CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE
EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
RESOLUÇÃO NORMATIVA No - 29, DE 13 DE
NOVEMBRO DE 2015
Baixa o Capítulo "Anfíbios e
serpentes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa
científica" do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de
Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE
CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 5º da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º. Fica baixado o Capítulo
"Anfíbios e Serpentes Mantidos em Instalações de Instituições de Ensino ou
Pesquisa Científica" do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou
Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do
Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, na forma do Anexo a
esta Resolução Normativa.
Art. 2º. Esta Resolução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO PANSERA
ANEXO:
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