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sexta-feira, 14 de julho de 2023

Critérios para a apresentação análise e aprovação do orçamento anual do Sebrae da Apex-Brasil e da MDIC

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/07/2023 | Edição: 133 | Seção: 1 | Página: 15

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MDIC Nº 159, DE 12 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre os critérios para apresentação, análise e aprovação da proposta orçamentária dos serviços sociais autônomos supervisionados pelo MDIC.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, com a redação dada pelo Decreto nº 9.029, de 10 de abril de 2017, no Decreto nº 4.584, de 5 de fevereiro de 2003, e no Decreto nº 5.352 de 24 de janeiro de 2005, assim como nos termos das competências contidas no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e considerando o constante dos autos do Processo nº 19687.111541/2022-32, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I

ANEXO:

Das Disposições Iniciais

terça-feira, 11 de julho de 2023

ROMISON RODRIGUES MOTA designado para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/07/2023 | Edição: 129 | Seção: 2 | Página: 62

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 772, DE 7 DE JULHO DE 2023

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, VI, aliado ao art. 54, III, § 3º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no art. 5º, § 9º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, resolve:

Art. 1º Designar o Diretor ROMISON RODRIGUES MOTA, Matrícula SIAPE nº 1491867, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, código CD I, nos impedimentos e afastamentos legais, temporais e eventuais do titular do cargo, ficando dispensada do respectivo encargo, a Diretora MEIRUZE SOUSA FREITAS, Matrícula SIAPE nº 1568803.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

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NOMEADO RENAN THIAGO ALENCAR MOREIRA Assessor Especial da Ministra de Estado da Ciência Tecnologia e Inovação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/07/2023 | Edição: 130 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2023

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 2.662 -NOMEAR

RENAN THIAGO ALENCAR MOREIRA, para exercer o cargo de Assessor Especial da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, código CCE 2.15.

RUI COSTA DOS SANTOS

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NOMEADO CARLOS ANTONIO ROCHA DE BARROS, Diretor-Executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/07/2023 | Edição: 130 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DECRETOS DE 10 DE JULHO DE 2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 88 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, resolve:

NOMEAR

CARLOS ANTONIO ROCHA DE BARROS, para exercer o cargo de Diretor-Executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

Brasília, 10 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


NOMEADO FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/07/2023 | Edição: 130 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DECRETOS DE 10 DE JULHO DE 2023

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 88 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, resolve:

NOMEAR

FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO, para exercer o cargo de Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

Brasília, 10 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Presidente da República Federativa do Brasil

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BLAU FARMACÊUTICA vende a BIOMANGUINHOS albumina humana 20%; blaubimax; prothya biosolutions; fr 50ml. Valor Total: R$ 485.718,75

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/07/2023 | Edição: 130 | Seção: 3 | Página: 148

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE CONTRATO Nº 210/2023 - UASG 254445

Nº Processo: 25386.000940/2023-47.

Inexigibilidade Nº 128/2023. Contratante: INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLOGICOS.

Contratado: 58.430.828/0001-60 - BLAU FARMACEUTICA S.A.. Objeto: Aquisição de albumina humana 20%; blaubimax; prothya biosolutions; fr 50ml.

Fundamento Legal: . Vigência: 08/07/2023 a 06/10/2023. Valor Total: R$ 485.718,75. Data de Assinatura: 08/07/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 10/07/2023).

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AVISO DE LICITAÇÃO - Intenção de registro de preços para aquisição de INFLIXIMABE, 100 MG, PÓ LIÓFILO P/INJETÁVEL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/07/2023 | Edição: 130 | Seção: 3 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 73/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000037942202379. Objeto: Intenção de registro de preços para aquisição de INFLIXIMABE, 100 MG, PÓ LIÓFILO P/INJETÁVEL conforme demais especificações contidas no Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 11/07/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Esplanada Dos Ministérios - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00073-2023. Entrega das Propostas: a partir de 11/07/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 21/07/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 10/07/2023) 250110-00001-2023NE800000

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BIOMARIN vende ao MS Galsulfase, 1mg/ml, concentrado para perfusão injetável no Valor Total: R$ 218.364.942,40

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/07/2023 | Edição: 130 | Seção: 3 | Página: 143

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 166/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.038029/2022-17.

Inexigibilidade Nº 31/2023. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: EX2500576 - BIOMARIN INTERNATIONAL LIMITED, representada pela empresa nacional BIOMARIN BRASIL FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 08.002.360/0001-34. Objeto: Aquisição de Galsulfase, 1mg/ml, concentrado para perfusão injetável.

Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, art. 25, I . Vigência: 10/07/2023 a 10/07/2024. Valor Total: R$ 218.364.942,40. Data de Assinatura: 10/07/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 10/07/2023).

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Política Nacional de Cultura Exportadora e o Comitê Nacional para a Promoção da Cultura Exportadora

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/07/2023 | Edição: 130 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.593, DE 10 DE JULHO DE 2023

Institui a Política Nacional de Cultura Exportadora e o Comitê Nacional para a Promoção da Cultura Exportadora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Cultura Exportadora, com a finalidade de difundir a cultura exportadora e ampliar o número de exportadores brasileiros, especialmente entre as micro, pequenas e médias empresas.

Art. 2º São diretrizes da Política Nacional da Cultura Exportadora:

I - o aprimoramento de políticas públicas destinadas ao comércio exterior;

II - o desenvolvimento e o fortalecimento de programas, projetos e ações inclusivas para ampliar a inserção de empresas no comércio exterior brasileiro;

III - a potencialização de iniciativas de fomento às exportações brasileiras, por meio do incentivo ao desenvolvimento de ações conjuntas, ao alinhamento e à efetiva coordenação entre órgãos e entidades públicas, paraestatais e privadas; e

IV - o apoio ao ingresso e à permanência de empresas no comércio exterior, especialmente as micro, pequenas e médias empresas.

Art. 3º As ações da Política Nacional de Cultura Exportadora serão dirigidas a todos os setores da economia, especialmente àqueles com potencial exportador, e contemplarão as seguintes iniciativas:

I - promoção das exportações e da disseminação da cultura exportadora;

II - capacitação e treinamento para as empresas interessadas na atividade de exportação;

III - compartilhamento de boas práticas de exportação de produtos;

IV - fomento à participação em eventos de promoção comercial;

V - aproximação entre empresas exportadoras e instituições ofertantes de serviços relacionados à exportação; e

VI - identificação de oportunidades para fomento da cultura exportadora e para exportação de produtos e serviços.

Art. 4º Fica instituído o Comitê Nacional para a Promoção da Cultura Exportadora, com a finalidade de atender as diretrizes da Política Nacional de Cultura Exportadora.

Art. 5º Ao Comitê Nacional compete:

I - aprovar os Planos de Trabalho da Política Nacional de Cultura Exportadora;

II - monitorar a execução das ações estabelecidas nos Planos de Trabalho e propor ajustes e correções necessárias;

III - estabelecer o intercâmbio de informações e experiências com órgãos e entidades internacionais, com vistas à promoção das exportações;

IV - elaborar relatório anual de implementação das ações da Política Nacional de Cultura Exportadora, publicá-lo em sítio eletrônico e encaminhá-lo à Presidência da República até a segunda quinzena de janeiro do ano subsequente; e

V - aprovar o Regimento Interno para definir, quando necessário, outras questões operacionais não disciplinadas neste Decreto.

Art. 6º O Comitê Nacional é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá;

II - Ministério da Agricultura e Pecuária;

III - Ministério das Relações Exteriores;

IV - Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos; e

V - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

§ 1º Cada membro do Comitê Nacional terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros do Comitê Nacional e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou das entidades que representam e designados em ato do Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

§ 3º Os membros do Comitê Nacional de que tratam os incisos I a III docaputserão ocupantes de Cargos Comissionados Executivos - CCE ou Funções Comissionadas Executivas - FCE de nível 15 ou superior na Estrutura Regimental do respectivo Ministério.

§ 4º O Presidente do Comitê Nacional poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto:

I - secretarias de governo das unidades federativas;

II - instituições representativas de interesses coletivos que atuem no comércio exterior, como confederações e federações dos setores produtivos; e

III - representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, e de organizações da sociedade civil.

Art. 7º O Comitê Nacional se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º O quórum de reunião do Comitê Nacional é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Comitê Nacional terá o voto de qualidade.

§ 3º Os membros do Comitê Nacional que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 8º A participação no Comitê Nacional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º A Secretaria-Executiva do Comitê Nacional será exercida pelo Departamento de Promoção das Exportações, Cultura Exportadora e Facilitação de Comércio da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Presidente da República Federativa do Brasil

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Agosto Mês da Primeira Infância

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/07/2023 | Edição: 130 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.617, DE 10 DE JULHO DE 2023

Institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância, para promoção de ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e às crianças de até 6 (seis) anos de idade e a suas famílias, em todo o território nacional.

Art. 2º No Mês da Primeira Infância serão realizadas ações integradas, nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal, com o objetivo de promover:

I - amplo conhecimento sobre o significado da primeira infância à família, à sociedade, aos órgãos do poder público, aos meios de comunicação social, aos setores empresarial e acadêmico, entre outros;

II - respeito à especificidade do período da primeira infância, considerada a diversidade das infâncias brasileiras;

III - oferta de atendimento integral e multiprofissional à criança na primeira infância e à sua família, especialmente nos primeiros 1.000 (mil) dias de vida, consideradas as áreas prioritárias previstas na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;

IV - ênfase nas ações de promoção de vínculos afetivos saudáveis, de nutrição, de imunização, do direito de brincar e de prevenção de acidentes e doenças na primeira infância;

V - educação continuada e valorização dos profissionais que atuam com crianças na primeira infância e com suas famílias;

VI - divulgação de investimentos e resultados de projetos e de programas destinados à promoção do desenvolvimento humano integral na primeira infância;

VII - disseminação da importância do investimento na primeira infância, com vistas à promoção e ao desenvolvimento de políticas, de programas, de ações e de atividades para garantir prioridade e efetivação dos direitos ao público da primeira infância;

VIII - iniciativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e da sociedade civil organizada para atenção à primeira infância.

Art. 3º Durante o Mês da Primeira Infância, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal deverão priorizar a discussão e a votação de proposições legislativas que, de forma direta ou indireta, beneficiem as crianças na primeira infância.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida

Camilo Sobreira de Santana

Anielle Francisco da Silva

Nísia Verônica Trindade Lima

Presidente da República Federativa do Brasil

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sexta-feira, 7 de julho de 2023

Nomeado PAULO DANIEL PESSOA Assessor do Gabinete do Diretor-Presidente

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/07/2023 | Edição: 128 | Seção: 2 | Página: 62

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIAS DE 6 DE JULHO DE 2023

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nº 765 - Nomear o servidor PAULO DANIEL PESSOA, matrícula SIAPE nº 1996163, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, do Gabinete do Diretor-Presidente, ficando exonerado, a pedido, a partir de 07/07/2023, do cargo que atualmente ocupa.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDE

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NOMEADO o Contra-Almirante MARCELO REIS DA SILVA do Comando da Marinha como Adido Naval nos Estados Unidos da América

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/07/2023 | Edição: 128 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA DEFESA

DECRETOS DE 6 DE JULHO DE 2023

NOMEAR,

por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Marinha, o Contra-Almirante MARCELO DA SILVA GOMES, para exercer o cargo de Subchefe de Organização do Comando de Operações Navais.

Brasília, 6 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Presidente da República Federativa do Brasil

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Contratação de prestação de serviço contínuo de esterilização por óxido de etileno de equipamentos odonto-médico-hospitalar, para o Centro Hospitalar do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas - INI/Fiocruz

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/07/2023 | Edição: 128 | Seção: 3 | Página: 137

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023 - UASG 254492

Nº Processo: 25029000231202321. Objeto: Contratação de prestação de serviço contínuo de esterilização por óxido de etileno de equipamentos odonto-médico-hospitalar, para o Centro Hospitalar do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas - INI/Fiocruz, por um período de 12 (doze) meses, (Art. 106 da Lei 14.133/2021), podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal (Art. 107 da Lei 14.133/2021).. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 07/07/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Brasil, 4365 - Ini - Manguinhos, Manguinhos - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/254492-5-00012-2023. Entrega das Propostas: a partir de 07/07/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 21/07/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O Edital estará disponível no site: https://www.gov.br/compras/pt-br.

VALDILEA GONCALVES VELOSO DOS SANTOS

Autoridade Competente

(SIASGnet - 06/07/2023) 254492-36201-2023NE000201

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REGISTRO DE PREÇOS - Pregão Eletrônico - NICOTINA ADESIVO TRANSDÉRMICO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/07/2023 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 112

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 538, DE 3 DE JULHO DE 2023

Prorroga a autorização concedida a Banco de Tecido Ocular Humano.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS n°809, de 2 de julho de 2019, que concede autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 104/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.090644/2023-15, resolve:

Art. 1º Fica prorrogada a autorização concedida ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

ALAGOAS

Nº do SNT: 3 51 19 AL 01

I - Denominação: Hospital Universitário Professor Alberto Antunes

II - CNPJ: 24.464.109/2000-29

III - CNES: 2006197

IV - Endereço: Avenida Lourival Melo Mota, s/n°, Bairro: Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL, CEP: 57.072-900.

 

Art. 2º A prorrogação concedida por meio desta Portaria terá validade de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Metas institucionais para fins de avaliação de desempenho de servidores do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/07/2023 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 108

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA GAB/SE Nº 128, DE 6 DE JULHO DE 2023

Divulga resultado final das metas institucionais para fins de avaliação de desempenho de servidores do Ministério da Saúde.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Artigo 27 da Portaria GM/MS nº 3.627, de 19 de novembro de 2010, resolve:

Art. 1º Divulgar, na forma do anexo desta Portaria, o Resultado Final das Metas Institucionais pactuadas por meio da PORTARIA Nº 40, de 17 de março de 2023, relativo ao período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, conforme estabelecido no Art. 6º, Parágrafo Único.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELTON BERNARDO BANDEIRA DE MELO

ANEXO

PR Encaminha ao Senado Federal para apreciação do nome da Senhora MARIA EDILEUZA FONTENELE REIS para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil no Reino da Suécia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/07/2023 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 7

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 311, de 6 de julho de 2023. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome da Senhora MARIA EDILEUZA FONTENELE REIS, Ministra de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil no Reino da Suécia e, cumulativamente, na República da Letônia.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Programa Nacional para Melhoria do Ambiente de Investimentos, doravante denominado Investe Mais Brasil, para o período 2023-2025

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/07/2023 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 29

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê Nacional de Investimentos

RESOLUÇÃO CONINV Nº 1, DE 6 DE JULHO DE 2023

Aprova o Programa Nacional para Melhoria do Ambiente de Investimentos

O COMITÊ NACIONAL DE INVESTIMENTOS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, I, II e X, do Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019, dando competência para para elaborar propostas de políticas públicas, diretrizes e ações afetas aos investimentos estrangeiros diretos no Brasil (IED) e aos investimentos brasileiros diretos no exterior, harmonizar as ações dos órgãos do Governo Federal que possuam competências na área de investimentos diretos, e necessidade de se elencar prioridades em matérias que impactam as políticas públicas, diretrizes e ações afetas aos investimentos estrangeiros diretos no País e aos investimentos brasileiros diretos no exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 10ª Reunião, ocorrida em 05 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º Aprovar o Programa Nacional para Melhoria do Ambiente de Investimentos, doravante denominado Investe Mais Brasil, para o período 2023-2025, conforme as ações descritas no Anexo único desta Resolução.

Art. 2º São pilares de atuação do Investe Mais Brasil:

I - Sustentabilidade e Responsabilidade: apoiar a elaboração e implementação das políticas públicas, diretrizes e ações para atração de investimentos estrangeiros qualificados, responsáveis e sustentáveis.

II - Facilitação de Investimentos: coordenar as políticas e iniciativas promovidas pelo Governo Federal para tornar o ambiente de investimentos mais atrativo, com maior transparência e previsibilidade;

III - Melhoria Regulatória: apoiar e fomentar a sinergia entre as ações dos membros em torno de projetos de interesse dos órgãos, assim como orientar os esforços do Governo Federal para a construção de uma agenda regulatória para melhoria do ambiente de investimentos, fundada nos princípios da transparência e da segurança jurídica.

Art. 3º Compete à Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior coordenar, monitorar e avaliar a implementação do Investe Mais Brasil, de acordo com as diretrizes propostas pelo Comitê Nacional de Investimentos.

Parágrafo Único - A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior submeterá semestralmente ao Comitê Nacional de Investimentos relatório sobre a implementação do referido Programa.

Art. 4º A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior na execução do Investe Mais Brasil poderá elaborar relatórios, notas informativas, propostas de normas, consultas públicas, organização e participação em eventos, sem prejuízo de outras medidas consideradas pertinentes.

Art. 5º Os resultados do Investe Mais Brasil serão divulgados no sítio institucional da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior e do Ombudsman de Investimentos Diretos.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELA SANTOS DE CARVALHO

Secretária-Executiva da Câmara de Comércio Exterior Pelo Comitê

ANEXO ÚNICO

PROGRAMA NACIONAL PARA MELHORIA DO AMBIENTE DE INVESTIMENTOS, DORAVANTE DENOMINADO INVESTE MAIS BRASIL

Pilar 1: Sustentabilidade e Responsabilidade:

- Propor e implementar cooperação internacional com países selecionados para a atração de investimentos sustentáveis e qualificados;

- Impulsionar investimentos para transição energética e economia de baixo carbono;

- Implementar e promover políticas públicas e ações de conduta empresarial responsável (CER) no Brasil, alinhadas às Diretrizes para as multinacionais da OCDE;

- Realizar estudos e promover, junto a entidades que representam o setor privado brasileiro, as normas internacionais de devida diligênciapara investimentos estrangeiros;

- Promover certificação ESG para setores estratégicos

Pilar 2: Facilitação de Investimentos:

- Aprimorar o atendimento e a interlocução entre o Ombudsman de Investimentos Diretos (OID) e investidores estrangeiros;

- Realizar parcerias com organismos internacionais para melhoria da atuação do Ombudsman de Investimentos Direitos;

- Avaliar e propor condições mais favoráveis para concessão de vistos de negócios vinculados a investimentos qualificados e sustentáveis;

- Impulsionar os investimentos para a dinamização do desembaraço aduaneiro nos recintos alfandegados localizados em zona secundária;

- Coordenar a operacionalização de mecanismos e fundos com países parceiros, com foco em investimentos sustentáveis;

- Avançar na coordenação interna para as negociações de Acordos que tenham impacto na atração de investimentos;

- Manter atualizadas as informações dos órgãos e agências do governo, especialmente no Portal Único de Informações de Investimentos;

- Realizar, junto aos órgãos finalísticos e demais parceiros institucionais e privados, diálogos setoriais com investidores, para atração de investimentos;

- Implementar e monitorar a implementação de iniciativas do Brasil sobre facilitação de investimentos previstas em compromissos internacionais.

Pilar 3: Melhoria Regulatória:

- Monitorar e, eventualmente, promover debates sobre os processos legislativos com impactos relevantes sobre os investimentos estrangeiros diretos;

- Monitorar e, eventualmente, coordenar gestões em relação aos processos de ratificação, no Congresso Nacional, dos Acordos que tenham impacto na atração de investimentos;

- Coordenar a revisão da Agenda Regulatória de normas operacionais e infralegais para a Melhoria do Ambiente de Investimentos (biênio 2023-2025);

- Avançar em normativa sobre emissão de Debêntures de Infraestrutura para atração de investimentos no Brasil;

- Monitorar e promover ações para acelerar a disseminação do 5G e tecnologias associadas, de forma a estimular novos investimentos;

- Coordenar, junto aos órgãos específicos, a melhoria do ambiente para investimentos em biorrefinarias.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Acordo de Cooperação Técnica, doravante denominado "Acordo"

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/07/2023 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 11.591, DE 6 DE JULHO DE 2023

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Indonésia, firmado em Jacarta, em 11 de maio de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Indonésia foi firmado em Jacarta, em 11 de maio de 2018;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 126, de 13 de outubro de 2022;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 9 de dezembro de 2022, nos termos de seu Artigo IX;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Indonésia, firmado em Jacarta, em 11 de maio de 2018, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Mauro Luiz Iecker Vieira

ANEXO

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DAINDONÉSIA

quinta-feira, 6 de julho de 2023

MS compra TOFACITINIBE, SAL CITRATO, 5 MG, no valor global de R$ 139.430.401,20, da PFIZER BRASIL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/07/2023 | Edição: 127 | Seção: 3 | Página: 103

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 34/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000167319202269 . Objeto: Aquisição de TOFACITINIBE, SAL CITRATO, 5 MG. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto. Declaração de Inexigibilidade em 30/06/2023. FRANKLIN MARTINS BARBOSA. Coordenador - Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde - Substituto. Ratificação em 05/07/2023. ODILON BORGES DE SOUZA. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 139.430.401,20. CNPJ CONTRATADA : 61.072.393/0039-06 PFIZER BRASIL LTDA.

(SIDEC - 05/07/2023) 250005-00001-2023NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

BIOMARIN vende ao MS Cerliponase 30mg/ml. Valor Total: R$ 27.461.298,48

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/07/2023 | Edição: 127 | Seção: 3 | Página: 102

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 164/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000.177026/2022-90.

Inexigibilidade Nº 32/2023. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: BIOMARIN INTERNATIONAL LIMITED, representada pela empresa BIOMARIN BRASIL FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ/MF 08.002.360/0001-34. Objeto: Aquisição de Cerliponase 30mg/ml.

Fundamento Legal: Lei 8.666/1993, art. 25, I. Vigência: 05/07/2023 a 05/07/2024. Valor Total: R$ 27.461.298,48. Data de Assinatura: 05/07/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 05/07/2023).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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