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quarta-feira, 11 de novembro de 2015

EMS - publicado CBPF - Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos

RESOLUÇÃO - RE No - 3.095, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC No - 46, de 22 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 52 e no inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC No - 29 de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015; Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos, resolve: 
Art. 1º Conceder à(s) Empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos. 
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação. 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
ANEXO

Empresa: EMS S/A. CNPJ: 57.507.378/0003-65
Endereço: Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença
N.º: Km 08 Bairro: Chácara Assay CEP: 13186-901
Município: Hortolândia UF: SP
Autorização de Funcionamento nº: 1.00235-1 Autorização Especial nº: 1.20867-1
Expedientes nº: 0814414/15-1, 0813702/15-1 e 0914919/15-8
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos: Sólidos não estéreis (embalagem primária): comprimidos, comprimidos revestidos, cápsulas e cápsulas moles. Sólidos não estéreis: embalagem secundária. Sólidos não estéreis citotóxicos: comprimidos e comprimidos revestidos.


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