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terça-feira, 31 de março de 2015

Entidades defendem emendas que diminuem alíquotas do PIS/Cofins sobre fomento comercial

A MP faz parte do ajuste fiscal implementado do governo
Os presidentes da Associação Nacional de Fomento Comercial (Anfac), Luiz Lemos Leite; e do Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil do Estado de São Paulo (Sinfac-SP), Hamilton de Brito Júnior, defenderam nesta terça-feira (31) a redução das alíquotas do PIS e da Cofins sobre o fomento comercial, que somadas chegam a 7,2% – já abatidos os créditos tributários.
Eles participaram da reunião da comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 668/15 para discutir a elevação das alíquotas da Contribuição do PIS/Pasep e da Cofins na importação de bens.

Função social do factoring
Luiz Lemos Leite apresentou os argumentos em favor das duas emendas do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), explicando que o factoring tem uma grande função social ao atender segmentos econômicos que os bancos geralmente não têm interesse.

Ele assinalou que tudo repercute nas pequenas e médias empresas, que são as maiores empregadoras do País. “Essa emenda é resultado de longos estudos que promovemos durante anos. Queremos corrigir uma injustiça fiscal para o segmento. Desonerar as empresas, que estão exauridas de tantos impostos que já pagam, o que estimula a informalidade, a evasão e impostos. Não vai significar nenhuma queda de arrecadação. Muito pelo contrário. Já comprovamos que vai incrementar a arrecadação, inibindo a informalidade”. 

De acordo com Hamilton, o problema cria uma situação danosa ao setor, pois o PIS e a Cofins do setor são cobrados como se as factorings fossem empresas comerciais enquadradas no Lucro Real, ou seja, recolhendo uma alíquota de 9,25% contra os 4,65% arcados pelas financeiras. “Ao contrário dos bancos, trabalhamos com empresas ainda que tenham restrições, e não impomos quaisquer reciprocidades. Mesmo assim, nossa carga tributária é elevada, e desejamos equiparação tributária a bancos e financeiras”, argumentou.

A MP 668/15 altera a Lei 10.865/04, para elevar alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep - Importação e da Cofins – Importação.

Segundo Hamilton, o governo quer elevar as alíquotas para compensar a não incidência desses mesmos tributos no ICMS, uma vez que tribunais têm rejeitado essa demanda da administração pública. “O paradoxo dessa situação é que recentemente as securitizadoras de crédito financeiro, imobiliário e agrícola, entraram em nossa base, e para elas o PIS e a Cofins são equiparados às alíquotas recolhidas pelas financeiras. Queremos a isonomia para a nossa atividade”, afirmou.

O relator, o deputado Manoel Junior (PMDB-PB) afirmou que as emendas estão sendo analisadas para serem incluídas na MP e que vai interceder junto a Receita Federal.

A MP eleva de 9,25% para 11,75% as alíquotas somadas de contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação de mercadorias.

Íntegra da proposta:
Da Redação – RCA Com informações da Agência Senado


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