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quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Conselho fixa critérios da propaganda em Medicina

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO No - 2.126, DE 16 DE JULHO DE 2015

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e, 
EMENTA: Altera as alíneas "c" e "f" do art. 3º, o art. 13 e o anexo II da Resolução CFM nº 1.974/11, que estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria. Aprovada em sessão plenária de 16 de julho de 2015, em Brasília-DF. 

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA Presidente do Conselho
HENRIQUE BATISTA E SILVA Secretário-Geral


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