RESOLUÇÃO - RE No - 3.095, DE 10 DE
SETEMBRO DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de
nomeação de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de
12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC No - 46, de 22
de outubro de 2015, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 52 e no
inciso I, § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos
da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC No - 29 de 21 de julho de 2015,
publicada no DOU de 23 de julho de 2015; Considerando o cumprimento dos
requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente,
para a área de Medicamentos, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) Empresa(s)
constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de
Medicamentos.
Art. 2º A presente Certificação terá
validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
MOUTINHO
ANEXO
Empresa: EMS S/A. CNPJ:
57.507.378/0003-65
Endereço: Rodovia Jornalista
Francisco Aguirre Proença
N.º: Km 08 Bairro: Chácara Assay CEP:
13186-901
Município: Hortolândia UF: SP
Autorização de Funcionamento nº:
1.00235-1 Autorização Especial nº: 1.20867-1
Expedientes nº: 0814414/15-1,
0813702/15-1 e 0914919/15-8
Certificado de Boas Práticas de
Fabricação de Medicamentos: Sólidos não estéreis (embalagem primária):
comprimidos, comprimidos revestidos, cápsulas e cápsulas moles. Sólidos não
estéreis: embalagem secundária. Sólidos não estéreis citotóxicos: comprimidos e
comprimidos revestidos.
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