O relator-geral do orçamento
de 2015, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que as últimas mudanças feitas
por ele buscaram garantir emendas parlamentares para os deputados e senadores
recém-eleitos, aumentar investimentos da saúde nas áreas de alta e média
complexidade e garantir mais recursos para o Fundo Partidário.
“As mudanças vêm no sentido de
atender principalmente os 265 parlamentares novos que, pelas normas, só
poderiam apresentar emendas ao orçamento do próximo ano. Ouvindo os presidentes
da Câmara e do Senado, ponderei que seria injusto que parlamentares novos
passem o ano sem ter condições de atender as suas bases para minorar as
dificuldades dos municípios brasileiros”, disse Jucá.
“Cada um dos 265 novos
parlamentares que ingressaram neste ano no Congresso contará com cerca de R$ 10
milhões em emendas, dos quais metade para o setor de saúde”, recordou o
senador, ao citar o acordo com o governo que permitiu a apresentação de emendas
pelos novos parlamentares.
Ele afirmou ainda que retirou
recursos da Conta de Desenvolvimento Energético para aumentar o valor gasto com
o Fundo Partidário e com saúde.
Orçamento impositivo
Jucá também defendeu o
orçamento impositivo para investimentos e políticas públicas, além do já
aprovado para emendas parlamentares por meio da Emenda Constitucional 86. Ele
disse que o projeto orçamentário em votação é uma “peça de ficção” porque
depende da boa vontade do Tesouro para efetuar os gastos. “Eu defendo um
orçamento impositivo para não ficarmos à mercê de contingenciamentos”, opinou.
Aumento para defensores
Jucá disse que não pôde
aceitar as emendas para garantir aumento de salário para defensores públicos
porque eles não tiveram o aumento aprovado pelo Congresso. Ele informou que foi
procurado por diversos parlamentares que defendiam a inclusão de recursos para
esse aumento e também para os servidores do Judiciário.
Lei Kandir
O senador ressaltou ainda que
incluiu recursos para distribuição aos estados em decorrência da isenção de
tributos para produtos exportados, prevista na Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).
Ele lembrou que todo ano é feito o pagamento em duas parcelas, mas uma delas
não foi repassada ano passado.
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