dos estabelecimentos.  

ANVISA

terça-feira, 24 de janeiro de 2023

Anvisa atualiza perguntas e respostas sobre rotulagem nutricional de alimentos

Documento esclarece principais dúvidas sobre as novas regras.

A Anvisa publicou, nesta quinta-feira (19/1), a 2ª edição do Documento de Perguntas e Respostas sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos.   

Para a elaboração desta edição, foram consideradas as dúvidas trazidas pelos agentes impactados pela medida, recebidas por meio da Central de Atendimento da Anvisa e de documentos protocolados na Agência.   

O documento faz uma revisão geral das orientações apresentadas em sua 1ª edição, com o objetivo de melhorar sua clareza e adequar as orientações às modificações realizadas no marco sanitário de alimentos. Também foi levado em consideração na revisão o início da vigência da RDC 429/2020 e da IN 75/2020, em outubro de 2022.   

Saiba mais - agenda de alimentos

A regularização de alimentos está relacionada ao controle dos alimentos e embalagens, incluindo os insumos usados na sua produção, como aditivos alimentares, materiais que entram em contato com alimentos e os novos ingredientes.
Em relação aos processos regulatórios de alimentos, a Anvisa concluiu em 2022 a publicação de 29 atos normativos e revogação de 77 atos, como parte das ações de revogação, revisão e consolidação conduzidas no âmbito do Decreto nº 10.139/2019; a publicação de 4 regulamentos para atualização periódica das listas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, de limites máximos tolerados de contaminantes em alimentos, limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal e de espécies vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias.

No que se refere a Rotulagem Nutricional, as novas normas foram publicadas em outubro de 2020 após uma ampla discussão e participação social e entraram em vigência a partir de outubro de 2022. Com a finalidade de auxiliar no processo de implementação das mudanças aprovadas, uma campanha de comunicação está sendo veiculada no portal da Anvisa e suas redes sociais. Tem sido prestado constantes esclarecimentos aos representantes do setor produtivo para favorecer a adequação dos produtos, seja por meio de respostas ao Serviço de Atendimento da Anvisa (SAT), pela realização de webinares e divulgação de documentos de perguntas e respostas sobre os novos requisitos. Como já programado como parte do processo regulatório, está previsto executar o Monitoramento e Análise do Resultado Regulatório (M&ARR) dos atos normativos de rotulagem nutricional com ampla participação, incluindo o Ministério da Saúde.

O maior desafio no setor de alimentos é acompanhar as inúmeras demandas impostas pelo consumidor cada vez mais atento a alimentação, os avanços tecnológicos dos produtores de alimentos, assim como os compromissos com organismos internacionais dos quais a Anvisa faz parte com o diminuto quadro de servidores da Agência, ainda assim, a Anvisa é pautada pela Agenda Regulatória e justifica todos os seus processos regulatórios publicamente, conforme as diretrizes das Boas Práticas Regulatórias.

ANVISA

Identificada imunoglobulina falsificada

A orientação é que os serviços de saúde verifiquem a validade do produto e, caso identifiquem características de falsificação, não o utilizem.

A Anvisa determinou a apreensão e a proibição da distribuição, da comercialização e do uso de unidades falsificadas do medicamento Panzyga® (Imunoglobulina Humana 10% 5g/50mL), lote K110A8285, validade 02/2024. As medidas foram estabelecidas pela Resolução RE 288, desta sexta-feira (20/1).

A empresa Octapharma Brasil Ltda., detentora do registro, comunicou à Agência a identificação de unidades falsificadas do frasco-ampola do produto biológico Panzyga®, lote K110A8285, validade 02/2024. A empresa relata diferenças na data de validade do produto e no material de embalagem (etiqueta e caixa). 

O número de lote K110A8285 existe, mas a verdadeira data de validade é 02/2023, enquanto a data de validade do produto falsificado é 02/2024. Portanto, é possível identificar o produto falsificado pela data de validade, que não corresponde ao produto original.                          

Existe também a suspeita de que o conteúdo do frasco não seja imunoglobulina humana e que se trata de um lote de solução de albumina humana. 

A Anvisa solicita aos serviços de saúde que, caso notem unidades com essas características de falsificação, não utilizem os produtos e comuniquem o fato à Agência, preferencialmente via Notivisa. Caso tenham dúvidas sobre a procedência do produto, recomenda-se que entrem em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor Octapharma Brasil Ltda (21) 2430 3183 e, se for confirmada a falsificação, comuniquem o fato à Agência, por meio do Notivisa. 

ANVISA

Anvisa abre processo seletivo para contratação de estagiários

As inscrições, que são gratuitas, estão abertas a partir desta segunda-feira (23/1) até as 12h do dia 7/2.

Foi publicado o Edital 1/2023, que divulga a realização de processo seletivo para formação de cadastro reserva, destinado à contratação de estudantes de nível médio e superior, de diversas áreas, por meio de bolsa-estágio na Anvisa. 

Conforme estabelecido em lei, o processo seletivo reserva 10% das vagas de estágio oferecidas para cada perfil às pessoas com deficiência, assim como assegura a reserva de 30% das vagas oferecidas para cada curso aos candidatos negros.  

Vagas   

O candidato à vaga de estagiário deverá estar regularmente matriculado e frequentando um dos seguintes cursos:  

  • Nível médio: nível médio.  

  • Nível superior: Administração; Administração ou Contabilidade ou Direito; Administração ou Arquivologia ou Direito; Administração ou Direito ou Economia ou Gestão Pública ou Gestão de Políticas Públicas; Administração ou Direito ou Economia ou Gestão de Políticas Públicas; Administração ou Gestão de Políticas Públicas; Administração ou Gestão de Políticas Públicas ou Secretariado Executivo; Administração ou Informática ou Gestão da Informação ou Estatística; Agronomia; Arquitetura; Arquivologia; Ciências Políticas; Ciências Biológicas; Ciências Contábeis; Comunicação Social ou Publicidade ou Marketing ou Design ou Fotografia; Direito; Direito ou Engenharia da Produção ou Informática; Economia ou Engenharia de Produção ou Gestão de Políticas Públicas Estatística ou Farmácia ou Informática; Enfermagem ou Saúde Coletiva; Engenharia Biomédica; Engenharia Química; Engenharia Civil; Engenharia de Produção; Engenharia Elétrica; Estatística; Farmácia; Farmácia ou Ciências Biológicas ou Química; Farmácia ou Biomedicina ou Gestão Pública ou Saúde Coletiva; Farmácia ou Biomedicina ou Ciências Biológicas; Farmácia ou Enfermagem ou Odontologia ou Medicina; Informática; Medicina Veterinária; Nutrição; Nutrição ou Farmácia ou Engenharia de Alimentos ou Ciências Biológicas ou Engenharia de Produção; Pedagogia; Química ou Engenharia Química ou Ciências Biológicas; Recursos Humanos; Relações Internacionais ou Direito; Saúde Coletiva; Medicina ou Enfermagem ou Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva ou Gestão de Serviços de Saúde e Psicologia.  

Para a área de Informática, serão aceitos outros cursos relacionados, como: Análise de Sistemas, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de Redes de Computadores, Engenharia de Telecomunicações, Gestão da Tecnologia da Informação, Sistemas de Informação, Sistemas de Internet e Tecnologia em Sistema de Informação.  

O edital apresenta os requisitos exigidos, tais como o semestre mínimo para cada curso e outras competências desejáveis. 

Valor da bolsa-estágio    

O valor da bolsa-estágio será de R$ 486,05 para nível médio e de R$ 1.125,69 para nível superior, conforme estabelecido pela Instrução Normativa 213, de 17 de dezembro de 2019, publicada pelo Ministério da Economia. 

O estagiário tem direito ao auxílio-transporte no valor de R$ 10,00 por dia estagiado.   

Carga horária semanal  

O regime do estágio será de 20 horas semanais para os estudantes de nível médio e de 30 horas semanais para os estudantes de nível superior, a serem cumpridas em horários e turnos definidos pela Anvisa.  

Inscrições gratuitas   

As inscrições, que são gratuitas, serão abertas exclusivamente via internet, pelo site do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/7896/detalhe), no período de 23 de janeiro às 12h do dia 7 de fevereiro de 2023.   

A seleção dos candidatos inscritos será composta por análise curricular e entrevista, ambas de caráter eliminatório e classificatório. Após a avaliação, a lista de classificação dos aprovados será divulgada no site do CIEE.   

Vigência  

O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir da publicação da lista final de classificados, podendo, a critério da Anvisa, ser renovado por igual período.  

O edital completo foi publicado na edição de 20 de janeiro de 2023 do Diário Oficial da União e pode ser acessado no portal da Anvisa, pelo link https://www.gov.br/anvisa/pt-br/acessoainformacao/servidores/estagios.  

ANVISA

terça-feira, 17 de janeiro de 2023

RSI: Anvisa lança atividades do monitoramento referente a 2022

Tema foi abordado durante um webinar destinado a equipes responsáveis por atividades de rotina desenvolvidas em pontos de entrada de portos, aeroportos e áreas de fronteira.

A Anvisa lançou, na última quinta-feira (12/1), as atividades de monitoramento das capacidades básicas de vigilância e resposta em saúde pública em pontos de entrada (PoE) designados para o Regulamento Sanitário Internacional (RSI). O lançamento ocorreu durante um webinar destinado ao aprimoramento das atividades de monitoramento realizadas em 16 aeroportos, 17 portos e um ponto de fronteira.   

O objetivo do webinar foi prestar informações e orientações aos participantes sobre a realização de atividades locais para avaliar a situação das capacidades do ano de 2022. Portanto, o público da atividade foram profissionais responsáveis e envolvidos em planos de contingência e nas operações relacionadas às capacidades básicas de rotina dos pontos de entrada de portos, aeroportos e áreas de fronteira.  

Essas capacidades incluem, por exemplo, a manutenção de planos de contingência para situações de emergência, controles sanitários de entrada e saída de passageiros, inspeções, garantia de acesso a serviços de saúde, entre outras medidas. O monitoramento dessas atividades visa obter informações que contribuam para a análise e a melhoria do trabalho realizado, permitindo o adequado controle sanitário nos pontos de entrada.    

Vale ressaltar que o trabalho de monitoramento já teve início e deverá ser finalizado até o dia 25/1/2023. A tarefa envolve autoridades sanitárias locais, como a vigilância em saúde, órgãos como a Polícia Federal, além de administradores e operadores dos pontos de entrada, entre outros. Após receber as informações levantadas localmente, a Anvisa irá consolidar os dados e enviá-los para a Organização Mundial da Saúde (OMS).    

Aspectos abordados  

Durante o webinar, foi feita uma contextualização geral sobre o RSI, desde a aprovação da sua primeira versão pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 1951, até a aprovação da atualização do documento, em 2005, que ampliou as atividades para o fortalecimento das capacidades de vigilância e resposta, além da atuação diante de situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII). 

Também foram apresentadas as capacidades básicas de vigilância e resposta em saúde pública previstas no anexo 1B da Lei 10.212/2020, que promulgou o RSI revisado. O webinar abordou também a implementação de atividades e aspectos relacionados à ferramenta de autoavaliação e ao relatório anual dos dados obtidos. O instrumento de avaliação a ser aplicado no monitoramento abrange informações gerais dos pontos de entrada e capacidades essenciais, bem como medidas relacionadas a viagens internacionais, entre outras questões.     

A atividade de monitoramento discutida no webinar é parte do projeto estratégico da Anvisa para o "Aprimoramento das capacidades básicas de vigilância em pontos de entrada pós pandemia da covid-19", de forma a tornar o país mais preparado para futuras pandemias.   

Confira a íntegra do webinar.    

Acesse também:

ANVISA

segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

Anvisa divulga resultado do edital de chamamento para desenvolvedores de produtos de terapia avançada para o SUS

Resultado do edital de chamamento de cooperação no desenvolvimento de produtos de terapia avançada de interesse do Sistema Único de Saúde – SUS.

Anvisa publicou no dia 29/11/2022 o edital de chamamento com objetivo de selecionar desenvolvedores nacionais para participar de projeto-piloto de cooperação-técnica regulatória para o desenvolvimento de produtos de terapia avançada de interesse do Sistema Único de Saúde (SUS).

Foram submetidas à Agência 10 projetos de desenvolvimento de produtos de terapia avançada, de relevância para a saúde coletiva brasileira por empresas e instituições de pesquisas do país, colocando o Brasil na linha de frente nas pesquisas de desenvolvimento na América Latina.

Destaca-se que os produtos de terapia avançada, considerados medicamentos especiais e nova fronteira biotecnológica da medicina, são baseados em genes, tecidos ou células e podem oferecer opções de tratamento inovadoras para os pacientes. 

RESULTADOS

Foram selecionados dois projetos de desenvolvimento de produto de terapia avançada, seguindo as diretrizes do Edital de Chamamento 17/2022. Veja as instiuições públicas e os produtos selecionados:

 Patrocinador

CNPJ

Natureza

Produto de Terapia Avançada (tipo)

Indicação

Descrição Geral

Instituto Butantan e Hemocentro de Ribeirão Preto/São Paulo

61.821.344/0001-56

Pública

Terapia gênica

Produto a base de células CAR -T, com vetor lentiviral para o tratamento de Leucemias e Linfomas

Produto em fase inicial de desenvolvimento com intenção de início dos ensaios clínicos para comprovação de segurança, eficácia e qualidade para futuro registro sanitário na Anvisa. Os patrocinadores têm experiência e infraestrutura para o desenvolvimento de produtos terapêuticos.

Fiocruz/Rio de Janeiro

33.781.055/0001-35

Pública

Terapia gênica

Produto a base de células CAR -T, com vetor lentiviral para o tratamento de Leucemias e Linfomas

Produto em fase inicial de desenvolvimento com intenção de início dos ensaios clínicos para comprovação de segurança, eficácia e qualidade para futuro registro sanitário na Anvisa. Os patrocinadores têm experiência e infraestrutura para o desenvolvimento de produtos terapêuticos.

 Neste primeiro modelo de projeto-piloto foram selecionados dois (2)  projetos de pesquisa e desenvolvimento de produto de terapia avançada acima descritos, em estágio mais avançado para entrar em fase de estudos clínicos, conforme previsto no supracitado Edital e considerando a restrição no quadro de pessoas da Anvisa. A partir dos resultados promissores da experiência regulatória a ser adquirida neste Projeto-Piloto e a melhoria da infraestrutura da Anvisa, poderá se aplicar novo Edital para a cooperação técnica-regulatória com objetivo de acelerar o desenvolvimento e acesso de outros produtos de terapia avançada de interesse ao Sistema Único de Saúde.

Todos os desenvolvedores de produtos que submeteram a intenção de participar do Projeto-Piloto foram devidamente comunicados sobre os resultados da seleção e informados que a Anvisa está a disposição para a ordinária discussão e avaliação de todos os ensaios clínicos com produto de terapia avançada investigacional, que serão desenvolvidos no Brasil, para fins de comprovação de segurança, eficácia e qualidade, conforme prevê a RDC 506/2021.

PROJETO-PILOTO

O principal objetivo da Anvisa na implantação do projeto-piloto é promover suporte regulatório aprimorado e intensificado aos desenvolvedores nacionais de PTA, de natureza pública, de forma a contribuir e acelerar o processo de desenvolvimento destes produtos, por meio de uso e experimentação de ferramentas regulatórias disponíveis e inovadoras para controle de riscos, avaliação de benefícios e de comprovação de segurança, eficácia e qualidade de PTA. A premissa é a busca por estratégias de otimização para o alcance de altos padrões de segurança, eficácia e qualidade dos produtos investigacionais para atender as necessidades dos pacientes brasileiros em tempo oportuno, com a perspectiva de impulsionar ao desenvolvimento e a aprovação destas terapias avançadas de forma célere, ampliando as oportunidades e criando um mercado competitivo.

Anvisa e os patrocinadores selecionados implementarão ações regulatórias estratégicas para acelerar o processo de desenvolvimento dos produtos em questões, podendo utilizar:

a)      reuniões periódicas para discussões de dados e documentos antes da submissão regulatória oficial,

b)      propostas para submissão contínua de documentos e dados,

c)      apresentações técnicas específicas em reuniões dinâmicas para discussão de dúvidas, exigências, modificações substanciais, emendas aos protocolos de ensaios clínicos, monitoramento de eventos adversos, etc.

d)      discussões em conjunto com a equipe de Farmacovigilância da Anvisa na avaliação de estratégias de gerenciamento de riscos e vigilância pós-registro,

e)      realização de inspeções preliminares de boas práticas de fabricação (BPF) e de boas práticas clínicas (BPC) em parceria com a vigilância sanitária local,

f)       outras medidas regulatórias necessárias ao processo avaliativo célere e oportuno.

O Comitê de Assessoramento Técnico (CAT) de Terapias Avançadas e os especialistas ad hoc da Rede Nacional de Especialistas em Terapia Avançada da Anvisa colaborarão com a Anvisa neste processo intenso de avaliação de riscos e benefícios cruciais ao desenvolvimento de produtos terapêuticos inovadores.

Cabe ressaltar que a responsabilidade pelo desenvolvimento do produto é do patrocinador, seguindo os requisitos da RDC 506/2021, cabendo a Anvisa a avaliação regulatória do processo de desenvolvimento do produto investigacional e da aprovação para uso populacional do produto de terapia avançada, bem como o monitoramento e fiscalização do produto pós-registro. 

PRODUTO DE TERAPIA AVANÇADA

Os produtos de terapia avançada já são realidade para muitos pacientes com doenças graves ou doenças raras, sem alternativas terapêuticas e compreendem os produtos de terapia gênica, terapias celulares e engenharia tecidual.

Anvisa registrou cinco (5) produtos de terapia gênica para o tratamento de doenças raras e doenças oncológicas (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/sangue/terapias-avancadas/produtos-registrados) até a presente data.

Além disso, mais de 26 ensaios clínicos com PTAs investigacionais estão sendo conduzidos no Brasil após avaliação e anuência da Anvisa (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/sangue/terapias-avancadas/ensaios-autorizados).

O País tem se destacado na região latino-americana com adequada infraestrutura científica e regulatória para compor estratégias de pesquisa e desenvolvimento, ensaios clínicos nacionais e multicêntricos internacionais de alta tecnologia. Neste cenário inovador é crucial e necessário a aplicação de elementos regulatórios de segurança, eficácia e qualidade de produtos terapêuticos desde o início do processo de desenvolvimento. A recente experiência brasileira e internacional tem demonstrado que estratégias de aproximação entre os desenvolvedores e os reguladores desde o início do desenvolvimento do PTA pode apresentar implicações positivas para o acesso aos produtos fornecendo informações sobre os requisitos regulatórios aplicáveis e as estratégias empregadas na busca de dados científicos de comprovação de segurança, eficácia e qualidade.

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