O PL Heinze, que prevê a não
obrigatoriedade de rotulagem de alimentos que possuem ingredientes transgênicos
independentemente da quantidade entrou hoje (24/03) na pauta da Câmara do
Deputados.
O direito à informação dos consumidores e
consumidoras está ameaçado. O PL nº 4.148, de 2008, de autoria do deputado Luiz
Carlos Heinze, que prevê a não obrigatoriedade de rotulagem de alimentos que
possuem ingredientes transgênicos, independentemente da quantidade, entrou na
pauta da Câmara dos Deputados do dia 24 de março de 2015.
Caso o projeto de lei seja aprovado,
alimentos como óleos, bolachas, margarinas, enlatados e papinhas de bebê serão
comercializados sem identificação sobre a presença de transgênicos, o que
contraria expressamente o artigo 6º do CDC (Código de Defesa do Consumidor),
que determina o direito legal à informação clara e adequada sobre o que é
comprado e consumido no Brasil, incluindo as informações sobre seus componentes
e potenciais riscos à saúde.
Liberar o “PL Heinze” significa,
entre outras coisas, autorizar que tanto o mercado como a cadeia produtiva de
alimentos no Brasil seja exposta à contaminação transgênica sem conhecimento do
consumidor final. A informação presente hoje na rotulagem de alimentos, e que
possibilita o direito do consumidor escolher o que consumir, pode ficar
totalmente comprometida pela manobra que visa diluir a percepção dos
consumidores sobre a presença de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs)
que está comprando.
Sem saber se um produto é ou não
transgênico, o consumidor pode ficar confuso com a ausência do tradicional
símbolo de “Transgênicos” (um triângulo amarelo com a letra T na cor preta) ao
qual já está acostumado, levando-o a acreditar que está comprando um produto
livre de OGM.
Fonte: Abrasco
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