Destaques

terça-feira, 17 de novembro de 2015

UNIÃO QUÍMICA - ANVISA SUSPENDE DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E USO DE 4 MEDICAMENTOS

RESOLUÇÃO - RE No - 3.149, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 46, de 22 de outubro de 2015, publicada no DOU de 23 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999; considerando a inspeção de pós-registro de medicamentos realizada na empresa União Química Farmacêutica Nacional S/A, durante a qual foi constatada a produção dos medicamentos BACLON, BIOFLEX, CLONAZEPAM e CONSTANTE com alterações pós-registro não autorizadas e, portanto, em desacordo com seus registros na Anvisa, resolve: 

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso de todos os lotes dos medicamentos 
BACLON (baclofeno), 
BIOFLEX (dipirona + cloridrato de orfenadrina + cafeína), 
CLONAZEPAM e 
CONSTANTE (alprazolam), 
com prazo de validade vigente, produzidos pela empresa União Química Farmacêutica Nacional S/A (CNPJ 60655981/0007-03). 

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos produtos descritos no art. 1º, na forma da Resolução-RDC nº 55/2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO


0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda