GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 137, DE 20 DE
MARÇO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e em conformidade com o
que dispõe o art. 9º do Regimento Interno do Instituto Nacional do Semiárido -
INSA, aprovado pela Portaria MCT nº 896, de 30 de novembro de 2006, publicada
no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Designar, para compor
o Conselho Técnico-Científico - CTC do INSA, os seguintes membros, todos com
mandato de dois anos, além do Diretor do Instituto, do qual é membro nato:
I - Representantes, de nível
superior, do quadro permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e
Tecnologia e de Desenvolvimento
Tecnológico do INSA:
a) ALEXANDRE PEREIRA DE
BAKKER, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, Reconduzido; e
b) ALDRIN MARTIN PÉREZ MARIN,
da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico.
II - Representante das
Federações de Agricultura e Pecuária dos Estados do Nordeste: FLÁVIO VIRIATO DE
SABOYA NETO, da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará - FAEPA,
Reconduzido.
III - Representante das
Federações das Indústrias dos Estados do Nordeste: FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA, da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba - FIEP, Reconduzido.
IV - Representantes da
comunidade científica e tecnológica atuantes em áreas afins e externos ao
quadro de pessoal do INSA: a) GEOVANE BARBOSA DO NASCIMENTO, do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - IFBaiano;
b) PEDRO CARLOS GAMA DA SILVA,
da Embrapa Semiárido; e
c) HUMBERTO ALVES BARBOSA, da
Universidade Federal de Alagoas - UFAL.
V - Representante dos
Pró-Reitores de Pós-Graduação e Pesquisa das Universidades localizadas nos
Estados do Nordeste: MARCUS
EUGÊNIO OLIVEIRA DE LIMA, do
Fórum dos Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação do Nordeste - FOPROP; e
VI - Representante dos
Secretários de Estado de Ciência e Tecnologia do Nordeste: FRANCILENE PROCÓPIO
GARCIA, da Secretaria de Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e
Tecnologia do Estado da Paraíba, Reconduzida.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ALDO REBELO
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