CONSULTA PÚBLICA No- 20, DE 26
DE MARÇO DE 2015
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos III e IV, do art. 15 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de
1999, bem como o inciso III e §§ 1° e 3° do art. 5º do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014,
publicada no DOU de 02 de junho de 2014, tendo em vista o disposto nos incisos
III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, o art. 35 do
Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, o Programa de Melhoria do Processo de
Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de
abril de 2008, resolve submeter à consulta pública, para comentários e
sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme
deliberado em reunião realizada em 19 de março de 2015, e eu,
Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o
prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da
proposta de RDC de revisão de regulamento que trata do gerenciamento dos
resíduos de serviços de saúde (RDC 306/2004), conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de
que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta
Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato
normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as
sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de
formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=19989
.
§1º As contribuições recebidas
são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio
de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu
"resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do
preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado
número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio
postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de
acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e
recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de
consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde - GGTES, SIA trecho
5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente,
contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o
seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de
Assuntos Internacionais (AINTE), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF,
CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo
estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a
análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta
pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência
poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade,
articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles
que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores
discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº:
25351.525504/2011-19
Assunto: Proposta de RDC de
revisão de regulamento que trata do gerenciamento dos resíduos de serviços de
saúde (RDC 306/2004).
Agenda Regulatória 2013-2014:
Tema nº 132
Regime de Tramitação: Comum
Área responsável:
Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde - GGTES
Relator: Jaime César de Moura
Oliveira
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