SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº 1.149, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015
Aprova o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas da Doença Celíaca.
O Secretário de Atenção à Saúde, no
uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se
atualizarem parâmetros sobre a doença Celíaca no Brasil e diretrizes nacionais
para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta
doença;
Considerando que s protocolo clínico
e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são
formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de
indicação;
Considerando a atualização da busca e
avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação técnica da
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC) e da
Assessoria Técnica da SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, na forma do
Anexo, disponível no sítio: www.saude.gov.br/sas, o
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Doença Celíaca. Parágrafo único.
O Protocolo de que trata este artigo, que contém o conceito geral da doença
celíaca, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação,
controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas
Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do
acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos
correspondentes.
Art. 2º Fica mantido na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS o
procedimento 02.02.03.118-7 - Dosagem de anticorpos antitransglutaminase
recombinante humana IGA.
Art. 3º Os gestores estaduais,
distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão
estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer
os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas
descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria no
307/SAS/MS, de 17 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº
99, de 26 de maio de 2010, seção 1, página 50. ALBERTO BELTRAME
PORTARIA Nº 1.150, DE 11 DE NOVEMBRO
DE 2015
Aprova o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reativa
O Secretário de Atenção à Saúde, no
uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se
atualizarem parâmetros sobre a artrite reativa no Brasil e diretrizes nacionais
para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta
doença;
Considerando que s protocolo clínico
e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são
formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de
indicação;
Considerando a atualização da busca e
avaliação da literatura; e
Considerando a avaliação técnica da
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC), do
Departamento de Assistência Terapêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e
da Assessoria Técnica da SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, na forma do
Anexo, disponível no sítio: www.saude.gov.br/sas, o
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Artrite Reativa. Parágrafo único.
O Protocolo de que trata este artigo, que contém o conceito geral da artrite
realtiva, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação,
controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas
Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do
acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos
correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação
do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos
colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para
o tratamento da artrite reativa.
Art. 3º Os gestores estaduais,
distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão
estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer
os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas
descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº
207/SAS/MS, de 28 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 79,
de 28 de abril de 2010, seção 1, páginas 213-214.
ALBERTO BELTRAME
PORTARIA Nº 1.151, DE 11 DE NOVEMBRO
DE 2015
Aprova o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Lateral Amiotrófica.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se
atualizarem parâmetros sobre a esclerose lateral amiotrófica no Brasil e
diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos
indivíduos com esta doença;
Considerando que s protocolo clínico
e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são
formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;
Considerando a atualização da busca e avaliação da literatura; e Considerando a
avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS
(CONITEC), do Departamento de Assistência Farmacêutico e Insumos Estratégicos
(DAF/SCTIE/MS) e da Assessoria Técnica da SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, na forma do
Anexo, disponível no sítio: www.saude.gov.br/sas, o
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Esclerose Lateral
Amiotrófica.
Parágrafo único. O Protocolo de que
trata este artigo, que contém o conceito geral da esclerose lateral
amiotrófica, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação,
controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias
de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios na regulação do acesso
assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos
correspondentes.
Art. 2º É obrigatória a cientificação
do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos
colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para
o tratamento da esclerose lateral amiotrófica.
Art. 3º Os gestores estaduais,
distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão
estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer
os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas
descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria no
496/SAS/MS, de 23 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº
246, de 24 de dezembro de 2009, seção 1, páginas 218-220.
ALBERTO BELTRAME
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