Destaques

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação

PORTARIA Nº 860, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 11 e no art. 12, do Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002, resolve: 

Art. 1º Designar os seguintes membros para compor a Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação: 
I - LUIS MANUEL REBELO FERNANDES, Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; 
II - ARMANDO ZEFERINO MILIONI, Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC; e 
III - VIRGÍLIO AUGUSTO FERNANDES ALMEIDA, Secretário de Política de Informática - SEPIN. 

Art. 2º A presidência da Câmara Técnica será exercida pelo Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP. 

Art. 3º As atividades de apoio ao Funcionamento da Câmara Técnica são desempenhadas pela Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC. 

Art. 4º Designar o Coordenador-Geral de Inovação Tecnológica para exercer a função de Secretário Executivo da Câmara Técnica. 

Art. 5º Fica revogada a Portaria MCTI nº 429, de 13 de maio de 2013. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALDO REBELO


Conselho fixa critérios da propaganda em Medicina

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO No - 2.126, DE 16 DE JULHO DE 2015

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e, 
EMENTA: Altera as alíneas "c" e "f" do art. 3º, o art. 13 e o anexo II da Resolução CFM nº 1.974/11, que estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria. Aprovada em sessão plenária de 16 de julho de 2015, em Brasília-DF. 

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA Presidente do Conselho
HENRIQUE BATISTA E SILVA Secretário-Geral


Aprovar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da artrite reumatoide

PORTARIA Nº 996, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a artrite reumatoide no Brasil e de se estabelecerem diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com essa doença; 
Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação; Considerando a Portaria nº 07/SCTIE/MS, de 16 de março de 2015, que incorpora o abatacepte subcutâneo no tratamento da artrite reumatoide moderada a grave, e a Portaria nº 43/SCTIE/MS, de 16 de setembro de 2015, que torna pública a decisão de aprovar a atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da artrite reumatoide,no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e da Assessoria Técnica da SAS, resolve: 

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo desta Portaria, disponível no sítio: www.saude.gov.br/sas, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Artrite Reumatoide. Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da artirte reumatoide, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. 

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou do seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o tratamento da artrite reumatoide. 

Art. 3º Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 710/SAS/MS, de 27 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 123, de 28 de junho de 2013, seção 1, página 67.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO


Marcapassos cardíacos incorporação ao SUS é colocada em Consulta Pública pela SCTIE/CONITEC

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
CONSULTA PÚBLICA No - 28, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde relativa ao Protocolo de uso de marcapassos cardíacos, apresentado pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS. 
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas
A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
LUIZ ARMANDO ERTHAL


Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama

PORTARIA Nº 1.008, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
Aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso das atribuições, Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros sobre o carcinoma de mama no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença; 
Considerando que as diretrizes diagnósticas e terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formuladas dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação; 
Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública no 20/SAS/MS, de 3 de novembro de 2014; 
Considerando a Portaria Nº 821/SAS/MS, de 9 de setembro de 2015, que adequa os critérios de autorização dos procedimentos de radioterapia e de quimioterapia da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais do SUS; e 
Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC) e da Assessoria Técnica da SAS/MS, resolve: 

Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo, as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas - Carcinoma de Mama. Parágrafo único. As Diretrizes de que trata este artigo, que contêm o conceito geral do câncer mamário, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, são de caráter nacional e devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. 
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento do carcinoma mamário. 
Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria. 
Art. 4º Fica incluído da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS o procedimento 03.04.04.019-3 - Hormonioterapia prévia do carcinoma de mama em estádio III (prévia), conforme a seguir:

Procedimento: 03.04.04.019-3 - HORMONIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA EM ESTÁDIO III (PRÉVIA) Descrição: Hormonioterapia prévia a cirurgia ou a radioterapia em caso de mulheres na pós-menopausa com tumor localmente avançado (estádio III), receptores hormonais positivos e HER-2 negativo, que não receberam quimioterapia prévia e que não preenchem critérios ou não apresentam condições clínicas para receber quimioterapia. A duração da hormonioterapia prévia é de no máximo 06 meses. 
Procedimento excludente com os procedimentos 03.04.04.002-9 Quimioterapia do carcinoma de mama (prévia) e 03.04.04.018-5 - Poliquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo em estádio III (prévia). 

Complexidade: AC - Alta Complexidade 
Modalidade: 01 - Ambulatorial 
Instrumento de Registro: 06 - APAC (Proc. Principal) 
Tipo de Financiamento: 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) 
Valor Ambulatorial SA: 79,75 
Valor Ambulatorial Total: 79,75 
Valor Hospitalar SP: 0,00 
Valor Hospitalar SH: 0,00 
Valor Hospitalar Total: 0,00 
Atributo Complementar: 009 - Exige CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados complementares. Sexo: Feminino 
Idade Mínima: 50 anos 
Idade Máxima: 130 anos 
Quantidade Máxima: 1 
CBO: 225121 
CID: C500, C501, C502, C503, C504, C505, C506, C508, C509. 
Habilitação: 1706 - UNACON, 1707 - UNACON com serviço de radioterapia, 1708 - UNACON com serviço de hematologia, 1709 UNACON com serviço de oncologia pediátrica, 1712 - CACON, 1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica, 1716 Serviço de Oncologia Clínica de Complexo hospitalar. Serviço / 
Classificação: 132 - Serviço de Oncologia - 003 - Oncologia clínica 
Renases: 120

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Fica revogado o Anexo da Portaria no 73/SAS/MS, de 30 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 22, de 31 de janeiro de 2013, seção 1, páginas 58-60.
LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO



Especialista cobra atendimento digno em todo País a pacientes de câncer

Seminário promovido pela Secretaria da Mulher da Câmara discutiu os principais tipos de câncer entre as mulheres no Brasil.

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados

Deputadas e senadoras participaram de cerimônia de acendimento das luzes rosas do Congresso Nacional em homenagem ao Outubro Rosa

A gerente da Divisão de Detecção Precoce e Organização de Rede do Instituto Nacional de Câncer, Maria Beatriz Kneipp Dias, assinalou nesta quarta-feira na Câmara que o Brasil ainda precisa se organizar para dar um tratamento digno aos pacientes de câncer em todas as regiões do País. Ela ressaltou que alguns aparelhos como os de radioterapia estão em falta em vários estados. E declarou ainda que o SUS precisa uniformizar o atendimento, principalmente nos municípios distantes e de difícil acesso.

Maria Beatriz participou do seminário promovido pela Secretaria da Mulher da Câmara para discutir os principais tipos de câncer entre as mulheres no Brasil. O objetivo foi trazer informações sobre os desafios do câncer de mama e dos cânceres ginecológicos; e questões prioritárias para a garantia da qualidade de vida durante o tratamento.

Na visão da mediadora do debate, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) catarinense, a discussão dá visibilidade a políticas de auxílio a pacientes que não estão sendo colocadas em prática. "Nós precisamos tratar desse assunto com muita magnitude porque nós temos a lei dos 60 dias, a lei que trata da garantia dos pacientes terem o seu tratamento nesse prazo de 60 dias a partir do diagnóstico ou do seu laudo e a gente sabe que no País isso não está acontecendo ainda, nós temos regiões onde os pacientes já estão com o diagnóstico pronto e estão esperando há um ano a sua cirurgia, a sua radioterapia, a sua quimioterapia.”

A deputada acrescentou um dos objetivos do evento é chamar a atenção ainda mais para o problema, “para que possamos garantir o acesso à população brasileira, usuária do Sistema Único de Saúde ou não, os seus direitos com relação ao seu tratamento."
Carmen Zanotto disse que a situação dos hospitais que atendem pacientes de câncer está sendo mapeada no País e o Ministério da Saúde deve instalar 80 novos aparelhos de tratamento de radioterapia em todas as unidades da federação.

O seminário aproveitou as comemorações do Outubro Rosa para debater não só as questões sobre o câncer de mama, que é o que mais mata no Brasil, mas também outros tipos de câncer que atingem as mulheres, como o de pulmão, o de colo do útero e o de intestino.

Outubro rosa
Outubro é o mês de prevenção contra o câncer de mama. Nesse mês, várias entidades de saúde, do governo, entre outras, se mobilizam e fazem campanhas para conscientizar as mulheres e as famílias sobre a gravidade da doença, os meios para prevenir e suas consequências.

O movimento iniciou-se na década de 1990, nos Estados Unidos, e chegou ao Brasil em 2008, por iniciativa da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mulher. Hoje, ele é realizado em vários países alertando a população para a prevenção do câncer de mama.

Reportagem - Ana Gabriela Braz
Edição - Regina Céli Assumpção
'Agência Câmara Notícias'


LTMAC - Laboratório de Tecnologia dos Medicamentos, Alimentos e Cosméticos da UnB

O Dep. Saraiva Felipe - PMDB - MG, apresentou hoje (30) para a o Presidente da ANVISA, Jarbas Barbosa o projeto do LTMAC - Laboratório de Tecnologia dos Medicamentos, Alimentos e Cosméticos da UnB.

REUNIÃO GECIS, 30 de setembro de 2015

Caros,
VIVA!!!

Favor encontrar em anexo, parte da apresentação utilizada no GECIS sobre as PDPs
(Peço desculpas pela baixa qualidade de algumas fotos)

Abraços,
Mario Sergio Ramalho



 Anexo: 

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

RESOLUÇÕES DO CONITEC: não incorporar Fluticasona, Incorporar Everolimo, Sirolimo e Tracolimo

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS PORTARIA No - 46, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 Torna pública a decisão de não incorporar a fluticasona para a redução dos sintomas e exacerbações da asma em pacientes tratados com broncodilatadores isolados ou outra terapia profilática no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: 
Art. 1º Fica não incorporada a fluticasona para a redução dos sintomas e exacerbações da asma em pacientes tratados com broncodilatadores isolados ou outra terapia profilática no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. 
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre a tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/decisoes-sobre-incorporacoes
Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ ARMANDO ERTHAL Substituto

PORTARIA No - 47, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 Torna pública a decisão de incorporar no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS o procedimento de elastografia ultrassônica hepática, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da hepatite C crônica estabelecidos pelo Ministério da Saúde. O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica incorporado no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS o procedimento de elastografia ultrassônica hepática, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da hepatite C crônica estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre a tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/decisoes-sobre-incorporacoes .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ ARMANDO ERTHAL Substituto

PORTARIA No - 48, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 Torna pública a decisão de incorporar cloridrato de cinacalcete e paricalcitol para pacientes com hiperparatireoidismo secundá- rio (HPTS) à doença renal crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam incorporados os medicamentos cloridrato de cinacalcete e paricalcitol para pacientes com hiperparatireoidismo secundário (HPTS) à doença renal crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre a tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/decisoes-sobre-incorporacoes .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ ARMANDO ERTHAL Substituto

PORTARIA No - 49, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 Torna pública a decisão de excluir a apresentação em cápsula gelatinosa (mole) termolábil do medicamento ritonavir 100mg no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica excluída no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS a apresentação em cápsula gelatinosa (mole) termolábil do medicamento ritonavir 100mg.
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/decisoes-sobre-incorporacoes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ ARMANDO ERTHAL Substituto

PORTARIA No - 50, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 Torna pública a decisão de incorporar no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS o antirretroviral zidovudina para uso no tratamento de leucemia/linfoma de células T associado ao HTLV-1, conforme Protocolo do Ministério da Saúde. O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica incorporado no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS o antirretroviral zidovudina para uso no tratamento de leucemia/linfoma de células T associado ao HTLV-1, conforme protocolo do Ministério da Saúde.
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre a tecnologia estará disponível no endereço eletrônico:http://conitec.gov.br/index.php/decisoes-sobre-incorporacoes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ ARMANDO ERTHAL Substituto

PORTARIA No - 51, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 Torna pública a decisão de incorporar o everolimo para imunossupressão em transplante hepático em adultos no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS. O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNO- LOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica incorporado o everolimo para imunossupressão em transplante hepático em adultos no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre a tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/decisoes-sobre-incorporacoes .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ ARMANDO ERTHAL Substituto

PORTARIA No - 52, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 Torna pública a decisão de incorporar everolimo, sirolimo e tacrolimo para imunossupressão em transplante cardíaco no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS. O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNO- LOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam incorporados os medicamentos everolimo, sirolimo e tacrolimo para imunossupressão em transplante cardíaco no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre a tecnologia estará disponível no endereço eletrônico:http://conitec.gov.br/index.php/decisoes-sobre-incorporacoes .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ ARMANDO ERTHAL Substituto


NOTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

O Ministério da Saúde informa que o ministro Arthur Chioro tem conversado com a presidenta Dilma Rousseff sobre as articulações envolvendo a pasta na reforma ministerial. Na última quinta-feira (24), o ministro esteve com a presidenta para tratar do assunto e, nesta terça-feira (29), novamente, conversaram sobre o mesmo tema por telefone. A reforma ministerial, que está sendo tratada pelo Palácio do Planalto, deve ser anunciada nesta quinta-feira (1º). 



Comissão de Agricultura aprova criação de farmácia veterinária popular

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (23) projeto que cria farmácias veterinárias populares no Brasil para vender medicamentos a preços subsidiados. A proposta (PL 4148/12) é de autoria do deputado César Halum (PRB-TO) e do ex-deputado Junji Abe (SP).

A proposta recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Assis do Couto (PT-PR). Ele afirmou que a iniciativa assemelha-se ao Programa Farmácia Popular do Brasil, administrado pelo Ministério da Saúde, que distribui gratuitamente alguns remédios e reduz o custo de outros em até 90%.
O relator destacou que o barateamento proposto no PL 4148/12 abrange medicamentos destinados ao tratamento, à prevenção de doenças e à manutenção da higiene. “É extremamente favorável a aprovação desta proposta. Em especial porque pode favorecer o desenvolvimento econômico da agricultura familiar”, disse Couto.
Tipos de medicamentos
O texto aprovado determina que o Ministério da Agricultura definirá os medicamentos que poderão ser vendidos nas farmácias populares, levando em conta as evidências epidemiológicas e prevalências de doenças.
A venda será realizada em estabelecimentos privados conveniados com a União, estados, municípios e Distrito Federal. A farmácia veterinária popular deve contar com a presença de um médico veterinário no estabelecimento.
Tramitação
Como a proposta foi rejeitada na Comissão de Seguridade Social e Família, perdeu o caráter conclusivo e deverá ser apreciada também pelo Plenário da Câmara, após passar pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Mônica Thaty
Agência Câmara Notícias




Epidemia de sífilis no País e desabastecimento de penicilina

Debatedores destacam epidemia de sífilis no País e desabastecimento de penicilina
De acordo com participantes da audiência pública, o desabastecimento ocorre nas redes pública e privada.
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Dr. Jorge Silva: a epidemia é multicausal. Devemos cobrar e fiscalizar para que as medidas propostas pelo governo sejam cumpridas.
Participantes de audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família demonstraram preocupação com o aumento de quase 1000% de incidência de sífilis em grávidas a partir de 2013 e com a crise de abastecimento de penicilina, único medicamento capaz de combater a doença. A reunião debateu nesta terça-feira (29) o desabastecimento do produto na rede pública de saúde, mas todos os participantes destacaram que a falta ocorre tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto nas redes privadas.
A vice-presidente de inovação da Eurofarma, Martha Penna, garantiu, porém, que a indústria farmacêutica vai retomar a produção do medicamento em 2015. “A nossa venda histórica é de cerca de 2,5 milhões de frascos; em 2013, começou a haver restrição em virtude da redução do estoque, e passamos a não entrar em licitações; em 2014, a produção foi de 1,6 milhão; mas nossa expectativa é que já em 2015 a produção chegue a quase dez milhões de frascos, porque há um aumento da demanda”, disse.
Martha Penna explicou que o Brasil, apesar de ter uma indústria farmacêutica forte, importa os insumos. “Não fabricamos penicilina, mas formulamos o produto final. Buscamos a matéria-prima de dois fornecedores, um europeu e um chinês”, explicou. Ela disse que houve uma redução de fornecedores mundiais da penicilina nos últimos anos e por isso a empresa passou a buscar outras opções, como o mercado chinês. Segundo a vice-presidente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi uma importante parceira para acelerar o processo de regulamentação dos novos fornecedores.
Uso de preservativos
O coordenador de Comunicação da Sociedade Brasileira de Infectologia, Alexandre Cunha, disse que a maior epidemia dos últimos dez anos no Brasil é a de sífilis. Ele afirmou que uma explicação possível para essa explosão é a diminuição do uso de preservativos. “Os dados são chocantes”, disse.
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Entre as dificuldades dos gestores municipais estão irregularidade do fornecimento; fracassos em processos licitatórios; descumprimento de exigências de edital; altas de preços; problemas com fornecimento de matéria-prima; e limitações de quantitativo para importação da matéria-prima.
Alexandre Cunha explicou que os casos ocorrem tanto em pacientes do SUS quanto das redes privadas. Cunha sugeriu que haja uma maior restrição do uso da penicilina para gestantes, e que sejam utilizados os laboratórios farmacêuticos públicos para a produção de antibióticos com uma alta demanda, como a própria penicilina. “Mas é importante destacar que não é a falta do uso de penicilina que trouxe o aumento da sífilis no Brasil. Atendo gente com sífilis em todas as classes”, acrescentou.
Na opinião do deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES), que propôs a audiência pública, a epidemia é multicausal. "Uma epidemia multicausal e que a partir desse diagnóstico, [o governo] está traçando linhas de enfrentamento. Principalmente em relação à fala dos representantes, com todo problema que possamos ter em relação à crise por que o País passa, sinto que o ministério está atento e nós, como Legislativo. Devemos cobrar e fiscalizar para que essas medidas sejam cumpridas."
Municípios
A representante do Conselho Federal de Farmácia, Mônica Holtz Cavicholo, afirmou que os municípios possuem recursos financeiros para a aquisição da penicilina. Segundo ela, a compra da penicilina é de responsabilidade do gestor municipal e essa determinação está pactuada no SUS.
De acordo com a debatedora, entre as dificuldades encontradas pelos gestores municipais que contribuem para a crise de abastecimento, estão, além do aumento da demanda, a não regularidade do fornecimento; fracassos em processos licitatórios; descumprimento de exigências de edital; altas de preços; problemas com fornecimento de matéria-prima; e limitações de quantitativo para importação da matéria-prima.
CONTINUA:
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara 


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