PORTARIA No - 1.330, DE 8 DE SETEMBRO
DE 2015
Estabelece processo de aquisição
centralizada pelo Ministério da Saúde do medicamento riluzol 50mg comprimido,
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
de suas atribuições, e Considerando as diretrizes estabelecidas pela Política
Nacional de Medicamentos, constante da Portaria nº 3.916/GM/MS, de 30 de
novembro de 1998, e os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política
Nacional de Assistência Farmacêutica aprovada pela Resolução nº 338, de 2004,
do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando a necessidade de
aprimorar os instrumentos e as estratégias que asseguram e ampliam o acesso da
população aos serviços de saúde, incluído o acesso aos medicamentos em estreita
relação com os princípios da Constituição e da organização do Sistema Único de
Saúde; Considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que
dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado
da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº
1.996/GM/MS, de 11 de setembro de 2013, que altera dispositivos da Portaria nº
1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013; e
Considerando a Portaria nº
2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de
Saúde, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a aquisição
por meio de processo centralizado pelo Ministério da Saúde do medicamento
riluzol 50mg comprimido, constante do Grupo 06, subgrupo 04 (Medicamentos do
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do
Sistema Único de Saúde, conforme identificação a seguir:
0604540019 RILUZOL 50 MG (POR
COMPRIMIDO)
Art. 2º A primeira distribuição do
medicamento adquirido pelo Ministério da Saúde será efetuada a partir de
outubro de 2015.
Art. 3º A solicitação, a autorização
e a dispensação do medicamento ao usuário, bem como o monitoramento, a
programação anual de aquisição e a pauta de distribuição do medicamento riluzol
50mg comprimido, deve seguir as normas e os critérios previstos na Portaria nº
1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013 e Portaria nº 1.996/GM/MS, de 11 de
setembro de 2013.
Art. 4º O valor de ressarcimento dos
medicamentos, de que trata esta Portaria, na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de
Saúde, corresponderá a zero, a partir da primeira distribuição pelo Ministério
da Saúde, conforme o estabelecido nos incisos I, II e III do art. 59 da
Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013.
Art. 5º Os Estados que possuírem
estoque do medicamento riluzol 50mg comprimido, quando o valor de ressarcimento
corresponder a zero na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses
e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, serão ressarcidos pelo
Ministério da Saúde, conforme o estabelecido no inciso III do artigo 59 da
Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013. Parágrafo único. O valor
correspondente ao estoque do medicamento riluzol 50mg comprimido, de que trata
este artigo, será ajustado por meio das Portarias de repasse de recursos,
levando-se em consideração os valores estabelecidos pela Portaria nº 1.554/GM/MS,
de 30 de julho de 2013, para os medicamentos dispensados no âmbito do
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e de acordo com as
recomendações do Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica da Esclerose Lateral
Amiotrófica definido pela Portaria nº 496/SAS/MS, de 23 de dezembro de 2009.
Art. 6º Os recursos orçamentários
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o
Programa de Trabalho 10.303.2015.4705.0001 - Apoio Financeiro para Aquisição e
Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO