RESOLUÇÃO-RE
No- 1.586, DE 29 DE MAIO DE 2015
O Diretor
da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da
Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Portaria
nº 504, de 27 de abril de 2015, publicada no DOU de 28 de abril de 2015, tendo
em vista o disposto nos incisos IV e IX do art. 165, aliado ao inciso I e § 1º
do art. 6º do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria nº 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de
2014, considerando os arts. 6º e 7º da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976;
considerando
o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
considerando
itens 2.3.2, 2.4.1., 2.4.2, 5.1.1, 5.1.2, 5.3.1, 5.3.3, 5.3.4, 5.5.1, 5.5.2,
5.6, 6.5.1 e 9.2 da Resolução RDC nº 16, de 28 de março de 2013;
considerando
as irregularidades detectadas durante inspeção para verificação de Boas
Práticas de Fabricação na empresa Teoxane S.A., fabricante do produto TEOSYAL,
que foi considerada insatisfatória, resolve:
Art. 1º
Determinar como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a
suspensão da importação, distribuição, comercialização e uso de todos os
produtos fabricados pela empresa Teoxane S.A., localizada na Suíça, inclusive o
produto TEOSYAL, importado por Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos
Ltda. (CPNJ: 44734671/0001-51) ou por qualquer outro importador brasileiro
autorizado.
Art. 2º
Determinar que a empresa Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos Ltda.
promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto
descrito no art. 1º. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CARLOS
MAGALHÃES DA SILVA
MOUTINHO
0 comentários:
Postar um comentário