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segunda-feira, 23 de março de 2015

INCLUSÃO DE CÓDIGOS DE ASSUNTO PARA PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS RADIOFÁRMACOS

Com a Publicação da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 70, de 22 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a suspensão do prazo para adequação do registro de radiofármacos estabelecido no Art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 66, de 09 de dezembro de 2011 e dá outras providências, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária avança no processo de regularização desse tipo de medicamento. 

 A RDC 70/2014 estabelece no seu Artigo 5° que “As alterações pós-registro serão avaliadas de acordo com o preconizado na Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 48, de 06 de outubro de 2009 e suas posteriores atualizações”. Nesse sentido e para viabilizar o disposto na referida RDC, foram criados novos Códigos de Assunto para Peticionamento de RADIOFÁRMACOS, que contemplam o Pós-Registro, além dos assuntos de Registro e Renovação de Registro, que já existiam.


            A lista atualizada de assuntos disponíveis encontra-se a seguir:

RADIOFÁRMACO – Aditamento
0000
RADIOFÁRMACO - Alteração de Acondicionamento
4162
RADIOFÁRMACO - Inclusão de local de fabricação do medicamento
4162
RADIOFÁRMACO - Registro de Medicamento Radiofármaco NOVO componente não radioativo para marcação
4014
RADIOFÁRMACO - Registro de Medicamento Radiofármaco NOVO pronto para uso
4014
RADIOFÁRMACO - Registro de Medicamento Radiofármaco NOVO radionuclídeo
4014
RADIOFÁRMACO - Registro de Medicamento Radiofármaco componente não radioativo para marcação
4014
RADIOFÁRMACO - Registro de Medicamento Radiofármaco pronto para uso
4014
RADIOFÁRMACO - Registro de medicamento radiofármacoradionuclídeo
4014
RADIOFÁRMACO - Renovação de Registro de Medicamento Radiofármaco
4529
RADIOFÁRMACO - Renovação de Registro de Medicamento Radiofármaco Novo
4529
RADIOFÁRMACO – Alteração de Embalagem Externa
4162
RADIOFÁRMACO – Alteração de Nome Comercial
4162
RADIOFÁRMACO – Alteração de Posologia
4162
RADIOFÁRMACO – Alteração de Rotulagem
4235
RADIOFÁRMACO – Alteração de Texto de Bula
4235
RADIOFÁRMACO – Alteração de local de Embalagem Primária
4162
RADIOFÁRMACO – Alteração de local de Embalagem Secundária
4162
RADIOFÁRMACO – Alteração de local de Etapa de Fabricação do medicamento
4162
RADIOFÁRMACO – Alteração de local de Fabricação do Fármaco
4162
RADIOFÁRMACO – Alteração de local de Fabricação do Medicamento
4162
RADIOFÁRMACO – Alteração nos Cuidados de Conservação
4162
RADIOFÁRMACO – Ampliação de Uso
4162
RADIOFÁRMACO – Ampliação do Prazo de Validade
4162
RADIOFÁRMACO – Atualização de Especificações e Métodos Analíticos
0000
RADIOFÁRMACO – Cancelamento de Registro da Apresentação do medicamento
0000
RADIOFÁRMACO – Cancelamento de registro do medicamento por transferência de titularidade
0000
RADIOFÁRMACO – Exclusão do local de fabricação do fármaco, ou local de embalagem primária, ou local de embalagem secundária ou local de fabricação do produto
4162
RADIOFÁRMACO – Histórico de Mudanças do Produto com inclusão de modificação exclusiva HMP
4162
RADIOFÁRMACO – Inclusão de Nova Apresentação Comercial
4162
RADIOFÁRMACO – Inclusão de Novo Acondicionamento
4162
RADIOFÁRMACO – Inclusão de local de embalagem primária
4162
RADIOFÁRMACO – Inclusão de local de embalagem secundária
4162
RADIOFÁRMACO – Inclusão de local de etapa de fabricação do medicamento
4162
RADIOFÁRMACO – Inclusão de rotulagem - Nova destinação
4235
RADIOFÁRMACO – Inclusão no Tamanho do Lote superior a 10 vezes
4162
RADIOFÁRMACO – Notificação de Alteração de Rotulagem
4235
RADIOFÁRMACO – Notificação de Alteração de Rotulagem – adequação à RDC 71/2009
4235
RADIOFÁRMACO – Notificação de Alteração de Texto de Bula
4235
RADIOFÁRMACO – Notificação de descontinuação definitiva de fabricação ou importação
0000
RADIOFÁRMACO – Notificação de descontinuação temporária de fabricação ou importação
0000
RADIOFÁRMACO – Notificação de reativação de fabricação ou importação
0000
RADIOFÁRMACO – Reconstituição de documentação
0000
RADIOFÁRMACO – Recurso Administrativo
0000
RADIOFÁRMACO – Redução do prazo de validade com alteração dos cuidados de conservação
4162
RADIOFÁRMACO – Redução do prazo de validade com manutenção dos cuidados de conservação
4162
RADIOFÁRMACOS - Aditamento – alteração de solicitante de registro em razão de cisão, fusão, incorporação ou sucessão de empresas
0000

Pedimos que as empresas se empenhem em protocolar os códigos corretos, conforme o assunto, e nos colocamos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Fonte: Gerência de Produtos Biológicos / Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Sangue, Tecidos, Células e Órgãos

Decreto Regulamenta a concessão da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, instituída pela Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.



Regulamenta a concessão da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, instituída pela Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 285, art. 285-A e art. 286 da Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º  Este Decreto regulamenta a concessão da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, devida aos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo integrantes das Carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993, e do Quadro de Pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN que, no âmbito do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN, do Instituto de Engenharia Nuclear - IEN, do Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear - CDTN e do Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste - CRCN-NE, executem atividades diretamente relacionadas à produção de radioisótopos e radiofármacos, enquanto se encontrarem nessa condição.
Art. 2º Para fins de percepção da GEPR, as atividades diretamente relacionadas à produção de radioisótopos e radiofármacos são as relacionadas no Anexo.
Art. 3º Somente terá direito à percepção da GEPR o servidor que efetivamente cumprir quarenta horas semanais de trabalho, independentemente de o regime de trabalho ser diário, por turnos, escalas ou plantões.
Art. 4º O valor da GEPR é o constante do Anexo CLVIII à Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Aldo Rebelo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2015 - Edição extra
ANEXO

ÁREA
ATIVIDADES
I. Obtenção de radioisótopos destinados às aplicações de radiodiagnóstico na área médica:
a) produção em acelerador cíclotron;
b) produção de reator de pesquisa; e
c) recepção, desembaraço alfandegário, remoção de carga em portos e aeroportos e transporte de radioisótopos, quando importados.
II. Preparo dos radiofármacos destinados às aplicações de radiodiagnóstico na área médica:
a) fracionamento do radioisótopo;
b) marcação de moléculas; e
c) montagem dos geradores e kits para radiofármacos.
III. Controle e garantia da qualidade dos radiofármacos produzidos destinados às aplicações de radiodiagnóstico na área médica:
a) controle de qualidade de matérias-primas e insumos adquiridos para a produção;
b) controle de qualidade dos radiofármacos e dos kits para radiofármacos; e
c) gerenciamento do sistema de qualidade da produção dos radiofármacos e dos kits para radiofármacos.
IV. Proteção radiológica durante todas as etapas de obtenção dos radioisótopos para produção de radiofármacos e do processo de produção dos radiofármacos destinados às aplicações de radiodiagnóstico na área médica:
a) monitoração das instalações de produção em reator de pesquisa, acelerador cíclotron e preparo dos radiofármacos; e
b) monitoração individual e controle de doses recebidas durante as atividades de obtenção de radioisótopos, preparo e controle de qualidade, manutenção das instalações e liberação dos radioisótopos e radiofármacos.
V. Embalagem dos geradores e dos kits para radiofármacos destinados às aplicações de radiodiagnóstico na área médica:
preparo das embalagens dos geradores e dos kits para radiofármacos.
VI. Apoio técnico e logístico no processo de produção de radioisótopos e radiofármacos destinados às aplicações de radiodiagnóstico na área médica:

a) preparo de reagentes e soluções;
b) preparo de frascos e acessórios; e
c) manutenção e reparo, quando necessário durante a produção, das instalações e dos sistemas informatizados utilizados diretamente nos processos de obtenção de radioisótopos e de produção e preparo de radiofármacos.
*

As órteses, próteses e materiais especiais,

As órteses, próteses e materiais especiais, conhecidas pela sigla Opme, abrangem enorme gama de insumos utilizados em procedimentos médicos. Populares, principalmente em tratamentos cardiológicos, neurológicos, gastroenterológicos e ortopédicos, e sempre presentes nas intervenções cirúrgicas, as Opme estão no centro de um problema que tem assombrado o sistema de saúde suplementar no Brasil: a escalada dos custos assistenciais.

Estudo de caso feito pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) dá uma amostra da pressão que as Opmes têm exercido sobre os gastos dos planos de saúde. O levantamento mostra que, no período de cinco anos, os custos aumentaram 120,4% — no mesmo período, a Variação de Custos Médicos Hospitalares (VCMH) foi de 88,1% e o IPCA, de 31,9%.

Em razão desse aumento desproporcional, a fatia das Opme no valor assistencial total passou de 30% para 38,6%. Em pesquisa realizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), em 2013, os custos com esses insumos representaram 54,2% dos gastos no regime hospitalar, que compreendem a 49,9% do total das despesas assistenciais.

Em princípio, o peso das Opme nos planos de saúde decorre de duas realidades:
(1) dos preços elevados de produtos que envolvem tecnologia avançada e pagamentos de royalties; e,
(2) da crescente utilização, que pode ser atribuída aos avanços da medicina e também ao fato de que os planos de saúde tornaram os tratamentos acessíveis à parcela maior da população.

Essas duas questões, em condições normais de mercado, já seriam causa de preocupação para o financiamento da assistência, pelo impacto que têm sobre os gastos. Mas a situação se agrava — e muito — em razão da combinação de fatores que envolvem tanto os preços quanto o uso das Opme. Uma das causas dessas discrepâncias está na forma como as Opme são vendidas. No segmento, a produção envolve, em muitos casos, artigos protegidos por patentes exclusivas (o que gera situações de monopólio), e a comercialização dos produtos, no Brasil, é marcada pela baixa concorrência na importação e na distribuição.

A questão se complica pela falta de diretrizes sobre a utilização de Opme nos procedimentos. Quando o hospital ou a clínica apresenta a conta, o plano de saúde pode questionar aqui e ali, mas não tem autoridade para julgar se o que foi feito e o material usado atendiam ao melhor critério de custo e efetividade, se era necessária essa ou aquela Opme, de tal ou qual marca e se não havia exagero na quantidade empregada. Resta-lhe simplesmente pagar a conta.

E, nesse ponto, vale lembrar que se engana o paciente ao acreditar que o problema está resolvido porque “é o plano de saúde que paga”. No momento seguinte, os custos contabilizados pela operadora vão entrar no cálculo dos reajustes das mensalidades e serão distribuídos entre todos os beneficiários do plano. No caso das autogestões, os valores terminam sendo incluídos no rateio realizado entre os beneficiários ou inseridos na contribuição.

A tempestade fica perfeita quando entra em cena outro problema, gravíssimo: o vício de alguns maus profissionais que se dispõem a receber pagamentos de fabricantes ou de distribuidores, em troca da prescrição de determinados produtos ou marcas. Esses mimos são chamados, à boca pequena, de chocolates. Quando combinados chocolates, preços artificiais (de um mercado em que quase não há concorrência), falta de diretrizes sobre o uso mais adequado das Opme e ausência de informação para os clientes que pagam a conta, o resultado é custos cada vez mais altos, planos cada vez mais caros e ameaça de crise.

As Opme, como se vê, não são questão isolada, mas têm papel destacado no complexo de problemas que provocam a escalada dos custos assistenciais. Tampouco elas são problema que afeta apenas a saúde suplementar. Ao contrário, o Sistema Único de Saúde é certamente o maior consumidor de Opme do país.

Para equacionar a questão, que afeta tanto os custos dos planos privados de assistência quanto o orçamento público da saúde, justifica-se, portanto, que haja uma combinação de esforços de todas as partes envolvidas — autoridades do governo, agência reguladora, operadoras, hospitais, entidades profissionais, órgãos de defesa da concorrência e do consumidor.

DENISE ELOI

Presidente da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas)

HEMOBRÁS e a ARCOS PROPAGANDA assinam contrato de publicidade no valor de R 10 milhões

EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS
E BIOTECNOLOGIA
EXTRATO DE CONTRATO

a) Espécie: Termo de Contrato nº. 09/2015, oriundo da Concorrência 01/2014, celebrado em 20/03/2015 entre a HEMOBRÁS e a ARCOS PROPAGANDA LTDA., CNPJ/MF 11.513.397/0001-31; b) Objeto: prestação de serviços de publicidade; c) Recursos Financeiros: o valor do presente contrato está estimado em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), sendo o valor de R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais) referente ao exercício de 2015 consignado no Programa de Dispêndios Globais, Nota de Empenho 2015NE000286, Elemento de Despesa 243.330, Fonte de Recurso 131.100; d) Fundamentação Legal: Lei 12.232/2010, Lei 4.680/1965, Lei 8.666/93, Decreto 6.555/2008, Decreto 57.690/1966 e normas correlatas; e) Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura; f) Signatários: Contratante: Romulo Maciel Filho - Presidente; Contratada: Antônio Carlos Vieira da Silva Júnior; e Carlos Renato Barreto de Lima Rocha - Representantes Legais; g) Processo n° 25800.000244/2014.

Taxa de mortalidade por tuberculose cai 20,7% em 10 anos

Meta do Ministério da Saúde trabalha para reduzir em 95% os óbitos pela doença até 2035
Após atingir as metas dos Objetivos do Milênio (ODM) de combate à tuberculose com três anos de antecedência, o Ministério da Saúde assume compromisso de reduzir em 95% os óbitos e em 90% o coeficiente de incidência da doença até 2035. Nos últimos dez anos, o Brasil reduziu em 22,8% a incidência de casos novos de tuberculose e em 20,7% a taxa de mortalidade da doença. Em 2014, a incidência de tuberculose no Brasil foi de 33,5 casos por 100 mil habitantes, contra 43,4/100 mil em 2004. A taxa de mortalidade de 2013 foi de 2,3 óbitos por 100 mil habitantes, abaixo dos 2,9 óbitos por 100 mil habitantes registrados em 2003.

Os novos números foram anunciados pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, nesta segunda-feira (23), em sessão solene pelo Dia Mundial de Combate à Tuberculose, celebrado em 24 de março. Além dos dados, o ministro apresentou as ações desenvolvidas pelo Ministério da Saúde que resultaram na antecipação, em três anos, das metas dos Objetivos do Milênio da Organização Mundial de Saúde (OMS) para 2015. O número de casos novos teve redução de 12,5%, passando de 77.694, em 2004, para 67.966 casos novos registrados em 2014.


“A estratégia de eliminação da tuberculose pós-2015, que o Brasil lidera junto à OMS, é a visão de que podemos viver em um mundo livre de tuberculose, com o objetivo de eliminar epidemia global da doença. Para isso, os países precisam avançar conjuntamente e estabelecer metas progressivas que possam fazer com que se chegue a essa marca tão desejada”, informou o ministro da Saúde, Arthur Chioro.

A descentralização do tratamento para a Atenção Básica pode ser apontada como uma das causas da redução nos índices da doença. O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza gratuitamente o tratamento contra a tuberculose. Para atingir a cura, o paciente deve realizá-lo durante seis meses, sem interrupção. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que, atualmente, existam no mundo nove milhões de casos novos da doença.

O principal sintoma da tuberculose é a tosse por mais de três semanas, com ou sem catarro. Qualquer pessoa com esse sintoma deve procurar uma unidade de saúde para fazer o diagnóstico. São mais vulneráveis à doença as populações indígenas, presidiários, moradores de rua - estes devido à dificuldade de acesso aos serviços de saúde e às condições específicas de vida -; além das pessoas vivendo com o HIV.

“O sucesso da resposta do país e os desafios que ainda teremos que responder só terão êxito se tivermos a capacidade de constituir uma ampla aliança em torno de ações concretas de vários setores, não apenas os gestores e trabalhadores da saúde, mas também de atores de outras áreas da sociedade que se associam no enfrentamento da tuberculose”, avaliou o ministro.

TESTE RÁPIDO – O teste rápido da tuberculose já está disponível em 94 municípios, alcançado todos os estados e o Distrito Federal. Eles estão distribuídos em cidades estratégicas para o controle da  tuberculose, onde se concentram 60% dos casos novos do país, o que engloba todas as capitais e os municípios com mais de 130 casos novos de tuberculose.

Denominado “Gene Xpert”, o teste detecta a presença do bacilo causador da doença em duas horas e identifica se há resistência ao antibiótico rifampicina, usado no tratamento. Ao todo, o Ministério da Saúde distribuiu 160 máquinas, com capacidade de realizar, juntas, 640 mil testes por ano.


O investimento do Ministério da Saúde para a implantação do teste no SUS é de R$ 15 milhões. Os recursos são destinados à aquisição de testes, máquinas (computadores de última geração com leitor de código de barras) e para o treinamento dos profissionais de saúde. A técnica já foi testada nas cidades de Manaus (AM) e Rio de Janeiro (RJ), com aumento da taxa de detecção e de satisfação dos usuários e profissionais de saúde com a nova tecnologia.


Tuberculose: Minas amplia diagnóstico laboratorial

Por ano são 70 mil novos casos o que coloca o Brasil na 16ª colocação na lista de países com maiores cargas da doença

No dia 24 de março é celebrado o Dia Mundial da Tuberculose (TB). Em Minas, as comemorações ganham reforço com a ampliação do diagnóstico laboratorial por todo o Estado.  A Fundação Ezequiel Dias (Funed), com o apoio da Coordenação Estadual de Pneumologia Sanitária (CEPS) da Secretaria Estadual da Saúde e do Programa Nacional de Controle da Tuberculose (PNCT), do Ministério da Saúde, vem realizando ações para ampliar a disponibilização do exame. O objetivo, de acordo com a coordenadora do Serviço de Doenças Parasitárias da Funed, Marluce Assunção Oliveira, é motivar o profissional da saúde a solicitar o exame quando há suspeita da doença pela acessibilidade e rapidez do resultado do diagnóstico e também prestar ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) o serviço que lhe é devido.

De acordo com estudos realizados pelo Responsável Técnico pelo Diagnóstico Laboratorial da Tuberculose na Funed, Cláudio José Augusto, no Brasil, a doença também é um sério problema em saúde pública com cerca de 70 mil casos novos e 4.6 mil óbitos anualmente, colocando o país em 16º na classificação de países com as maiores cargas da doença no mundo.

“O governo federal, por meio do Programa Nacional de Controle da Tuberculse, prioriza ações para tentar controlar essa doença e definiu algumas metas como: implantação do Teste Rápido Molecular (RTR-TB) como auxílio no diagnóstico da doença e cultura para micobactérias de forma universal e racional em todo o país”, disse.

O Teste Rápido Molecular (RTR-TB) é um exame para o diagnóstico inicial que permite a identificação da bactéria causadora da doença, mostrando se ela expressa resistência à Rifampicina (um dos antibióticos considerados como primeira opção no tratamento da Tuberculose). O teste permite o diagnóstico em até duas horas.

Esse teste não substitui mas adiciona informação a metodologia de diagnóstico utilizada atualmente no país, que é a de cultura de bactérias e que tem prazo de até 60 dias para liberação de resultados. O Teste Rápido Molecular será usado em casos específicos, conforme orientação do Ministério da Saúde. “A técnica agrega uma tecnologia a mais no diagnóstico, de forma mais simples, sensível e específica. Após o diagnóstico o médico já tem um direcionamento e pode iniciar o tratamento específico para cada caso”, completa, explica Cláudio José Augusto, responsável Técnico pelo diagnóstico de Micobactérias da Funed. Segundo ele, a inclusão do Teste Rápido veio para consolidar a descentralização dos exames de Tuberculose nos laboratórios Macrorregionais.

Para a ampliação do diagnóstico, segundo Cláudio, nos últimos meses, a Funed vem reorganizando a rede de laboratórios, adquirindo e distribuindo insumos (reagentes e meios de cultura) e realizando capacitações para profissionais de vários laboratórios, fortalecendo assim estrutura laboratorial do estado de Minas Gerais (MG). A última capacitação foi realizada no formato de vídeo conferencia nos dias 13, 17 e 18 de março para todas as Regionais de Saúde de Minas Gerais.

De acordo com ele, já foram distribuídos nove equipamentos em oito laboratórios sendo: cinco laboratórios macrorregionais no interior do estado, dois equipamentos no laboratório de referência da prefeitura de Belo Horizonte e um equipamento em cada hospital (Júlia Kubitschek e Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais). “Estes laboratórios também foram habilitados para a realização de cultivo para micobactérias e servirão como referências para as microrregiões no diagnóstico da tuberculose”, afirma Cláudio José Augusto.

O laboratório da Funed, além de coordenar todas as ações de descentralização, irá executar o cultivo para micobactérias de forma manual e automatizado, realizando ainda Teste de Sensibilidade aos fármacos e Identificação das espécies de micobactérias isoladas em toda a rede de laboratórios de Minas. “Somos ainda referência no diagnóstico da tuberculose para o Espírito Santo e para a região norte do Brasil. Caso os exames dessas regiões apontem Tuberculose e detecção de mutação para resistência de Rifampicina, eles são enviados para a Funed, que um Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN) e tem melhor condição para realização de outros exames complementares”, explica Cláudio.

A tuberculose
Doença infecciosa e transmissível por via respiratória, a tuberculose é causada por uma bactéria que afeta principalmente os pulmões, mas também pode ocorrer em outros órgãos do corpo, como ossos, rins e meninges (membranas que envolvem o cérebro). O tratamento se dá à base de antibióticos. No entanto, a cura da tuberculose leva seis meses e precisa de tratamento continuado durante todo esse período.

A Doença ainda é, nos dias atuais, um dos principais agravos que atingem a humanidade. De acordo com estimativas da Organização Mundial de saúde (OMS), cerca de oito milhões de pessoas adoecem por ano, com aproximadamente um milhão de óbitos.

O tratamento da tuberculose à base de antibióticos é 100% eficaz, no entanto, não pode haver abandono. A cura da tuberculose leva seis meses, mas muitas vezes o paciente não recebe o devido esclarecimento e acaba desistindo antes do tempo. Para evitar o abandono do tratamento da tuberculose é importante que o paciente seja acompanhado por equipes com médicos, enfermeiros, assistentes sociais e visitadores devidamente preparados.
_________________________________________________
Assessoria de Comunicação Social
Fundação Ezequiel Dias - Funed
comunicacao@funed.mg.gov.br

(31) 3314-4576 / 4677

Encontro dos Amigos da Década de Ação em Segurança no Trânsito, da 21ª Reunião das Nações Unidas

JULIANA VIEIRA BORGES VALLINI, Assessora Especial do Ministro da Saúde, participará de Encontro dos Amigos da Década de Ação em Segurança no Trânsito, da 21ª Reunião das Nações Unidas sobre Colaboração sobre Segurança no Trânsito e de Reunião sobre Reforma da OMS no Marco de Interação com Atores Não-Estatais, em Genebra - Suíça, no período de 24 de março a 2 de abril de 2015, inclusive trânsito.

Reunião e Workshop do projeto de Tratamento Global Padronizado Hipertensão, promovida pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS)

HEIDE GAUCHE, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Coordenadora-Geral, substituta, de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, com a finalidade de participar de Reunião e Workshop do projeto de Tratamento Global Padronizado Hipertensão, promovida pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), em Miami - EUA, no período de 22 a 25 de março de 2015.

Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids - UNAIDS

FÁBIO CALDAS DE MESQUITA, Diretor do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das DST/AIDS e Hepatites Virais, da Secretaria de Vigilância em Saúde, participará de reuniões sobre o desenvolvimento de orientações para a implementação de profilaxia pré-exposição (PrEP) entre homens que fazem sexo com homens e defendendo a profilaxia pré-exposição em populações-chave, promovidas pelo Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids - UNAIDS, em Genebra - Suíça, no período de 21 a 29 de março de 2015, inclusive trânsito.


Conselho Técnico-Científico - CTC do INSA

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 137, DE 20 DE MARÇO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e em conformidade com o que dispõe o art. 9º do Regimento Interno do Instituto Nacional do Semiárido - INSA, aprovado pela Portaria MCT nº 896, de 30 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Designar, para compor o Conselho Técnico-Científico - CTC do INSA, os seguintes membros, todos com mandato de dois anos, além do Diretor do Instituto, do qual é membro nato:
I - Representantes, de nível superior, do quadro permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento
Tecnológico do INSA:
a) ALEXANDRE PEREIRA DE BAKKER, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, Reconduzido; e
b) ALDRIN MARTIN PÉREZ MARIN, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico.
II - Representante das Federações de Agricultura e Pecuária dos Estados do Nordeste: FLÁVIO VIRIATO DE SABOYA NETO, da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará - FAEPA, Reconduzido.
III - Representante das Federações das Indústrias dos Estados do Nordeste: FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA, da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba - FIEP, Reconduzido.
IV - Representantes da comunidade científica e tecnológica atuantes em áreas afins e externos ao quadro de pessoal do INSA: a) GEOVANE BARBOSA DO NASCIMENTO, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - IFBaiano;
b) PEDRO CARLOS GAMA DA SILVA, da Embrapa Semiárido; e
c) HUMBERTO ALVES BARBOSA, da Universidade Federal de Alagoas - UFAL.
V - Representante dos Pró-Reitores de Pós-Graduação e Pesquisa das Universidades localizadas nos Estados do Nordeste: MARCUS
EUGÊNIO OLIVEIRA DE LIMA, do Fórum dos Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação do Nordeste - FOPROP; e
VI - Representante dos Secretários de Estado de Ciência e Tecnologia do Nordeste: FRANCILENE PROCÓPIO GARCIA, da Secretaria de Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia do Estado da Paraíba, Reconduzida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALDO REBELO

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