Destaques

terça-feira, 2 de junho de 2015

CPI da Máfia das Próteses faz audiência pública nesta terça

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Máfia das Próteses realiza audiência pública nesta terça-feira (2), às 14 horas, no plenário 10.

Serão ouvidos:
- Mario José Bueno, representante da diretoria do Hospital Federal dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro;
- Maris Stella Seixas, representante do Hospital Federal de Bonsucesso do Estado do Rio de Janeiro;
- João Maurício Gomes da Silva, ex-assessor técnico da Direção Regional dos Correios no Estado do Rio de Janeiro; e
- Nieli de Campos Severo, advogada atuante no Rio Grande do Sul.

As fraudes no setor foram denunciadas no início do ano em reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo. Segundo o programa, a máfia das próteses foi constatada em cinco estados, onde médicos obrigam pacientes a passar por cirurgias e implantes de próteses, muitas vezes sem necessidade. Os profissionais receberiam dos fabricantes entre 15% e 50% do valor dos produtos.
Da Redação - DC

Agência Câmara Notícias

Congresso relança frente em defesa das universidades públicas

A Frente Parlamentar Mista em Defesa das Universidades Públicas Estaduais e Municipais do Brasil será relançada nesta terça-feira (2). Composta por deputados e senadores, a frente será presidida pelo deputado Cleber Verde (PRB-MA).
O lançamento acontecerá às 10 horas, no plenário 14 da Câmara dos Deputados.
Da Redação/JPJ
Agência Câmara Notícias

TECPAR/ ICC / FIOCRUZ - PR recebem aprovação da CTNBio

COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 4.527/2015
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 166 ª Reunião ordinária, realizada em 07 de novembro de 2013, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.004960/2009-00
Requerente: Instituto Carlos Chagas-ICC / Fiocruz-PR
CQB: 313/10
Próton: 31742/13
Assunto: Solicitação de Parecer para Projeto NB-2
Extrato Prévio: 3749/13, publicado no DOU 173 em 06 outubro de 2013.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico referente à Solicitação de Parecer para projeto, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. A presidência da Comissão Interna de Biossegurança da instituição solicitou parecer técnico da CTNBio para a execução de projeto com organismos geneticamente modificados da classe de risco 2 em Nível de Biossegurança NB-2 a ser executado em áreas já credenciadas pela CTNBio, assim denominados: "Mecanismos de regulação da expressão gênica em parasitas, envolvendo genes da via de exportação de RNA mensageiro e usando como modelo o Toxoplasma gondii." O projeto foi enviado contendo as informações concernentes à biossegurança. O responsável pela unidade operativa declara que as instalações contam com salas e equipamentos úteis em nível de biossegurança adequado às atividades propostas. O processo descreve as condições de biossegurança das áreas a serem cadastradas, as medidas de biossegurança de propostas para as instalações e a qualificação da equipe de pesquisadores envolvida no projeto, bem como a declaração formal do responsável assegurando que as condições descritas no processo são apropriadas à realização do projeto proposto. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
EDIVALDO DOMINGUES VELINI

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 4.528/2015
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 166 ª Reunião ordinária, realizada em 07 de novembro de 2013, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.004960/2009-00
Requerente: Instituto Carlos Chagas-ICC / Fiocruz-PR
CQB: 313/10
Próton: 31742/13
Assunto: Solicitação de Parecer para Projeto NB-2
Extrato Prévio: 3749/13, publicado no DOU 173 em 06 outubro de 2013.
Reunião: 166ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 16 de outubro de 2013.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico referente à Solicitação de Parecer para projeto, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. A presidência da Comissão Interna de Biossegurança da instituição solicitou parecer técnico da CTNBio para a execução de projeto com organismos geneticamente modificados da classe de risco 2 em Nível de Biossegurança NB-2 a ser executado em áreas já credenciadas pela CTNBio, assim denominados: "Obtenção de proteínas marcadoras moleculares dos processos de endocitose e exocitose em Trypanosoma cruzi." O projeto foi enviado contendo as informações concernentes à biossegurança. O responsável pela unidade operativa declara que as instalações contam com salas e equipamentos úteis em nível de biossegurança adequado às atividades propostas. O processo descreve as condições de biossegurança das áreas a serem cadastradas, as medidas de biossegurança propostas para as instalações e a qualificação da equipe de pesquisadores envolvida no projeto, bem como a declaração formal do responsável assegurando que as condições descritas no processo são apropriadas à realização do projeto proposto. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
EDIVALDO DOMINGUES VELINI

MS vai comprar TESTES HIV I E II, ANTI-TREPONEMA, HEPATITES

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 25/2015 - UASG 250005 - Nº Processo: 25000.209123/2014.
Objeto: Pregão Eletrônico – Registro de Preços para futura aquisição de Testes HIV I e II (Fluído Oral), Testes Qualitativo HIV I e II, Testes Anticorpos Anti-Treponema (Sífilis), Testes de Hepatite HBSAG e Testes Hepatite Anti-HCV. Total de Itens Licitados: 00004. Edital: 02/06/2015 de 08h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Minist. Anexo "a" Sala 464a Plano Piloto - BRASÍLIA - DF. Entrega das Propostas: a partir de 02/06/2015 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das Propostas: 15/06/2015 às 09h00 site www.comprasnet.gov.br.
PEDRO ARAUJO DA SILVA
Pregoeiro

HIPOCLORITO DE SÓDIO A 2,5% SERÁ FORNECIDO AO MS PELO LAFEPE NO VALOR TOTAL DE R$ 32.567.000,00

EXTRATO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº 493/2015 - UASG 250005 Nº Processo: 25000221534201411.
Objeto: Aquisição de 58.000.000 frascos de 50 ml, que corresponde a 2.900.000 litros, de Hipoclorito de Sódio a 2,5%. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso VIII da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: LAFEPE é pessoa jurídica de direito público interno, integra a Administração Pública, criado para esse fim específico. Declaração de Dispensa em 27/05/2015. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador-geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 27/05/2015. PABLO RANGELL MENDES RIOS PEREIRA. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 32.567.000,00. CNPJ CONTRATADA: 10.877.926/0001-13 LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES S/A.


AFASTAMENTO DO PAIS PARA SERVIDORES DA FIOCRUZ,

PAULO MARCHIORI BUSS, Coordenador de Projetos desta Fundação, participar de Reunião Internacional da OPAS - Saúde em todas as políticas nos objetivos de desenvolvimento sustentável, em Santiago, no Chile, no período de 02 a 05 e junho de 2015

JORGE ANTONIO ZEPEDA BERMUDEZ, Vice-Presidente de Produção e Inovação em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz, para participar de Reunião Internacional de Diretores e Conselheiros do DNDi, em Genebra, na Suíça, no período de 06 a 11 de junho de 2015


MARCOS DA SILVA FREIRE e ROSANE CUBER GUIMARÃES, Tecnologista em Saúde Pública do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos, para participar da Conferência "Vacinas e Anticorpos à base de plantas PBVA 2015", em Lausane, na Suíça, no período de 06 a 12 de junho de 2015.

NEWTON LIMA NETO (PT-SP) o NEWTÃO foi nomeado PRESIDENTE DA EBSERH - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
DECRETO DE 1o- DE JUNHO DE 2015
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011, resolve
NOMEAR
NEWTON LIMA NETO, para exercer o cargo de Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.
Brasília, 1º de junho de 2015; 194o da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Renato Janine Ribeiro

  • Conhecido no ambiente político como Newtão, Newton Lima Neto nasceu em no bairro da Lapa
  • Candidato a vice-governador de São Paulo na chapa de Marta Suplicy (1998)
  • Prefeito eleito de São Carlos para a gestão 2001-2004
  • Participou da elaboração do Plano de Governo Federal do P - Campanha 2002 – área de EducaçãoCiência e Tecnologia como Coordenador Geral da área.
  • Vice-Presidente de Assuntos Temáticos da Frente Nacional de Prefeitos – maio de 2005 a maio de 2007
  • Membro Titular do Conselho de Mercocidades, representando o Brasil – 2004 à 2007
  • Coordenador da Unidade Temática de Ciência, Tecnologia e Capacitação da Rede Mercocidades 2004 à 2007
  • Membro do Conselho Nacional de Juventude – Governo Federal, em agosto 2006
  • Prefeito reeleito de São Carlos para a gestão de 2005 à 2008
  • Secretário Geral da Frente Nacional de Prefeitos, março de 2007 à abril de 2009
  • Membro do Conselho Consultivo da (ANPROTEC) - Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores de 2008.
  • Eleito deputado federal em 2010.


Câmara e Senado terão comissão mista para elaborar projeto de responsabilidade das estatais

Ao sair da reunião com o presidente do Senado, Renan Calheiros, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, anunciou a criação der uma comissão mista para acompanhar a tramitação de um anteprojeto de lei sobre a responsabilidade de estatais, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Cunha disse ainda que entre os pontos principais que estarão no anteprojeto estão os que tratam do controle, da capacidade de comando e da submissão ao Senado da aprovação dos nomes indicados para dirigir essas empresas.
Renan esclareceu que “não é um projeto contra ninguém, mas a opacidade das estatais não pode continuar. Elas devem se submeter à lei de transparência”, enfatizou o presidente do Senado.
Segundo Cunha, o objetivo da proposta é a qualificação dos gestores e a transparência. “Ninguém se mete em indicações políticas, mas há critério de qualificação dessas indicações”.
A comissão vai funcionar por 30 dias e, segundo Cunha, o projeto de lei complementar deve estar pronto para ser votado antes do recesso de julho.
A comissão será formada por quatro deputados e quatro senadores:
Deputados
Arthur Oliveira Maia (SD-BA), que será o relator; Danilo Forte (PMDB-CE), André Moura (PSC-SE) e Rogério Rosso (PSD-DF).
Senadores 
Otto Alencar (PSD-BA), José Serra (PSDB-SP), Romero Jucá (PMDB-RR) e Walter Pinheiro (PT-BA), que será o presidente do colegiado.
Íntegra da proposta:
·      PEC-171/1993
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Regina Céli Assumpção



segunda-feira, 1 de junho de 2015

Bahiafarma amplia produção e prepara polo farmoquímico no estado

Com um faturamento de mais de R$ 80 milhões até o próximo ano, com o fornecimento de dois medicamentos ao Sistema Único de Saúde (SUS), a Fundação Baiana de Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos (Bahiafarma) já prepara a ampliação do portifólio para diminuir a dependência de fármacos importados, gerando economia para a Bahia.

Até o início de 2016, a Bahiafarma vai distribuir para o SUS mais de 56 milhões de comprimidos de Cloridrato de Sevelâmer, indicado para doença renal crônica, e mais de dois milhões de unidades de Cabergolina, utilizado por mulheres com disfunções hormonais. No total, os lotes fornecidos pela Bahiafarma a preços menores que os praticados no mercado representam uma economia estimada em R$ 33 milhões, o equivalente a 50% das aquisições desses remédios pelo Ministério da Saúde.

A produção, em parceria com uma indústria privada, contempla transferência de tecnologia para a unidade industrial da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), que já trabalha na fabricação de outros tipos de medicamentos e será a primeira fábrica de imunobiológicos do Nordeste.

Segundo o diretor-geral da Bahiafarma, Ronaldo Dias, a garantia da capacidade de entrega possibilita a ampliação dos produtos fornecidos ao ministério e a atração de empresas, formando um polo farmacêutico. “A Bahiafarma é um indutor desse processo e, atuando com um portfólio diversificado, pode ser um facilitador de mão de obra qualificada, laboratórios certificados e parcerias com outros laboratórios que chegarem”.

O diretor acrescenta que a ideia é produzir também kits diagnósticos, além de próteses, órteses e válvulas cardíacas. As projeções estimam que, apenas na unidade industrial da Bahia, o número de postos de trabalho seja ampliado dos atuais 40 para 400 empregos gerados.

Torrent - ANVISA Indeferi CBPF por não atender exigência

RESOLUÇÃO - RE No- 1.581, DE 28 DE MAIO DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014;
Considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, ou o descumprimento dos procedimentos de petições submetidas à análise, preconizados em legislação vigente, resolve:
Art. 1º Indeferir o(s) Pedido(s) de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos da(s) empresa(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

Empresa Fabricante: Torrent Pharmaceuticals Ltd.
Endereço: : Indrad 382 721, Tal Kadi, Indrad, Dist. Mehsana
País: Índia
Empresa solicitante: Aspen Pharma Indústria Farmacêutica Ltda.
CNPJ: 02.433.631/0001-20
Autorização de Funcionamento nº: 1.03764-8 Autorização Especial nº: 1.21282-4
Expediente nº: 0763437/14-4
Motivo: Em atendimento ao art. 11 da RDC nº 204/2005: não apresentação de validação de processo e análise de risco para avaliação do impacto da inserção de novo produto nos procedimentos de limpeza, conforme notificação de exigência nº 0011003/15-5.


CENTRO NACIONAL De BIOPREPARADOS de CUBA, tem CBPF negado pela ANVISA para fabricação de ALFAEPOETINA E VACINA MENINGOCÓCICA, o pedido de certificação foi realizado pela FIOCRUZ

RESOLUÇÃO - RE No- 1.581, DE 28 DE MAIO DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto no inciso I, § 1º do art. 6º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014;
Considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, ou o descumprimento dos procedimentos de petições submetidas à análise, preconizados em legislação vigente, resolve:
Art. 1º Indeferir o(s) Pedido(s) de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos da(s) empresa(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

Empresa Fabricante: Centro Nacional de Biopreparados
Endereço: Carretera Beltrán, Km 1 ½, Bejucal, Mayabeque País: Cuba
Empresa solicitante: Fundação Oswaldo Cruz CNPJ: 33.781.055/0001-35
Autorização de Funcionamento nº: 1.01063-3
Expediente nº: 0184410/15-5
Motivo: Em desacordo com o art. 3º da RDC nº 25/2011: ausência de Revisões Periódicas dos Produtos Alfaepoetina e Vacina Meningocócica.


TEOSYAL - ácido hialurônico - importado e distribuído pela CRISTÁLIA -- ANVISA suspende importação, distribuíção, comercialização de todos protudos fabricados pela TEOXANE por irregularidades na BPF

RESOLUÇÃO-RE No- 1.586, DE 29 DE MAIO DE 2015
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, publicada no DOU de 28 de abril de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos IV e IX do art. 165, aliado ao inciso I e § 1º do art. 6º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, considerando os arts. 6º e 7º da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
considerando itens 2.3.2, 2.4.1., 2.4.2, 5.1.1, 5.1.2, 5.3.1, 5.3.3, 5.3.4, 5.5.1, 5.5.2, 5.6, 6.5.1 e 9.2 da Resolução RDC nº 16, de 28 de março de 2013;
considerando as irregularidades detectadas durante inspeção para verificação de Boas Práticas de Fabricação na empresa Teoxane S.A., fabricante do produto TEOSYAL, que foi considerada insatisfatória, resolve:
Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação, distribuição, comercialização e uso de todos os produtos fabricados pela empresa Teoxane S.A., localizada na Suíça, inclusive o produto TEOSYAL, importado por Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda. (CPNJ: 44734671/0001-51) ou por qualquer outro importador brasileiro autorizado.
Art. 2º Determinar que a empresa Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda. promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
MOUTINHO

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