A Medida Provisória (MP) 668/2015 restabeleceu a isonomia entre os produtos
nacionais e os importados. A opinião é dos debatedores que participaram da
audiência pública realizada na tarde desta terça-feira (31) pela comissão mista
que analisa o assunto. A MP elevou as alíquotas da contribuição para o
PIS/Pasep e da Cofins na importação de bens e faz parte do pacote de ajuste
fiscal enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional.
Para bens em geral, a MP elevou a alíquota do PIS/Pasep de 1,65% para
2,1% e a da Cofins de 7,6% para 9,6%. Assim, a maioria dos importados passa a
pagar 11,75% nesses dois tributos, na soma das alíquotas. Contudo, o texto
define percentuais específicos para diversas categorias de bens. Sobre produtos
de perfumaria ou higiene pessoal, por exemplo, a soma das duas alíquotas sobe
de 12,5% para 20%. A incidência dessas contribuições para veículos e máquinas
importadas passa de 11,6% para 15,19%.
Isonomia
O coordenador de Tributos sobre a Produção e o Comércio Exterior da
Receita Federal, João Hamilton Rech, fez um histórico da evolução dos impostos
incidentes sobre a importação. Ele lembrou que a questão foi parar no Supremo
Tribunal Federal (STF) em uma ação que questionava a inclusão do ICMS na base
de cálculo para produtos de importação. A MP, explicou Rech, atende a decisão
do STF, para evitar que a importação de mercadorias passe a gozar de tributação
mais favorecida do que aquela incidente sobre os produtos nacionais,
desprotegendo as empresas instaladas no país.
— A ideia é criar uma isonomia, para que o produto importado não fique
em vantagem — apontou Rech.
Para o gerente-executivo de Políticas Econômicas da Confederação
Nacional da Indústria (CNI), Flávio Castelo Branco, o ideal é uma modificação
mais ampla no sistema tributário. Ele pediu um sistema tributário mais
transparente e sem impostos em cascata e frisou que o setor industrial vem
encontrando dificuldades gerais nos últimos anos – o que levaria a uma profunda
queda de atividade no setor. Segundo Castelo Branco, levantamentos feitos pela
CNI apontam a questão tributária como o principal problema enfrentado pelas
empresas brasileiras. Apesar das críticas, ele disse que a iniciativa do
governo é positiva e conta com o apoio da entidade.
— A medida vem equacionar a discrepância de competitividade, causando
isonomia. É uma medida para equilibrar a tributação entre produtos nacionais e
importados — registrou Castelo Branco.
O relator da MP, deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), afirmou que o debate
é importante, pois permite “contribuições para o relatório final”. Ele reconheceu
a importância da matéria e disse que será feito todo o esforço para agilizar a
votação. A audiência foi coordenada pelo presidente da comissão mista, senador
Antonio Anastasia (PSDB-MG). Também participaram do debate a senadora Simone
Tebet (PMDB-MS), o advogado Alessandro Amadeu da Fonseca, representante do
Escritório Mattos Filho Advogados, e o presidente da Associação Nacional das
Empresas de Fomento Comercial (Anfac), Luiz Lemos Leite.
O Executivo justificou o aumento das alíquotas pela necessidade de
evitar que produtos fabricados no país paguem mais imposto do que os
importados. Segundo o governo, o aumento proposto apenas repõe a arrecadação
dessas contribuições ao patamar existente previamente à decisão do STF. Se
aprovada pela comissão mista, a matéria seguirá para exame dos plenários da
Câmara dos Deputados e do Senado. A comissão mista tem o deputado Padre João
(PT-MG) como vice-presidente e o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) como
relator-revisor.
Créditos tributários
A MP 668 ainda trata de hipóteses de vedação de direito a crédito em
relação ao valor da Cofins-Importação. O texto dispõe também sobre o uso de
valores oriundos de constrição judicial (penhora, arresto e outros mecanismos),
depositados na conta única do Tesouro até 9 de julho de 2014, para quitação
antecipada de dívidas referentes a programas de parcelamentos com a Fazenda
Pública. Também revoga competência do Conselho Monetário Nacional (CMN) para
dispor sobre aplicação dos recursos provenientes de captação de poupança.
Veja os aumentos nas alíquotas de PIS/Pasep e Cofins de produtos
importados conforme definido pela Medida Provisória 668/2015, editada pelo
Executivo em 30 de janeiro
|
||||
Bem importado
|
Alíquota anterior
|
Alíquota aumentada
pela MP 668/2015 |
||
PIS/Pasep
Importação |
Cofins
Importação |
PIS/Pasep
Importação |
Cofins
Importação |
|
Bens em geral
|
1,65%
|
7,6%
|
2,1%
|
9,65%
|
Produtos farmacêuticos
|
2,1%
|
9,9%
|
2,76%
|
13,03%
|
Produtos de perfumaria e higiene pessoal
|
2,2%
|
10,3%
|
3,52%
|
16,48%
|
Máquinas e veículos
|
2%
|
9,6%
|
2,62%
|
12,57%
|
Pneus novos e câmaras-de-ar
|
2%
|
9,5%
|
2,88%
|
13,68%
|
Autopeças
|
2,3%
|
10,8%
|
2,62%
|
12,57%
|
Papel imune a impostos
|
0,8%
|
3,2%
|
0,95%
|
3,81%
|
Fonte: Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados
Tércio Ribas Torres
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