PORTARIA Nº 996, DE 30 DE SETEMBRO DE
2015
Aprova o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide.
A Secretária de Atenção à Saúde, no
uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se
atualizarem parâmetros sobre a artrite reumatoide no Brasil e de se
estabelecerem diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e
acompanhamento dos indivíduos com essa doença;
Considerando que os Protocolos
Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso
técnico-científico e formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e
precisão de indicação; Considerando a Portaria nº 07/SCTIE/MS, de 16 de março
de 2015, que incorpora o abatacepte subcutâneo no tratamento da artrite
reumatoide moderada a grave, e a Portaria nº 43/SCTIE/MS, de 16 de setembro de
2015, que torna pública a decisão de aprovar a atualização do Protocolo Clínico
e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da artrite reumatoide,no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS; e
Considerando a avaliação técnica da
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde
(CONITEC), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
(DAF/SCTIE/MS) e da Assessoria Técnica da SAS, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do
Anexo desta Portaria, disponível no sítio: www.saude.gov.br/sas,
o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Artrite Reumatoide. Parágrafo
único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da artirte
reumatoide, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão,
tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter
nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos
Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e
ressarcimento dos procedimentos correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação
do paciente, ou do seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos
colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o tratamento da
artrite reumatoide.
Art. 3º Os gestores estaduais e
municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar
a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos
para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no
Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data da sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº
710/SAS/MS, de 27 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº
123, de 28 de junho de 2013, seção 1, página 67.
LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO
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