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terça-feira, 31 de março de 2015

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ / UNIDADE DE FARMACOLOGIA CLÍNICA - UNIFAC é CERTIFICADA COM CBP EM BIODISPONIBILIDADE / BIOEQUIVALËNCIA

RESOLUÇÃO - RE Nº 971, DE 27 DE MARÇO DE 2015
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução de 9 maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014 e a Portaria MS/GM n° 912, de 12 de maio de 2014, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 164 e no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014,
Considerando o art. 7º, inciso X da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando, ainda, a Resolução RDC nº 103, de 08 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Conceder ao(s) Centro(s), na forma do(s) ANEXO(s), a Certificação em Boas Práticas em biodisponibilidade / Bioequivalência de Medicamentos.
Art. 2º A presente Certificação terá validade conforme identificado no respectivo quadro ANEXO;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CESAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA SOLICITANTE / CNPJ:
Universidade Federal do Ceará - 07.272.636/0001-31
DENOMINAÇÃO DA EMPRESA INSPECIONADA/ CERTIFICADA:
Universidade Federal do Ceará / Unidade de Farmacologia Clínica - UNIFAC
EXPEDIENTE: 0072131/15-0 de 27/01/2015
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS EM BIODISPONIBILIDADE / BIOEQUIVALÊNCIA
PARA AS ETAPAS: Clínica (Endereço: Rua Coronel Nunes de Melo, 1127, Rodolfo Teófilo, Fortaleza - CE)

VA L I D A D E : 09/04/2017

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