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terça-feira, 2 de junho de 2015

TECPAR/ ICC / FIOCRUZ - PR recebem aprovação da CTNBio

COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 4.527/2015
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 166 ª Reunião ordinária, realizada em 07 de novembro de 2013, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.004960/2009-00
Requerente: Instituto Carlos Chagas-ICC / Fiocruz-PR
CQB: 313/10
Próton: 31742/13
Assunto: Solicitação de Parecer para Projeto NB-2
Extrato Prévio: 3749/13, publicado no DOU 173 em 06 outubro de 2013.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico referente à Solicitação de Parecer para projeto, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. A presidência da Comissão Interna de Biossegurança da instituição solicitou parecer técnico da CTNBio para a execução de projeto com organismos geneticamente modificados da classe de risco 2 em Nível de Biossegurança NB-2 a ser executado em áreas já credenciadas pela CTNBio, assim denominados: "Mecanismos de regulação da expressão gênica em parasitas, envolvendo genes da via de exportação de RNA mensageiro e usando como modelo o Toxoplasma gondii." O projeto foi enviado contendo as informações concernentes à biossegurança. O responsável pela unidade operativa declara que as instalações contam com salas e equipamentos úteis em nível de biossegurança adequado às atividades propostas. O processo descreve as condições de biossegurança das áreas a serem cadastradas, as medidas de biossegurança de propostas para as instalações e a qualificação da equipe de pesquisadores envolvida no projeto, bem como a declaração formal do responsável assegurando que as condições descritas no processo são apropriadas à realização do projeto proposto. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
EDIVALDO DOMINGUES VELINI

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 4.528/2015
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 166 ª Reunião ordinária, realizada em 07 de novembro de 2013, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.004960/2009-00
Requerente: Instituto Carlos Chagas-ICC / Fiocruz-PR
CQB: 313/10
Próton: 31742/13
Assunto: Solicitação de Parecer para Projeto NB-2
Extrato Prévio: 3749/13, publicado no DOU 173 em 06 outubro de 2013.
Reunião: 166ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 16 de outubro de 2013.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico referente à Solicitação de Parecer para projeto, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. A presidência da Comissão Interna de Biossegurança da instituição solicitou parecer técnico da CTNBio para a execução de projeto com organismos geneticamente modificados da classe de risco 2 em Nível de Biossegurança NB-2 a ser executado em áreas já credenciadas pela CTNBio, assim denominados: "Obtenção de proteínas marcadoras moleculares dos processos de endocitose e exocitose em Trypanosoma cruzi." O projeto foi enviado contendo as informações concernentes à biossegurança. O responsável pela unidade operativa declara que as instalações contam com salas e equipamentos úteis em nível de biossegurança adequado às atividades propostas. O processo descreve as condições de biossegurança das áreas a serem cadastradas, as medidas de biossegurança propostas para as instalações e a qualificação da equipe de pesquisadores envolvida no projeto, bem como a declaração formal do responsável assegurando que as condições descritas no processo são apropriadas à realização do projeto proposto. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
EDIVALDO DOMINGUES VELINI

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