As órteses, próteses e
materiais especiais, conhecidas pela sigla Opme, abrangem enorme gama de
insumos utilizados em procedimentos médicos. Populares, principalmente em
tratamentos cardiológicos, neurológicos, gastroenterológicos e ortopédicos, e
sempre presentes nas intervenções cirúrgicas, as Opme estão no centro de um
problema que tem assombrado o sistema de saúde suplementar no Brasil: a
escalada dos custos assistenciais.
Estudo de caso feito pelo
Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) dá uma amostra da pressão que
as Opmes têm exercido sobre os gastos dos planos de saúde. O levantamento
mostra que, no período de cinco anos, os custos aumentaram 120,4% — no mesmo
período, a Variação de Custos Médicos Hospitalares (VCMH) foi de 88,1% e o
IPCA, de 31,9%.
Em razão desse aumento
desproporcional, a fatia das Opme no valor assistencial total passou de 30%
para 38,6%. Em pesquisa realizada pela União Nacional das Instituições de
Autogestão em Saúde (Unidas), em 2013, os custos com esses insumos
representaram 54,2% dos gastos no regime hospitalar, que compreendem a 49,9% do
total das despesas assistenciais.
Em princípio, o peso das Opme
nos planos de saúde decorre de duas realidades:
(1) dos preços elevados de
produtos que envolvem tecnologia avançada e pagamentos de royalties; e,
(2) da crescente utilização,
que pode ser atribuída aos avanços da medicina e também ao fato de que os
planos de saúde tornaram os tratamentos acessíveis à parcela maior da
população.
Essas duas questões, em
condições normais de mercado, já seriam causa de preocupação para o
financiamento da assistência, pelo impacto que têm sobre os gastos. Mas a
situação se agrava — e muito — em razão da combinação de fatores que envolvem
tanto os preços quanto o uso das Opme. Uma das causas dessas discrepâncias está
na forma como as Opme são vendidas. No segmento, a produção envolve, em muitos
casos, artigos protegidos por patentes exclusivas (o que gera situações de
monopólio), e a comercialização dos produtos, no Brasil, é marcada pela baixa
concorrência na importação e na distribuição.
A questão se complica pela
falta de diretrizes sobre a utilização de Opme nos procedimentos. Quando o hospital
ou a clínica apresenta a conta, o plano de saúde pode questionar aqui e ali,
mas não tem autoridade para julgar se o que foi feito e o material usado
atendiam ao melhor critério de custo e efetividade, se era necessária essa ou
aquela Opme, de tal ou qual marca e se não havia exagero na quantidade
empregada. Resta-lhe simplesmente pagar a conta.
E, nesse ponto, vale lembrar
que se engana o paciente ao acreditar que o problema está resolvido porque “é o
plano de saúde que paga”. No momento seguinte, os custos contabilizados pela
operadora vão entrar no cálculo dos reajustes das mensalidades e serão
distribuídos entre todos os beneficiários do plano. No caso das autogestões, os
valores terminam sendo incluídos no rateio realizado entre os beneficiários ou
inseridos na contribuição.
A tempestade fica perfeita
quando entra em cena outro problema, gravíssimo: o vício de alguns maus
profissionais que se dispõem a receber pagamentos de fabricantes ou de
distribuidores, em troca da prescrição de determinados produtos ou marcas.
Esses mimos são chamados, à boca pequena, de chocolates. Quando combinados
chocolates, preços artificiais (de um mercado em que quase não há
concorrência), falta de diretrizes sobre o uso mais adequado das Opme e
ausência de informação para os clientes que pagam a conta, o resultado é custos
cada vez mais altos, planos cada vez mais caros e ameaça de crise.
As Opme, como se vê, não são
questão isolada, mas têm papel destacado no complexo de problemas que provocam
a escalada dos custos assistenciais. Tampouco elas são problema que afeta
apenas a saúde suplementar. Ao contrário, o Sistema Único de Saúde é certamente
o maior consumidor de Opme do país.
Para equacionar a questão, que
afeta tanto os custos dos planos privados de assistência quanto o orçamento
público da saúde, justifica-se, portanto, que haja uma combinação de esforços
de todas as partes envolvidas — autoridades do governo, agência reguladora,
operadoras, hospitais, entidades profissionais, órgãos de defesa da
concorrência e do consumidor.
DENISE ELOI
Presidente da União Nacional
das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas)
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