CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RESOLUÇÃO No - 2.126, DE 16 DE JULHO
DE 2015
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no
uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957,
regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº
11.000, de 15 de dezembro de 2004, e,
EMENTA: Altera as alíneas
"c" e "f" do art. 3º, o art. 13 e o anexo II da Resolução
CFM nº 1.974/11, que estabelece os critérios norteadores da propaganda em
Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o
sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria. Aprovada
em sessão plenária de 16 de julho de 2015, em Brasília-DF.
Disponível na íntegra no sítio: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_resolucoes
CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
Presidente do Conselho
HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral
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