CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO No - 503, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015(*)
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Septuagésima Quinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2015, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando o disposto no §1o, artigo 12 da Resolução CNS no 500, de 12 de fevereiro de 2015, que determinou que a proposta de Regulamento da Etapa Nacional fosse submetida à consulta virtual no Portal da 15a Conferência Nacional de Saúde, por um período de 30 dias;
Considerando o previsto no § 2o, artigo 12 da Resolução CNS no 500, de 12 de fevereiro de 2015, que dispôs que as sugestões a que se refere o § 1o do mesmo artigo deveriam ser sistematizadas pela Comissão Organizadora da 15o Conferência Nacional de Saúde; e
Considerando que a consulta virtual foi realizada, nos termos regimentais, e que o presente Regulamento da Etapa Nacional foi sistematizado pela Comissão Organizadora, apreciado e aprovado, em caráter definitivo, pelo Pleno do CNS em sua Ducentésima Septuagésima Quinta Reunião Ordinária em 12 de novembro de 2015, resolve:
Aprovar o Regulamento da Etapa Nacional da 15a Conferência Nacional de Saúde, nos termos do Anexo I a esta Resolução.
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS no 503, de 12 de novembro de 2015, com base no Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.
MARCELO CASTRO Ministro de Estado da Saúde
ANEXO I, disponível no link: http://pesquisa.in.gov. br/imprensa/jsp/visualiza/ index.jsp?data=30/11/2015& jornal=1&pagina=80& totalArquivos=148
0 comentários:
Postar um comentário