COMISSÃO
TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE
PARECER TÉCNICO Nº 4.527/2015
O
Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 166 ª Reunião
ordinária, realizada em 07 de novembro de 2013, a CTNBio apreciou e emitiu
parecer técnico para o seguinte processo:
Processo
nº: 01200.004960/2009-00
Requerente:
Instituto Carlos Chagas-ICC / Fiocruz-PR
CQB: 313/10
Próton:
31742/13
Assunto:
Solicitação de Parecer para Projeto NB-2
Extrato
Prévio: 3749/13, publicado no DOU 173 em 06 outubro de 2013.
Decisão:
DEFERIDO
A CTNBio,
após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico referente à
Solicitação de Parecer para projeto, concluiu pelo deferimento, nos termos
deste Parecer Técnico. A presidência da Comissão Interna de Biossegurança da
instituição solicitou parecer técnico da CTNBio para a execução de projeto com
organismos geneticamente modificados da classe de risco 2 em Nível de
Biossegurança NB-2 a ser executado em áreas já credenciadas pela CTNBio, assim
denominados: "Mecanismos de regulação da expressão gênica em parasitas,
envolvendo genes da via de exportação de RNA mensageiro e usando como modelo o
Toxoplasma gondii." O projeto foi enviado contendo as informações
concernentes à biossegurança. O responsável pela unidade operativa declara que
as instalações contam com salas e equipamentos úteis em nível de biossegurança
adequado às atividades propostas. O processo descreve as condições de
biossegurança das áreas a serem cadastradas, as medidas de biossegurança de
propostas para as instalações e a qualificação da equipe de pesquisadores
envolvida no projeto, bem como a declaração formal do responsável assegurando
que as condições descritas no processo são apropriadas à realização do projeto
proposto. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio
e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio
esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais
legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra
deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações
complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima
listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
EDIVALDO
DOMINGUES VELINI
EXTRATO DE
PARECER TÉCNICO Nº 4.528/2015
O
Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do
Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 166 ª Reunião
ordinária, realizada em 07 de novembro de 2013, a CTNBio apreciou e emitiu
parecer técnico para o seguinte processo:
Processo
nº: 01200.004960/2009-00
Requerente:
Instituto Carlos Chagas-ICC / Fiocruz-PR
CQB: 313/10
Próton:
31742/13
Assunto: Solicitação
de Parecer para Projeto NB-2
Extrato
Prévio: 3749/13, publicado no DOU 173 em 06 outubro de 2013.
Reunião:
166ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 16 de outubro de 2013.
Decisão:
DEFERIDO
A CTNBio,
após apreciação do processo de pedido de Parecer Técnico referente à
Solicitação de Parecer para projeto, concluiu pelo deferimento, nos termos
deste Parecer Técnico. A presidência da Comissão Interna de Biossegurança da
instituição solicitou parecer técnico da CTNBio para a execução de projeto com
organismos geneticamente modificados da classe de risco 2 em Nível de
Biossegurança NB-2 a ser executado em áreas já credenciadas pela CTNBio, assim
denominados: "Obtenção de proteínas marcadoras moleculares dos processos
de endocitose e exocitose em Trypanosoma cruzi." O projeto foi enviado
contendo as informações concernentes à biossegurança. O responsável pela
unidade operativa declara que as instalações contam com salas e equipamentos
úteis em nível de biossegurança adequado às atividades propostas. O processo
descreve as condições de biossegurança das áreas a serem cadastradas, as
medidas de biossegurança propostas para as instalações e a qualificação da
equipe de pesquisadores envolvida no projeto, bem como a declaração formal do
responsável assegurando que as condições descritas no processo são apropriadas
à realização do projeto proposto. No âmbito das competências dispostas na Lei
11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido
atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio
esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais
legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra
deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações
complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima
listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
EDIVALDO
DOMINGUES VELINI