Destaques

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Agências reúnem-se no México para discutir regulação de medicamentos

O diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Jarbas Barbosa,  participa da Summit (Cúpula dos Chefes de Agências Reguladoras de Medicamentos) e da ICMRA (Coalizão Internacional das Autoridades Reguladoras de Medicamentos), que reúnem os chefes das mais importantes agências reguladoras de medicamentos do mundo, na Cidade do México, no período de 9 a 15 de novembro.

Nesses dois espaços privilegiados, as autoridades das agências têm a oportunidade de se encontrar para trocar informações e visões regulatórias, bem como traçar estratégias de atuação em temas de interesses comuns entre os países, com vistas a assegurar uma regulação mais eficaz dentro do atual ambiente regulatório, que é complexo e globalizado.

A Summit, que está em sua 10ª edição, tem como, neste ano, o tema “Lidando com a globalização através da colaboração regulatória”. Nesse foro, Jarbas Barbosa  participou da mesa de abertura dos debates sobre ‘Os desafios da cadeia de fornecimento: experiência regulatória global, desafios e oportunidades”. Sua fala específica foi sobre o uso de dados, ferramentas e inovação para melhorar a supervisão regulatória. Além desse tema, os chefes das agências debatem sobre o aceleramento da inovação e a melhoria do acesso a medicamentos seguros e eficazes, a mudança de paradigma global sobre estudos clínicos e a construção de capacidades através da colaboração.

A  ICMRA, por sua vez, tem uma agenda mais objetivamente direcionada à definição de estratégias para a atuação das agências, onde a discussão se dá em torno da inclusão da integridade da cadeia produtiva, a farmacovigilância e o gerenciamento de crise entre seus temas de interesse; as recomendações para se avançar nas prioridades estratégicas da Coalizão, sua estratégia de comunicação, entrada de novos membros e governança; os próximos passos dos projetos e atividades em andamento, tais como medicamentos genéricos, BPF, construção de capacidades e troca de informações; e a próxima fase de implementação do foro.

Paralelamente à cúpula, Jarbas Barbosa participa de encontros bilaterais com membros das Agências Regulatórias de outros países, como Estados Unidos, Austrália, China, Rússia e México, além de nações da União Europeia.


“O mundo precisa de um Brasil bem-sucedido”, diz o ex-presidente Bill Clinton

“Todo americano tem interesse em ver o sucesso do Brasil” - Bill Clinton

Brasília - O ex-presidente dos Estados Unidos Bill Clinton afirmou que o mundo precisa de um Brasil bem-sucedido e que os Estados Unidos necessitam “desesperadamente” que seu principal parceiro comercial no hemisfério sul dê certo. “Todo americano tem interesse em ver o sucesso do Brasil”, garantiu Clinton, no encerramento do 10º Encontro Nacional da Indústria (ENAI), nesta quarta-feira (12), em Brasília.
Em tom mais otimista ao que o empresariado brasileiro está acostumado a ouvir em relação ao país, Clinton disse que preferiria estar na situação do Brasil que na de muitos países do mundo. Segundo ele, apesar da gravidade da crise, o cenário doméstico – resultado de duas décadas de avanços sociais e econômicos – é mais favorável que o de países que, por exemplo, enfrentam elevadas taxas de desemprego na população jovem, como a Grécia, ou atravessam uma guerra civil e a ameaça de um estado terrorista, como a Síria.
 “Tenho otimismo com o Brasil. Todos atravessamos um momento difícil, mas a capacidade de o país fazer as coisas acontecerem é impressionante. Nunca se esqueçam das vantagens dadas por Deus a esse país. No Brasil, eu acredito”, afirmou o ex-presidente americano. “É natural que fatos negativos dominem as manchetes, mas o futuro é moldado pelas perspectivas de longo prazo.”
Integração global
Na avaliação de Clinton, a economia mundial impõe aos países o desafio de buscar padrões mais equilibrados de crescimento, incluindo uma parcela maior da população nos serviços de educação e saúde. Isso, disse, deve ser perseguido em esforço integrado. “Estamos vivendo em uma época de enorme interdependência entre os países, que não podem apenas se divorciarem um dos outros”, argumentou.
Nesse aspecto, ele defendeu maior integração à economia global. O Brasil, segundo ele, tem enorme potencial para exercer maior protagonismo na integração dos países devido a seus recursos naturais e humanos e à trajetória de superação de crises. Ressaltou, contudo, a necessidade de ajustes na política econômica em vigor desde a crise financeira de 2009 e na grande dependência das exportações de commodities que, na visão dele, criaram distorções na economia doméstica.
Otimismo
Clinton pediu aos empresários brasileiros que olhem as conquistas sociais e econômicas dos últimos 25 anos. Citou como exemplos os avanços na pesquisa para o tratamento do vírus HIV, do compromisso do país com meta de redução na emissão de gases de efeito estufa e em manter 90% da matriz energética limpa. “Há uma boa probabilidade que, em cinco anos, vocês olhem para traz e pensem: ‘porque me preocupei tanto?’”, disse Clinton. "O navio do Brasil não está afundando", completou.
ENAI
O objetivo do ENAI, promovido pela CNI nestas quarta e quinta-feira (12), foi discutir a crise econômica brasileira e os entraves ao aumento da competitividade. Durante os dois dias, os representantes da indústria debateram com ministros, parlamentares, empresários e especialistas o tema “Brasil: ajustes e correções de rota”. Veja a cobertura completa do evento no site do ENAI. http://www.portaldaindustria.com.br/cni/canal/enai-todas-noticias/
 Fonte: CNI


Em audiência na Câmara, pacientes e pesquisadores pedem liberação da pílula do câncer

Sem a fosfoetanolamina, muitas pessoas podem morrer, diz defensor público

Autor: Redação Capital Teresina
O defensor público Daniel Macedo, que tem ajuizado ações judiciais para garantir a pacientes de câncer o fornecimento do medicamento fosfoetanolamina - a chamada pílula do câncer -, pela Universidade de São Paulo (USP), disse, em audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, que pessoas estão morrendo sem o produto.

Audiência pública sobre o uso de fosfoetanolamina sintética  Agência Câmara
A fosfoetanolamina sintética, desenvolvido por pesquisadores da própria universidade, virou uma questão judicial desde que uma portaria da USP impediu a distribuição do produto, o que fez com que pacientes recorressem à Justiça.

Mais de 700 pessoas ingressaram na Justiça para obter o remédio, que depois teve distribuição suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo – proibição revertida por uma liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal.

“Os integrantes do Tribunal de Justiça de São Paulo estão com as mãos sujas de sangue”, disse o defensor. Segundo Macedo, não existe razão para que a substância não seja distribuída, já que o paciente assina um termo de responsabilidade pelo seu uso. “Não estamos falando de garrafada. Estamos falando de uma produto desenvolvido por cientistas reconhecidos”, disse, se referindo à equipe do professor e pesquisador Gilberto Orivaldo Chierice, da Universidade de São Paulo (USP).
Parente de  paciente de câncer pede liberação da fosfoetanolamina em audiência na Câmara dos Deputados Ag. Câmara

A substância foi desenvolvida no início dos anos 90 por Chierice, hoje aposentado, no laboratório do Grupo de Química Analítica e Tecnologia de Polímero do Instituto de Química da Universidade de São Paulo (USP) da cidde de São Carlos (SP).

Para o defensor público, a dificuldade para que avance o processo de pesquisa e liberação do produto tem relação com interesses econômicos dos grandes laboratórios. “Cada comprimido vai custar dez centavos, isso num mercado que movimenta bilhões, então é lógico que há interesses contrariados”, disse.




Ministério da Saúde promete apoio para agilizar testes
Participando da audiência, Clarice Petramale, diretora do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde do Ministério da Saúde, garantiu o apoio do órgão para agilizar os testes clínicos e até mesmo a fase industrial da fosfoetanolamina, usada no tratamento do câncer.
Audiência pública sobre o uso de fosfoetanolamina sintética  Agência Câmara
No debate, deputados e pesquisadores fizeram duras críticas à burocracia envolvida no processo de liberação da distribuição do medicamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O fornecimento do medicamento se transformou em questão judicial desde que uma portaria da USP impediu a distribuição do produto, o que fez com que pacientes recorressem à Justiça. Mais de 700 pessoas entraram com ações para obter o remédio, que depois teve distribuição suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo – proibição esta revertida por uma liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal.
“Tudo o que pudermos fazer para apressar vamos fazer. Logo que tivermos uma prova robusta de que [a droga] é segura (e parece que é), alguma evidência de que ela reduz o tumor, vamos providenciar a liberação”, disse a diretora do Ministério da Saúde.
Agilidade nas pesquisas 
Os deputados da Comissão cobraram do governo a liberação ou uma maior agilidade no processo de registro e pesquisa clínica da substância, que embora não liberada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), já foi usada anos anteriores por pacientes de câncer terminais que apresentaram sobrevida à doença.
Audiência pública sobre o uso de fosfoetanolamina sintética  Agência Câmara
O deputado Carlos Manato (SD-ES), que é médico, defendeu o produto. “Como médico, eu vejo com muita preocupação o uso de medicamentos sem testes em seres humanos. Mas como ser humano eu tenho que defender que sejam feitas as pesquisas o mais rápido possível”, disse.
O deputado Weliton Prado (PT-MG) protocolou o Projeto de Lei (PL) 3454/15, que obriga a União a fornecer a substância em larga escala para doentes de câncer em tratamento que concordem em assinar termo de responsabilidade pelo uso da fosfoetanolamina. Prado criticou a demora da Anvisa em analisar o produto. “As agências no Brasil não cumprem o seu papel de regular os setores. Estão sempre do lado dos poderosos”, disse.
O deputado Silas Câmara (PSD-AM) cobrou uma resposta rápida do governo sobre o medicamento. “Se há dúvidas sobre a capacidade do medicamento, por que não agilizar os procedimentos? É lamentável que o governo só venha à audiência pública falar de fases e de burocracia. Governo tem que dar uma resposta à população”, disse.
A audiência pública está sendo acompanhada por parentes de pacientes de câncer e pessoas em tratamento, que pedem a liberação da substância com faixas e cartazes.
Gilberto Chierice, químico que desenvolveu a fosfoetanolamina, participa da audiênciana Câmara Ag. Câmara
Na audiência, o chefe do Laboratório de Imunologia do Instituto Butantan, Durvanei Augusto Maria, e o pesquisador Gilberto Orivaldo Chierice, que desenvolveu o produto, defenderam que a fosfoetanolamina não é tóxica e é eficaz contra o câncer.
Já o médico Sandro Martins, oncologista do Hospital Universitário de Brasília (HUB), disse que a fosfoetanolamina é uma substância promissora no que diz respeito ao tratamento do câncer, mas alertou que a droga ainda precisa passar por ensaios clínicos para determinar se é segura para uso humano.
A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) pediu agilidade na fase de pesquisa clínica para liberação do produto. “O que vamos dizer para as pessoas que estão em tratamento e não têm obtido resultado? Temos que cumprir o rito e agilizar o processo”, disse.

Falsificada após suspensão
O médico Renato Meneguelo, integrante do grupo detentor da patente da fosfoetanolamina, disse que o produto está sendo falsificado depois que sua distribuição foi suspensa pela justiça.
Audiência pública sobre o uso de fosfoetanolamina sintética   Agência Câmara
“Tem gente vendendo a fosfoetanolamina, mas este produto não é vendido, é gratuito”, disse Meneguelo, que fez parte da equipe do químico Gilberto Orivaldo Chierice, professor e pesquisador que desenvolveu a substância na USP, no início dos anos 90.

Meneguelo apresentou aos deputados exames que comprovam, segundo ele, a eficácia do produto sobre diversos tipos de tumores, que regrediram depois que a droga foi ministrada.

“Eu tenho trabalhos científicos publicados desde 2007 e sou tratado como um maluco com um monte de cancerosos atrás”, disse, se referindo ao descrédito acadêmico sobre os resultados dos trabalhos e às dificuldades para que o produto seja submetido a análises clínicas para liberação pela Anvisa.

“Mesmo que o produto não cure o câncer, se ele reduzir a dor em 30% já vale a pena, porque nenhum remédio faz isso”, disse. “Por que não liberar a fosfoetanolamina? Cigarro tem 4 mil produtos químicos nocivos à saúde e é liberado”, disse.
Pacientes e familiares têm obtido a fosfoetanolamina na USP mediante decisão judicial, já que a universidade, por meio de uma portaria, proibiu a distribuição do produto até que seja aprovado pela Anvisa.
Efeitos comprovados cientificamente
O chefe do Laboratório de Imunologia do Instituto Butantan, Durvanei Augusto Maria, garantiu que a substância fosfoetanolamina tem efeitos comprovados cientificamente no tratamento de vários tipos de câncer, como de mama, nos rins, leucemia e na cavidade oral. “A fosfoetanolamina tem potencial para ser uma nova droga para o tratamento desse tipo de tumor (na cavidade oral). É a primeira vez que isso acontece”, disse.
Audiência pública sobre o uso de fosfoetanolamina sintética ... Ag. Câmara
O pesquisador apresentou aos deputados resultados de pesquisas que, segundo ele, comprovam a redução dos tumores e a morte das células do câncer, por meio de imagens que mostravam bolhas na superfície das células. O pesquisador reforçou as alegações do responsável pelo desenvolvimento do produto, Gilberto Orivaldo Chierice, professor e pesquisador USP.
Este ano, a distribuição da droga foi suspensa por decisão judicial, sob o argumento de que a substância não foi aprovada pela Anvisa.
De acordo com Chierice, a droga não é tóxica e é eficaz para matar a célula do câncer. “Se não é tóxica e se tem eficácia, se demorar (para ser liberada) vai morrer muita gente”, disse.
Autor: Redação Capital Teresina


Vacina contra o colesterol, "inspirada na imunogenicidade da vacina contra o HPV", pode substituir os comprimidos diários

Investigadores acreditam que a vacina pode ser mais eficiente e mais barata do que os comprimidos atuais

A vacina contra colesterol poderá estar brevemente no mercado e poderá vir a substituir a necessidade de tomar comprimidos diariamente.

O estudo da Universidade do Novo México afirma que esta pode ser uma forma de evitar que o colesterol prejudicial para a saúde se acumule nas artérias. 

Abstract do Estudo:
A cholesterol-lowering VLP vaccine that targets PCSK9.
Abstract
Proprotein convertase subtilisin/kexin type 9 (PCSK9) is a secretory protein that controls cholesterol homeostasis by enhancing endosomal and lysosomal degradation of the low-density lipoprotein receptor (LDL-R). Mutations that cause increased activity of PCSK9 are associated with hypercholesterolemia, atherosclerosis and early cardiovascular disease (CVD), whereas individuals with loss-of-function mutations in PCSK9 are apparently healthy but are hypocholesterolemic and have a dramatically decreased risk of CVD. In this study, we generated virus-like particle (VLP)-based vaccines targeting PCSK9. Mice and macaques vaccinated with bacteriophage VLPs displaying PCSK9-derived peptides developed high titer IgG antibodies that bound to circulating PCSK9. Vaccination was associated with significant reductions in total cholesterol, free cholesterol, phospholipids, and triglycerides. A vaccine targeting PCSK9 may, therefore, be an attractive alternative to monoclonal antibody-based therapies.
Copyright © 2015 Elsevier Ltd. All rights reserved.
KEYWORDS:
LDL Cholesterol; PCSK9; Vaccine; Virus-like particles
PMID: 26413878 [PubMed - in process]  PMCID: PMC4609631 [Available on 2016-10-26]

O colesterol, quando produzido em grande quantidade, torna-se prejudicial para a saúde, mas o corpo precisa de algum para produzir vitamina D. A vacina atua numa proteína, PCSK9, que produz o colesterol. Ao livrar-se desta componente, permite que haja algum colesterol circulando pelas artérias, mas que não se fixe nelas, impedindo problemas como AVCs ou tromboses. 

“Uma das características desta vacina é que parece ser muito mais eficaz do que os comprimidos”, afirmou um dos médicos responsáveis pelo estudo, Bryce Chackerian, ao The Telegraph.
“Mesmo sendo eficazes em muitas pessoas, os comprimidos têm efeitos colaterais e não funcionam para todas as pesssoas. Os resultados da nossa vacina foram surpreendentes e sugerem que pode ser um poderoso novo tratamento contra o colesterol elevado”, acrescentou o investigador Alan Remaley.

A vacina foi testada em ratos e macacos e mostrou, nestes animais, uma redução de 55% nos níveis de colesterol. Um número impressionante quando comparado com os 30% dos medicamentos tradicionais. 

Os autores acreditam que a vacina pode ainda melhorar a eficácia dos comprimidos em 40%.

Segundo o The Telegraph, esta vacina atua usando partículas com propriedades de vírus, para treinar o sistema imunitário a produzir antibióticos. A vacina simula a proteína PCSK9 para que o corpo comece a lutar contra ela. É o mesmo método utilizado na vacina contra o HPV. 

“Ficamos impressionados com a imunogenicidade da vacina HPV, por isso usamos as mesmas partículas para atacar a PCSK9”

Redação TVI2 / Susana Laires


quinta-feira, 12 de novembro de 2015

MS/Fiocruz firmam contratos para: Qualificação e Educação no valor de 90 Milhões, Hematologia e Hemoterapia R$ 17,4 Milhões, Metodologias e Tecnologias Educacionais R$ 0,7 Milhão, Rede Cegonha R 2 Milhões, Telessaúde R$ 3,8 Milhão

SECRETARIA EXECUTIVA

EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 

Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS No - 57/2015. CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ no - 00.530.493/0001- 71, e a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ/RJ - CNPJ no - 33.781.055/0001-35. OBJETO: Dar apoio financeiro para "Promover a Qualificacao e a Educacao Permanente dos Profissionais da Saude do Sistema Unico de Saude", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.150960/2015-35. CRÉ- DITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 90.000.000,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.128.2015.20YD.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recursos: 6151000000. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 90.000.000,00 (Noventa milhões de reais). VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 23/09/2018. DATA DE ASSINATURA: 09/10/2015 SIGNATÁRIOS: ANA PAULA MENEZES, SECRETÁRIA EXECUTIVA - CPF no - 349.985.194- 68; PAULO ERNANI GADELHA VIEIRA, PRESIDENTE - CPF no - 422.312.997-04. 

Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS No - 69/2015. CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ no - 00.530.493/0001- 71, e a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ/RJ - CNPJ no - 33.781.055/0001-35. OBJETO: Dar apoio financeiro para "Qualificação dos Serviços de Hematologia e Hemoterapia", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.157546/2015-57. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 17.417.311,74, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.303.2015.6516.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recursos: 6151000000. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 17.417.311,74 (Dezessete milhões, quatrocentos e dezessete mil, trezentos e onze reais e setenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 28/09/2017. DATA DE ASSINATURA: 09/10/2015 SIGNATÁRIOS: ANA PAULA MENEZES, SECRETÁ- RIA EXECUTIVA - CPF no - 349.985.194-68; PAULO ERNANI GADELHA VIEIRA, PRESIDENTE - CPF no - 422.312.997-04. 

Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS No - 70/2015. CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ no - 00.530.493/0001- 71, e a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ/RJ - CNPJ no - 33.781.055/0001-35. OBJETO: Dar apoio financeiro para "Fomentar o Desenvolvimento de Metodologias e Tecnologias Educacionais", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.155806/2015-50. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 770.000,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.128.2015.20YD.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recursos: 6151000000. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 770.000,00 (Setecentos e setenta mil reais). VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 28/09/2017. DATA DE ASSINATURA: 09/10/2015 SIGNATÁRIOS: ANA PAULA MENEZES, SECRETÁ- RIA EXECUTIVA - CPF no - 349.985.194-68; PAULO ERNANI GADELHA VIEIRA, PRESIDENTE - CPF no - 422.312.997-04. 

Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS No - 75/2015. CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ no - 00.530.493/0001- 71, e a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/RJ - CNPJ no - 33.663.683/0001-16. OBJETO: Dar apoio financeiro para "Capacitação para Implementação da Rede Cegonha", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.158995/2015-12. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 2.000.000,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.302.2015.20R4.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recursos: 6151000000. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais). VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 28/09/2017. DATA DE ASSINATURA: 09/10/2015 SIGNATÁRIOS: ANA PAULA MENEZES, SECRETÁ- RIA EXECUTIVA - CPF no - 349.985.194-68; DENISE FERNANDES LOPEZ NASCIMENTO, VICE-REITORA CPF no - 714.418.327-34

Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS No - 52/2015. CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ no - 00.530.493/0001- 71, e a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA/SC - CNPJ no - 83.899.526/0001-82. OBJETO: Dar apoio financeiro para "Manutenção do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.158515/2015-13. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 3.808.800,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.128.2015.20YD.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recursos: 6151000000. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 3.808.800,00 (Três milhões, oitocentos e oito mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 28/09/2017. DATA DE ASSINATURA: 09/10/2015 SIGNATÁRIOS: ANA PAULA MENEZES, SECRETÁRIA EXECUTIVA CPF no - 349.985.194-68; ROSELANE NECKEL, Reitora CPF 641.354.119- 91


TALIDOMIDA

RESOLUÇÃO - RDC Nº 50, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015 

Dispõe sobre a atualização do Anexo III, Indicações previstas para tratamento com a Talidomida, da RDC nº. 11, de 22 de março de 2011. 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso V e §§ 1º e 3º do art. 58 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no D.O.U de 23 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em Reunião Ordinária Pública - ROP 021.2015,realizada em 29 de outubro de 2015, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. 
Art. 1º Publicar a atualização do Anexo III, Indicações previstas para tratamento com a Talidomida, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº. 11, de 22 de março de 2011. 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
IVO BUCARESKY 

ANEXO III 
Indicações previstas para tratamento com a Talidomida Doenças CID Hanseníase: Reação hansênica tipo eritema nodoso ou tipo II A 30 DST/AIDS: 
Úlceras aftóides idiopáticas em pacientes portadores de HIV/AIDS B 23.8 Doenças crônico-degenerativas: Lúpus eritematoso sistêmico M 32 Lúpus eritematoso discóide L 93.0 Lúpus eritematoso cutâneo subagudo L 93.1 Doença enxerto contra hospedeiro T 86.0 Mieloma Múltiplo C 90.0 Síndrome Mielodisplásica (SMD): em pacientes refratários à eritropoetina Anemia refratária sem sideroblastos em anel; D46.0 Anemia refratária com sideroblastos em anel; e D46.1 Anemia refratária não especificada D46.4
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DOENÇA CELÍACA, ARTRITE REATIVA e ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA - SAS APROVA OS PROTOCOLOS CLÍNICOS

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA Nº 1.149, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015 

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Celíaca. 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, 
Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a doença Celíaca no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença; 
Considerando que s protocolo clínico e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação; 
Considerando a atualização da busca e avaliação da literatura; e 
Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC) e da Assessoria Técnica da SAS/MS, resolve: 

Art. 1º Ficam aprovados, na forma do Anexo, disponível no sítio: www.saude.gov.br/sas, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Doença Celíaca. Parágrafo único. O Protocolo de que trata este artigo, que contém o conceito geral da doença celíaca, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. 
Art. 2º Fica mantido na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS o procedimento 02.02.03.118-7 - Dosagem de anticorpos antitransglutaminase recombinante humana IGA. 
Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Fica revogada a Portaria no 307/SAS/MS, de 17 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 99, de 26 de maio de 2010, seção 1, página 50. ALBERTO BELTRAME 


PORTARIA Nº 1.150, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015 
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reativa 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, 
Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a artrite reativa no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença; 
Considerando que s protocolo clínico e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação; 
Considerando a atualização da busca e avaliação da literatura; e 
Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC), do Departamento de Assistência Terapêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e da Assessoria Técnica da SAS/MS, resolve: 
Art. 1º Ficam aprovados, na forma do Anexo, disponível no sítio: www.saude.gov.br/sas, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Artrite Reativa. Parágrafo único. O Protocolo de que trata este artigo, que contém o conceito geral da artrite realtiva, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. 
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da artrite reativa. 
Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 207/SAS/MS, de 28 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 79, de 28 de abril de 2010, seção 1, páginas 213-214. 
ALBERTO BELTRAME 

PORTARIA Nº 1.151, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015
 Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Lateral Amiotrófica. 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, 
Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a esclerose lateral amiotrófica no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença; 
Considerando que s protocolo clínico e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação; Considerando a atualização da busca e avaliação da literatura; e Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC), do Departamento de Assistência Farmacêutico e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e da Assessoria Técnica da SAS/MS, resolve: 
Art. 1º Ficam aprovados, na forma do Anexo, disponível no sítio: www.saude.gov.br/sas, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Esclerose Lateral Amiotrófica. 
Parágrafo único. O Protocolo de que trata este artigo, que contém o conceito geral da esclerose lateral amiotrófica, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. 
Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da esclerose lateral amiotrófica. 
Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Fica revogada a Portaria no 496/SAS/MS, de 23 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 24 de dezembro de 2009, seção 1, páginas 218-220. 
ALBERTO BELTRAME


ONCOCERCOSE

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.805, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015 

Institui o Comitê Técnico para o fortalecimento e integração das ações para alcançar a eliminação da Oncocercose na área Yanomami, região de fronteira entre Brasil e Venezuela. 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 59, de 14 de março de 1991, que promulga o Acordo sobre Cooperação Sanitária Fronteiriça entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela; 
Considerando o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela para o Fortalecimento e Integração das Ações para Alcançar a Eliminação da Oncocercose na Área Yanomami, assinado em Genebra, em 20 de maio de 2014; 
Considerando os compromissos assumidos no marco da Organização Pan-Americana de Saúde, bem como as Resoluções do Conselho Diretor da OPS, a saber, CD35/14 (1991) para a eliminação da Oncocercose e CD48R12/10 (2008) para interromper a transmissão nos 13 focos até o ano de 2012; e 
Considerando a necessidade de contar com mecanismos que permitam apoiar de maneira efetiva os diversos processos de integração e desenvolvimento para alcançar a meta de interrupção da transmissão da Oncocercose, resolve: 
Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico para o fortalecimento e integração das ações para alcançar a eliminação da Oncocercose na área Yanomami, região de fronteira entre Brasil e Venezuela. 
Art. 2º Compete ao Comitê Técnico:
I - promover integração e coordenação entre os Programas Brasileiro e Venezuelano de Eliminação da Oncocercose; 
II - garantir a entrega regular coordenada de "ivermectina", por meio das equipes de saúde dos dois países, com coberturas mínimas de 90% (noventa por cento) da população elegível em cada fase de distribuição; 
III - fortalecer a vigilância epidemiológica da Oncocercose na área de fronteira;
IV - fortalecer a capacidade técnica e operacional em seus diversos componentes de educação em saúde, tratamento, epidemiologia, entomologia, gestão e logística, de modo a assegurar a interrupção da transmissão; e 
V - promover de maneira intercultural a educação, informação e difusão do conhecimento, e as ações sobre o Programa para a Eliminação da Oncocercose. 
Art. 3º O Comitê Técnico será composto por 1 (um) representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades: 
I - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), que o coordenará;
II - Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS); 
III - Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde (AISA/GM/MS); e 
IV - Conselho Distrital de Saúde Indígena (CONDISI) Yanomami. Parágrafo único. Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos ou entidades à Coordenação do Comitê Técnico no prazo de 15 (quinze) dias contado da data de publicação desta Portaria. 
Art. 4º As reuniões do Comitê serão realizadas alternadamente na República Bolivariana da Venezuela e na República Federativa do Brasil, em data a serem acordadas entre as partes. 
Art. 5º O Comitê Técnico terá vigência de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, para desenvolver suas atividades, devendo apresentar relatórios semestrais de acompanhamento e avaliação, para análise do Secretário de Vigilância em Saúde e do Secretário Especial de Saúde Indígena. 
Art. 6º O Comitê Técnico de que trata esta Portaria poderá solicitar a contribuição de servidores dos órgãos do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas, bem como servidores de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, especialistas em assuntos ligados ao tema e representantes dos movimentos sociais, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. 
Art. 7º O Comitê Técnico poderá propor instituição de grupos de trabalho específicos, para prestar subsídios acerca de assuntos pertinentes ao objeto do Comitê. 
Art. 8º As funções desempenhadas no âmbito do Comitê Técnico de que trata esta Portaria não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. 
Art. 9º As despesas com diárias e passagens dos representantes serão custeadas por seus respectivos órgãos. 
Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

MARCELO CASTRO


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