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quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Ministério da Saúde, centraliza compras do medicamento riluzol 50mg comprimido, para pacientes portadores de esclerose lateral amiotrófica ou doença do neurônio motor, cuja sigla é ELA

PORTARIA No - 1.330, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015
Estabelece processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde do medicamento riluzol 50mg comprimido, do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos, constante da Portaria nº 3.916/GM/MS, de 30 de novembro de 1998, e os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica aprovada pela Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde;

Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos e as estratégias que asseguram e ampliam o acesso da população aos serviços de saúde, incluído o acesso aos medicamentos em estreita relação com os princípios da Constituição e da organização do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 11 de setembro de 2013, que altera dispositivos da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013; e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a aquisição por meio de processo centralizado pelo Ministério da Saúde do medicamento riluzol 50mg comprimido, constante do Grupo 06, subgrupo 04 (Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, conforme identificação a seguir:
0604540019 RILUZOL 50 MG (POR COMPRIMIDO)

Art. 2º A primeira distribuição do medicamento adquirido pelo Ministério da Saúde será efetuada a partir de outubro de 2015.

Art. 3º A solicitação, a autorização e a dispensação do medicamento ao usuário, bem como o monitoramento, a programação anual de aquisição e a pauta de distribuição do medicamento riluzol 50mg comprimido, deve seguir as normas e os critérios previstos na Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013 e Portaria nº 1.996/GM/MS, de 11 de setembro de 2013.

Art. 4º O valor de ressarcimento dos medicamentos, de que trata esta Portaria, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, corresponderá a zero, a partir da primeira distribuição pelo Ministério da Saúde, conforme o estabelecido nos incisos I, II e III do art. 59 da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013.

Art. 5º Os Estados que possuírem estoque do medicamento riluzol 50mg comprimido, quando o valor de ressarcimento corresponder a zero na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, serão ressarcidos pelo Ministério da Saúde, conforme o estabelecido no inciso III do artigo 59 da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013. Parágrafo único. O valor correspondente ao estoque do medicamento riluzol 50mg comprimido, de que trata este artigo, será ajustado por meio das Portarias de repasse de recursos, levando-se em consideração os valores estabelecidos pela Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, para os medicamentos dispensados no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e de acordo com as recomendações do Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica da Esclerose Lateral Amiotrófica definido pela Portaria nº 496/SAS/MS, de 23 de dezembro de 2009.

Art. 6º Os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.2015.4705.0001 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO



Selo de qualidade definirá reajuste a médico e hospital de plano de saúde

A qualidade dos hospitais, laboratórios, médicos e profissionais vinculados aos planos de saúde será requisito para definir a dimensão dos reajustes pagos pelas operadoras para quem presta os serviços aos pacientes.

O modelo, que deve valer a partir de dezembro para os estabelecimentos de saúde, prevê conceder aumentos inferiores ao IPCA (índice oficial de inflação) para quem não se enquadrar em alguns fatores de qualidade.

A proposta da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) valerá para os casos em que não houver um índice de reajuste pré-definido em contrato nem acordo entre as partes. Mas já provoca reclamações no setor.

Pela fórmula, hospitais e estabelecimentos de saúde que tiverem uma acreditação –espécie de selo de qualidade fornecido por empresas especializadas– receberão reajuste equivalente a 100% do IPCA.

Quem estiver ainda em processo de avaliação, por sua vez, recebe um pouco menos: 90% do índice. Já prestadores sem selo ou certificação de qualidade ficariam com 80%.
Para Yussif Ali Mere, presidente do Sindhosp (sindicato de hospitais paulistas), a possibilidade de reajuste menor conforme esses critérios é "absurda". "Nada contra usar a qualidade. Mas isso deveria ser algo a mais, não um redutor", diz Ali Mere.

Segundo ele, menos de 10% dos hospitais do país possuem acreditação, cujos custos variam, em média, de R$ 60 mil a R$ 80 mil.

Hoje, não há uma regra que determine que os hospitais precisam buscar esse tipo de certificação.

ESTABELECIMENTOS MÉDICOS NO PAÍS
138.773 Número de estabelecimentos no país
57,8% dos locais atendem a planos de saúde = 86.665

MÉDICO DE QUALIDADE

Além dos hospitais, clínicas e laboratórios, esse fator de qualidade deve servir como parâmetro de reajuste para médicos e profissionais a partir de dezembro de 2017.
Os critérios ainda serão definidos em reuniões com entidades de cada categoria.

Uma das sugestões iniciais já apresentadas, por exemplo, é definir a qualidade por título de pós-graduação. Assim, especialistas receberiam 100% do índice, e não especialistas, 80%, por exemplo.
Para entidades médicas, a medida embute um modelo de "ranking" de profissionais.

"É muito difícil mensurar a qualidade de um profissional. Um médico com 100% de cesariana [procedimento indicado só em casos específicos], por exemplo, pode trabalhar só com gestação de alto risco. Vai ganhar menos?", compara Márcio Bichara, secretário de saúde suplementar da Fenam (Federação Nacional de Médicos).
Para ele, a qualidade deveria ser um fator extra no reajuste –do contrário, diz, a medida pode afastar profissionais dos planos de saúde.

Lalo de Almeida - 19.mar.2014/Folhapress
Equipe realiza cirurgia no Hospital Albert Einstein, na zona oeste de São Paulo

MUDANÇA DE CULTURA

A diretora da ANS Martha Oliveira rebate as críticas. Para ela, a resistência inicial das entidades é natural a uma "mudança de cultura".
"Temos um sistema de financiamento ruim do setor, no modelo de quanto mais produzo. E nunca se introduziu a questão da qualidade. Queremos garantir isso", diz.

Oliveira afirma que a diferença resultante da aplicação dos percentuais será pequena. No caso dos profissionais, diz, a agência deve atuar mais como mediadora da definição dos critérios de qualidade. "A ideia não é prejudicar ninguém, é estimular [a busca por qualidade] e fazer as pessoas verem essas informações."

Segundo ela, assim que houver definição dos critérios detalhados, a agência quer ampliar a divulgação desses parâmetros ao consumidor.

Hoje, há alguns desses fatores em "caderninhos" de planos de saúde com a lista de prestadores de serviços, por meio de letrinhas. "Queremos tornar isso mais visível."

Procurada, a FenaSaúde, entidade que representa planos de saúde, não respondeu aos pedidos da reportagem até noite desta terça-feira (8).
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FATOR DE QUALIDADE PARA REAJUSTE

O que é?
Proposta de que critérios de qualidade sejam considerados no índice de reajuste a ser pago por operadoras de planos de saúde a hospitais, laboratórios, clínicas e profissionais

Como é a proposta?
Ideia é aplicar o IPCA, principal índice de inflação, e dar reajustes que variam conforme a qualidade
Exemplo: quem tiver 'selo' de qualidade terá reajuste de 100% do IPCA. Quem estiver no meio do processo deve ter reajuste de 90%. Já prestadores sem certificado receberão 80%.

Quando vale?
Deve ser aplicado apenas como 'terceira via', nos casos em que não há um índice pré-definido em contrato ou um acordo entre operadora e prestador de serviço Impasses
Para entidades, medir qualidade pode levar a ranking 'equivocado' de prestadores de serviço

NÚMEROS DO BRASIL
OPERADORAS = 1.187 é o total, destas:
855 são de planos médico-hospitalares
332 são de planos odontológicos
PLANOS
33.715 são médico-hospitalares
3.137 são odontológicos
USUÁRIOS
50,5 mi pessoas têm planos de saúde

Fontes: Folha, ANS (dados até 31.ago.15), Fenam, Fehosp/Sindhosp e FBH
NATÁLIA CANCIAN DE BRASÍLIA


Merck and Samsung Bioepis Announce Approval of BRENZYS (Etanercept), a Biosimilar of Enbrel, in Korea

Merck and Samsung Bioepis Announce Approval of BRENZYS™ (Etanercept),
a Biosimilar of Enbrel, in Korea
 First Product from Global Partnership to Deliver High-Quality Biosimilars
to Help Meet Needs of Patients and Healthcare Systems Worldwide
 KENILWORTH, N.J., and SEOUL, South Korea, Sept. 8, 2015 – Merck (NYSE:MRK), known as MSD outside the United States and Canada, and Samsung Bioepis Co., Ltd. today announced the approval of BRENZYS™ (etanercept), a biosimilar of the immunology medicine Enbrel, by the Ministry of Food and Drug Safety (MFDS) in Korea. BRENZYS is indicated for the treatment of rheumatoid arthritis, psoriatic arthritis, axial spondyloarthritis (non-radiographic axial spondyloarthritis and ankylosing spondylitis) and psoriasis in adult patients (age 18 years and older)


Into realiza congresso médico esportivo prévio às Olimpíadas 2016

Referência nacional no atendimento de alta complexidade ortopédica no SUS, o Instituto reúne em 12/09 os principais especialistas da área
O Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into), órgão do Ministério da Saúde com sede no Rio de Janeiro, consolida a participação no apoio às atividades das Olimpíadas e das Paraolimpíadas 2016 com a 1ª Jornada de Medicina Desportiva do Into. O evento ocorre em 12 de setembro e está com as inscrições abertas para especialistas da área no site do Into. O ex-atleta da Seleção Brasileira de Vôlei e atualmente responsável pela estrutura médica olímpica da Rio 2016, João Grangeiro, abrirá o evento.
A importância da participação do Into nos Jogos Olímpicos norteia o evento técnico, que reunirá na sede do Instituto debates sobre as lesões provocadas em diversas partes do corpo por esportes específicos, como vôlei, judô, natação, handebol, golfe, beisebol, basquete, tênis, hipismo, futebol e ginástica. As discussões envolverão também as formas de prevenir as lesões relacionadas aos esportes, assim como outros problemas da exaustão do corpo, como as fraturas por estresse.
“A Olimpíada traz um legado para a cidade do Rio de Janeiro e para o país. É algo que nos faz mover com a logística médica, o transporte público, a segurança pública, entre tantos outros aspectos. E na área de Medicina na Olimpíada, essa responsabilidade está nas mãos do nosso convidado para este evento, por isso a importância de entender o que está sendo preparado”, ressalta o idealizador do congresso, o chefe do Centro de Medicina do Esporte do Into, Rodrigo Rodarte.
A Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia/Regional Rio de Janeiro está apoiando o evento.
DADOS DO INTO – O Into é um centro de referência nacional para cirurgias de alta complexidade em ortopedia e traumatologia no Sistema Único de Saúde (SUS). No primeiro semestre deste ano, realizou 5.074 cirurgias, um recorde da instituição. A meta anual acordada pelo Into na Justiça Federal é de chegar ao final do ano com 10,5 mil cirurgias realizadas – ou seja, um crescimento de quase 40% em relação a 2014, quando ocorreram 7.560 cirurgias.



Anvisa aprova ampliação de uso para o medicamento Daklinza® (daclatasvir)

A Anvisa deferiu o pedido de inclusão de nova concentração e duas ampliações de uso para o Daklinza®(daclatasvir). Os deferimentos foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira (8/9).A ampliação de uso se caracteriza pelo aumento da população alvo para um produto já registrado na mesma indicação terapêutica. 
No caso do Daklinza®, passaram a ser incluídos na população alvo os pacientes coinfectados com HCV e HIV (vírus da imunodeficiência humana), os que possuem cirrose avançada e aqueles que passaram por um transplante de fígado. Já a nova concentração de 30mg foi desenvolvida como uma alternativa nos casos em que há necessidade de ajuste da dose do medicamento.
O Daklinza® foi registrado na agência em 06 de janeiro deste ano para o tratamento da Hepatite C. O medicamento faz parte de uma nova geração de agentes para essa doença, que têm como potencial vantagem em relação às terapias já existentes um percentual maior de eficácia, tempo reduzido de tratamento, além dos benefícios do uso oral.


Xyntha® (alfamoroctocogue), da Pfizer, foi registrado pela ANVISA - o medicamento aumenta os níveis sanguíneos de atividade de fator VIII para tratar hemofilia A

Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (08/09) o registro do Xyntha® (alfamoroctocogue). A administração do medicamento aumenta os níveis sanguíneos de atividade de fator VIII e pode corrigir temporariamente o defeito de coagulação em pacientes portadores de hemofilia A (deficiência congênita adquirida antes do nascimento de fator VIII ou hemofilia clássica).
O Xyntha® é indicado para controle e prevenção de hemorragia (perda excessiva de sangue) em pacientes com hemofilia A e na prevenção cirúrgica (tratamento pré-operatório) em pacientes com a doença.
O medicamento é um fator VIII de coagulação recombinante, que tem características comparáveis as do fator VIII produzido pelo próprio organismo.
O produto foi registrado como produto biológico novo, de acordo com a RDC nº 55, de 16 de dezembro de 2010.



Comissões debatem saúde e pacto federativo

A Comissão Especial do Pacto Federativo e a Comissão de Seguridade Social e Família realizam audiência pública hoje, às 14h30, sobre a saúde e suas repercussões na proposta de um novo pacto federativo.
O deputado Antônio Jácome (PMN-RN), que pediu a audiência, aponta quatro distorções que estariam prejudicando o funcionamento eficaz do SUS:
- a imposição de uma delimitação normativa das atribuições conferidas a cada ente, condicionado essencialmente à execução de ações de saúde ao modo de repasse financeiro;
- o desequilíbrio do atual quadro de distribuição das atribuições entre os entes federados;
- a necessidade de revisão do percentual de distribuição dos recursos entre os diversos entes; e
- a ausência de mecanismos de responsabilização no caso da não observância dessas diretrizes.
Foram convidados o secretário-executivo do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass), Jurandi Frutuoso; e o presidente do Conselho Nacional dos Secretários Municipais (Conasems), Mauro Guimarães Junqueira.
O debate será realizado no plenário 7.
Da Redação - DC

Agência Câmara Notícias


Produção de hemoderivados será discutida pela Comissão de Seguridade

A Comissão de Seguridade Social e Família realiza nesta quinta-feira (10) audiência pública sobre a produção de hemoderivados e fatores recombinantes no Brasil. O deputado Paulo Foletto (PSB-ES), que solicitou o debate, disse que a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobras), que foi criada em 2004, não se firmou como uma empresa de ponta. “Ao contrário, claudica em sua jornada que deixou de ser estratégica, ora anunciando um avanço em suas obras, ora sob suspeita de seus certames licitatórios, ora sob obras embargadas, ora procrastinando inaugurações”, disse Foletto.
O deputado afirmou que grande parte dos 400 mil litros de plasma coletados no Brasil são desperdiçados por inadequação das formas de armazenamento e pela ausência de tecnologia para transformá-lo em medicamento.
O pedido de audiência pública foi subscrito pelo deputado Adelmo Carneiro Leão (PT-MG).
Foram convidados para o debate:
  • o presidente da Hemobras, Rômulo Maciel Filho;
  • o promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Jairo Bisol;
  • o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Jarbas Barbosa da Silva Júnior.

A audiência será realizada no plenário 7, às 14h30.
Da Redação-SC

Agência Câmara Notícias


Subcomissão promove debate sobre recursos humanos para o SUS

A subcomissão Especial Destinada a tratar da Reestruturação, da Organização, Funcionamento e Financiamento SUS realiza audiência pública nesta quarta-feira (9) para debater a questão de recursos humanos para o sistema público de saúde.
De acordo com o deputado Osmar Terra (PMDB-RS) que propôs o debate, a audiência está prevista no plano de trabalho da subcomissão, que deverá realizar, no total, oito audiências públicas relacionadas a quatro grandes áreas: garantia de acesso ao sistema; gestão; financiamento; e prestação de serviços.

Foram convidados:
- o presidente do Conselho Federal de Enfermagem, Manoel Carlos Neri da Silva;
- o presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima;
- o secretário de Gestão de Trabalho e Educação em Saúde do Ministério da Saúde, Heider Aurélio Pinto;
- presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Newton Lima.

O debate será realizado às 16 horas, no plenário 7.
Da Redação - RL

Agência Câmara Notícias



terça-feira, 8 de setembro de 2015

Anvisa aprova ampliação de uso para o medicamento Daklinza

A Anvisa deferiu o pedido de inclusão de nova concentração e duas ampliações de uso para o Daklinza®(daclatasvir). Os deferimentos foram publicados no Diário Oficial da Uniãodesta terça-feira (8/9).A ampliação de uso se caracteriza pelo aumento da população alvo para um produto já registrado na mesma indicação terapêutica. 
No caso do Daklinza®, passaram a ser incluídos na população alvo os pacientes coinfectados com HCV e HIV (vírus da imunodeficiência humana), os que possuem cirrose avançada e aqueles que passaram por um transplante de fígado. Já a nova concentração de 30mg foi desenvolvida como uma alternativa nos casos em que há necessidade de ajuste da dose do medicamento.
O Daklinza® foi registrado na agência em 06 de janeiro deste ano para o tratamento da Hepatite C. O medicamento faz parte de uma nova geração de agentes para essa doença, que têm como potencial vantagem em relação às terapias já existentes um percentual maior de eficácia, tempo reduzido de tratamento, além dos benefícios do uso oral.


SOLIRIS continua sendo adquirido pelo MS por dispensa de licitação motivado por ação judicial... valor total R$ 55.492.461,68

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 873/2015 - UASG 250005
Nº Processo: 25000193690201123 . Objeto: Aquisição de 2353 fra SOLIRIS 300MG. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Trata-se de Ação Judicial. Declaração de Dispensa em 04/09/2015. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador-geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 04/09/2015. BRENO VILELA COSTA. Diretor do Departamento de Logística em Saúde - Substituto. Valor Global: R$ 55.492.461,68. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro MULTICARE.



SCTIE/MS ALTERA CTA QUE AVALIA AS PDPS, José Miguel agora é suplente no lugar da Nadya Bisinoti

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº 41, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo ao Decreto n.º 7.797, de 30 de agosto de 2012, e Considerando o disposto no art. 17 da Portaria GM/MS n.º 2.531, de 12 de novembro de 2014, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria n.º 28, de 18 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União n.º 115, Seção 2, página 42, no que se refere à constituição da Comissão Técnica de Avaliação para análise e avaliação de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), que passa a vigorar com a seguinte redação: "

Art. 2º A Comissão Técnica de Avaliação (CTA) terá a seguinte composição:

I - Eduardo Jorge Valadares Oliveira (titular) e (Substituíndo a Nadya Bisinoti) José Miguel do Nascimento Júnior (suplente) - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) do Ministério da Saúde; ........................................................................................... ...........................................................................................
V - Marcos Rafael Gonçalves Gonçalves (titular) e (Substituíndo Marcos Rafael Gonçalves) Hugo Leonardo Ogasawara Sigaki (suplente) - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC);
VI - Thiago de Mello Moraes (que era suplente, substituído Luiz H. M. Canto Pereira) (titular), e Carolina Rezende de Melo e Silva (suplente) - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); ......................................................................................... .........................................................................................
VIII - Igor Ferreira Bueno (titular) e (substituindo João Florêncio da Silva) Victor Hugo Gomes Odorcyk (suplente) - FINEP - Inovação e Pesquisa. ......................................................................................... .........................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA

O CTA ESTAVA COMPOSTO POR:
I - Eduardo Jorge Valadares Oliveira (titular) e Nadja Naira Valente Mayrink Bisinoti (suplente) - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) do Ministério da Saúde;
II - Bruno Moretti (titular) e Adelaide Maria Caldas Cabral (suplente) - Secretaria Executiva (SE) do Ministério da Saúde;
III - Carla Magda Allan Santos Domingues (titular) e Ivo Brito (suplente) - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde;
IV - Carlos Alberto Mattos (titular) e Maria Inez Pordeus Gadelha (suplente) - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde;
V - Marcus de Freitas Simões (titular) e Marcos Rafael Gonçalves Gonçalves (suplente) - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC);
VI - Luiz Henrique Mourão do Canto Pereira (titular) e Thiago de Mello Moraes (suplente) - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI);
VI - Pedro Lins Palmeira Filho (titular) e João Paulo Pieroni (suplente) - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
VII - Meiruze Souza Freitas (titular) e João Tavares Neto (suplente) - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e
VIII - Igor Ferreira Bueno ((titular) e João Florêncio da Silva (suplente) - FINEP - Inovação e Pesquisa


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