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quarta-feira, 18 de novembro de 2015

LAFEPE - medicamento falsificado LEDISOFO

RESOLUÇÃO-RE N° 3.152, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 46, de 22 de outubro de 2015, publicada no DOU de 23 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, considerando o art. 62, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando o comunicado do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco - LAFEPE informando o recebimento de notificações solicitando informações sobre a comercialização do medicamento identificado como LEDISOFO (Ledipasvir/Sofosbuvir) 90mg/400mg cápsulas, constando em sua rotulagem como sendo fabricado pelo LAFEPE; considerando que o LAFEPE não possui registro para o medicamento em questão, e informou que não fabricou o produto LEDISOFO, tratando-se, portanto, de falsificação, resolve: 

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a apreensão e inutilização de todos os lotes do medicamento identificado como LEDISOFO (Ledipasvir/Sofosbuvir) 90mg/400mg cápsulas, que apresentem em sua rotulagem a informação: fabricado por LAFEPE - Rua Martiniano de Carvalho, Bela Vista, São Paulo - SP, Brasil. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

a integra poderá ser acessada no link:



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