PORTARIA Nº 1.008, DE 30 DE SETEMBRO
DE 2015
Aprova as Diretrizes Diagnósticas e
Terapêuticas do Carcinoma de Mama.
A Secretária de Atenção à Saúde, no
uso das atribuições, Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros
sobre o carcinoma de mama no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico,
tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;
Considerando que as diretrizes
diagnósticas e terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são
formuladas dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de
indicação;
Considerando as sugestões dadas à
Consulta Pública no 20/SAS/MS, de 3 de novembro de 2014;
Considerando a Portaria Nº
821/SAS/MS, de 9 de setembro de 2015, que adequa os critérios de autorização
dos procedimentos de radioterapia e de quimioterapia da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais do SUS; e
Considerando a avaliação técnica da
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC) e da
Assessoria Técnica da SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do
Anexo, as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas - Carcinoma de Mama. Parágrafo
único. As Diretrizes de que trata este artigo, que contêm o conceito geral do
câncer mamário, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação,
controle e avaliação, são de caráter nacional e devem ser utilizadas pelas Secretarias
de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso
assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos
correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação
do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos
colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para
o tratamento do carcinoma mamário.
Art. 3º Os gestores estaduais,
distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão
estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer
os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas
descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 4º Fica incluído da Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS o
procedimento 03.04.04.019-3 - Hormonioterapia prévia do carcinoma de mama em
estádio III (prévia), conforme a seguir:
Procedimento: 03.04.04.019-3 -
HORMONIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA EM ESTÁDIO III (PRÉVIA) Descrição:
Hormonioterapia prévia a cirurgia ou a radioterapia em caso de mulheres na
pós-menopausa com tumor localmente avançado (estádio III), receptores hormonais
positivos e HER-2 negativo, que não receberam quimioterapia prévia e que não
preenchem critérios ou não apresentam condições clínicas para receber
quimioterapia. A duração da hormonioterapia prévia é de no máximo 06
meses.
Procedimento excludente com os
procedimentos 03.04.04.002-9 Quimioterapia do carcinoma de mama (prévia) e
03.04.04.018-5 - Poliquimioterapia do carcinoma de mama HER-2 positivo em
estádio III (prévia).
Complexidade: AC - Alta
Complexidade
Modalidade: 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro: 06 - APAC
(Proc. Principal)
Tipo de Financiamento: 06 - Média e
Alta Complexidade (MAC)
Valor Ambulatorial SA: 79,75
Valor Ambulatorial Total: 79,75
Valor Hospitalar SP: 0,00
Valor Hospitalar SH: 0,00
Valor Hospitalar Total: 0,00
Atributo Complementar: 009 - Exige
CNS, 014 - Admite APAC de Continuidade, 022 - Exige registro na APAC de dados
complementares. Sexo: Feminino
Idade Mínima: 50 anos
Idade Máxima: 130 anos
Quantidade Máxima: 1
CBO: 225121
CID: C500, C501, C502, C503, C504,
C505, C506, C508, C509.
Habilitação: 1706 - UNACON, 1707 -
UNACON com serviço de radioterapia, 1708 - UNACON com serviço de hematologia,
1709 UNACON com serviço de oncologia pediátrica, 1712 - CACON, 1713 - CACON com
serviço de oncologia pediátrica, 1716 Serviço de Oncologia Clínica de Complexo
hospitalar. Serviço /
Classificação: 132 - Serviço de
Oncologia - 003 - Oncologia clínica
Renases: 120
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o Anexo da
Portaria no 73/SAS/MS, de 30 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da
União nº 22, de 31 de janeiro de 2013, seção 1, páginas 58-60.
LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO
O anexo pode ser obtido no
link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=101&data=01/10/2015
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